Depreciação
Publicado em 06 de fevereiro de 2009 por Josiane Almeida
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa. Ele é regulamentado pela NBC T 19.1, e caracterizado por apresentar-se na forma tangível.
O Ativo Imobilizado abrange também, os custos das benfeitorias realizadas em bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como, construções e/ou importações em andamento, etc.
A maior parte desses ativos tem vida útil limitada, ou seja, serão úteis à empresa por um conjunto de períodos finitos, denominados períodos contábeis.
À medida que decorre o tempo, esses bens vão se desgastando e esse desgaste representa o custo a ser registrado.
Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.
A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais, de acordo com os preceitos da legislação vigente.
A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.
De acordo com a legislação fiscal, depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
O valor da depreciação poderá ser computado como custo ou despesas operacionais, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção de serviços será custo e os demais será despesa operacional.
Para a Contabilidade, o valor da depreciação será considerado a partir da época em que o bem for instalado e posto em serviço.
A legislação em vigor prevê que não podem ser depreciados:
a) terrenos, com exceção para benfeitorias e/ou construções;
b) prédios em construções que não produzam rendimentos ou que sejam destinados a revenda;
c) obras de arte, pois aumentam o seu valor com o tempo;
d) bens que sejam registradas quotas de exaustão, como florestas e jazidas minerais.
Ainda pelos aspectos fiscais, podem ser objeto de depreciação, todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, natureza ou obsolescência, inclusive as edificações e construções, desde que obedeça aos seguintes critérios:
a) o bem deve começar a ser depreciado a partir da data de conclusão das obras e início da utilização;
b) as edificações devem estar separadas do custo de aquisição dos terrenos, uma vez que os terrenos não podem ser depreciados;
c) benfeitorias em imóveis alugados, quando o custo não puder ser amortizado durante o prazo de locação.
Na literatura contábil, encontram-se vários métodos de cálculo de depreciação, embora poucos sejam realmente utilizados.
Analisando alguns desses métodos, podemos observar que eles abordam fatores bem específicos como: tempo de vida útil estimado, horas de funcionamento, quantidade produzida, taxas estipuladas pela legislação fiscal, etc.
No entanto, esses fatores tornam-se complexos, quando analisados pela ótica real, ou seja, quando abordamos outros aspectos de extrema relevância.
Para um melhor entendimento, podemos utilizar o exemplo de uma máquina, suas condições de uso e de manutenção.
A legislação fiscal estabelece normas a serem seguidas, porém como poderemos igualar uma máquina que opera em condições adequadas de uso e manutenção, com outra que não obtém os mesmos cuidados? – Resposta difícil, uma vez que as regras devem ser obedecidas independentes das condições.
Por outro lado, a não consideração da despesa de depreciação dos ativos imobilizados implica em superavaliar o lucro, e consequentemente, o imposto de renda e a distribuição de dividendos.
Apesar dos métodos apresentarem falhas em seu contexto geral, a depreciação é extremamente necessária, não somente para atender à legislação, mas, para gerar fundos que venham a contribuir na renovação de máquinas e equipamentos.
Atualmente, a inovação tecnológica constante de máquinas oferecidas no mercado, vão deixando os bens desatualizados, mesmo quando estão em boas condições de uso.
Portanto, podemos concluir que, a importância da informação contábil da depreciação é necessária por que cria subsídios necessários para incluir a empresa no processo mundial de globalização.