A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 58, inciso 1º, prever: "Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial." Portanto, é imprescindível o acompanhamento efetivo e eficaz, aos alunos com deficiências, nas escolas públicas do país, uma vez que esse direito é preestabelecido na lei maior da educação nacional.
Vejamos também o que rege o Artigo 208 III da Constituição Federal de 1988: "O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III ? atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;" Embora, hoje, não se usa mais o termo "portadores de deficiência" e sim, "pessoas com deficiência", no artigo supracitado podemos verificar a contribuição da Constituição Federal para com as pessoas com deficiência, mesmo com mais de vinte anos de obrigatoriedade, as escolas e educadores estão se preocupando com os alunos com necessidades de AEE (Atendimento Educacional Especializado) nos últimos anos.
O AEE é obrigação de toda escola, visto que está preestabelecido nas leis formuladas em prol de alunos com deficiência, vejamos o que prevê a Convenção de Guatemala, de 28 de Maio de 1999: "a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências." Para complementar a afirmação acima podemos apresentar também o que prevê a Declaração de Salamanca de 1994: "aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,". Portanto, está claro que as crianças, adolescentes e adultos com deficiências têm direitos à educação de qualidade e esse Atendimento Educacional Especializado deve ser oferecido em horário oposto das aulas regulares, assim diz Paula, p.14: "O serviço de apoio deve estar disponível na escola para atender aos alunos em período contrario ao da classe comum, para oferta de atendimento educacional especializado na área de deficiência do aluno."
É importante salientar a importância de se rever a Educação Especial no país, principalmente nos pequenos centros urbanos, pois, percebemos a carência do AEE nos municípios do interior do estado da Paraíba e, certamente, essa carência se estende por todas as pequenas cidades do Brasil. Dessa forma, vemos as palavras de Fávero, p. 30: "O direito de acesso ao Ensino Fundamental é um direito humano indisponível, por isso as pessoas com deficiência, em idade de freqüentá-lo, não podem ser privados dele.
Outro problema encontrado no Atendimento Educacional Especializado é a carência de professores especializados para atender as necessidades específicas de cada aluno com deficiência. Percebemos alunos com deficiências entregues nas escolas e salas de aula regulares sem nenhum atendimento especializado, onde muitos professores sequer sabem a deficiência do aluno. Vejamos o que disse Mantoan, p. 46:

"As escolas que não estão atendendo alunos com deficiência em suas turmas de ensino regular se justificam, na maioria das vezes, pelo despreparo dos seus professores para esse fim. Existem também as que não acreditam nos benefícios que esses alunos poderão tirar da nova situação, especialmente os casos mais graves, pois não teriam condições de acompanhar os avanços dos mais marginalizados e discriminados do que nas classes e escolas especiais."

Analisando a citação acima, percebemos a falta de preparo em Educação Especial dos educadores em geral, pois ainda existe, como afirma a autora citada, a falta de credibilidade na aprendizagem e no desenvolvimento de muitos alunos com deficiência, isso é um problema bastante complexo nesse campo da Educação. Da mesma forma que existe essa falta de conhecimento e de capacitação nos educadores, existe, mais ainda, nas famílias de alunos com deficiência. Muitos alunos com deficiência não freqüentam as escolas por ignorância dos familiares quanto aos seus direitos e quanto as suas potencialidades, visto que há a ciência de que todos os alunos deficientes têm capacidades de aprendizagens, o que deve ser feito é, justamente, um atendimento específico para cada tipo de deficiência. Sabemos também que as salas de aula jamais serão homogêneas, mesmo sem alunos deficientes existe grande possibilidade de dificuldade na aprendizagem por parte de alguns alunos e isso nos leva a refletir sobre o que ainda disse Mantoan, p. 48:

"As escolas alimentam a falsa idéia de que pode organizar turmas homogêneas. É, sem dúvida, a heterogeneidade que dinamiza os grupos, dando-lhes vigor, funcionalidade e garantindo o sucesso escolar. Temos de entender que as turmas escolares são e sempre serão desiguais, queiramos ou não."

Todos nós educadores, que estamos diariamente lidando com alunos nas mais variadas salas de aula, sabemos a imensa diversidade de pensamentos, de cultura, de costumes, de criação, de dificuldades etc. encontradas nas cabeças de cada aluno que nos deparamos, portanto, podemos concluir que alunos com pensamentos e facilidades de aprendizagem iguais jamais iremos encontrar, mas devemos nos conscientizar de que cada diferença deve ser trabalhada em consonância com objetivos e propostas adequadas. Nessa perspectiva, devemos nos ater a citação da Wikipédia, logo adiante, pois nos remete a pensar e repensar nossa prática educativa em relação aos alunos deficientes e buscarmos meios de proporcionar uma educação de qualidade para todos os alunos que procuram as escolas, tendo eles deficiências ou não. Para isso, esclarece a citação abaixo, a Educação Especial preconiza igualdade de oportunidades para todos, para que essa igualdade de oportunidade ocorra efetivamente, é necessário que as escolas e os professores estejam preparados para atenderem as mais diversas deficiências surgidas no início e no decorrer do ano letivo.

"A Educação Especial desenvolve-se em torno da igualdade de oportunidades, em que todos os indivíduos, independentemente das suas diferenças, deverão ter acesso a uma educação com qualidade, capaz de responder a todas as suas necessidades. Desta forma, a educação deve-se desenvolver de forma especial, numa tentativa de atender às diferenças individuais de cada criança, através de uma adaptação do sistema educativo." (http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_especial)

É interessante lembrar, ainda baseando-se na citação acima, a importância de as escolas e os professores estarem preparados para o AEE, pois sabemos que os alunos com deficiência possuem capacidades de aprender conteúdos programáticos iguais aos alunos sem deficiência, porém, necessitam de meios que possibilitem o acesso a esses conteúdos e esses meios são propiciados pela Educação Especial, é justamente esse o papel do AEE: dar condições de acesso aos conteúdos programáticos aos alunos com deficiência, pois, visto que o aluno cego, a exemplo, não terá acesso ao conteúdo igualmente ao aluno com visão.
Vejamos um gráfico que mostra a evolução da Política de Atendimento na Educação Especial de 1998 a 2005, retirado da internet em 08/01/2011:
Fonte:

Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Evolu%C3%A7%C3%A3o_da_Pol%C3%ADtica_de_Atendimento_na_Educa%C3%A7%C3%A3o_Especial.JPG
Percebemos, através do gráfico acima, o aumento de alunos com deficiência matriculados nas escolas regulares, uma vez que existe uma redução de matrículas de alunos deficientes nas escolas especiais, isso nos leva a confirmar o pequeno avanço que a educação Especial vem observando nos últimos anos, pois o aluno deficiente deve estar matriculado na escola regular recebendo atendimento especializado nas escolas ou salas especiais, portanto, não deve haver dissociação entre escola regular e escola especial, ambas contribuem para o desenvolvimento pleno do aluno com necessidade de Atendimento Educacional Especializado.
Todo aluno com deficiência tem direito ao atendimento especializado adequado para sua deficiência, em exemplo, temos em vigor a lei que garante um intérprete na sala de aula regular que contém aluno surdo, afirma a Nova Escola de Dezembro de 2010, p. 73: "Vale lembrar que foi só em 2005 que entrou em vigor a lei que garante o direito de ter um intérprete na sala de aula." Nessa perspectiva, podemos afirmar que a educação especial está sendo preocupação dos educadores apenas nos últimos anos, portanto, há a esperança de que poderemos oferecer uma educação de qualidade para todos os alunos com deficiência. Sabemos que há vários tipos de deficiências que são encontradas nas salas de aula atuais, visto que os pais e a escola estão mais conscientes dos direitos dos alunos deficientes e dos deveres que a educação tem para com esses educandos.
Da mesma forma que a Educação Especial deve tratar alunos com deficiências, deve também tratar alunos supertotados. Portanto, para isso, a escola precisa estar preparada para atender essas diferenças. Para que haja essa preparação ou adequação, as políticas educacionais devem ser voltadas para as especificidades de cada aluno, deficiente ou superdotado. Assim afirma a Nova Escola de Janeiro/Fevereiro de 2006, p. 52 e 53:

"Programas de identificação e atendimento às crianças mais capazes fazem parte da Educação Especial e são tão importantes quanto os voltados aos alunos com deficiência... o atual modelo escolar é voltado para o aluno médio. Os que têm raciocínio rápido e os que perguntam muito são deixados de lado e até incomodam os professores."

Vale salientar a importância de a escola se adequar para atender as crianças, adolescentes e adultos que apresentam diferenças mais eminentes, quer seja uma deficiência, quer seja superdotação. Para que a escola possa oferecer o AEE (Atendimento Educacional Especializado), é necessário duas perspectivas muito pertinente à Educação Especial: preparação de material e de pessoal, pois a primeira não caminha sem a segunda.
Toda Educação deve ser revista quando se trata de Educação Especial, os números nos revelam a vulnerabilidade que as escolas apresentam quanto ao tratamento específicos com os alunos deficientes e os superdotados, visto que esses apresentam maiores diferenças em seus comportamentos e seu modo de viver. Vejamos o que publicou a Revista Nova Escola de Dezembro de 2009, p. 79:

"Em pesquisa recente sobre o tema, realizada com 18 mil estudantes, professores, funcionários e pais, em 501 escolas em todo Brasil, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) constatou que 96,5% dos entrevistados admitem o preconceito contra pessoas com deficiência. Colocar em prática ações pedagógicas inclusivas para reverter essa estatística e minar comportamentos violentos e intolerantes é responsabilidade de toda escola."

Analisando a citação acima, podemos diagnosticar o "crime" cometido com alunos com deficiências nas escolas brasileiras, isso faz aumentar ainda mais a necessidade de revisão educacional no âmbito da Educação Especial. Não podemos deixar essa perspectiva continuar fazendo dos alunos deficientes um motivo para brincadeiras e diversão dos demais alunos.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). LDB : Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional : Lei nº 9.394, de 1996. ? Brasília : Subsecretaria de Edições Técnicas, 1997. 48 p.

BRASIL. Constituição Federal, de 05.10.88. Atualizada com as Emendas Constitucionais Promulgadas.

FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, 1969- Aspectos legais e orientação pedagógica/ Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Luíza de Marillac P. Pantoja, Maria Teresa Eglér Mantoan. ? São Paulo : MEC/SEESP, 2007.

NOVA ESCOLA. Revista Nova Escola, Ano XXI, Nº 189, Janeiro/Fevereiro de 2006.

NOVA ESCOLA. Revista Nova Escola, Ano XXIV, Nº 228, Dezembro de 2009.

NOVA ESCOLA. Revista Nova Escola, Ano XXV, Nº 238, Dezembro de 2010.

PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em um sociedade inclusiva/ Ana Rita de Paula, Carmen Martini Costa ? reimpressão -. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf Acesso em 29/12/2010.

http://www.google.com.br/#hl=ptBR&source=hp&biw=1024&bih=677&q=conven%C3%A7%C3%A3o+de+guatemala&aq=1&aqi=g2&aql=&o Acesso em 29/12/2010.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_especial Acesso em 08/01/2011.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Evolu%C3%A7%C3%A3o_da_Pol%C3%ADtica_de_Atendimento_na_Educa%C3%A7%C3%A3o_Especial.JPG Acesso em 08/01/2011.