UNICEL – FACULDADE LITERATUS

CURSO DE PEDAGOGIA

 

OZINEI DOS SANTOS CHAVES

 

 

 

 LEGISLAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

QUESTÕES SOBRE A LDB

 

Trabalho apresentado ao curso de pedagogia da UNICEL – Faculdade Literatus, como um dos requisitos da AV2 parcial para a obtenção de notas da disciplina Legislação Escolar da turma 3PED1/11N, sob a orientação da Profa.Rosa Maria Santos Bertollo.

 

 

Manaus- AM

2012

1. Quais as diretrizes que devem ser observadas na organização dos conteúdos curriculares da educação básica?

     R = A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; orientação para o trabalho e a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

2. Qual a finalidade da educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica?

     R = O desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

3. Onde deve ser oferecida a educação infantil?

     R = Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

4. Como deve ser a avaliação na educação infantil?

     R = Mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

5. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 ( nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 ( seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o quê?

     R = O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores e o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

6. Explique o Parágrafo 30 do Inciso IV do Artigo 32 da LDB/1996.

     R = Quer dizer que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

7. Sobre o que trata a Lei n0 8.069 de 13 de julho de 1990 e qual a relação dessa Lei com o Parágrafo 50 do Inciso IV do Artigo 32 da LDB/1996?

     R = Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material adequado. Sua relação com Parágrafo 50 é que o currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.

8. O que são os símbolos nacionais? Quais são? Como devem ser estudados nos currículos do ensino fundamental?

     R = São manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de União Nacional e mostrar a soberania do país. Representa o Brasil dentro e fora do Território Nacional. Sendo assim, devem ser respeitados por todos os brasileiros. Os símbolos Nacionais são: Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais e o Selo Nacional. O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

9. Explique o Artigo 33 da LDB/1996.

     R = Nesse artigo diz que o ensino religioso, de matéria facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

10. Como deve ser a jornada escolar no ensino fundamental?

     R = A jornada escolar do ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizada nesta Lei. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

11. Quais as finalidades do Ensino Médio, que é a etapa final da educação básica?

     R = A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

12. Quais as diretrizes que devem ser seguidas para a organização do currículo no Ensino Médio?

     R = Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição; serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

13. Explique os Parágrafos 10 e 30 do Artigo 36 da LDB/1996.

     R = No 10 diz que os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e o conhecimento das formas contemporâneas de linguagem. No 30 diz que os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

14. Sobre o que trata o Artigo 36-A da LDB/1996.

     R = Diz que o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepara-lo para o exercício de profissões técnicas. No seu Parágrafo único, diz que: a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

15. De que forma poderá ser desenvolvida a educação profissional técnica de nível médio?

     R = Articulada com o ensino médio e subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

16. A que deverá ser observada ao ser ofertada a educação profissional técnica de nível médio?

     R = Os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

17. O Artigo 36-C afirma que a educação técnica de nível média articulada poderá ser desenvolvida de forma integrada ou de forma concomitante. Explique cada uma dessas formas.

     R = A forma Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matricula única para cada aluno. A forma Concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matricula distintas para cada curso, e podendo ocorrer: na mesma instituição de ensino; em instituições de ensino distintas e em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

18. Explique o Artigo 36-D da LDB/1996.

     R = Diz que os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, terão validade nacional e habilitação ao prosseguimento de estudos na educação superior. Ele diz também, no seu Parágrafo único que os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificado de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.

19. A quem é destinada a educação de jovens e adultos?

     R = Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

20. Explique o Artigo 38 e seus Parágrafos, da LDB/1996.

     R = Esse artigo refere-se à questão que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo. No seu 10 os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores d quinze anos e no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. Já no seu 20 diz que os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

21. Sobre o que trata o Capítulo III da LDB/1996? Explique seus Artigos.

       Da Educação profissional e tecnológica. No Artigo 39 diz que essa educação, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. No Parágrafo 10 destaca que os cursos dessa educação, poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.  No Parágrafo 20 abrangerá os seguintes cursos: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. No Parágrafo 30 diz que os cursos de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. No Artigo 40 enfatiza que ela será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. No seu Artigo 41 diz que o conhecimento adquirido nela, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. E no seu Artigo 42 diz que as instituições dessa educação, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matricula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.