PROSTITUIÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS


DIREITOS HUMANOS:
É o conjunto de princípios e normas que disciplinam a dignidade e o desenvolvimento integral dos seres humanos e estabelece as formas de proteção. Os direitos são à base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária. O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos.

CARACTERISTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
HISTORICIDADE ? são direitos históricos porque elaborados, construídos e reconhecidos ao longo da história do homem. Basta a condição de ser humano para invocar a proteção do direito interno ou internacional, se distinção de credo, sexo, raça, opinião política ou filosófica, status econômico, social ou cultural.
UNIVERSALIDADE - ocorre a partir da declaração universal dos direitos do homem, de 1948, não exclui a consideração de que antes dela esses direitos foram reconhecidos no âmbito interno nas constituições.

SUPERIORIDADE NORMATIVA ? o reconhecimento dos direitos humanos nos sistemas global e regionais de proteção indica a prevalência em relação aos demais direitos, seja em face das Cartas das Organizações Internacionais ou das Constituições de cada Estado. Artigo 4º, inciso II, CF/88.
INDIVISIBILIDADE ? São direitos que se acumulam e se completam. Não se pode dar tratamento dicotômico, vez que todos possuem interseções. Assim não há divisão, por exemplo, entre direitos à liberdade e direitos sociais; à liberdade de expressão e o direito à informação.
INTERDEPENDÊNCIA ? São direitos que se entrosam, porquanto há interseções para atingirem suas finalidades.
INDISPONIBILIDADE ? São direitos que nem por vontade do Estado ou de seu titular podem deixar de ser observados. São indisponíveis pela autoridade estatal ou pelo particular.
IMPRESCRITIBILIDADE ? Não há solução de continuidade, pois o decurso do tempo não acarreta a perda do direito.
IRRENUNCIABILIDADE ? São direitos irrenunciáveis.
INALIENABILIDADE ? São direitos que não podem ser objeto de negócio ou de negociação.


PROSTITUIÇÃO:

A prostituição vem ao longo de nossa história sendo combatida, tanto por questões religiosas, como também por questões sócio/familiares, para a religião é um pecado original, para a sociedade é um crime, uma das causas dos "lares desfeitos", um verdadeiro atentado aos bons princípios da moral e dos bons costumes, a nossa intenção aqui não é a de absolver ou criminalizar, muito menos de disseminar ou incentivar a prostituição, a nossa visão parte do princípio de que as prostitutas são seres humanos, portanto devemos respeitar seus direitos comuns a todos os cidadãos, atentando para suas peculiaridades.
Não é justo de forma alguma os julgamentos que são feitos sem qualquer conhecimento da causa, não podemos denominar de "sem-vergonhice"ou "safadeza" como únicos fatores que levam a mulher à prostituir-se, quando se tem um trabalho junto a elas, aos poucos vamos conhecendo histórias de vida que retratam uma outra realidade, e, na maioria das vezes, muito triste e degradante, que envolve os maus tratos, os abusos sexuais na infância, cometidos por familiares diretos ou indiretos, casos de maridos cafetôes, pobreza, rejeição, abando, separações dos pais, drogas entre outros similares.
A maioria delas tem filhos que estudam e trabalham; alguns filhos que sabem da vida da mãe fora do lar e respeitam sua privacidade e escolha, outras têm filhos para sustentar, pais idosos, família numerosa. Há também as que têm um marido ou companheiro que trabalha mais não ganham o suficiente para o sustento dólar, do mesmo modo alguns conhecem outros não a vida dupla da mulher. Enfim, temos várias situações e cada uma delas com uma história de vida.
Podemos pensar, mais porque não trabalham em alguma profissão "digna", para nós que estamos em outra condição de vida, com outros preceitos, pode parecer simples e fácil, mais o que pensam elas, o que elas querem ou sabem fazer, gostam ou são obrigadas a fazer é outra história.
De modo geral a prostituição é chamada de vida fácil, mais o relato de algumas nos mostra uma realidade dura, cheia de riscos, medo, vergonha e violações de direitos, saem de casa sem saber se voltam ilesas para o lar.
O QUE É A PROSTITUIÇÃO
Podemos definir a prostituição como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais ou afetivos. Apesar de comumente a prostituição consistir numa relação de troca entre sexo e dinheiro, esta não é uma regra, podem-se trocar relações sexuais por favorecimento profissional, por bens materiais (incluindo-se o dinheiro), por informação, etc.; A prostituição caracteriza-se também pela venda do corpo, seja em fotos ou filmes em que se deixam à mostra partes íntima do corpo.

A prostituição sempre sofreu perseguiçoes ao longo do tempo, poucas tinham a coragem de botar a cara na rua, pois tanto a igreja quando a sociedade as intimidavam, com bastante rigor. Com o advento da Revolução Industrial, houve um crescimento na prostituição, as mulheres de então passaram a somar à força de trabalho, e como as condições eram desumanas, muitas passaram a prostituir-se em troca de favores dos patrões e capatazes, expandindo novamente a prostituição e o tráfico de mulheres;
Somente em 1899 aconteceram as primeiras iniciativas para acabar com a escravidão e exploração sexual de mulheres e meninas.
A ONU, em 1949, denunciou e tentou tomar medidas para o controle da prostituição no mundo. Desde o início do século XX, os países ocidentais tomaram medidas visando a retirar a prostituição da atividade criminosa onde se tinha inserido no século anterior, quando a exploração sexual passou a ser executada por grandes grupos do crime organizado;
Portanto, havia a necessidade de desvincular prostituição propriamente dita de crime, de forma a minimizar e diminuir o lucro dos criminosos; Dessa forma as prostitutas passaram a ser somente perseguidas pelos órgãos de repressão se incitassem ou fomentassem a atividade publicamente.
Porém, a AIDS tornou a prostituição uma prática potencialmente fatal para prostitutas e clientes, havendo no início da enfermidade uma verdadeira epidemia, foi necessária a intervenção estatal para o controle e prevenção das doenças, que atingiram níveis de epidemia no final do século XX, início do século XXI, extinguindo boa parte da população de risco (clientes e prostitutas).
PROSTITUIÇÃO E DIREITOS
O marco para as lutas em prol de seus direitos foi à grande mobilização por envolvendo pessoas que se prostituem no Brasil data de 1979 e ocorreu devido a um forte esquema de repressão policial à prostituição no centro da cidade de São Paulo, que resultou nas mortes de uma travesti e duas mulheres, uma das quais grávida.
Este fato levou as prostitutas e travestis a organizarem uma passeata em que denunciavam as arbitrariedades da polícia e mostrassem a cara pela primeira vez. Alguns anos se passaram até que Gabriela Silva Leite, principal liderança do movimento no país, articulasse, em julho de 1987, no Rio de Janeiro o I Encontro Nacional de Prostitutas, no qual se ressaltava como lema "Mulher da Vida, é preciso falar". No decorrer deste encontro, constituiu-se a Rede Brasileira de Prostitutas.
A questão dos direitos encontra-se, assim ligada à própria história do movimento de prostitutas no país. Em 2004, uma prostituta é eleita delegada e representa a categoria na Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília. Desde então, ficou acordado pela Rede Brasileira de Prostitutas que, a cada Conferência Nacional de Direitos Humanos, uma delegada seria eleita como representante da categoria, evidenciando o interesse da Rede em primar pela descentralização de poder.




VIOLAÇÕES DE DIREITOS NO EXERCÍCIO DA PROSTITUIÇÃO
? Calote de clientes;
? Negação por parte das autoridades policiais e médicas em reconhecer a prostituição como ocupação;
? Agressão física vivenciada pelas mulheres em locais de trabalho considerados pouco seguros;
? Violação das regras do programa combinadas entre a prostituta e o cliente;
? Violação dos direitos da mulher frente a sua integridade física e moral;
? Cobrança de parte dos rendimentos obtidos pelas prostitutas por diferentes agentes intermediários;
? Múltiplas formas de discriminação Violação do direito de ir e vir praticadas por policiais;
? Endividamento e controle sobre os rendimentos auferidos pela prostituta;
? Diferentes mecanismos de cobrança (multas) referidos à conduta da prostituta no local de trabalho;
? Redução do tempo de programa com fins de maximizar a rentabilidade do proprietário do estabelecimento;
? Direito de ter controle sobre os rendimentos do seu trabalho;
? Direito a um comportamento livre de injunções de terceiros no local de trabalho;
? Direito de estabelecer o tempo de duração do programa;
? Detenção por endividamento;
? Coerção ao uso de drogas no exercício da prostituição;
? Destituição de um lugar para dormir em condições adequadas de higiene e segurança, física e psíquica;
? Perda da noção de tempo, do dia e da noite;
? Ausência de atendimento médico, inclusive de serviços de emergência em caso de acidente no exercício da prostituição;
? Violação verbal e agressão física por transeuntes;
? Tentativa de remoção de zona para área distante da cidade;
? Travesti que age com violência e cobra as mulheres no centro da cidade;
? Taxação do trabalho das prostitutas por diversos exploradores: travestis, lésbicas, os chamados "CUIDADORES";
? Agressões de policiais a prostitutas com "garrafas pet" com intuito de não deixar marcas no corpo que provem as agressões físicas;
? Assassinatos de prostitutas em área de fronteira por parte de traficantes que pretendem aliciar as prostitutas para o tráfico.

DIREITOS POR PARTE DAS PROSTITUTAS
? Direito de ser remunerada pelo trabalho;
? Direito de ter a sua ocupação devidamente reconhecida;
? Direito ao exercício seguro da prostituição;
? Direito de estabelecer os termos do programa e assegurar o seu cumprimento;
? Direito de ser respeitada como mulher, conforme o determinado na Conferência Mundial de Direitos Humanos, Viena, 1993;
? Direito ao uso do preservativo no exercício da prostituição;
? Direito de receber integralmente a remuneração obtida com seu trabalho;
? Direito a uma vida livre de discriminações
? Direito de ir e vir;
? Direito de ter controle sobre os rendimentos do seu trabalho;
? Direito a um comportamento livre de injunções de terceiros no local de trabalho;
? Direito de estabelecer o tempo de duração do programa;
? Direito de romper uma relação de trabalho;
? Direito de não usar drogas no exercício da prostituição;
? Direito de ter um lugar para dormir em condições adequadas de higiene e segurança, física e psíquica;
? Direito a controlar seu próprio tempo;
? Direito de acesso ao atendimento nos serviços públicos.

Francisca Elizabeth Nascimento de Souza
Assistente social/terapeuta comunitária
Esp. Em direitos humanos e segurança publica