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Pobreza e Desigualdade, duas palavras simples, mas de significado lamentável e injusto, que com certeza todos já ouviram falar. Todos, como cidadãos, sabemos que o Estado brasileiro vem enfrentando os problemas sociais do país com olhos abertos e criando estratégias, como os meios que dispõe, para oferecer proteção social ao grande contingente de brasileiros que, excluídos dos benefícios do desenvolvimento econômico e afetados, ainda, por outras formas de exclusão, vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.
É uma população que tem no dia-a-dia enormes dificuldades para sobreviver, criar seus filhos, envelhecer, enfim ter uma vida digna. Conhecer os programas que a União disponibiliza para amenizar ou combater a pobreza e a desigualdade é fundamental para a prática profissional do futuro Assistente Social, transformando este conhecimento em um ingrediente a mais para que se consolide no país os avanços no campo da proteção social.

Exclusão Social

A palavra concentração ajuda a entender o que se chama aqui de exclusão. A nossa formação social e econômica foi marcada pela concentração das riquezas produzidas por muitos, mas apropriadas por poucos. Exclusão é uma decorrência do resultado do processo de construção do país marcado pela concentração.
A formação da sociedade e a ação do Estado no Brasil foram desde o nascimento da Nação até praticamente o final do século XX, dramaticamente concentradores de renda e de oportunidades e, portanto, geradores de desigualdade e de distintas manifestações de formas de exclusão. A exclusão e, por conseqüência, a pobreza e a desigualdade não são novas no Brasil, como, também, são questões imensas a serem encaradas, têm distintas faces, perpetuaram-se por fatores históricos e culturais e consolidaram-se pela sistemática omissão do Estado e da nação brasileira de enfrentá-las como questão social de enorme gravidade, por meio de políticas públicas voltadas à proteção e ao desenvolvimento social.
A Constituição de 1988 foi um marco na direção de uma política de proteção social do Estado brasileiro. É considerada o marco legal na transformação dos conceitos até então vigentes em relação ao tratamento conferido à pobreza pelo Estado; também no atendimento às demandas de segmentos específicos da nossa população. A função do Estado no Enfrentamento da Pobreza e da Desigualdade. Na verdade, essa é uma discussão longa, pois existe hoje no mundo, e também no Brasil, um grande debate conceitual e ideológico sobre o que é pobreza. Isto porque a pobreza tem muitas dimensões, muitas caras e não se limita apenas à questão da renda.
Uma família ou uma pessoa é considerada pobre, quando vive numa situação de privação de renda e, também, de privação de outros recursos necessários para obter uma situação de vida, que permita que ela desempenhe seus papéis, cumpra com seus deveres, participe das relações sociais e compartilhe costumes da sociedade em que vive. Por exemplo, insuficiência de alimentos, de bens, de serviços, de lazer. Para a implementação de políticas de combate à pobreza, é preciso dizer quem é pobre e como medir pobreza, para podermos atuar de forma compatível com o grau de necessidades de cada indivíduo ou família.

Pobreza

Estudiosos entendem que, mesmo reconhecendo que a pobreza não se restringe à privação ou insuficiência de renda, ela pode ser considerada uma boa medida para apreendermos outras carências. Pensar a pobreza nesta perspectiva é importante quando falamos de implementação de políticas públicas voltadas para pessoas ou famílias pobres. Neste caso, precisamos dizer quem é pobre e definir como medir pobreza, para podermos atuar de forma compatível com o grau de necessidades de cada indivíduo ou família.
Para definir linhas de pobreza é preciso determinar a renda abaixo da qual a família ou o indivíduo é considerado pobre. Normalmente, quando trabalhamos com linhas de pobreza, são definidas duas: uma para definir famílias consideradas extremamente pobres e, outra, para definir famílias pobres.
Embora não haja, no Brasil, uma única maneira para mensurar a pobreza, algumas políticas adotam definições próprias sobre o tema, contidas em legislação específica. Dessa forma, linha de pobreza é um conceito normativo que representa o valor agregado de todos os bens e serviços considerados necessários para satisfazer as necessidades básicas da unidade de consumo considerada, geralmente a família ou o domicílio. Para se definir os grupos de população que se pretende atingir/beneficiar, aqueles considerados "pobres", é preciso, primeiramente, definir o valor limíte da linha de pobreza e, em segundo lugar, obter dados de referência sobre a renda e as despesas necessárias ao suprimento das necessidades básicas das famílias/domicílios.
Normalmente os especialistas definem que a linha que caracteriza famílias extremamente pobres é aquela que considera uma renda que permita atender às ?necessidades mínimas', associadas ao consumo de alimentos necessários para manter o gasto calórico suficiente para a sobrevivência da família. A linha que caracteriza famílias pobres é aquela que, além de permitir o consumo de alimentos necessários para manter a família, considera também a satisfação de necessidades básicas, tais como moradia, transporte, saúde e educação.

Desigualdade

Tal como a pobreza, o conceito de Desigualdade é passível de mensuração. Além da renda, a desigualdade também se expressa em outras dimensões, tais como território, etnia e gênero. Todavia trataremos o problema sob a ótica da renda, ou seja, a partir de comparações entre extremos da distribuição de renda, o que representaria situações de (in)justiça social.

Vulnerabilidade e Risco

A desigualdade e a pobreza se expressam de forma distinta no território. Os graus de vulnerabilidade e risco que afetam cidadãos e grupos estão relacionados à maneira como se expressam pobreza e desigualdade.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social ? PNAS, de 2004, vulnerabilidade e risco são situações que decorrem de: perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substancias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Os conceitos fundamentais para o entendimento da construção do nosso modelo de proteção social não-contributiva estão intimamente relacionados. São eles: a pobreza; a desigualdade; a vulnerabilidade e o risco social.

Direitos

Em nossa sociedade, apenas podemos dizer que temos um direito quando ele é socialmente reconhecido e juridicamente estabelecido. Em nossa história social e política, por exemplo, a maioria dos direitos sociais foi sendo duramente conquistada e só valeram mesmo quando foram regulamentados pelas Constituições e pelas leis que as sucederam. Entretanto, muita coisa mudou ao longo do último século, alguns direitos foram sendo reconhecidos e incorporados às Constituições dos respectivos períodos. Por exemplo, o direito ao voto pelas mulheres e a regulação, por meio da carteira de trabalho, da relação entre empresas e empregados urbanos mas é apenas com a Constituição de 1988 que avançamos efetivamente na garantia de direitos.
Um exemplo para ilustrar esta idéia é a Constituição de 1988 que incorporou a reivindicação das pessoas com deficiência às medidas de proteção social e estabeleceu que, a partir de então, pessoas com deficiência, incapazes de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido pela família, teriam direito ao recebimento de um salário mínimo mensal. E foi mais além, estendendo esse direito a idosos nas mesmas condições. Cinco anos mais tarde, em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS , este direito foi regulamentado e, finalmente, três anos depois, este direito passou a ser operacionalizado com o nome de Benefício da Prestação Continuada ? BPC.
Com efeito, nossa Constituição de 1988 é plena na afirmação de direitos. Ao determinar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e ao restabelecer as liberdades individuais e coletivas de opinião, de expressão, de reunião, de organização política, do pluripartidarismo, da promoção da cidadania, entre outras, ela reafirma os valores democráticos que haviam sido atingidos em períodos anteriores de nossa República. Assim, com a nova Constituição promoveu-se o realinhamento do país com os chamados direitos de primeira geração, ou seja, os direitos civis e políticos.
Os direitos sociais e direitos humanos são coisas que se conquistam e para que se transformem em benefício real são necessários muita luta e muitos debates em um ambiente de democracia para que possam ser reconhecidos com tal pela sociedade, pelas leis do país e pelo Estado.
Para garantir tais direitos, portanto, é que são institucionalizadas e implementadas as Políticas Públicas que se materializam por meio de normas, regulamentos, recursos especialmente destinados para os fins pretendidos, o trabalho de muita gente, dentro e fora do Estado, e, principalmente, do seu trabalho ai em seu município.

PBF (programa Bolsa Família) e suas dimensões:

Todo assistente social deve saber que o Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda para as famílias pobres e extremamente pobres, com condicionalidades. O PBF unificou programas remanescentes como a bolss escola e alimentação, o auxilio gás e o cartão alimentação. A unificação desses programas propiciou uma maior racionalidade e eficiência política de enfrentamento da pobreza porque reduziu os custos gerenciais e as duplicidades de pagamento, possibilitando melhorias significativas na gestão. Os principais objetivos do Programa Bolsa Família são promover o acesso à rede de serviços públicos, tais como saúde, educação e assistência social. Promover a intersetorialidade e complementaridade das ações sociais do poder público, bem como combater a fome e promover segurança alimentar, estimulando a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza, combatendo assim a pobreza.
O PBF tem três dimensões. Busca o aliviar de imediato a pobreza, contribui para a redução da pobreza para a geração seguinte e a articulação com os programas complementares que são projetos articulados pelos municípios juntamente com o Governo do seu Estado ou Federal, que atinjam um público especifico de famílias ou grupos. Exemplos de programas complementares ao PBF são os de alfabetização de jovens e adultos, cursos para mães solteiras ou pessoas idosas, bem como para adolescentes e moradores de rua. Entretanto, a situação de pobreza e desigualdade que atinge um grande contingente da população brasileira tem causas complexas e não pode ser solucionada apenas pelo recebimento de benefícios financeiros. É um programa do governo federal que deveria ser um paliativo, usado de maneira emergencial, contudo hoje, no Brasil é uma das principais formas de sobrevivência das famílias carentes o que nos leva a questionar sua eficácia e seu objetivo central.

CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)

Família e comunidade são instituições básicas da vida humana. Sem elas não viveríamos em sociedade e não teríamos civilização. Antropologia à parte, todas as pessoas ? das crianças aos idosos, mulheres e homens, com deficiência ou não ? possuem necessidades, maiores ou menores. Igualmente, as famílias que as formam e as comunidades que as abrigam também guardam necessidades e demandam atenção integral do Estado.
A implantação dos programas complementares procura criar alternativas para o atendimento das necessidades e a ampliação das potencialidades das famílias pobres e em situação de vulnerabilidade social. Abre perspectivas de superação da pobreza, para além da transferência direta de renda. Entretanto, para que os programas possam atender a seus objetivos, é necessário dispor de instrumentos que permitam identificar o perfil socioeconômico das famílias a serem beneficiadas e as necessidades prioritárias a serem atendidas, nas ações desenvolvidas pelo poder público.
Desde 1988, a Constituição Federal colocou a assistência social, ao lado da saúde e da previdência social, como política integrante do sistema brasileiro de seguridade social. Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - a Loas - a assistência social foi ordenada política pública garantidora de direitos da cidadania. O Sistema Único de Assistência Social ? o Suas ?, implantado a partir de 2005 em todo o território nacional, efetiva ? na prática ? a assistência social como política pública de Estado, fazendo a necessária ruptura com o clientelismo e as políticas de favor e de ocasião. O Suas altera radicalmente o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social. Estabelece um novo pacto federativo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo autonomias legais em regime de mútua colaboração institucional.
Essa nova sistemática espalha-se pelo território brasileiro ? de norte a sul, de leste a oeste ? traduzindo a nova política de assistência social numa só linguagem social em todo o País. Um tipo de integração que olha as necessidades humanas de uma forma ao mesmo tempo global e particular ? uma maneira singular, radical, profissional e generosa ? de atender integralmente as pessoas dentro do seu contexto familiar e comunitário, sem coletivizá-las ou fragmentá-las, sem estatizá-las ou privatizá-las, respeitando-as na sua integralidade.
Por isso, o Suas estabelece dois níveis de proteção social: básica ? de caráter preventivo ? e especial ? quando ocorre violação de direitos. Essa subdivisão é meramente formal, já que há interação permanente entre elas. Enquanto a proteção especial exige atenção em serviços ou centros especializados, a proteção básica tem no Centro de Referência da Assistência Social o (CRAS), um programa do Governo Federal em parceria com os municípios, também conhecido como "Casa das Famílias", equipamento social público capaz de garantir a atenção integral às famílias em determinado território. É conhecido assim pois desenvolve o Programa de Atenção Integral à Família-PAIF, que visa atender as famílias, garantindo seus direitos básicos.
O CRAS é responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção de Assistência e de Promoção Social. O atendimento social psicológico para famílias submetidas a risco de vulnerabilidade social, visando orientação e fortalecimento do convívio sociofamiliar e comunitário. Além de capacitação profissional os cidadãos recebem apoio no aprendizado para geração de sua própria renda. Desde a sua implantação em 2003, o número de CRAS financiados pelo Governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para atenção integral pela assistência social, cerca de 9 milhões de famílias em todo o País.
O CRAS executa serviços de proteção básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. A atuação do CRAS se dá no âmbito das famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário.
Na proteção básica, o trabalho com famílias terá como objetivo superar o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear. Como responsabilidade à equipe do CRAS deve prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, e articular com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção, sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do CRAS, em conexão com outros territórios.
Para a criação, formulação e ampliação de um CRAS são necessárias muitas fases de organização para a implantação. A primeira fase é o diagnóstico, para conhecer as demandas e ofertas no território; segunda fase, registrar as informações e disseminá-las (horários, dias de funcionamento, critérios de elegibilidade, outras ações ofertadas como campanhas); terceira fase, organizar a rede, tendo como parâmetro a ação compartilhada dos atores, sendo o CRAS o elemento central, ou centro animador/operador, que pressupõe negociação constante para alianças (em substituição a rejeição, a competição).
Para a manutenção dos CRAS?s são destinados recursos federais, aplicados a partir da adoção de critérios técnicos e republicanos, com indicadores de pobreza, capacidade e grau de investimento em assistência social e recursos federais transferidos aos municípios.
Entretanto, nos Centros de Referência da Assistência Social, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais. É necessário capacitá-los continuamente e integrá-los numa rede nacional de proteção social. Ampliar os CRAS?s é fundamental, mas, para isso, é preciso que cada um faça a sua parte, só assim teremos uma nova assistência social verdadeiramente pública e de qualidade. Algumas ações da proteção social básica devem ser desenvolvidas necessariamente nos CRAS?s, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) outras, mesmo ocorrendo na área de abrangência desses centros, podem ser desenvolvidas fora de seu espaço físico, desde que a ele referenciadas. O CRAS também deve organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios.


PAIF (Programa de Atenção Integral à Família)

O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar. Tendo por objetivos contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; Fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades. É dirigido ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e é um serviço continuado de proteção social básica desenvolvido pelos CRAS que prestam atendimento socioassistencial e fazem encaminhamento às redes de proteção social em cada localidade. O PAIF é assumido e pactuado pelas diferentes esferas de governo. Os usuários têm direitos. Direito à proteção social básica e especial; à renda mínima (benefícios de transferência de renda); à inclusão produtiva; a um lugar de referência para acessar os serviços socioassistenciais (CRAS). Ter igualdade de acesso aos serviços; Ser tratado com dignidade e não ser exposto a situação vexatória; Ter garantido o direito às informações sobre os serviços socioassistencias (governamental e não-governamental), programas, projetos e benefícios de assistência social; Ter direito à escolha e ter acesso à informações do uso do dinheiro público. Os programas, projetos, benefícios e serviços devem ser executados em todos os municípios e se concretizam para os usuários, residentes nos diferentes territórios, no CRAS, e em outras unidades básicas e de assistência social (governamental e não governamental).
O público atendido no PAIF/CRAS são sujeitos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
A estruturação do espaço físico do CRAS é de responsabilidade do município como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS. A implementação do PAIF de forma efetiva e com qualidade é fundamental para a organização do SUAS e para a concretização dos direitos socioassistenciais. O PAIF possui um papel estratégico, pois articula e integra os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações de assistência social para as famílias nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social.
A equipe de referencia do CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal. Esse conjunto de trabalhadores é denominado ?equipe de referência do CRAS? e sua composição, regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), depende do número de famílias referenciadas ao CRAS. O espaço físico do CRAS deve refletir sua principal concepção: o trabalho social com famílias, operacionalizado por meio do PAIF. Assim, o CRAS deve possuir, no mínimo, os seguintes espaços: Um Hall aberto para espera e transição; Recepção para acolhimento e encaminhamentos; Sala de Atendimento para entrevistas e atendimento individualizado (famílias e/ou indivíduos); Sala Socioeducativa com Famílias para atividades coletivoas/comunitárias e Sala Administrativa para a Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica, etc.. Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações do (PAIF). Assim, caso se opte pela oferta de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como de projetos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado deverá ser ampliado e adequado, de acordo com as orientações específicas de cada serviço socioeducativo, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.


Instrumentos para Elaboração dos Diagnósticos das Famílias

A par dessas informações, você verá alguns instrumentos que podem ser utilizados para a elaboração do diagnóstico das famílias. O Cadastro Único (CadÚnico) é uma base nacional que reúne os dados socioeconômicos das famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O CadÚnico possibilita o registro de informações coletadas pelo município sobre as famílias e seus integrantes, para sua identificação como potenciais beneficiárias de programas sociais.
No entanto, isto não significa que o fato de ser cadastrado dá acesso automático a tais programas.
A base do CadÚnico é constituída pelos seguintes grupos de informação: Identificação da família e das pessoas que a compõem; características familiares; identificação da residência e de suas características; renda da família; gastos da família e informações sobre propriedades e participação em programas sociais, entre outras.
O Cadastro é um importante instrumento, que serve de base para a formulação e a gestão das ações do poder público, as informações sobre a escolaridade de cada membro da família podem ajudar na formulação de políticas educacionais e na identificação das pessoas, que demandam cursos de alfabetização e de educação de jovens e adultos.

IDF (Índice de Desenvolvimento da Família)

A evolução dos estudos sociais demonstrou que as causas da pobreza são muitas e complexas, embora, na prática, apenas a insuficiência de renda seja utilizada para definir quem está acima ou abaixo da linha de pobreza. Os indicadores sintéticos para medir as carências e capacidades das famílias. Conscientes de que é importante trabalhar os dados sobre a pobreza de uma forma mais ampla, os cientistas sociais têm-se dedicado à construção de indicadores sintéticos para medir as carências e capacidades das famílias, ao longo do tempo e em diferentes comunidades.
O IDF nasceu da necessidade de ter um indicador que, além de levar em consideração diversas dimensões da pobreza, pudesse ser construído para cada família individualmente. Assim, ele permite calcular o nível de desenvolvimento de uma família e agregar dados sobre o grau de desenvolvimento de bairros, territórios, municípios, Estados e países. O IDF trabalha informações de uma única fonte, que é o Cadastro Único. Isso significa que as variáveis do cadastro é que servem de referência para a construção do índice e que as comparações entre IDF de famílias diferentes só são viáveis dentre aquelas cadastradas. O IDF trabalha com as seguintes dimensões: Vulnerabilidade decorrente da decomposição familiar; Volume adicional de recursos que a família necessita, pelo fato de possuir, em sua composição, gestantes, crianças, portadores de deficiência e idosos. Acesso à alfabetização, escolaridade ou qualificação profissional. Acesso ao Trabalho e condições de utilização da capacidade produtiva como fonte de renda, considerando a disponibilidade de trabalho (tempo na ocupação), a qualidade do posto de trabalho (formal ou informal) e a remuneração obtida com o trabalho (em relação ao salário mínimo). Disponibilidade de Recursos e condições de obtenção de renda para cada membro do grupo familiar e sua sustentabilidade. Desenvolvimento Infantil e acesso a oportunidades para o pleno desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada criança. Abrange aspectos como: a proteção contra o trabalho precoce, o acesso à escola, o progresso escolar e a mortalidade infantil. Por fim, as condições habitacionais.
Condições de vida de uma família, incluindo propriedade de imóvel, acesso à água, ao esgoto sanitário, à coleta de lixo e à eletricidade.
Os registros realizados nas atividades de acompanhamento social das famílias podem ser uma fonte importante para o conhecimento do perfil e as necessidades dos potenciais beneficiários das ações dos Programas Complementares. Na execução das atividades de acompanhamento das famílias, a equipe do CRAS realiza um diagnóstico da realidade local.
Para obter seus relatórios, o CRAS realiza entrevistas, visitas, reuniões, trabalhos em grupo, eventos participativos e levantamentos específicos com as famílias atendidas. O CRAS é uma fonte de dados sobre as famílias.
Pode-se afirmar que, para a elaboração de estratégias e implementação de iniciativas que visem ao desenvolvimento de famílias ou de grupos de famílias, em um determinado território, pode se utilizar as informações socioeconômicas das famílias vulneráveis constantes no Cadastro Único; o conhecimento das características identificadas, por meio do IDF; o conhecimento das vulnerabilidades e riscos sociais, identificados pela ação de vigilância social no território; as suas particularidades constantes de registros dos técnicos do CRAS; o mapeamento dos programas sociais da localidade, sejam ações dos governos federal, estaduais, municipais, sejam iniciativas da sociedade civil. Para o cumprimento das estratégias muitos desafios serão encontrados, tais como as limitações das instituições que implementam programas sociais na realidade local; a falta de oferta e de adequação de programas à condições de vida do público-alvo; e o desempenho das próprias famílias, num processo que exige perseverança e disciplina.
Grande número de famílias pobres passou a ser beneficiado por programas de transferência de renda e eles estão bem focados nos mais pobres. Não há que se negar que houve acelerada diminuição da desigualdade social a partir de 2001, através do PBF. O Brasil nos últimos anos vem passando por uma situação inédita. Um dos mais graves problemas sociais do país, a desigualdade social, está diminuindo gradativamente e tende a melhorar cada vez mais, sendo o PBF responsável por 21% do efeito total de redução da desigualdade.
Estudos realizados por diferentes instituições de pesquisa e pelo Banco Mundial indicam que os programas, efetivamente, chegam àqueles que deles necessitam e atendem aos critérios definidos em lei. Mas, há que manter constante a fiscalização para que todos os trabalhos desenvolvidos visem somente às famílias mais carentes.
Destaca-se assim neste contexto, o papel fundamental do Assistente Social na intervenção, apoio e estruturação de um ambiente propício à implantação de projetos como o CRAS, papel este muito especial, seja no acompanhamento do desenvolvimento das ações, seja atuando na superação das dificuldades para que possamos construir um país, estado, município/DF e territórios mais iguais, acessíveis e justos, onde toda a comunidade se sinta acolhida, respeitada e promovida.

(Fale comigo: Talita C. Vieira | E-mail: [email protected])

 

 

 

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UNIDADE 3. Estudo Social:

ASPECTOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL

 

UNIDADE 4. Entrevista Técnica:IMPORTANCIA, VANTAGENS, LIMITAÇÕES.

 

TIPOS DE ENTREVISTAS

Andamento e condução da entrevista

Formulação das Perguntas

Estímulo a Respostas Completas

Registro das Respostas

Conclusão da Entrevista

VISITA DOMICILIAR

 

UNIDADE 5. Relatório Social:

Alguns procedimentos que podem facilitar a elaboração do relatório:

TIPOS DE RELATÓRIO

 

UNIDADE 6: Parecer Técnico:

 

UNIDADE 7. Laudo Social: Diferença entre relatório e laudo

Estrutura do laudo social

 

UNIDADE 8. Perícia Técnica-Social: ESTUDO SOCIAL OU PERÍCIA TÉCNICA-SOCIAL

DIFERENCIANDO: Estudo Social, Perícia Técnica, Relatório Social, Laudo Técnico.

 

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TALITA CARMONIA VIEIRA

Assistente Social - CRESS 8107 / BA.

MBA Executiva Empresarial em Organizações e Saúde do Trabalhador.

Técnica de Referência do CRAS em Ibirapuã, na Bahia.

 

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