AREA TEMÁTICA: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

MODELO DE POLÍTICA DE SAMEAMENTO AMBIENTAL

Autor: Adilson Boell[1]

Coautora: Danielly Borguezan[2]

Universidade do Contestado – UNC

Campus de Canoinhas/Marcílio Dias

Programa do Mestrado em Desenvolvimento Regional

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RESUMO

Este artigo tem por objetivo identificar, quais foram às políticas públicas de Saneamento Ambiental e quais efeitos elas produziram para o desenvolvimento da cidade de Indaial, nos últimos dez anos. Utilizou-se da análise de dados, documentos, materiais e consultas bibliográficas bem como de entrevistas através de questionários como metodologia para este estudo de caso. Através desta análise concluímos que a experiência realizada na cidade de Indaial, sem sombra de duvidas é um modelo interessante a ser utilizado. Comparada a realidade brasileira e principalmente da região do médio vale do Itajaí, Indaial certamente merece destaque e fez jus aos prêmios que recebeu. A obra de esgoto em Indaial ainda não esta acabada, cabe aos gestores das próximas administrações darem continuidade para que este projeto possa ser levado ao seu final.A meta do projeto é chegar perto dos cem por cento de rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em funcionamento. O que mais chama a atenção no exemplo da experiência da cidade de Indaial foi o pioneirismo na implementação da Gestão compartilhada, entre prefeitura e CASAN. Indaial foi o primeiro município a realizar esta parceria, que hoje já se repete em vários municípios no estado. Por este fato Indaial é referência no estado para outros municípios que tem interesse neste modelo de gestão. O que também chama a atenção no exemplo de Indaial e que foi a partir do planejamento coletivo e participativo, que se elencou uma série de ações a serem executadas. Ações que foram realizadas de uma vez, criando lei, secretária, fundo, conselho, autorizando convênio com a CASAN e estabelecendo normas, metas, e princípios a serem seguidos. Indaial deu um verdadeiro salto de qualidade em matéria de Gestão e políticas de Saneamento Ambiental. Nosso interesse por este estudo deve-se a vontade dos pesquisadores de produzir um trabalho que possa contribuir para divulgar e demonstrar experiências exitosas que demonstrem que quando existe vontade política e da sociedade, tudo se faz possível, em matéria de respeito e preservação ao meio ambiente.

Palavras-chave: Políticas Públicas; Saneamento Ambiente; e Gestão Compartilhada.

1.CONTEXTUALIZANDO O ESTUDO

O presente artigo é um estudo sobre as políticas públicas de Saneamento Ambiental desenvolvidas na cidade de Indaial/SC, nos últimos dez anos.

Este artigo tem como objetivo geral identificar quais os efeitos gerados pelas políticas públicas de Saneamento Ambiental no Município de Indaial em Santa Catarina, e como objetivos específicos, analisar leis e documentos norteadores da política de saneamento ambiental e identificar as principais ações geradas por estas políticas.

Conforme dados do IBGE (2003), a situação de saneamento básico no Brasil necessita de investimentos. Cerca de 8,6 milhões dos 49,1 milhões de domicílios existentes no país no ano de 2003, não eram atendidos por rede geral de abastecimento de água e 52% do total não tinham acesso a sistema de coleta de esgoto sanitário. Por esses dados concluí-se que cerca de 90,5 milhões de brasileiros vivem em domicílios desprovidos de sistema de saneamento. Esta é uma realidade preocupante que gera conseqüências drásticas na saúde. Segundo a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), 15 crianças de 0 a 4 anos morrem por dia no Brasil em decorrência da falta de saneamento. Hoje já é comprovado que inúmeras doenças são transmitidas pela água e para cada real investido no setor de saneamento, são economizados quatro reais em medicina curativa. No Vale do Itajaí, o índice de atendimento em saneamento é muito baixo, ou seja, apenas 1%. Sendo assim a pergunta que motivou este estudo foi: quais os efeitos gerados pelas políticas públicas de Saneamento Ambiental no município deIndaial nos últimos dez anos?

O empreendedorismo dos gestores municipais na forma de pensar e realizar ações voltadas à melhoria da qualidade e vida da população, a partir do desenvolvimento de políticas públicas de Saneamento Ambiental e os resultados apresentados por estas políticas, demonstram que a experiência de Indaial, não só deve ser estudada e divulgada, mas também deve ser seguida por muitos municípios que infelizmente ainda não desenvolveram ações significativas e relevantes no que se refere a políticas de Saneamento Ambiental em suas cidades.

A proposta deste trabalho é apresentada a partir de uma metodologia de pesquisa qualitativa. Segundo os autores Silva; Weiduschat e Tafner a pesquisa qualitativa:

Considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são básicas no processo de pesquisa qualitativa. [...]. O ambiente natural é a fonte direta para a coleta de dados e o pesquisador é o instrumento chave. (SILVA; WEIDUSCHAT E TAFNER, 2007 p.128). 

Quanto aos fins a pesquisa é de caráter explicativo. Vergara (citado por CHAVES e LEMOS 2009, p. 21), caracteriza a pesquisa explicativa como "A investigação explicativa tem como principal objetivo tornar algo inteligível justificar-lhe os motivos. Visa, portanto, esclarecer quais fatores contribuem, de alguma forma, para a ocorrência de determinado fenômeno"

Coll citado por Sobrinho e Naujorks (2001, p. 98), escreve que a pesquisa-ação deve ser caracterizada como "[...] uma estratégia de utilização e construção do conhecimento científico com o objetivo de contribuir para a solução de problemas práticos das pessoas, grupos ou instituições que são ao mesmo tempo, os destinatários e os consumidores de tal conhecimento.

Utilizando desta metodologia é que se propomos a realizar o estudo proposto na parte inicial deste trabalho.

2.REFERENCIANDO-SE TEORICAMENTE PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE INDAIAL

A administração municipal de Indaial em 2001 começou a pensar um projeto de desenvolvimento da cidade a médio e longo prazo, para tanto teve inicio o desenvolvimento de um projeto que foi chamado de INDAIAL MELHOR. O objetivo deste projeto foi o de definir e planejar quais as obras de infra-estrutura prioritárias para a administração municipal. Foi no decorrer destas discussões que se identificou a necessidade de uma política municipal de Gestão e Saneamento Ambiental, desta maneira o saneamento ambiental passou a ser uma das principais prioridades da administração e do projeto Indaial Melhor.

Os gestores municipais compreenderam que colocar a camada de asfalto, sem antes se preocupar com as redes de água, esgoto e de coleta pluvial seria um erro, pois futuramente teria de se quebrar o asfalto para se realizar estes serviços.

O primeiro passo foi iniciar a construção de um projeto de saneamento pensando toda a cidade de Indaial e fornecendo aos munícipes o atendimento com serviços de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, fornecimento de água potável, serviços de coleta e reciclagem de lixo, bem como a coleta e destinação do lixo não reciclável. O segundo passo foi à criação da Secretária de Saneamento Ambiental e a lei que definiu qual seria a política municipal para os próximos anos.

2.1.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Em setembro de 2003 a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei Nº 3218 enviado pelos gestores da prefeitura municipal de Indaial. O projeto aprovado apresentava como objetivo:


Art.1º- A Política Municipal de  Saneamento Ambiental de Indaial tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, manter o Meio Ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento sustentável e fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido (Lei 3218, Caput. I. Art.1º.)

A Lei Nº 3218 apresentava ainda no primeiro capitulo os conceitos de Salubridade Ambiental; Saneamento Ambiental; Saneamento Básico; Desenvolvimento Sustentável (Lei 3218, Caput. I. Art.1º parágrafo único.):


I - Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem estar da população;

II - Saneamento Ambiental como o conjunto de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem de águas, controle de vetores de doenças transmissíveis e demais obras e serviçosespecializados;

III - Saneamento Básico como o conjunto de ações entendidas fundamentalmente como de saúde pública, compreendendo o abastecimento de água em quantidade suficiente para assegurar a higiene adequada e o conforto e com qualidade compatível com os padrões de potabilidade, coleta, tratamento e disposição adequada dos esgotos e dos resíduos sólidos, drenagem de águas e controle ambiental de roedores, insetos, helmintos e outros vetores transmissores de doenças;

IV - Desenvolvimento Sustentável como a condição de atender as necessidades de recursos da atual geração sem comprometer o direito de acesso das futuras gerações aos mesmos ou a semelhantes recursos;

No Artigo 2º desta mesma lei foram estabelecidos os princípios fundamentais da política de Gestão e Saneamento Ambiental do Município (Lei 3218, Caput. I. Art.2º):


I - a prevalência do interesse público;

II - a melhoria contínua da qualidade ambiental;

III - o combate à miséria e seus efeitos; que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental da cidade e de seus recursos naturais;

IV - a multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;

V - a participação efetiva da sociedade nos processos de decisão e na defesa do meio ambiente;

VI - a integração com as políticas de meio ambiente nas esferas de competência da União, do Estado e dos demais municípios e com as demais ações do governo;

VII - o uso racional dos recursos naturais;  

VIII - a mitigação e minimização dos impactos ambientais;

IX - a educação ambiental como mobilizadora da sociedade;

X - o incentivo à pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso, proteção, monitoramento e recuperação dos recursos ambientais e dos níveis adequados de salubridade ambiental;

XI - o estímulo à produção responsável;

XII - a recuperação do dano ambiental;

XIII - o uso de recursos financeiros administrados pelo Município que se fará segundo critérios de melhoria da saúde pública e do meio ambiente;

XIV - o disciplinamento do uso e exploração dos recursos hídricos;

XV - a universalização dos serviços de saneamento ambiental;

2.2.INTERESSES LOCAIS

No capítulo II em seu Artigo 3º a Lei 3218 apresenta ações "- Para o cumprimento do disposto no Artigo 30 da Constituição Federal, no que concerne ao Saneamento Ambiental, considera-se como interesse local", As dezessete ações propostas que são (Lei 3218, Caput. II. Art.3º):

I - o incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas;
II - a adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas e do Poder Público, às imposições do equilíbrio ambiental;

III - a busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público, a iniciativa privada e sociedade civil para a redução dos impactos ambientais;

IV - a adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorizem a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais e que possibilitem novas oportunidades de geração de emprego e renda;

V - a ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais municípios vizinhos, mediante convênios e consórcios;

VI - a defesa e conservação das áreas de mananciais, das reservas florestais e demais áreas de interesse ambiental a serem mais bem definidas em legislação municipal complementar;

VII - o licenciamento e fiscalização ambiental com o controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras e poluidoras;

VIII - a melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de controle de poluição ambiental federal, estadual e municipal no que couber;

IX - o acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;

X - a captação, o tratamento e a distribuição de água, assim como o monitoramento de sua qualidade;

XI - a coleta, a disposição e o tratamento de esgotos;

XII - o reaproveitamento de efluentes destinados a quaisquer atividades;

XIII - a drenagem e a destinação final das águas;

XIV- o cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos;

XV - a conservação e recuperação dos rios, córregos e matas ciliares e áreas florestadas;

XVI - a garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infra-estrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas e logradouros públicos;

XVII - Monitoramento de águas subterrâneas visando à manutenção dos recursos hídricos para as atuais e futuras gerações, exigindo o cumprimento da legislação.  

2.3.EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO

A Lei Nº 3218 atribuiu a Secretária de Saneamento Ambiental, criada neste mesmo ano a função de executar as políticas estabelecidas nesta Lei


A execução da Política municipal de Saneamento Ambiental será  executada pela Secretaria de Saneamento Ambiental  e distribuída de forma multidisciplinar em todas as Secretarias e órgão da Administração Municipal, respeitadas as suas competências.(Lei 3218, Caput. I. Art.4º.)



2.4.FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

A Lei Nº 3218, também criou e definiu as funções do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental – FUNSAN


Fica criado o  Fundo Municipal de Investimentos em Saneamento Ambiental - FUNSAN, como órgão da Administração Municipal, vinculado à Secretaria de Saneamento Ambiental,  destinado a arrecadar e aplicar recursos exclusivamente  em  investimentos na área de Saneamento Ambiental do Município (Lei 3218, Caput. II. Art.5º).

2.5.CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Em seu Capítulo IV a Lei Nº 3218 criou o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental:


Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, cuja  composição, será de  representantes indicados por entidades da Sociedade Civil Indaialense, Secretarias afins e Representantes de Conselhos afins, todos  nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos[...](Lei 3218, Caput. IV. Art.11º.)

Este mesmo capítulo e artigo ainda estabelecem a composição do Conselho de Saneamento Ambiental, com representação bipartite.

O governo esta representado pela:



I. Secretaria de Saneamento Ambiental;

II. Gabinete do Prefeito Municipal;

III. Secretaria de Planejamento e Obras;

IV. Secretaria da Saúde e Desenvolvimento Social;

V. Secretaria da educação e do Desporto;

VI. Secretaria do Desenvolvimento Econômico;

VII. Representante do Departamento de Meio Ambiente;

Os representantes das entidades não governamentais são:



I. Representante de Instituição de Ensino Superior;

II. Representante das empresas prestadoras de serviço via contratos ou convênios;

III. Representante de Organizações não governamentais ambientais;

IV. Representante de entidades empresariais (ACIDI,  AMPE, CDL, Sindicatos Patronais, etc...)

V. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaial;

VI. Representante das Associações de Moradores;

VII. Representante dos Clubes de Serviço (Rotary, Rotary Palmeira, Rotaract, Lions Clube e outros)

Este conselho teve como objetivo de sua criação "auxiliar o Poder  Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Ambiental, promovendo o debate sobre as demandas e fiscalizando as ações efetuadas direta e indiretamente pela Municipalidade (Lei 3218, Caput. IV. Art.12º.)

Esta lei ainda autorizou o poder público a firmar convênio com a CASAN, com o objetivo de possibilitar a execução de uma política de gestão compartilhada. Sobre este assunto falaremos a frente.


Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, nos termos da minuta anexa, concedendo o direito de exploração dos serviços públicos municipal de abastecimento de água e coleta e disposição de esgotos sanitários no Município de Indaial, pelo prazo de 15 (quinze) anos, bem como a participação acionária do Capital Social da Concessionária, com recursos em moeda corrente ou através da incorporação de bens pertencentes ao Município e que estejam vinculados aos serviços concedidos (Lei 3218, Caput. V. Art.16º).

3. NASCE A GESTÃO COMPARTILHADA

Após três anos os gestores municipais elaboraram e aprovaram uma lei para determinar a política de Gestão e Saneamento Ambiental. Com a criação da Secretaria do Fundo Municipal de Saneamento, e do Conselho Municipal de Saneamento ambiental, Indaial passou a ter uma estrutura própria para planejar e efetivar as ações voltadas à proteção ambiental.

Com o fim da concessão para Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, o município deu inicio a discussão sobre a possibilidade de nova concessão ou a municipalização dos serviços. Ao final das discussões optou-se por uma terceira alternativa a de uma GESTÃO COMPARTILHADA. Esta experiência foi pioneira no Estado e até onde se tem notícias no Brasil.

Para efetivar esta parceria foi assinado um convênio entre a prefeitura e a CASAN.

O presente convênio tem a finalidade específica de compartilhar esforços, técnicos e recursos para a gestão dos serviços públicos de abastecimento de água, de drenagem e de coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários e de resíduos sólidos no Município de Indaial – Estado de Santa Catarina, em atendimento à competência comum  de promoção de programas de saneamento básico, prevista no art.23, IX, da Constituição Federal (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 2).

Para administrar a Gestão Compartilhada o convênio estabeleceu dois gestores um nomeado pela CASAN e outro pela prefeitura:

A gestão compartilhada será operada por  dois executivos, com cada parte indicado um deles, os quais cumprirão os encargos estabelecidos em ato que os convenentes editarão de comum acordo, sendo necessária a assinatura de ambos os executivos em todo e qualquer ato administrativo  que lhes couber (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 3.2).

.

.O convênio prevê que a CASAN responsabilizar-se por "administrar com o seu pessoal a prestação dos serviços de água e esgoto, manter atualizado o cadastro de consumidores e faturar e arrecadar as tarifas desses serviços, com a estrutura vigente (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 3.3).

Sobre a divisão das receitas arrecadadas o convênio prevê cinqüenta por cento para cada uma das partes. "A CASAN depositará mensalmente, a verba correspondente  a 50% (cinqüenta por cento) do resultado líquido do exercício (mensal), no Município, na conta bancária do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL [...](Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 4.1.5). e "disporá dos restantes 50% (cinqüenta por cento) do resultado líquido do exercício (mensal) arrecadado [...](Lei 3218/Minuta de convênio cláusula).

Como incumbências da CASAN o convênio prevê a (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 5º):


a) – prestar os serviços adequados, que são objetos do presente instrumento;


b) – lançar, fiscalizar e arrecadar contas e faturas conforme tarifas e preços estabelecidos;


c) – utilizar as áreas de domínio público, necessárias à  execução de obras e prestação dos serviços públicos de saneamento básico, observando a sua afetação e a legislação pertinente;  


d) – realizar os investimentos necessários à operacionalização dos programas aprovados pelo conselho Municipal de Saneamento;


e) – atender, no prazo de quarenta e oito (48) horas, os chamados formais do MUNICÍPIO e/ou de seu órgão regulador, referentes a esclarecimentos das ações de saneamento;


f) – manter em dia e em ordem todas as licenças, exigidas por  lei, para a prestação dos serviços a seu cargo;


g) -  responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes execução de seus encargos, como também por eventuais danos ambientais e materiais e morais  em face de terceiros, por atos decorrentes do sistema produtor e tradutor;


h) – disponibilizar materiais, bens, equipamentos e pessoal necessários à plena execução dos serviços de produção de tratamento de água;


i) – sustar a prestação dos serviços, ora partilhados, aos usuários inadimplentes, quando o pagamento da conta tarifária deixar de ser efetuado a partir do 15º dia corrido da entrega do aviso de mora;


j) -  disponibilizar ao MUNICÍPIO  e ao órgão regulador dados e informações comerciais, operacionais, administrativos e financeiros, em  qualquer hipótese, observando as partes os limites de publicidade e a  preservação  do sigilo técnico, comercial e industrial;

k) – observar as posturas municipais quando da execução  de obras e instalação de equipamentos de serviços necessários aos sistemas de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário;


l)- comunicar ao MUNICÍPIO, com  antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, para compatibilização com as tarefas que a  com as tarefas que a ele compete, quaisquer serviços que tiver de realizar em vias e logradouros públicos, com execução das intervenções emergenciais;

m) – disponibilizar e assegurar local e instalação adequada, em prédio de sua administração local, para que a equipe técnica do órgão regulador, que atuará na gestão associada.

Como incumbências do Município o convênio prevê (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 6º):


a) – submeter à prévia consulta dos executivos da gestão compartilhada, à câmara técnica e Conselho Municipal de Saneamento, os projetos e respectivas obras que pretenda executar no subsolo da vias públicas, responsabilizando-se por quaisquer danos causados às redes dos serviços objeto da gestão associada, permitindo a fiscalização e a vistoria final;


b) – responsabilizar-se pela execução, no prazo máximo de quinze (15) dias, pela recomposição da pavimentação nas vias e logradouros públicos, que eventualmente tenham sido danificados, concluindo-a no prazo de quinze (15) dias da data da conclusão dos trabalhos que implicaram nas alterações;


c) – constituir servidões, promover a declaração de utilidade pública de bens imóveis necessários aos serviços objeto deste ajuste, indicados pelo Plano Municipal de Saneamento Ambiental, a que se refere a cláusula 4, item 4.3, desapropriando-os e efetuando o pagamento das respectivas indenizações;


d) -  responder pelo pagamento das tarifas dos serviços de água e esgoto de que sejam usuários os próprios órgãos municipais;

e) – promover a realização de duas (2) audiências públicas, a primeira até quarenta e cinco (45) dias após iniciados os trabalhos da CASAN  na gestão associada, e a segunda trinta (30) dias antes do término deste contrato, para apresentação conjunta por ambas as partes do balanço das atividades associadas realizadas. 

O convênio ainda instituiu uma CÂMARA TÉCNICA composta de forma paritária,(um de cada) por representantes do CREA, do CRA, da Associação dos Engenheiros de Indaial, do município, da CASAN e do Conselho Regional de Química (CRQ).

A Câmara Técnica foi criada para desenvolver e detalhar um Plano Municipal de Saneamento Ambiental "bem como as suas possíveis e futuras  alterações, para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Saneamento, tendo ainda como tarefa, a consultoria técnica do Conselho Municipal de Saneamento" (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 7.2).

O convênio ainda estabeleceu que "durante este prazo de transição que poderia variar de dois "até cinco anos, deverá ocorrer gradualmente a assunção dos serviços de Distribuição e Manutenção da rede de Água para o Município" (Lei 3218/Minuta de convênio cláusula 8.3).

4. GESTÃO COMPARTILHDA DA POLITICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DA CIDADE DE INDAIAL

Em entrevista ao senhor Valdir Vedovatto, chefe de gabinete e primeiro secretário de Saneamento Ambiental (interino) da Cidade de Indaial, o senhor Vedovatto nos relatou como ocorreu o processo de construção das políticas públicas de saneamento, desdobramentos, e da importância deste projeto. Segundo o senhor Vedovatto, "os serviços de Água e Esgoto do Município de Indaial nos últimos trinta anos foram concedidos a CASAN – Companhia Catarinense De Água e Esgoto, no contrato de concessão a CASAN assumiu o compromisso de fornecer água tratada a toda a população de Indaial e ainda que todo o esgoto doméstico da Cidade fosse coletado e tratado".

Para Vedovatto, "Passado os trinta anos de concessão a CASAN não deu conta de garantir o abastecimento de água da Cidade, ao final da concessão a Cidade sofria com a falta de água e ainda não avia feito nada de tratamento de Esgoto. Nós da Administração Municipal com o fim da concessão passamos a discutir um novo Modelo de gestão dos serviços de Saneamento da Cidade que pudesse dar conta dos desafios imediatos e futuros".

Vedovatto afirma ainda que "Com uma visão mais ampla passamos a pesar na criação de uma Política de Saneamento Ambiental que alem de integrar os Serviços de Abastecimento de água, coleta de lixo e a coleta e tratamento do Esgoto domestico, também todas as ações de defesa do Meio Ambiente e do Projeto Indaial Melhor.

Para podermos viabilizar a nova Política de Saneamento Ambiental Vedovatto afirma que "necessitávamos de uma estrutura formal e operacional que pudesse dar conta de resolver o problema da falta de água, a coleta e tratamento do Esgoto doméstico da Cidade, a coleta e destino final do lixo doméstico além de integrar as ações de defesa do meio Ambiente".

Para Vedovatto uma nova estrutura formal foi construímos sobre quatro grandes pilares que viabilizaram o novo modelo de gestão:

a) Formalização da política através de uma lei que regulamenta toda a nova estrutura;

b) Formalização de convênio com a CASAN para aproveitar a estrutura estalada e a capacidade técnica dos profissionais que atuavam no Município;

c) Criação de um fundo Municipal onde seriam alocados os recursos oriundos do serviço de fornecimento de água aos Munícipes;

d) Criação de um conselho que teria a função de regular a Política e gerenciar os recursos do fundo.

Vedovatto ainda afirma que foi necessário um ano e meio de discussão para a aprovação da lei que criou a nova política de Saneamento Ambiental, a lei criou uma Secretaria, o Fundo, o Conselho de Saneamento Ambiental, alem de autorizar o Município a firmar convênio com a CASAN. "Depois disso levamos mais seis meses para estruturar a Secretaria, viabilizar o Fundo e estruturar e organizar o Conselho".

"A Secretaria tinha a função de fazer toda a articulação da política de Saneamento Ambiental alem de indicar um representante da Secretaria para ser gestor na gestão compartilhada com a CASAN";

Para Vedovatto o convênio com a CASAN teve como objetivo a continuidade com o tratamento, distribuição e cobrança dos serviços de fornecimento de água no Município alem de indicar um servidor da CASAN para ser gestor na gestão compartilhada com o Município.

Vedovatto explica que com a criação do Fundo Municipal de Saneamento cinqüenta por cento da sobra dos recursos arrecadados pela CASAN passou a ser repassado para a prefeitura.

Vedovatto relatou que "Conseguimos viabilizar os recursos necessários para reorganizar o sistema de água da Cidade, organizar a coleta e destino correto do lixo da Cidade e começarmos a implantar um ambicioso projeto que pretende coletar e tratar cem por cento do Esgoto Doméstico da Cidade". Estas ações estavam previstas no Projeto Indaial Melhor que reuniu as principais ações do Município em um Planejamento Estratégico de longo prazo.

Um dos avanços na criação do Fundo é que a utilização dos recursos só pode ser em investimentos, isso praticamente dobrou a capacidade de investimento da Prefeitura.

Para Vedovatto a estrutura mais importante do novo Sistema foi à criação do Conselho de Saneamento Ambiental, com a representação da Administração, da CASAN e da Sociedade Civil, o mesmo passou a ter um papel fundamental na democratização do processo, facilitando a transparência na gestão e na utilização dos recursos. Após a posse dos conselheiros o Conselho passou a regular e formatar o novo Sistema, propondo os ajustes necessários para facilitar a operacionalização da nova Política.

Empolgado Vedovatto fala "Eu tive o privilégio de participar de todo o processo, primeiro como Chefe de Gabinete na construção teórica e na formalização da nova Política e depois como Secretario de Saneamento Ambiental onde tive a missão de implantar o novo Sistema".

"Considero o Sistema de Gestão Compartilhada do Saneamento Ambiental de Indaial o mais completo, complexo e detalhado sistema de gestão de uma política importantíssima para uma Cidade e para a qualidade de vida da população".

Vedovatto afirma que os bons resultados da nova política "estão ai para quem quiser ver". "O problema de falta de água foi praticamente resolvido, o sistema de coleta de lixo foi todo reorganizado, com a compra de vários novos equipamentos e com destino do lixo domestico ao aterro sanitário

Vedovato finaliza dizendo que "a quem diga que a Cidade de Indaial só foi poupada da tragédia de outubro do ano passado graça as ações desenvolvidas na defesa do Meio Ambiente, que eu acredito ser verdade".

PROJETO INDAIAL MELHOR

Fonte: Prefeitura Municipal de Indaial/Secretaria de Saneamento Ambiental

ROJETO DA ESTAÇÃO TRATAMENTO

Fonte: Prefeitura Municipal de Indaial/Secretaria de Saneamento Ambiental

ROJETO DA ESTAÇÃO TRATAMENTO

Fonte: Prefeitura Municipal de Indaial/Secretaria de Saneamento Ambiental

Fonte: Prefeitura Municipal de Indaial/Secretaria de Saneamento Ambiental

4.1. PROJETO INDAIAL MELHOR – ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Em entrevista ao secretário de Saneamento Ambiental Alberto Sell, gestão 2004 a 2008. Sell afirmou que O Projeto Indaial Melhor prevê com o projeto de saneamento básico o atendimento de 100% da população urbana, contando com um sistema de coleta e tratamento dos esgotos sanitários.

O projeto prevê a execução de redes coletoras de esgotos em todos os bairros, e uma estação completa de tratamento na área central do município e mais quatro estações de pequeno porte para o atendimento de comunidades mais afastadas.

Com este projeto a Prefeitura Municipal de Indaial busca à melhoria da saúde da população, a redução dos riscos sanitários e ambientais prevê modelos de gerenciamento do lixo urbano, compreendendo investimentos na educação ambiental, coleta seletiva, usina de triagem, disposição dos resíduos em aterro sanitário e a recuperação da área degradada do atual aterro municipal.

Estão previstos recursos 7,9 milhões através de empréstimo junto ao BNDS e 25% de contrapartida do município.

Segundo informações da assessora de comunicação da prefeitura de Indaial gestão 2004 a 2008 O município de Indaial é referência nacional em gestão ambiental. Em função dos problemas decorrentes da falta de saneamento e de outros relacionados à infra-estrutura da cidade, o Governo Municipal, com base nas discussões do Orçamento Participativo, do Congresso da Cidade, dos conselhos de saúde e outras instâncias de participação da população, elaboraram o Projeto Indaial Melhor, que envolve financiamento do BNDES e é composto pelas seguintes áreas de atuação: Planejamento do Sistema Viário do Município, Transporte Coletivo, Reurbanização do Centro da Cidade, Parque Municipal Ribeirão das Pedras, Sistema de Esgotamento Sanitário, Sistema de Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos, Equipamentos para Uso Urbano é um dos projetos mais bem sucedidos, sendo Indaial o primeiro município considerado de pequeno porte, nos moldes do BNDS, a ter financiamento aprovado.

Somente em melhorias no abastecimento e qualidade da água e infra-estrutura nas áreas de esgoto e resíduos sólidos, o investimento previsto é aproximadamente 7,9 milhões de reais (Secretaria de saneamento ambiental).

Na área de Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, o Projeto Indaial Melhor prevê o atendimento de 65% da população com a instalação de redes coletoras de esgoto em todos os bairros, uma Estação de Tratamento de Esgoto e mais quatro sub-estações de pequeno porte. Já foram aplicados mais de 2,2 milhões de reais do BNDES e 422 mil reais provenientes da FUNASA. O valor total do investimento é de aproximadamente 7,9 milhões de reais que serão aplicados em obras de saneamento básico e tratamento de resíduos sólidos. Até o momento 80% da obra, correspondendo a aproximadamente 70 Km de implantação de rede coletora foi implantado, sendo que as obras continuam em andamento (informações da assessoria de imprensa prefeitura Indaial 2008).

O Sistema de Disposição e Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos compreende investimentos na educação ambiental, na coleta seletiva, na construção de uma usina de triagem, na disposição dos resíduos em aterro sanitário e na recuperação da área degradada do aterro municipal. O programa da coleta seletiva foi implantado e atualmente atende 70 % da população urbana. A meta é atender 100% com a construção do centro de triagem e compostagem. O projeto completo prevê um investimento de 1 milhão de reais (informações da assessoria de imprensa prefeitura Indaial 2008).

Sell afirmou que "o trabalho com o material orgânico será de fundamental importância, uma vez que, resultará na diminuição do material depositado no aterro sanitário. Em Agosto do ano passado a Secretaria de Saneamento adquiriu um caminhão no valor de aproximadamente 161 mil reais e um compactador no valor de 40 mil reais melhorando os serviços de coleta prestados à população. Porém, existe uma preocupação e um trabalho permanente de educação e conscientização sobre a importância da redução da quantidade de lixo produzida. Somente no ano de 2006 foi coletada uma média de 550 toneladas por mês. Em 2007 esta média aumentou para 650 toneladas por mês representando um custo de 16 mil reais. O município investe no aterro sanitário cerca de 200 mil reais por ano sem contar o gerenciamento do lixo que tem um orçamento anual de aproximadamente 700 mil reais. Sugestões para contribuir com a redução do lixo são divulgadas à população, através da imprensa local, de atividades educativas, de seminários e conferências abordando: o estímulo a participação da coleta seletiva; a redução do desperdício de alimentos; a reutilização de depósitos de plástico e vidro e o aproveitamento do verso das folhas de rascunho".

Na entrevista, Sell falou ainda sobre a importância de observar que o município depositava todo o lixo urbano num lixão na periferia da cidade sem nenhuma adequação e exposto a degradação ambiental. Os catadores de lixo não tinham nenhuma organização e muitos trabalhavam no lixão expostos aos riscos de saúde. O lixão foi extinto e atualmente existe a coleta seletiva, sendo que o lixo orgânico vai para um aterro sanitário construído através de um consórcio intermunicipal, envolvendo nove municípios do Vale do Itajaí em uma experiência pioneira.

Atualmente o lixo reciclável é encaminhado para um centro de triagem. Os catadores, que antes viviam no abandono e na exclusão, formaram uma associação e administram o centro de triagem em parceria com a Prefeitura. Através de um processo de organização que envolveu estabelecimentos de saúde públicos e privados o lixo hospitalar é coletado por uma empresa específica e encaminhado a um aterro destinado para este fim.

Toda a água consumida pelos munícipes indaialenses é captada no Rio Itajaí-Açu e depois de utilizada despejada novamente no rio através do esgoto. O projeto de saneamento ambiental prevê o tratamento do esgoto para que a água volte para o rio tratada e limpa. Estão sendo realizados investimentos na melhoria do sistema de abastecimento de água, já que possibilitou os seguintes resultados:

·A diminuição de 45% para 28% das perdas no abastecimento de água.

·O aumento de 70% para 100% do sistema controlado por hidrômetros.

·O aumento de mais de 40 km de rede de água implantada, passando de 95% para 99% de cobertura no atendimento.

No aspecto ambiental, pela primeira vez, a cidade passou a contar com uma estrutura própria, que permitiu melhor atendimento à população e maiores investimentos na educação ambiental e na área de fiscalização, contribuindo de forma significativa na preservação e manutenção dos recursos naturais da nossa cidade. Podemos dizer que Indaial é privilegiado neste aspecto, pois 40% do território municipal são considerados área de proteção ambiental, fazendo parte do Parque Nacional Serra do Itajaí.

Através da Secretaria de Saneamento Ambiental diversas parcerias estão sendo realizadas com a Fundação Cobra Viva e a Universidade de Caçador, o Projeto Bugio e o Projeto Piavam da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

O Prêmio Valdemiro Nasato, está na segunda edição e foi criado pelo COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente em 2004 com o objetivo principal de reconhecer as práticas exitosas na área de preservação ambiental desenvolvidas na cidade de Indaial. A premiação acontece em três categorias: Cidadãos, Instituições e Empresas.

Gestão Compartilhada, um modelo de gestão que é Referência Nacional
A Secretaria de Saneamento Ambiental foi criada no ano de 2003, juntamente com o Conselho de Saneamento Ambiental e o Fundo de Saneamento Ambiental. O Objetivo principal é atuar de forma conjunta com a CASAN nas políticas de água e saneamento, antes de responsabilidade total do Estado. O novo modelo de gestão conjunta foi denominado de Gestão Compartilhada e funciona com dois gestores nomeados (um representando a CASAN e o outro a Prefeitura). Com isto 50% do resultado líquido da CASAN permanecem no município de Indaial, através do Fundo de Saneamento Ambiental. Antes esses recursos não permaneciam no município e a gestão desta política era da responsabilidade do Estado.

Atualmente, o município de Indaial é referência neste modelo de gestão compartilhada, e o Projeto Indaial Melhor vem sendo cumprido e deverá melhorar os indicadores que apontam uma melhor qualidade de vida para os próximos anos, com a continuidade destas obras. A saúde pública já percebe os impactos positivos com a diminuição dos problemas sanitários.

Indaial recebeu duas vezes o Prêmio Otto Rohkol, a primeira pela Gestão Compartilhada em 2004 e a segunda, na categoria Órgãos Governamentais com o tema "SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA CIDADE DE INDAIAL" que relata a experiência com as obras de saneamento no município. O prêmio tem como objetivo reconhecer iniciativas e projetos de proteção e conservação da água no Vale do Itajaí. Além dos prêmios, o município tem sido convidado constantemente por outras administrações municipais para expor a experiência com o projeto de saneamento ambiental com a intenção de referenciar futuras iniciativas.

Por todo o trabalho realizado em sua gestão relacionado às políticas que possibilitam uma melhor qualidade de vida à população, o Prefeito Olímpio Tomio, no ano de 2006 foi considerado um dos 20 melhores prefeitos da Região Sul do Brasil, através de pesquisa de opinião realizada pela Empresa Komunica Comunicação ltda, que envolveu os 1.188 municípios da Região Sul.

Ao final da entrevista Sell finalizou dizendo que "Todas estas ações do Governo Municipal tem um único objetivo, que é a qualidade de vida para a população, baseado no desenvolvimento sustentável e ambientalmente correto. Se comparada aos parâmetros brasileiros, Indaial fica entre as melhores cidades do Brasil para se viver".

5. CONCLUSÕES

A experiência realizada na cidade de Indaial, sem sombra de duvidas é um modelo a ser seguido. Comparada a realidade brasileira e principalmente da região do médio vale do Itajaí, Indaial certamente merece destaque e fez jus aos prêmios que recebeu. A obra de esgoto de Indaial ainda não esta acabada, cabe aos gestores das próximas administrações darem continuidade para que este projeto possa ser levado ao seu final e a cidade, possa atingir sua meta e chegar perto dos cem por cento de rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário.

O que mais chama a atenção no exemplo da experiência da cidade de Indaial foi o fato de a partir do planejamento coletivo e participativo, elencou-se uma série de ações a serem executadas. Ações que foram realizadas de uma vez, criando lei, secretária, fundo, conselho, autorizando convênio com a CASAN e estabelecendo normas, metas, e princípios a serem seguidos. Indaial deu um verdadeiro salto de qualidade em matéria de Gestão e políticas de Saneamento Ambiental.

Espera-se que esta pesquisa possa contribuir para divulgar e demonstrar que quando existe vontade política e da sociedade, tudo se faz possível, em matéria de respeito e preservação do meio.

6. BIBLIOGRÁFIA

CHAVES, Laura Cristina Peixoto e LEMOS, Maria Genoveva: Metodologia da pesquisa científica. Blumenau: Edifurb; Gaspar: SAPIENCE Educacional, 2009.

Fundação Nacional de Saúde do Ministério da Saúde: Manual de Saneamento, 1999. Internet: www.funasa.gov.br> .Acesso em 30 set. 2009

IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros – Meio Ambiente 2002.

Pesquisa de Informações Básicas Municipais. Rio de Janeiro, 2005.

Lei Municipal Nº 3218 de 22 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL. Projeto Indaial Melhor < http://www.indaial.sc.gov.br/>.Acesso em 30 set. 2009

SILVA, Antônio César da; WEIDUSCHAT, Íris e TAFNER, José. Metodologia do Trabalho Acadêmico. Associação educacional Leonardo Da Vinci (ASSELVI) – 2º ed. Revisada e Ampliada – Indaial: Ed. ASSELVI, 2007.

SOBRINHO, Francisco de Paula Nunes e NAUJORKS, Maria Inês. Pesquisa em Educação Especial: o desafio da qualificação. Bauru, SP: EDUSC, 2001.



1 Licenciado em Matemática na UNIASSELVI em Indaial, Pós graduando em Práticas Pedagógicas Interdisciplinares pela FURB/SAPIENCE em Blumenau e Mestrando em Desenvolvimento Regional, pela Universidade do Contestado em Canoinhas.

2Licenciada e pós graduada em direito e Mestranda em Desenvolvimento Regional, pela Universidade do Contestado em Canoinhas.