Os níveis de linguagem são fundamentais para o profissional do Direito e todos que interagem em sociedade, por isso a relevância na utilização da forma adequada para determinado ato.
O uso adequado do nível de linguagem é um dos requisitos para eficiência na comunicação, seja ela oral ou escrita, principalmente para os operadores do Direito, onde se deve observar a distinção entre os registros: formal, comum e informal. O elemento formal é considerado uma linguagem culta ou nível culto, habitualmente utilizado pelas classes intelectuais, preponderando mais na escrita do que oral. Por apresentar um vocabulário rico é exatamente onde o profissional do Direito deve aplicar com atenção as regras gramaticais como seu instrumento de trabalho primário, porque é a partir desse tópico que vale ressaltar o conceito de utilização dessa norma rica, pois quando apresentar um pedido, um ofício, uma petição ou uma defesa, é imprescindível a formalidade para narrar todo o fato de forma clara, objetiva e com convicção. Conforme artigo 284 do Código de Processo Civil, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, por ter apresentado uma petição inicial com defeitos ou irregularidades", o juiz poderá indeferir o pleito, ou seja, é inadmissível qualquer discordância que dificulte o julgamento de mérito. O registro comum é uma linguagem familiar ou de nível coloquial, usado no dia-a-dia e para uma comunicação em massa e não necessitando da formalidade, mas é importante não se confundir que por se tratar de uma linguagem menos formal não se deve deixar de usar as formas de colocação, concordância e técnicas corretas gramaticais. Já o registro informal trata-se de uma linguagem popular, de nível informal mais freqüente na linguagem oral, normalmente é uma linguagem utilizada por pessoas sem nível cultural ou de pouca escolaridade que por motivo de força maior não foi possível aproximar se de uma gramática.
Basicamente foi descrito no parágrafo anterior sobre os registros focados principalmente na escrita, mas existem as funções de linguagem que objetiva nortear a comunicação verbal, no que tange os fatores: emissor, destinatário, contexto, mensagem, contato e código, com suas respectivas funções: emotiva, conativa, referência, poética e metalingüística; cada uma com características distintas, desde as utilizadas em entrevistas, defesas, prosas, discursos públicos ou jurídicos, propagandas até aos atos de cortesias.
Portanto, é absolutamente necessário para o operador do Direito dominar os elementos fundamentais da comunicação jurídica em virtude de redigir constantemente peças processuais, ofícios e outros documentos pertinentes a sua profissão, como também o ato de transmitir uma mensagem no universo jurídico, com convicção, clareza e objetividade no discurso jurídico.