Uma analise dos diversos arranjos familiares da atualidade

Por ELENIZA VIANA | 13/06/2017 | Sociedade

Resumo

Nos tempos de hoje podemos perceber as diversas formações familiares; a família nuclear deixou de existir e passou a ser a monoparentais e outras diversas moneclaturas, aquela composta por vários membros de uma mesma família ou apenas parentes mais íntimos O presente artigo tem por objetivo destacar a relevância da categoria família no contexto das mudanças ocorridas no ao decorrer dos tempos no plano socioeconômico e cultural da sociedade capitalista. Entender a família como um processo social em construção e mudança, destacando os novos "arranjos" e "composições" familiares desmistificando os conceitos e pré-conceitos estabelecidos ao longo da história. A pesquisa foi realiza através de dados documentais analisados que relatam os novos arranjos familiares e suas perspectivas diante de direitos e mudanças sociais. Os diversos tipos de família encontrada na sociedade sem laços de consanguinidade, unidas por laços afetivos independentemente de sua organização, é um espaço inicial que se tem para exercer a cidadania.

Introdução

O presente trabalho tem como propósito repensar as transformações e o processo de construção da família. Desde as últimas décadas se vive mudanças sociais importantes nos diversos contextos sociais: vive-se o regime de acumulação de capital flexível; vive-se a globalização em suas dimensões sócio-econômicos, culturais e tecnológicos.

Tendo como base o mundo de hoje é possível dizer que mudanças avassaladoras e profundas de valores, de comportamentos e de identidades vêm acontecendo.Nessa perspectiva a complexidade da dinâmica familiar traduz-se de forma inquestionável na maneira com que seus membros interagem. Com todo esse aparato de diversidade, o amor, o afeto, enfim, os sentimentos passam a ser também um desafio tendo em vista que aprender a respeitar e a entender as diferenças, aprender a educar os filhos, dentro de suas limitações e dificuldades é algo que exige um esforço cada vez maior por parte de todos os membros da família contemporânea. Por tudo isso os novos arranjos familiares trazem consigo novos processos de adaptação.

Esta nova noção de família visa torná-la responsável pela socialização e pela transmissão de valores, de crenças e de costumes aos seus integrantes.Assim, a família é não somente uma instituição de origem biológica – encarregada de transformar um organismo biológico em ser humano –, mas também uma construção social, um espaço indispensável para a garantia da sobrevivência, de desenvolvimento e de proteção integral dos filhos e de seus demais membros independente do arranjo familiar ou da forma como se estruturam.

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Partindo desse conteúdo analítico, o presente estudo almeja propor uma breve reflexão, acerca das transformações socioeconômicas e culturais, sobre a família, tendo como base as mudanças proporcionadas principalmente pós-advento do capitalismo.

As diversidades familiares na atualidade

Entendemos por família, os membros com relação consangüínea ou afim que residem em uma mesma residência. A família é considerada um dos principais agentes da socialização e da reprodução de valores e padrões culturais dos indivíduos, já que neste espaço se tecem relações que envolvem posições etárias, posições sexuais, produtoras e reprodutoras das representações sociais, que justificam e orientam diversas práticas familiares e sociais.

O que se revela, atualmente, com as mudanças constitucionais, são as medidas de apoio familiar dirigidas particularmente para as crianças. Além das transformações nas estruturas familiares, também vêm ocorrendo mudanças constitucionais no campo da família.

Veja-se, no Brasil, a mudança do conceito de família na Constituição Federal de 1988 e as alterações legais contidas no novo Código Civil aprovado em agosto de 2001, para entrar em vigor em janeiro de 2002, com vista a: acompanhar a revolução nos costumes, padronizar leis recentes, como a do divórcio, e dispositivos constitucionais referentes à família; e regulamentar jurisprudência que, nos tempos atuais, não mais poderiam pautar-se pelo Código Civil vigente, escrito em 1916. Assim, tanto na Constituição quanto no Código Civil, a família não é mais aquela que, com qualificação de "legítima", era formada pelo casamento e constituía o eixo central do direito de família (IAMAMOTO, 2004, p.39).

Nessa perspectiva, as mudanças constitucionais do conceito de família, propiciaram um olhar mais democrático, mais igual e menos discriminatório. O exemplo disso tem-se a "pessoa" como referência e não mais o "homem" e também a mudança da terminologia de "pátrio poder" para "poder familiar".

A Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece a importância da família no artigo 226, no qual declara que a "família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Já a Declaração dos Direitos Humanos revela que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Também é reafirmada a importância da família no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, LOAS e Estatuto do Idoso.

Percebe-se que a Constituição Federal, de um lado, proclama direitos e garantias.através de regras e princípios com forte conteúdo social, adquirindo uma forma que a coloca na condição de regular e garantir a cidadania e, de outro, torna-se ultrapassada e descomprometida com a coletividade, quando identifica o conceito de cidadania como mero exercício de direitos políticos ou até mesmo civis, negando conteúdo mais abrangente e vinculando-se da perspectiva liberal.

No momento em que se focam as lentes para os processos de trabalho dos assistentes sociais, no que dizem respeito às modalidades de serviços articuladas por esses profissionais do Judiciário para atender famílias que desembocam no Poder Judiciário com o intento de garantir direitos. Ainda que, muitas vezes, as leis se apresentem insuficientes e ineficazes para dirimir as situações familiares, as famílias não encontram outros mecanismos de solução para seus conflitos. Essas situações são expressões da Questão Social.

O aumento do interesse da sociedade pelas questões que envolvem a justiça e o número progressivo de pessoas que demandam as instituições jurídicas procurando soluções para seus conflitos não resolvidos em outras instâncias sociais não podem ser dissociadas das metamorfoses do mundo contemporâneo, da situação de crise social e das conseqüências da modernidade no cotidiano da sociedade (CHUAIRI, 2001, p.136).

Onde se pode constatar o crescimentomo famílias monoparentais, sobretudo, matrilineares; como também o de compostas por casais homossexuais e recompostas, estas resultantes da união de pessoas separadas e divorciadas (GOLDANI, 1993).

Elisabeth Roudinesco (2003) realiza uma importante análise diante dos chamados três grandes períodos na evolução e transformação da família, quais sejam: as famílias tradicional, moderna e contemporânea.

O período tradicional refere-se àquele em que a célula familiar é tida sob a ordem do imutável e a autoridade patriarcal é vista como verdadeira transposição da monarquia de direito divino, ou seja, o pai é tido como a encarnação familiar de Deus e senhor das famílias.

A partir do século XVIII até meados do século XX, a família passa então a funcionar segundo uma lógica afetiva e se funda dentro do amor romântico. Na família moderna, a autoridade passa a ser dividida entre o Estado e os pais de um lado, e entre os pais e as mães de outro.

A família contemporânea ou pós-moderna caracteriza-se, desde os anos 60, como a família mutilada de hoje. Compõe-se da união de dois indivíduos com uma duração relativa, onde a transmissão da autoridade torna-se problemática à medida que divórcios, separações e recomposições conjugais aumentam. É uma família de múltiplas aparências, com o lugar de poder descentralizado.

Uma família horizontal e fraterna na qual cada um se sente autônomo ou funcionalizado e o homem assumem um papel mais maternalizante. Pode ser caracterizada como co-parental (poder paterno dividido com a mãe), bi-parental, multiparental, pluriparental ou monoparental, sendo assim uma família construída, desconstruída e reconstruída onde os filhos são educados sob a autoridade de dois pais e duas mães convivendo com meios irmãos ou meias irmãs.

Estamos vivendo então, na contemporaneidade, na ordem da horizontalidade, da família fraterna e não mais na ordem da verticalidade. Desta forma, a posição de prioridade da lei do pai, ordenador de certa lógica, de ordenação do sujeito, está em crise, com dificuldades de subsistir. Cecarelli (apud Passos, 2002) analisa as mudanças ocorridas nos últimos tempos nas relações de filiação, sobretudo no que concerne à função paterna.

Consequentemente o trabalho com famílias tem se constituído numa fonte de preocupação para os profissionais que trabalham na área, tanto pela atualidade do tema como pela sua complexidade. Segundo Mioto (2004) a sua discussão envolve inúmeros aspectos como as diferentes configurações familiares, as relações que a família vem estabelecendo com outras esferas da sociedade, tais como Estado, Sociedade Civil e Mercado, bem como os processos familiares. Além destes, estão envolvidos os aspectos inerentes à própria história .

Antes, na família atribuía-se ao homem a tarefa de prover o lar e à mulher os cuidados com a casa e com as crianças. Os dados recolhidos mostram que esse quadro está se modificando com maior participação das mulheres no mercado de trabalho e dos homens no trabalho familiar. As posições de gênero e as relações de poder ainda persistem mais são atenuadas diante das necessidades de sobrevivência, da impossibilidade do exercício dos papéis estereotipados de gênero e da circulação de idéias de modelos e de identidade de condutas sociais mais flexíveis (VAISTMAN, 1997).

Essa segunda vertente de entendimento é a perspectiva condutora das análises de Singly (2007) em Sociologia da família contemporânea, que aborda a individualização das relações familiares, especificamente na França, estabelecendo associações entre as mudanças da modernidade e seus efeitos na família. Singly salienta que a procura de si não traduz, primordialmente, narcisismo; solicita, contrariamente, destaque do olhar dos outros. Considera a dimensão relacional presente no processo constitutivo da identidade pessoal dos indivíduos, em que os outros significativos são, em geral e prioritariamente, o cônjuge ou o parceiro para um homem ou uma mulher, os pais para os filhos e reciprocamente.

A característica referente ao duplo movimento da família contemporânea de ser privada e, ao mesmo tempo, pública, é destacada pelo autor, que apreende a família como um espaço no qual os indivíduos acreditam proteger a sua individualidade, ao tempo em que sofrem intervenção do Estado mediante o apoio e a regulação sobre as relações.

Singly demarca que o período contemporâneo se caracteriza pelo maior domínio do destino individual e familiar, devido a um sistema de valores que aprova a autonomia e a recusa dos indivíduos em seguirem costumes referentes ao desempenho dos papéis sociais de marido e esposa, das gerações passadas. Consequentemente, ocorre o duplo movimento recusar a instituição do casamento e criticar a divisão do trabalho entre os sexos.

As diversas posições sociais e políticas fazem referência a família existindo quase sempre uma preocupação em tudo o que lhe diz respeito. Para alguns, a família, como instituição, está relacionada ao inevitável conservadorismo. Outros a consideram um recurso para a pessoa e para a sociedade, por inserir o indivíduo em processos fundamentais da constituição da identidade. Fica evidente o papel central da família em processos humanos, como a formação dos vínculos afetivos com os pais (filiação), com irmãos (fraternidade), avós e tios, cônjuges, etc., os quais possuem grande repercussão para o desenvolvimento da personalidade.

A família contemporânea caracteriza-se por uma grande variedade de formas que documentam a inadequação dos diversos modelos da tradição (SARACENO, 1997). A família patriarcal, estudada por Freyre (1992), que se afirmou no contexto rural, entra em crise com o surgimento de novos modelos de comportamento que regulam relações entre os sexos e as relações de parentesco.

Indícios das profundas mudanças na concepção de família encontram-se no perfil demográfico da população brasileira, com o aumento das separações e dos divórcios, o adiamento do casamento entre jovens, a redução significativa da nupcialidade, o incremento do número de famílias reconstituídas, das uniões de fato, das famílias monoparentais e das chefiadas por mulheres (PNAD, 2006).

Apartir das mudanças sociais e econômicas,houve uma redefinição dos papeis do homem e da mulher, mas ainda assim a mulher acumula a responsabilidade da dupla jornada.Sendo ela responsável pela família (os filhos e o companheiro) além dos afazeres domésticos. Contudo, ressalta-se que atualmente em muitas famílias, há uma divisão nas tarefas domésticas e os responsáveis repartem as responsabilidades sobre os filhos, mas, a sociedade ainda associa estas atividades à mulher.Apesar desta série de modificações envolvendo a mulher, não se pode eximir a realidade que ainda é forte e presente, em que o machismo impera em vários setores da sociedade, inclusive da família. Não aprofundaremos no tema por não ser o objetivo do nosso enfoque.

Em conseqüência das diversas transformações do universo feminino, houve uma mudança na relação homem e mulher, deixando o que era um caráter eterno para tornar-se um caráter de temporalidade.

A família sempre foi o lugar do encontro entre diferentes gerações, ora prevalecendo a cooperação, ora o conflito. Nas últimas décadas, as novas gerações divergem das anteriores quanto às metas perseguidas, aos valores respeitados e aos critérios para discernir o que vale ou o que deve ser descartado. As novas gerações experimentam, muitas vezes, uma distância e uma estranheza com relação aos pais e à geração mais velha.

O aumento das famílias monoparentais chefiadas por mulheres indica uma crescente matrifocalidade que deixa com a mulher as maiores responsabilidades para sustentar e educar os filhos, devendo administrar a casa e ter, de fato, múltipla jornada de trabalho. A esse respeito, Jablonski (2003, p. 64) afirma que:

"essa disparidade é vivenciada pelas mulheres de forma bastante dolorosa, uma vez que há uma promessa no ar de igualdade de funções (...). Um respeitável contingente de mulheres urbanas de classe média sente-se traído e iludido por estas promessas não cumpridas".

[...]

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