EDUCAÇÃO PARA TODOS:

“Educação Especial”

O presente artigo tem como objetivo fazer uma breve explanação sobre a “Educação para todos”; “Educação Especial”; “Necessidades educacionais especiais” e “Deficiência Múltipla”. Tais temas são tópicos dos Parâmetros Curriculares Nacionais: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.

Inicialmente abordaremos a questão de que a educação deve ser para todos os cidadãos. Pois, o Programa iniciado em 2003, pelo Ministério da Educação, juntamente com a Secretária Especial tem por objetivo garantir o acesso de todas as crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais ao sistema educacionais público, bem como disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação nos municípios brasileiros.

A educação inclusiva é um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos. Pois, a educação inclusiva busca perceber e atender as necessidades educativas de todos os alunos, em salas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos.

De acordo com o Seminário Internacional sobre a Deficiência e do Desenvolvimento, realizado em março de 1.998 na Índia, um sistema educacional só pode ser considerado inclusivo reconhece que todas as crianças podem aprender; reconhece e respeita diferenças nas crianças (idade, sexo, etnia, língua, deficiência/inabilidade, classe social; estado de saúde); e permite que as estruturas, sistemas e metodologias de ensino atendam as necessidades de todas as crianças.

Na Declaração de Montreal sobre a Inclusão observa-se que a comunidade internacional reconhece a necessidade de garantir adicionais de acesso para excluídos, e, governos, trabalhadores e sociedade civil com objetivo de desenvolverem políticas e práticas inclusivas.

Na Guatemala foi aprovado pelo Conselho Permanente na sessão realizada 1.999, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Nessa perspectiva, o Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto da convenção Interamericana por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2.001. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 prevê no artigo 12, inciso I que “os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Isso significa que a escola tem autoridade para elaborar a sua intencionalidade e educativa e fazê-lo realizar num determinado espaço de tempo. Sendo assim, no que se refere à inclusão, a escola deve elaborar sua proposta pedagógica de forma a atender o aluno com necessidades educativas especiais dentro dos critérios de crescimento intelectual, social e humano.

A inclusão implica mudanças tanto no sistema quanto na escola. Nesta começa pela parte física e continua até o currículo, que deve ser reestruturado, adaptado, readaptado, transformado, acessível a portador de necessidade educacional especial. Por isso é preciso que os sistemas de ensino criem estruturas e programas de apoio aos professores na capacitação, e também, possibilitem às escolas instrumentalização e espaços adequados que possam estimular o aprendizado os alunos com necessidade educacional especial. Porém, a escola a partir de sua proposta pedagógica pode efetuar mudanças radicais na estrutura educacional, para que a educação inclusiva seja realmente efetiva e eficaz, e conseqüentemente, possa cumprir as leis educacionais.

O ensino inclusivo não deve ser confundido com educação especial, a qual se apresenta numa grande variedade de formas incluindo escolas especiais, unidades pequenas e a integração das crianças com apoio especializado. O ensino especial é desde sua origem um sistema separado das crianças com deficiência, fora do ensino regular, baseado na crença de que as necessidades das crianças com deficiência não podem ser supridas nas escolas regulares. Sendo assim, existe ensino especial em todo mundo, seja em salas de freqüência diária, internatos ou pequenas unidades ligados à escola de ensino regular.

Entende-se por Educação Especial a modalidade educacional que se caracteriza pela utilização de instrumento especial, pelo oferecimento de suporte individualizado no processo de aprendizagem do aluno, pela estruturação das tarefas adicionais em passos mais atomizados do que o usualmente utilizado nas salas de ensino comum. Há realidades que o ensino especial realiza dentro da sala de aula comum, a qual conta com o professor regular e com o educador especial no acompanhamento de seus alunos.

A educação especial tem se caracterizado pelo agrupamento de crianças que configuram problemas para professor da classe regular, crianças sindrômicas, com deficiências físicas ou sensoriais, sendo viabilizado nas classes especiais. Nota-se que as classes especiais possuem um número reduzido de alunos por sala e professores com escolaridade especializada, devido à disponibilidade de recursos, materiais didáticos e pedagógicos característicos as necessidades específicas. Mas também, ainda há fatores negativos, como a localização desprivilegiada no ambiente escolar, a atitude preconceituosa de alguns membros da comunidade escolar, pela postura interna de assistencialismo e pela ausência de cobrança de resultados. Torna-se importante ressaltar que nem todos os deficientes auditivos e visuais necessitam do ensino especial, pois cuidados com a comunicação, a utilização de instrumento especial (máquina Braille, soroban, reglete), na maioria das vezes, favorece a participação do aluno na classe comum com todos os ganhos que a convivência diversificada promove.

A pessoa com deficiência, geralmente, precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, seja para aprender a lidar com a deficiência e desenvolver as potencialidades. A Educação Especial tem sido uma das áreas que tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender estas pessoas, no entanto, a educação regular passou a se ocupar também do atendimento de pessoas com necessidade de educação especial, o que inclui pessoas com deficiência além das necessidades comportamentais, emocionais ou sociais.

Com referência as Necessidades Educacionais Especiais (NEE) percebe-se que tal conceito começou a ser difundido e 1.978 a partir do Relatório Warnock. O mesmo foi o resultado do 1º Comitê Britânico, presidido por Mary Warnock, foi constituído para reavaliar o atendimento aos deficientes. Posteriormente, o conceito sobre a Necessidades Educacionais Especiais foi redefinido pela Declaração de Salamanca (Unesco, 1.994) passando a abranger todas as crianças e jovens, cujas necessidades envolvam deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Nesse sentido, inclui tanto as crianças em desvantagem como as chamadas superdotadas, bem como crianças de rua ou em situação de risco, as que trabalham, crianças de população distante ou nômade, crianças pertencentes a minorias étnicas e culturais, e, crianças desfavorecidas ou marginais (as que apresentarem problemas de conduta ou de ordem emocional).

A partir da Declaração de Salamanca, surgiu o termo necessidades educativas especiais, que veio a substituir o termo criança especial, anteriormente utilizado em educação para designar a criança com deficiência. Porém, este novo termo refere-se à pessoa com deficiência, pois engloba toda e qualquer necessidade considerada atípica e que demande algum tipo de abordagem específica por parte das instituições, seja da ordem comportamental, seja social, física, emocional ou familiar.

A atual Política Nacional de Educação Especial refere ao atendimento especializado a ser oferecido na escola para quem dele necessitar. Define como aluno portador de necessidades especiais aquele que apresentar deficiência visual, auditiva, física e múltipla; os portadores de condutas típicas (problemas de conduta); e os portadores de superdotação.

Diante do exposto torna-se interessante ressaltar que a deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências primárias (mental, visual, auditiva e física) no mesmo indivíduo. E conseqüentemente, as deficiências acarretam em atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa. De fato, as dificuldades de aprendizagem são decorrentes de aspectos primários ou secundários, os quais são possíveis de mudanças através de recursos de adequação do aspecto físico (ambiente). As dificuldades de aprendizagem referente aos aspectos secundários decorrem de alterações estruturais, mentais, emocionais ou neurológicos, que repercutem nos processos de aquisição, construção e desenvolvimento das funções cognitivas.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais fazem uma reflexão sobe o papel da escola em relação ao fracasso escolar, e assim, alerta que não se devem confundir necessidades educacionais especiais com o fracasso escolar. Com efeito, o fracasso da criança passa a ser explicado sob diversas denominações e causas, as quais são: distúrbios, disfunções, problemas, dificuldades, carência, desnutrição, família desestruturada, situações de patologias, causalidade social, dentre outras.

Outro aspecto importante é o papel desempenhado pelo professor da sala de aula. Não se pode substituir a sua competência pelo professor especializado ou pelo trabalho das equipes interdisciplinares quando de trata da educação dos alunos. Reconhecer a possibilidade de recorrer eventualmente ao apoio de professores especializados e de outros profissionais (psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, etc.)

Para finalizar, observa-se que os PCNs formam um conjunto de diretrizes norteadoras dos currículos e dos conteúdos mínimos. Atendem, dessa forma, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 96, que propõe a necessidade de uma formação comum para todos os alunos. Nesse sentido, a escola inclusiva tem por fim promover o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos com necessidade educativa especial na rede regular de ensino, pois as leis educacionais possibilitam a realização da mesma. De fato, as sugestões contidas nos PCNs sobre as estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais significam grande avanço e podem provocar um repensar sobre a educação, a escola e o processo de ensino-aprendizagem de todos os discentes; além disso, possibilitam encaminhamentos significativos para o alcance da qualidade na Educação escolar.

 Bibliografia:

Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: adaptações curriculares. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 1998.  

Lúcia de Jesus David Dias Corrêa