RESUMO

O Presente trabalho enfoca a questão da redução da maioridade penal. Sustenta que, a idade mínima de 18 anos para maioridade penal, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi estabelecida conforme orientação da ONU, não pode mudar, pois, a mudança agravaria ainda mais a situação do sistema carcerário brasileiro, que se encontra superlotado. A Diminuição da maioridade penal no Brasil refere-se aos diferentes esforços, ou seja, visando possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a penalização de menores de 18 anos, em especial possível redução da maioridade penal. Atualmente, a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal,reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do ECA (lei nº 8.069/90).

Palavras-chave: Crime. Maioridade Penal. Legislação.

1 INTRODUÇÃO

 

A redução da maioridade penal é um problema que se vem discutindo há muito tempo. Parte da sociedade brasileira passa a apoiar a redução da maioridade no momento em que acreditam que os menores infratores não são punidos por seus atos. Os delitos praticados pelos menores variam dos mais leves como o furto a crimes bárbaros como o homicídio, muitos destes sem motivação alguma.

No Brasil, a pessoa com idade inferior a 18 anos é inimputável, uma vez que, entendesse que o menor de 18 anos ainda não possui a maturidade mental necessária para responder por seus atos. A imputabilidade tem inicio aos 18 anos completos não só no Brasil, mas também em países como: Áustria, França, Colômbia, México Noruega, Holanda, etc.

A análise social sobre o presente tema envolve questões de prevenção da criminalidade, uma vez que, se houvessem políticas públicas que funcionassem visando reduzir as desigualdades sociais e buscando uma educação de qualidade no país a violência não estaria aumentando a cada dia.

No Brasil a maioridade penal tem inicio aos 18 anos de idade, as pessoas que possuem esta idade ou mais são responsabilizadas penalmente por seus atos, sofrendo punições. Os adolescentes que cometem atos infracionais não são penalizados, ao invés disso cumprem medidas socioeducativas. Apesar de os jovens infratores não serem punidos criminalmente porque existe a previsão legal do cumprimento de medidas socioeducativas, tais medidas são muito semelhantes as punições dadas as pessoas imputáveis.

Ainda existe grande divergência no que diz respeito à redução da maioridade penal, tanto a favor quanto contra a redução da maioridade penal, dos doutrinadores e de operadores do direito.

Esta pesquisa tem como finalidade refletir sobre a legislação Brasileira em sua aplicação nos menores inimputáveis, uma vez que no Brasil a maioridade penal tem inicio aos 18 anos e atualmente tramita um Projeto de Emenda Constitucional para alteração da maioridade penal.

A única forma para redução da maioridade penal no Brasil é através de Emenda Constitucional. Hoje, existem alguns Projetos de Emenda Constitucional (PEC) tramitando no Senado Federal e algumas propostas na Câmara de Deputados. Só na Câmara de Deputados existem 30 PECs apensadas a PEC 171/1993, que foi proposta pelo deputado federal Benedito Domingues e que tem como ementa a alteração do artigo 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Já no senado Federal são cinco PECs tramitando apensadas a PEC 18/1999, estas PECs estavam arquivadas, mas em abril de 2011 a PEC 90/2003 e em março de 2012 a PEC 20/1999 foram desarquivadas e voltaram a tramitar.

É notório que a criminalidade no Brasil vem crescendo a cada dia, e muitos destes ilícitos são praticados por menores infratores, que hoje chegam até a cometer crimes bárbaros. Sendo assim, percebe-se que existe sim um problema sério a se enfrentar no que diz respeito a criminalidade no Brasil envolvendo os menores inimputáveis, mas deve-se fazer o seguinte questionamento: a alteração da legislação Brasileira reduzindo a maioridade penal para 16 anos, implicaria na redução da criminalidade e da violência?

O presente trabalho tem como objetivo geral comparar o índice de criminalidade no Brasil, tendo em vista que a maioridade no Brasil tem inicio com os dezoito anos. Como objetivos específicos propõem-se: a) Apresentar os argumentos a favor da redução da maioridade penal; b) Apresentar os argumentos contra a redução da maioridade penal; c) Analisar as possíveis consequências, de acordo com os doutrinadores, que a redução da maioridade penal traria para os menores inimputáveis.

Para elaboração deste artigo foi utilizado o método qualitativo, uma vez que tem por finalidade explorar nas doutrinas, jurisprudências, súmulas, artigos e demais textos que tratem do assunto, visando expor os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal como forma de diminuição da criminalidade no Brasil.

A pesquisa utilizada foi  dedutiva, pois estudou o tema com o intuito de confirmar ou não a hipótese de que a redução da maioridade penal traria como consequência social a redução da criminalidade, passando a analisar os motivos pelo qual um adolescente passa a cometer atos infracionais e se o cumprimento de pena no lugar das medidas socioeducativas inibiria o cometimento de lícitos.

Foi também utilizada a revisão de literatura, tendo em vista que a pesquisa ira abordar alguns dos principais doutrinadores sobre a matéria, além de obtenção de dados por meios eletrônicos, artigos, monografias, legislações, trabalhos científicos e outros.

Como prescritiva a pesquisa buscou expor da forma mais ampla possível todos os fatores favoráveis e desfavoráveis para redução da maioridade penal, além de propor solução, de acordo com o que foi estudado e das sugestões de doutrinadores, para o problema descrito.

A relevância jurídica da pesquisa consiste em obter informações de como funciona a aplicação da legislação penal Brasileira atual, visto que esta  poderá vir a ser modificada pelo Projeto de Emenda Constitucional 20/1999, que tem como ementa a redução da maioridade penal para 16 anos, possibilitando assim uma visualização de como poderia ser a aplicabilidade da lei aos adolescentes a partir dos 16 anos se a PEC vier a ser aprovada e se esta redução da maioridade penal implicaria na redução da criminalidade.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Os Argumentos Favoráveis a Redução da Maioridade Penal

Este artigo trata traz através do estudo das diversas doutrinas existentes sobre o tema, assim como também discutir as PECs existentes para redução da maioridade penal.

Existe uma grande polemica quando se fala em redução da maioridade penal no Brasil, alguns doutrinadores como Nucci, Barbosa, Reale, são favoráveis a redução da idade penal para dezesseis anos.

Existe também um clamor da sociedade para que a idade penal seja reduzida, pois verifica-se que adolescentes estão praticando crimes tão cruéis quanto os adultos e estão tendo tratamento diferenciado porque existe uma lei, o Estatuto da Criança e do adolescente, que os ampara.

Segundo Nucci (2010) não se poderia pretender, se tal modificação adviesse combater, com eficiência, a criminalidade, como muitos pensam. De fato, não é a redução da maioridade penal que poderá solucionar o problema do incremento da pratica delitiva no país, embora, sob o prisma técnico-penal, fosse recomendável que isso se realizasse para adaptar a lei penal à realidade. O menor de 18 anos já não é o mesmo do inicio do século, não merecendo continuar sendo tratado como uma pessoa que não tem noção do caráter ilícito do que faz ou deixa de fazer, sem poder conduzir-se de acordo com esse entendimento.

Percebe-se que Nucci (2010) é favorável a redução da maioridade não por esta implicar na redução da criminalidade, mas porque o adolescente de outrora não é mais o mesmo adolescente de hoje, a maturidade mental que antes era adquirida com um pouco mais de idade hoje cada vez mais cedo vem sendo conquistada.

Barbosa (2009) argumenta que:

Se o menor com mais de 16 anos e menos de 18 torna-se cidadão pelo direito de voto; se a mulher casada se emancipa, civilmente, com o casamento aos 16 anos; até uma lei chegou a ser aprovada (posteriormente vedada pelo Presidente da República) autorizando que o maior de 16 anos pudesse dirigir veículos, não se compreende que não possa responder pelos atos ilícitos que, porventura, praticar.

Mais uma vez percebe-se, pelo que o autor diz, que, se o adolescente conseguiu conquistar tantas coisas que antes só eram permitidas aos maiores de dezoito anos, então por qual motivo ele também não poderia responder pelos seus atos criminalmente, já que ele tem maturidade suficiente para votar eficiência, a criminalidade, como muitos pensam.

De fato, não é a redução da maioridade penal que poderá solucionar o problema do incremento da pratica delitiva no país, embora, sob o prisma técnico-penal, fosse recomendável que isso se realizasse para adaptar a lei penal à realidade. O menor de 18 anos já não é o mesmo do inicio do século, não merecendo continuar sendo tratado como uma pessoa que não tem noção do caráter ilícito do que faz ou deixa de fazer, sem poder conduzir-se de acordo com esse entendimento.

Percebe-se que o autor, Nucci (2010) é favorável a redução da maioridade não por esta implicar na redução da criminalidade, mas porque o adolescente de outrora não é mais o mesmo adolescente de hoje, a maturidade mental que antes era adquirida com um pouco mais de idade hoje cada vez mais cedo vem sendo conquistada.

Barbosa (2009) argumenta que se o menor com mais de 16 anos e menos de 18 torna-se cidadão pelo direito de voto; se a mulher casada se emancipa, civilmente, com o casamento aos 16 anos; até uma lei chegou a ser aprovada (posteriormente vedada pelo Presidente da República) autorizando que o maior de 16 anos pudesse dirigir veículos, não se compreende que não possa responder pelos atos ilícitos que, porventura, praticar.

Mais uma vez percebe-se, pelo que o autor diz, que, se o adolescente conseguiu conquistar tantas coisas que antes só eram permitidas aos maiores de dezoito anos, então por qual motivo ele também não poderia responder pelos seus atos criminalmente, já que ele tem maturidade suficiente para votar
e eleger um candidato político e para se emancipar aos dezesseis anos.

Para Reale (2012) tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo.

Segundo Reale, o menor infrator comete atos ilícitos porque sabe que não será punido penalmente, então, assim como a sociedade evoluiu no processo de amadurecimento mental dos adolescentes, as leis devem ser modificadas para que possam se adequar a nova realidade existente.

2.2 Os Argumentos Contrários a Redução da Maioridade Penal

 

Assim como existem os doutrinados que são a favor da maioridade penal também se tem os que são contrários à redução. Dentre estes doutrinadores está Mirabete (2012), que diz que ninguém pode negar que o jovem de 16 a 17 anos, de qualquer meio social, tem hoje, amplo conhecimento do mundo e condições de discernimento sobre a ilicitude de seus atos. Entretanto, a redução do limite de idade no direito penal comum representaria um retrocesso na política penal e penitenciaria brasileira e criaria a promiscuidade dos jovens com delinquentes contumazes. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, alias, instrumentos potencialmente eficazes para impedir a pratica reiterada de atos ilícitos por pessoas com menos de 18 anos, sem os inconvenientes mencionados.

Como pode ser visto, é aceitável que os adolescentes com mais de 16 anos tenham discernimento do que estão fazendo quando cometem ilícitos, mas para Mirabete (2012) reduzir a maioridade não vai resolver o problema da criminalidade, ao contrario, adolescentes infratores passariam a estar cumprindo pena junto a outros delinquentes e isso poderia até mesmo agravar a situação da criminalidade no Brasil.

A defesa da continuação da imputabilidade aos dezoito se baseia no fato de que deveriam existir meios de prevenção para criminalidade ao invés de se pensar apenas em meios de punir os que já cometeram o ilícito.
A criação de políticas públicas eficazes e o reforço na educação, assim como também a redução das diferenças sociais contribuiriam para redução da criminalidade no Brasil.

3 CONCLUSÃO

É notória que a redução da maioridade penal no Brasil é clausula pétrea da Constituição Federal e sua mudança só poderia ocorrer alterando-se a Carta magna. Sendo assim, nem mesmo uma emenda constitucional modificaria a legislação vigente. E isso fundamenta os que são contra essa redução, já que estes estão amparados pela lei maior que rege o país. 
Mesmo em outros países, a questão da maioridade penal é tratada de forma diferente da que é tratada por seus defensores no Brasil.

Contudo, o pensamento dos que defendem a redução da maioridade penal é que esses jovens possam responder ou pagar por seus crimes dentro de penitenciarias lotadas de bandidos perigosos. Para que sejam punidos de forma rigorosa, já que muitos entendem que a penitenciária é a melhor resposta no combate à violência que é algo endêmico no Brasil. 

Entretanto, para aqueles que são contra, o entendimento que se tem é que a redução da maioridade penal fere a constituição e mascara o verdadeiro problema que atinge o país, que é a grande desigualdade social, falta de educação e o estimulo a um padrão de vida baseado no consumismo, e que muitos jovens para terem acesso a bens materiais buscam os meios ilícitos.

 A realidade é que o Estatuto da criança e do Adolescente precisa ser cumprido na integra, pois garantem direitos e deveres á esse grupo. Lógico que, os crimes que são praticados por jovens precisam ser punidos de forma rígida para que os mesmos não voltem a praticar os mesmos delitos que os levaram para trás das grandes de um centro de resocialização.

Mas não significa que os mesmos devem ocupar os mesmos espaços que presos adultos, o que seria um crime muito maior, pois um adolescente não tem capacidade psicológica para viver com criminosos mais velhos que ele.

Por tanto, só através de políticas públicas voltadas para os jovens na fase de amadurecimento social é que se poderiam reduzir os altos índices de violência e criminalidade no país. Os jovens estão desamparados pela família e pelo Estado, são constantemente aliciados por bandidos adultos que sabem disso e se aproveitam para encoraja-los a entrar no mundo do crime. 

Conclui-se que, o que falta na verdade é a participação maior da sociedade no debate sobre a questão da redução maioridade penal e em buscar alternativa a essa questão tão séria. Adolescentes poderiam sim ser punidos de forma mais rigorosa, mas com trabalho, educação, tratamento psicológico e choque de realidade. E isso, depende da participação de todos, principalmente família e Estado, a família na participação e disciplina dos jovens e Estado na prevenção e na punição mais rigorosa em centro de resocialização e não em penitenciarias.

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Marcelo Fontes. Menoridade penal. RJTJESP, LEX - 138. 2009.

MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito penal, volume 1: parte geral. 28.ed. São Paulo: Atlas, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

REALE apud LEIRIA, Cláudio da Silva. Redução da maioridade penal: por que não? 2012. Disponível em:<http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/maior_penal.pdf > Acesso em 15 jan 2015.