BÍBLIA E DIREITO

Suellen Teófilo Marques

Resumo

Considerando as informações a respeito da religião o presente tem por escopo a análise do direito e a religião, diante das normas previstas por ambos, e semelhanças entre estes. Por em um haver o pecado e em outro haver o crime, enfatizando o homicídio e por qual motivo estes estão interligados até mesmo na forma de sancionar quem o pratica, através da análise do fenômeno religioso.

Palavras-chave: Religião. Direito. Homicídio. Fenômeno. Estado. Bíblia. Vida. Fenômeno. Ordenamento Jurídico.

Graduanda do 6º período do curso de direito da PUC/MG

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por analise a comparação entre o direito e a bíblia, observando o delito contra a vida, sendo analisado a punibilidade do homicídio com o pecado referente aos dez mandamentos, do cristianismo "não mataras".

Analisando a interligação de ambos e o quando há a intervenção da religião em nosso Ordenamento Jurídico. Atentando para o fato de desde os primórdios o delito contra a vida e repudiado pela sociedade, bem como crime de fato ou como pecado. Não há em nenhum lugar do mundo em que matar, tirar vida humana não seja um delito tanto para o estado como para as religiões.

2. AS NORMAS LEGAIS E RELIGIOSAS

Desde os primórdios da humanidade, existe uma preocupação acerca da garantia a vida do homem. E essa preocupação é e será mantida, enquanto existir uma sociedade organizada. As normas que ao longo do tempo foram criadas, em todas existem a proibição junto à punição para coibir os delitos contra a vida.

O homem essencialmente tem a necessidade de proteção à vida, sendo não apenas uma questão normativa, mas também contra as crenças dos homens.

O nosso Ordenamento Jurídico traz em seu corpo o Decreto-Lei nº. 2.848 /40(Código Penal Brasileiro). A proibição da pratica de homicídio conconante a pena que é privativa de liberdade, em seu Art. 121. Sendo garantido na Constituição da República de 1988. O direito a vida e a punição a quem atenta contra a vida de outrem.

Com intuito, o de coibir os crimes contra vida. Apartir de dados históricos afirmamos que, na Roma antiga o homicídio era de ordem pública, a lei das XII Tábuas (450 a. C),juizes especiais para tal delito. No Direito Germânico o autor era entregue a família da vitima ou a este, para fazer a "justiça" com o condenado. O Direito Canônico que contribuiu em demasia para civilizar as práticas brutais dos germânicos, dava uma classificação ao homicídio mixta,delicta mixta por violar as duas ordens a laica e a religiosa, pois havia o julgamento do tribunal e depois pela igreja.no período da Idade Media o homicídio era punido com pena de morte. As Ordenações Filipinas exceto o homicídio culposo ambos eram punidos com a morte.

Garantir a vida é tão necessário para nós que, até quem pratica um delito contra a vida tem a sua vida garantida. Não por piedade do indivíduo que fora condenado, ou de quem foi a vitima, mas sim pelo mal-estar causado por nossa cultura que é extremamente ligada ao cristianismo. E para os cristãos a pratica de homicídio é um pecado, pois colide com os mandamentos do Senhor. Os mandamentos do senhor corroboram com as codificações humanas, pois ambos respaldam a vida e punem quem contra ela atenta.

O homicídio consiste em destruir a vida humana alheia, e é tão relevante que o direito tutele o direito a vida que sempre em todas as codificações "matar alguém" é ato criminoso e interligado a religião, ao pecado.

O bem tutelado é a vida humana a garantia da vida humana não se admite restrições ou distinções de qualquer espécie, sendo que, deve proteger a vida humana de quem quer que seja independentemente de qualquer coisa. Ainda que, a pessoa que possa vir a ser vítima seja moribunda prestes a morrer.

Protege-se a vida humana desde o inicio do parto ate a morte do individuo, pois quem contra ele atentar praticara o homicídio, sendo que contra o feto não será homicídio, mas aborto por questões legais. Sendo o direito a vida protegido desde a nidação.

Enfim historicamente a proteção à vida é garantia que se verifica em todo o mundo, obviamente de maneiras diversas, e no nosso caso, há uma interligação com o cristianismo quando se verifica que dentre os dez mandamentos existe o "Não matar". Verifica-se então, que a vida é indiscutível para a religião assim como é para as codificações de cada Estado.

Todas as outras garantias envoltas a Constituição da República de 1988, como a igualdade, liberdade, segurança e a propriedade têm por essência o direito à vida, pois só com a vida garantida há em que se pensar em outras garantias.

A bíblia cristã traz em seu antigo testamento no 5º (quinto) livro de Deuteronômio, traz a narração dos dez mandamentos. O livro vem de tradução grega dos LXX, que entendeu ate de uma maneira imprópria a expressão "uma copia da lei" ou por a composição de Deuteronômio ( deutero – nomos), uma segundalei. Mas este livro não é uma segunda lei, mas sim uma explicação da lei que adverte aos judeus a amar e obedecer a Deus.

Assim dentre outras leis Moisés, chama o povo de Israel e lhes diz:

Ouve, Israel, as leis e os decretos que hoje vou proclamar aos vossos ouvidos, para que os aprendais e cuideis de pratica-los . o senhor nosso deus fez uma aliança em Horeb. O senhorfez esta aliança com nossos pais e sim conosco, com todos nós que ainda hoje continuamos vivos.o senhor vos falou face a face na montanha do meio do fogo. Eu estava, então,de pé entre o senhor e vós, para transmitir suas palavras, pois tínheis medo do fogo e não subiste ao cimo do monte. E ele falou: eu sou o senhor teu Deus, que te libertou do Egito, do antro de escravidão. (Dt. 5: 1-6)- Não mataras (Dt. 5:17). ( Bíblia Sagrada- livro de DT.capitulo 5. ).

Sendo assim, se observa que o homem protege a vida, mas não por mero efeito legal, mas também por crenças.

Verificando a consonância do direito e da bíblia, se para o direito é um ilícito penal, cujo resultado quando não a lei não apreciar com a excludente de licitude será pena de prisão, para a religião se trata de um pecado, ou seja, matar é ilícito penal, mas também é uma infração a norma por Deus proposta, e reafirmadas por Jesus através do amor pregado por este "Amai-vos uns aos outros como eu vos amo" essa expressão de Jesus confirma as leis do senhor narradas no antigo testamento, sendo que quem ama não mata não atenta contra a vida do próximo, do irmão.

Pensar o direito não nos afasta o pensamento religioso, sendo a estrutura do Estado laico e sendo necessário que assim o seja. Não implica em apartar a religião de nos, pois a ciência e a religião estão interligadas de forma, que podemos dizer que o direito e a religião em nosso caso, o Ordenamento Jurídico com os mandamentos religiosos por questões obvias, normalizamos a nossa sociedade assim com de fato, com as mesmas regras da religião. Estando o fenômeno religioso intrínseco a nossa construção histórica.

3. CONCLUSÃO

Através do presente trabalho acima apresentado, cujo objetivo era de relacionar o direito e a bíblia, concluímos que o delito contra a vida é um ilícito penal para o Estado, mas também é ilícito religioso. Senso que Deus proíbe a pratica de homicídio desde antes da existência de Jesus. Cujo qual manteve essa norma.

Os ilícitos, são muito parecidos em alguns momentos idênticos por haver no direito uma influencia direta do cristianismo no Estado em alguns períodos da nossa história. Assim não há como pensar em normas para conduzir uma sociedade sem observar os costumes, o fenômeno religioso ocorrido em nossa cultura. O nosso Estado é de fato laico, e não poderia ser diferente, mas, mesmo que seja assim trás em seu desenvolvimento a religiosidade prova disso é que em nosso preâmbulo constitucional a expressão Deus foi aposta.

Concluímos assim que, mesmo que penalizando diversamente o homicídio foi é e sempre será um ilícito para o homem e um pecado para Deus. Porque A vida é a essência da existência de Deus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PRADO, Luiz Regis, Curso de direito penal brasileiro. Ed. Revista dos tribunais - São Paulo, 2ooo v.2.

Bíblia Sagrada. Ed. Vozes – Petrópolis, 1983.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal.Ed.Saraiva.São Paulo, 2007, parte geral, volume 1.

ALVES, Ruben. O que é religião?. Ed. Loyola, 5ª edição.São Paulo, 2005.