Introdução

Atualmente, um dos conflitos morais mais complexos e que tem uma conotação evidente em todas as camadas sociais, uma vez que conta com a influência da mídia, um rápido e eficiente veículo de informação e formação de opiniões, é a questão do doping. Sendo assim, os princípios que permeiam o esporte, pelo menos por discurso, como o "fair-play", a "ética esportiva", o "ideal olímpico", o "espírito esportivo", passam a ser cotidianamente desconstruídos.

Diversos são os estudos publicados a respeito deste assunto, geralmente buscando esclarecer o que vêm a ser doping sob o pretexto de condená-lo devido a seu caráter ilícito. Este estudo, no entanto, pretende mostrar o doping na perspectiva do esporte, procurando não se ater a conceitos e definições, tendo assim o questionamento como foco principal. Questionamentos estes que não nos são mostrados devido à lógica de imposição de conceitos da classe dominante sobre o que é certo e errado.

A primeira substância realmente efetiva de melhora da capacidade de rendimento humano foi a anfetamina, criada por bioquímicos alemães, em 1938 (SILVA, 2005), inaugurando assim uma busca incessante pela superação dos limites humanos, denominados no esporte de recordes. É exatamente esses "limites do corpo" que este estudo objetiva questionar. Dentro da lógica do proibido e do liberado o que se pode considerar como válido na quebra destes recordes? E, partindo da lógica do esporte que é a superação, qual o sentido então de se proibir os recursos que podem contribuir para tal finalidade?

O melhoramento genético, atribuído à mais nova forma de doping no esporte (por enquanto) também endossa os problemas levantados neste estudo. Por que seria os genes, como um composto "natural" do organismo, considerado doping?

Diferentes pesquisas a respeito deste assunto contribuíram de forma singular na organização dialética das idéias na construção dos argumentos e contra-argumentos. Alguns autores mostraram-se indispensáveis com suas críticas até intrigantes, como o filosofo britânico Andy Miah. No decorrer das páginas seguintes será encontrado não uma apologia ao uso do doping no esporte, mas uma crítica às frágeis defesas contra o seu uso.

Os "limites" do corpo

Quando o americano Tan Burke calçou um par de sapatilhas com pregos nas solas e se agachou para a largada dos 400 metros na primeira Olimpíada da Era Moderna , em 1896, em Atenas, na Grécia, seus adversários – que estavam em pé – olharam desconfiados. Mas Burke levou o ouro nos 100 e nos 400 metros. Era inegável que sua postura e as sapatilhas garantiam maior impulso na largada e estabilidade no resto da prova.

Ultimamente temos assistido, a cada competição, uma evolução de performances que, geralmente, é atribuída aos atletas. Mas, os olhares mais atentos percebem que no centro dos principais avanços dos últimos tempos está a informática, que aliada a outras áreas como a medicina, a biomecânica, a farmacologia, tem constituído toda a parafernália tecnológica utilizada na preparação dos esportistas e os equipamentos que eles usam que, de tão perfeitos, parecem extensões de seu corpo.

O ser humano não para de se superar, isto é fato, considerando que "as marcas esportivas não são pensadas apenas como limites do esporte, mas como fronteira a serem alcançadas e principalmente superadas – pela humanidade" (VAZ, 2005, p.31). A maioria dos recordes de algumas décadas atrás estava em marcas que hoje são atingidas por atletas amadores. Uma parte se deve, de fato, a avanços técnicos e melhor condicionamento físico, mas a maior parte está nos avanços tecnológicos, de acordo com uma publicação da revista britânica New Scientist, (In: O POPULAR, setembro de 2004). Algo mais além de treino deve estar influenciando estes recordes.

Hoje, qual será a influência de tecnologias nos recordes que superam limites aparentemente definitivos? E, considerando a conceituação de doping no esporte, como o uso de um artifício, substancia ou método capaz de aumentar a performance do atleta ou, a grosso modo, tentativas de superar limites, porquê "essas tecnologias" não endossam à lista de doping ? Pelo contrário, seu uso é estimulado quando não vira regra.

Segundo a revista New Scientist (In: O POPULAR, setembro, 2004) os atletas de hoje, em muitas modalidades, dependem tanto de tecnologias que já vivem situações semelhantes á Formula 1 de automobilismo, em que o papel do piloto está próximo de ser o de não atrapalhar o desempenho da maquina. Schneider e Butcher (apud MIAH, 2008) desenvolvem uma conceituação das tecnologias no esporte, dentro das quais as formas de doping podem incluir outros tipos de tecnologias, como o equipamento esportivo.

É difícil racionalizar a diferença ética entre uma câmara de altitude e um doping sanguíneo ou entre um taco de beisebol de alumínio e uma roupa de natação de neoprene (MIAH, 2008, p.40).

É possível que grandes atletas, como talento "nato" e aprimoramento por treinamentos espetaculares não atingissem tamanho desempenho se não tivessem a disposição certos equipamentos. Refiro-me a bicicletas aerodinâmicas, tecidos que aceleram a evaporação do suor, calçados que compensam defeitos estruturais no pisar de um corredor, piscinas com "quebra-ondas" que contêm a turbulência provocada pelos nadadores na água, pistas especiais, varas de salto que garantem uma mecânica de impulsão, a roupa de natação FastSkin que gerou controversa nos Jogos Olímpicos de Sydney, 2000, entre outros. O conhecimento científico carece de pesquisas a respeito do quanto às performances atuais se devem à evolução do equipamento.

No ciclismo, em outubro de 1972 o lendário belga Eddy Merckx, estabeleceu a marca de 49,431 quilômetros para o percurso de uma hora que parecia impossívelde ser superado. Mas foi quebrado muitas vezes depois para chegar a 56,765 Km. Até que em 2002 a Internacional Cytling acabou anulando todos e estabelecendo a marca de Merckx, por entender que os avanços se deveram unicamente a mudanças tecnológicas ( O POPULAR , set 2004 ) .

Será que os limites do corpo considerados no esporte devem ser apenas os limites naturais (abro parêntese para alertar sobre a dificuldade de se definir limites naturais do corpo humano), sem nenhum estímulo tecnológico ou químico? Se estes valem até que ponto são considerados um recurso ergogênico liberado ou proibido - doping?

Se valerem apenas os limites naturais, diversos especialistas compartilham da posição de que em muitas modalidades os atletas já chegaram ao limite ou estão muito próximos dele. Greg White, chefe do departamento de Fisiologia do Instituto Britânico do Esporte, acha que "atingimos o limite" humano. O resto depende de tecnologias ou outros estímulos (O POPULAR, set 2004).

Melhoramento Genético: limites do corpo ou doping?

Uma outra questão que vem levantando discussões frenéticas no âmbito esportivo diz respeito à pesquisa genética no esporte. Segundo Andréa Ramirez, geneticista do Instituto de Biologia da USP, em entrevista a Revista Phorte, essas "pesquisas consistem basicamente na introdução de genes ou células geneticamente modificados nos tecidos humanos com o objetivo de broquear a atividade de genes prejudiciais, ativar mecanismos de defesa imunológica ou produzir moléculas de interesse terapêutico." E acrescenta que tais pesquisas geraram um conflito, rotulado de doping genético no esporte.

Que os genes interferem na performance de um atleta é certo , até porque, determinadas características físicas são essenciais dependendo do esporte. Mas será os geneticistas capazes de isolar um gene especifico do desempenho? Se isso ocorrer, considerando os genes como constituição do corpo humano, estaríamos diante de mais um recurso ergogênico utilizado no esporte ou um doping? Como discernir se a presença de atletas geneticamente modificados terá sido por terapia gênica ou doping genético?

Os argumentos éticos contra o uso de doping no esporte não tem a mesma força quando aplicado à modificação genética. Além disso, seria um erro categorizar melhoramento genético meramente como outra forma de doping, já que é, conceitual e culturalmente, um tipo diferente de tecnologia (MIAH,2002).

O filosofo britânico Andy Miah, em sua obra "Atletas geneticamente modificados" (2008), diz não encontrar argumentos éticos para se proibirem as modificações genéticas nos atletas e questiona, de forma intrigante, os valores do esporte diante da inserção de atletas geneticamente modificados. Inclusive faz uso das palavras do presidente do comitê Olímpico Internacional, Dr. Jacques Rogge: "não há nada de errado com uso da informação genética para procurar pessoas geneticamente superiores para o esporte de elite" (CLAREY, 2001 apud MIAH, 2008, p.29).

Quanto a este assunto, a detecção e seleção genética de talentos esportivos, estaria a ciência concretizando o que Hitler pretendia para a humanidade, a eugenia? Qual seria o risco do uso da tecnologia por uma eventual sociedade totalitária, suscito?

Miah (2008) apresenta suas elucidações a este respeito distanciando a discussão do sensacionalismo das manchetes sobre como a genética poderia fazer surgir a criação de atletas super-humanos:

A perspectiva de criar um humano que possa correr os 100 meros rasos em 5 ou 6 segundos é uma idéia corrente atual (e do futuro próximo) ridícula no ambiente científico. Igualmente a possibilidade de criar um atleta com capacidade de não-exaurimento em corridas de longa distância é cômica (...) As autoridades esportivas internacionais já estão começando a assumir essas novas tecnologias sob o termo comum doping. Assim, as instituições já estão rejeitando o uso da tecnologia genética no esporte antes mesmo de esta ter sido teorizada (p. 28).

As discussões presenciadas neste estudo permitem afirmar que a comunidade científica está dividida a respeito das prospectivas para o desempenho atlético geneticamente modificado. Há quem defende a aplicação da genética no esporte como um recurso totalmente concebível, já que a elite esportiva está sempre a procura de novos meios de melhorar o desempenho. Contrariamente, outros geneticistas consideram tais aplicações impossíveis, pois os genes são muito complexos para realizar modificações esportivas específicas, considerando este tipo de pesquisa, além de um desperdício de recursos em uma busca fútil, inaceitável.

Recorro a uma reportagem da revista Superinteressante (1996) em que o médico Marcel Bouley, do Laboratório de Ciências da Atividade Física da Universidade de Laval, em Quebec, Canadá, afirma que a instituição, há 10 anos, tenta determinar a configuração genética do superatleta e que "é um trabalho demorado, pois depende da seleção de atletas e da análise de todos os genes do DNA deles". Continuando a entrevista diz ainda que os resultados das pesquisas devem começar a aparecer em dez ou quinze anos. Bem, estes anos já se passaram (visto que a reportagem foi concedida em 1996), a probabilidade da "máquina de ouro" canadense Michael Phelps, ser fruto ou "mérito" destas pesquisas é grande.

É importante reconhecer que atletas geneticamente modificados nada mais são do que o próximo estágio do uso de outros meios tecnológicos, que estão lentamente aumentando as possibilidades do que o homem pode fazer (MIAH, 2008).

Por enquanto, já que só se pode julgar certas pesquisas com o conhecimento que se tem do presente e não com a previsão do que venha a ser o futuro (parafraseando o médico Marcel Bouley, citado anteriormente) ficamos com a conclusão das consequências deste tipo de pesquisa apenas realizadas no meio animal: quem há de se esquecer da gripe do frango ou da doença da vaca louca? Quem garante que estes vírus não surgiram em alguma manipulação genética para um "melhoramento" de tais animais? Recentemente "criaram" a gripe suína. E quando essas consequências começaram a se apresentar a nível humano como serão denominados os nossos atletas ou as nossas doenças? Alguém arrisca um palpite?

Doping no esporte: qual o sentido da proibição?

De fato os esportes são práticas um pouco estranhas, dentro das quais os danos parecem fazer parte intrínseca da atividade (MIAH, 2008).

A mídia, repetidamente, demoniza os atletas que usam drogas. O que acontece é que o sistema esportivo tenta preservar uma imagem mercadológica de pureza. A convivência com drogas, sejam elas legais ou não, parece ser uma necessidade no esporte de alto rendimento, dada às exigências competitivas as quais os atletas são submetidos, além da pressão exagerada para se superar os limites humanos, criando assim, um clima em que a utilização do doping é até influenciada, pode-se dizer.

A questão sobre o que é legal e o que é proibido, o jogo entre o licito e o ilícito, foi levantado nos tópicos anteriores, a intenção agora é buscar entender os motivos reais e racionais da proibição do doping no esporte já que, segundo Tavares (2002) a ilegalidade do doping é absolutamente arbitrária e contradiz a sua própria lógica.

Analisando os objetivos do esporte performance e as drogas que são criadas para colaborar com esta performance fica difícil entender esta lógica. Outro fator que contribui para a incompreensão do caso é que os grupos farmacêuticos internacionais que produzem as substâncias dopantes são os mesmos que dominam as tecnologias de elaboração dos testes antidoping. De acordo com Rouse (apud SILVA, 2005, in RBCE) o uso do doping pode ser visto como uma grande fonte de lucro para os laboratórios e indústrias farmacêuticas, pois são eles que produzem não só as substâncias ilícitas – que se tornam mais lucrativas ainda porque são ilegais – mas porque, ao mesmo tempo, são eles também que dominam as tecnologias dos instrumentos e reagentes que compõem os testes antidoping.

Os argumentos que questionam essa prática (doping) são bastante frágeis e contraditórios, pois para um sistema esportivo que se estabelece na performance e na busca incessante pela melhoria do desempenho do atleta, o doping pode ser considerado "uma estratégia racional", já que o aumento do rendimento é "uma condição intrinsecamente ligada á própria natureza da competição esportiva" (TAVARES, 2002).

Um simples milésimo de segundo entre uma conquista de uma medalha de ouro e uma de prata pode significar para um atleta de alta competição o recebimento de milhões de dólares em prêmios e avultadíssimas quantias de dinheiro para os respectivos patrocinadores. E é por esta razão, absurda e desumana, que milhares de campões usam o doping para atingir níveis de competitividade acima das suas próprias capacidades naturais (Revista Expresso, 1999).

O doping, pelo que foi exposto até aqui, parece ser uma questão técnica para o esporte de alto rendimento. Qual o sentido de condenar aquele que faz uso de algum tipo de substância química – "ilegal" – para melhorar a performance já que se é, não apenas possível, mas necessário, no contexto do esporte de alto rendimento, tratar o corpo como objeto manipulável?

Essa é uma questão bastante controversa, uma vez que o uso de algum tipo de droga, seja ela para recuperar-se mais rápido da fadiga, tirar as dores, metabolizar melhor e mais velozmente, parece ser imprescindível para o esporte de alto rendimento. Qual seriam os limites entre uma situação e outra? Endossando o problema anterior, o que é, então, considerado doping e por quem?

Nas palavras de Tavares (2002), "é doping o que é ou for considerado doping pelos órgãos legitimamente dispostos a declará-lo" (p. 43). Isso dá uma conotação de arbitrariedade aos argumentos que sustentam a rejeição do doping, pois é considerado ilegal aquilo que determinados organismos entenderem que deve ser proibido. Os escândalos sobre doping não envolvem apenas os atletas, nos bastidores, permeia também e, principalmente, os patrocinadores, os dirigentes e instituições esportivas, a indústria farmacológica, médicos, enfim toda uma máfia que geralmente a mídia não mostra, pois nenhum patrocinador quer ver seu nome envolvido em escândalos. E mais uma vez os interesses econômicos é que tem definido os rumos do esporte contemporâneo e seus subterfúgios.

Contudo, quanto aos aspectos econômicos que envolvem a indústria do doping, Silva (2005) constatou que sua proibição, na verdade, é desejável, não por uma questão de manutenção de uma possível "moralidade", mas porque os lucros auferidos com a sua criminalização são mais substanciosos do que a sua liberação. E dá o seu veredito:

As vantagens pecuniárias obtidas pela indústria farmacológica, pelos laboratórios de aplicação de testes antidoping, pelos médicos e "fiscais" do comitê antidoping das organizações esportivas são infinitamente maiores se o doping permanecer na ilegalidade, pois um possível controle social representaria, também, a divisão de recursos, o pagamento de impostos e a consequente responsabilização jurídica e financeira. Nesse caso, a liberação do uso do doping representa uma perda econômica e de poder (SILVA, 2005).

Argumentos e contra-argumentos

O conteúdo das produções da mídia reflete os valores sociais dominantes e, o poder midiático na formação do senso comum é miraculoso. Tais interesses, que vão além das questões esportivas, têm comprometido o debate a respeito do doping no esporte, tanto que, como afirma a Revista Expresso (1999): "várioscríticos denunciam que o COI ignorou, por vezes, resultados positivos, receando que manchassem a imagem dos jogos olímpicos". O técnico John Leonard pronunciou a este respeito: "patrocinadores não gostam de ver suas marcas associadas a escândalos. Por isso, sempre que pode o Comitê Olímpico evita o escândalo".

Diversos são os posicionamentos que condenam o uso do doping no esporte, pois o que se tenta mostrar é que o esporte é a salvação para todas as mazelas da sociedade, uma referência de sucesso. O que se pretende nesse momento é trazer à cena o conflito, baseado no confronto de argumentos, que cerca as questões do doping no esporte. A este respeito o artigo "Doping no esporte, problematização ética" (COSTA et al, 2005) traz contribuições importantes uma vez que elucida argumentos do senso comum.

O primeiro argumento apresentado por Costa et al (2005) diz respeito à ética: "há uma legislação sobre o esporte proibindo o uso de substâncias e métodos de potencialização da performance, cabe respeitá-la". No entanto, o que não é mostrado é que, se esta legislação julga-se preventiva e purificadora do esporte não parece atingir seus objetivos, pois sua existência pressuporia alta capacidade de controle, de modo que as ocorrências de doping diminuíssem, o que não tem acontecido. Além disso, há evidências (como mostrou as citações acima) de que os próprios "criadores" da legislação não a respeitam.

Já o segundo, que diz respeito à saúde, não fica difícil ser derrubado, tendo em vista tudo o que foi discorrido até aqui. "Já que são elementos não naturais, tornam-se prejudiciais a saúde", como se o esporte de elite, em si mesmo não fosse cheio de riscos e problemas para a saúde. A esse respeito, Tavares (2002) afirma:

[...] penso ser pouco provável que a grande maioria das substâncias dopantes somadas tenha causado tantos males à saúde de seus usuários quanto o boxe [...] o que é evidente no boxe, também é bastante verdadeiro para um sem-número de outros esportes" (p. 46).

O terceiro e último argumento levantado por Costa et al (2005) diz que "o doping não pode ser usado sob pretexto legal, físico e moral". Embora pareça inquestionável, devemos reconhecer que as formas de burlar as regras têm privilegiado, principalmente, os atletas de maior recurso (patrocínio). Mas é da natureza do esporte competitivo, onde, para cada um que ganha inúmeros outros perdem, confrontar sua própria moral, dadas às injustiças. Portanto, o uso de recursos e métodos adicionais não altera a essência do prejuízo dos que perdem.

Miah (2008) apimenta essa discussão vendo este caso ainda por outro lado. Afirma que proibindo atletas de fazer uso de drogas de melhora de desempenho vamos contra os princípios da Constituição, desrespeitando-os como pessoas, negando a eles o direito de controle de suas próprias vidas.

Considerações

O doping é na verdade apenas o expoente de um problema mais emblemático que é a utilização de um arcabouço de conhecimentos que, devemos reconhecer, dado a lógica de superação do esporte, tem tornado-se necessários para que o esporte siga adiante. Sendo assim, sua utilização tem nos tornado expectadores de um outro jogo: entre o lícito e o ilícito (VAZ, 2005).

A discussão de fundo deste estudo tentou mostrar que o doping no esporte deve ser analisado sob os conceitos do que entendemos o humano, Santin (apud SILVA, 2005) contribui dizendo que o rendimento e, portanto, os mecanismos artificiais de melhoria da performance humana só serão aceitáveis quando estiverem "a serviço do organismo vivo".

As drogas, além de outros recursos, são produtos do próprio desenvolvimento científico em "prol" do esporte, então, temos a ciência como principal responsável pela sofisticação do doping e seu caráter prematuro em relação aos testes. Como seria inconcebível barrar os avanços da ciência, o mais producente no momento é a (in) formação crítica dos (tele) espectadores.

Neste sentido percebemos que a Educação Física tem um papel fundamental no fornecimento de conhecimento científico para as pessoas que estão direta ou indiretamente ligadas ao assunto, pois, uma vez que sua intervenção na vida humana tem ocorrido efetivamente, seria interessante que ela preparasse essas pessoas para enfrentar tais polêmicas de forma consciente e responsável. Pois, embora os raciocínios que vão de encontro ao uso do doping no esporte sejam plausíveis, parecem não constituir razões suficientes para avaliar a situação em toda sua complexidade.

Por fim, todos os argumentos levantados e arrebatidos, ao longo deste estudo, sobre a questão do doping no esporte e o que o envolve levaram-me a acreditar que o limite do ser humano deve ser a sua própria integridade e o respeito à sua dignidade, pois segundo Silva (2005, p. 16) "o homem é corpo e não apenas tem um corpo". Acrescento ainda que este problema não será resolvido e sim desenvolvido, dado o sistema vigente da nossa sociedade. E, por isso, entitulei apenas considerações.

Referências Bibliográficas:

AMÍLCAR, Heitor e WORCMAN, Nira. A fabricação do atleta de ouro. Reportagem da Revista SuperInteressante, Julho de 1996;

COSTA, F.S; BALBINOTTI, C e L.; JUCHEM, L. Doping no esporte, problematização ética. RBCE, Campinas, v. 27, p. 113 – 122, set 2005;

MIAH, Andy. Atletas geneticamente modificados: ética biomédica, doping genético e esporte. Tradução de Deborah Balancin; Revisão científica Andréa Ramirez. São Paulo: Phorte, 2005;

NOVAES, Washington. Quais são os limites do corpo? Reportagem de O POPULAR, 02-set-2004;

RAMIREZ, Andréa. Pesquisa genética no esporte e o conflito suscitado pelos atletas geneticamente modificados. In: Informe Phorte, nº 24, 2009;

REVISTA EXPRESSO. Doping o escândalo encoberto. São Paulo, p. 1 – 2, 22-Fev-1999;

SILVA, Méri Rosane Santos. Doping: Consagração ou profanação. RBCE, Campinas, v. 27, p. 9, 22-Set-2005;

TAVARES, O. Doping: argumentos em discussão. Revista Movimento Porto Alegre, v. 8, nº 1, p. 41 – 55, Jan/Abr. 2002;

VAZ, Alexandre Fernandez. Doping, Esporte, Performance: notas sobre os "limites" do corpo.RBCE, Campinas, v. 27, p. 23 – 36, Set 2005.