O PAPEL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E A INTERFERÊNCIA DO CLIENTELISMO

 

Diego Maldonado[1]

 

1 INTRODUÇÃO

 

Charles-Louis de Secondatt, ou simplesmente Charles de Montesquieu, pensador iluminista, era contrário ao despotismo dos monarcas europeus, ou seja, contra a concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa e por esse motivo criou a tripartição dos poderes em Poder Legislativo, que é o de fazer leis, por um certo tempo ou para sempre; Poder Executivo das coisas que dependem dos direitos das gentes, isto é, de fazer a paz ou a guerra, de enviar ou receber embaixadas, de manter a segurança e de prevenir invasões; e por último o poder de julgar ou o Poder Judiciário que depende do Direito Civil, que traduz no poder de punir ou de julgar.

O presente estudo tem como objetivo ampliar a compreensão sobre o papel do legislativo municipal e sua interferência na sociedade. Partindo de análise bibliográfica e da legislação brasileira o trabalho tem como premissa identificar as relações do clientelismo[2] entre os responsáveis pelo poder legislativo e o povo. É importante refletir sobre esse tema uma vez que é de interesse de todos. Conhecer as funções dos vereadores e a prática do clientelismo permite compreender o sistema político atual e sua reflexão no âmbito acadêmico pode colaborar para que o papel do legislativo seja cada vez mais justo e ético.

2 COMPREENSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E SUA ATUAÇÃO SOCIAL

 

O Legislativo é o órgão supremo do Estado, segundo o pensador John Locke (1998) e dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – o segundo se configura enquanto o mais importante por representar o povo. Partindo dessa posição teórica e analisando a política da sociedade brasileira atual, pode-se observar a representatividade do poder Legislativo municipal. Os vereadores são eleitos pelo povo e para o povo, a fim de na Câmara Municipal expor as necessidades da sociedade e a partir disto elaborar projetos de leis que busquem a melhor forma para a execução das políticas públicas[3] municipais. Além disso, deve elaborar o seu Regimento Interno atribuir funções ao seu cargo e punir outros vereadores quando em desacordo com esse Regimento cometerem algum ato ilícito, dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, fixar, em cada legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, para ter vigência na subseqüente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, que será reajustada nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais, observado o disposto na Constituição Federal, entre outras de menor relevância no presente trabalho.

O Artigo 30 da Constituição Federal (1988) no Capítulo IV afirma que cabe ao município legislar sobre assuntos de seu interesse, entre eles está a criação de políticas públicas e melhorias nas existentes. Segundo o Artigo 31 do mesmo capítulo citado anteriormente a fiscalização da cidade será exercida pelo poder legislativo municipal, portanto cabe aos vereadores averiguar se as políticas públicas existentes estão mais eficientes quando comparadas com um determinado período passado. O tribunal de contas estadual e/ou do municipal tem papel importante nesse processo, pois por meio de indicadores de gestão sólidos e relatórios contábeis do município é possível identificar como está a gestão do poder executivo na prática.

O executivo municipal deve manter independente e autônomo para mostrar sua capacidade de decisão frente ao destino do município e de seus habitantes. O que se observa principalmente em regiões menores é a troca de favores que o indivíduo em necessidade de algum bem ou serviço busque o legislativo municipal para lhe favorecer individualmente e de preferência de forma rápida, em troca de favores em ano eleitoral. A definição desse conjunto de ações é clientelismo e se apresenta enquanto um fenômeno social que tende a interferir na autonomia do legislativo municipal corrompendo o poder público e dificultando todo trabalho necessário para a atuação eficaz do mesmo.

Frente à realidade exposta os vereadores podem contribuir para a não aceitação de tais práticas, utilizando de métodos que visam erradicar essa ilegalidade presente na cultura política brasileira. Tal prática interfere de forma negativa pautando-se na satisfação de necessidades sociais de maneira individualista e focalizada, o que por sua vez, favorece na população a busca de favores pessoais ao invés da busca de direitos coletivos. A distorção dos direitos é hoje um agravante que dificulta a execução de um eficiente trabalho por parte do poder legislativo. Os mesmos estão dispostos na Constituição e deveriam se firmar na universalidade, como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, maternidade e infância e assistência aos desamparados, (BRASIL, 1988), nem sempre são garantidos à sociedade, além disso, enquanto alguns usufruem, outros os compreendem como práticas assistencialistas.

A compreensão errônea dos direitos sociais interfere negativamente na política brasileira, pois estimula à população a praticar a troca de favores. O legislativo municipal frente a essa realidade não deve favorecer ninguém com o clientelismo, por isso essa realidade pode ser modificada a partir de uma postura ética por parte dos vereadores que ao serem escolhidos pelo povo deve agir para o povo. A conscientização da sociedade é fator importantíssimo para contribuir com o legislativo na parte da fiscalização que lhe é designada como também para fiscalizar o legislativo, os observatórios sociais vêm fazendo cotidianamente. Estes desempenham papel importante no desenvolvimento social do município, é por meio da participação efetiva em reuniões, assembléias e prestação de contas do município que indivíduos ficam a par de assuntos políticos até então desconhecidos, os observatórios analisam e buscam discussões dentro de assuntos que cabe a sociedade estar a par. Para CRCPR – Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (2011. p. 13).

O Observatório Social é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos regida por estatuto, seguindo a Lei n. 9.790/99 e suas disposições legais, podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração indeterminado. É uma iniciativa que se mantém com baixo investimento, porque conta com trabalho voluntário, é eficiente, tem alto impacto social e pode ser replicável facilmente em qualquer outro lugar, buscando incentivar a cidadania fiscal e despertar a consciência coletiva para a importância social do tributo.

 

O papel do vereador vai muito além do que criar projetos de lei, uma função dinâmica dentro de um sistema mais dinâmico ainda. Pode-se observar que são inúmeros os lugares onde o vereador tem que atuar e não existe um que é mais importante do que outro, existe um que é mais prioritário do que outro. A mudança ocorre lentamente devido às raízes históricas de opressão e uma herança oriunda da ausência de participação política da época ditatorial (1964 – 1985).

 

3 CONCLUSÃO

 

A função do legislativo municipal frente à suas responsabilidades sociais, o ato de legislar em prol do povo é uma prioridade, interferências na execução de um trabalho eficaz não deve existir, a exemplo, o clientelismo. É importante que o legislativo municipal tenha em mãos alternativas frente a situações que promovem a troca de favores e que quando analisadas cientificamente nem sequer são legais. Os vereadores ao invés de desempenhar um papel paternalista[4], deve criar mecanismos que punam pessoas que façam seu uso e propor mudanças na lei Orgânica Municipal ao acrescentar aos legisladores punições aos que utilizam de artifícios clientelistas.

O papel do legislativo é fundamental para que haja harmonia entre sociedade e Estado e a elaboração de medidas na forma de leis para ilegitimar processos que hoje prejudica o coletivo. A busca incessante por melhorias na política brasileira, concepção de perfeição política jamais será alcançada, porém a busca por essa perfeição é o que nos faz caminhar e dar importantes passos em direção ao desenvolvimento social.

 

4 REFERÊNCIAS

 

CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito Constitucional. São Paulo: Del Rey, 2008.

 

INCLUSÃO ECONÔMICA E SOCIAL. Curitiba: CRCPR Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, 2011. 1º Quadrimestre.

 

LENARDÃO, Elsio. Gênese do clientelismo na organização política brasileira. Lutas Sociais, São Paulo, v. 11/12, 1º semestre. 2004

 

LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo. São Paulo: Martins Editora, 1998.

 

MOREIRA, Carlos Augusto Amaral. O Paternalismo nas Organizações Brasileiras. 2005. 261 f. Tese (Doutorado) - Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2005.

OLIVEIRA, JUAREZ DE. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://books.google.com.br/books?id=51ErAQAAIAAJ&q=constitui%C3%A7%C3%A3o+federal+1988&dq=constitui%C3%A7%C3%A3o+federal+1988&hl=ptBR&ei=8ZvCTozhMKXa0QHDh6D7Dg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDEQ6AEwAA>. Acesso em: 15 nov. 2011

 

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: Uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, n., p.20-45, 20 jul. 2006.



[1] Discente do 1º ano do Curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Paraná, campus FECEA.

[2] O clientelismo é um fenômeno político que, no Brasil, surge no período da Colônia e é um dos aspectos que compõem a vida política brasileira. Esse fenômeno se baseia no atendimento de necessidades imediatas em troca da garantia de votos e que tem como principais práticas o uso do favor como moeda de troca nas relações políticas; a instalação do controle político através do mecanismo da cooptação; a negação às classes populares do seu direito à participação política direta e de maneira autônoma; o uso privado dos recursos públicos e dos aparelhos estatais (LENARDÃO, 2004). Constitui-se na famosa “barganha”, a troca de favores entre sujeitos desiguais.

 

[3]  Políticas Públicas: Um ramo da ciência política para entender como e por que os governos optam por determinadas ações. Na área do governo propriamente dito, a introdução da política pública como ferramenta das decisões do governo é produto da Guerra Fria e da valorização da tecnocracia como forma de enfrentar suas conseqüências (SOUZA, 2006).

[4] Paternalista: O termo aparece ligado a situações em que são feitos favorecimentos ou concessões aos funcionários além dos que seriam esperados dentro de uma racionalidade técnica ou econômica. Paternalista seria aquela ação personalista que protege ou beneficia o funcionário, muitas vezes em detrimento da empresa. O paternalismo assume, então, condição de antônimo de profissionalismo administrativo, que deveria ser caracterizado pela impessoalidade e pela prevalência dos interesses empresariais (MOREIRA, 2005).