CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR: A extração do pré-sal sob a ótica da sustentabilidade*

 

Carolinne Pinheiro Campos **

Renata Sousa Rios ***

 

 

Sumário: Introdução;1 A formação de uma Convenção sobre o Direito do Mar; 2 Para entender o plano Pré-sal 3 O Impacto do Plano Pré-sal sob a perspectiva do Direito do Mar ; Considerações Finais;  Referências.

RESUMO

O artigo procura analisar a formação da Convenção de Montego Bay conhecida como Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar da qual o Brasil é signatário. Também objetiva expor quais os aspectos técnicos de um plano econômico que vem sendo adotado pelo Brasil, o pré-sal, e como tal plano se relaciona com o direito convencionado na CNUDM, bem como qual o possível impacto ambiental conseqüente. O artigo tratará, ainda, de aspectos do comércio internacional e da indústria naval.

PALAVRAS-CHAVE

Direito. Mar. Pré-sal. Sustentabilidade. Plataforma

 

INTRODUÇÃO

O referido trabalho propõe um debate relativo ao plano de exploração da camada pré-sal sob a perspectiva da sustentabilidade e do Direito do Mar. Para elaborar este trabalho iniciamos com o entendimento que estabelece um parâmetro de análise entre o pré-sal e a manutenção do que foi acordado na CNUDM.

Dessa forma, procurou-se conceituar o que vem a ser o direito do Mar e o porquê da adoção de tal convenção. Analisou-se, ainda, outros aspectos que envolvem a matéria, bem como as delimitações que vieram a ser conhecidas e conceituadas somente através da convenção e que contribuiu efetivamente para pleitear interesses marítimos.

 Além disso, tentou-se expor como o plano é encarado sob a ótica ambientalista por muitos profissionais e sobre a principal responsável pela exploração, a Petrobrás, e ainda quais as medidas adotadas para suprir os impactos que certamente resultaram.

Tratou-se, ainda, de trazer uma visão crítica acerca de aspectos de relevante influência nesse assunto, tais como: o mar ser um importante meio de comércio principalmente em âmbito internacional; a capacidade da indústria naval brasileira para lidar com um crescimento econômico de proporções tão extensas; e, o possível impacto ambiental e a violação aos princípios do Direito do Mar.

  1.  A FORMAÇÃO DE UMA CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DO MAR

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar cria limites para diversos espaços do domínio marítimo e foi celebrada em 1982em Montego Bay. OBrasil  ratificou esse documento em 1988, o qual entrou em vigência no ano de 1994. Porém, por meio da Lei nº. 8.617/93 (que trata do mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental brasileiras), afirmava queem seu Estadoregiam normas sobre esse assunto. (SILVA, 2005, p. 173). O entendimento era de que:

“A Convenção declara que os recursos minerais da área internacional dos oceanos são patrimônio comum da humanidade e cria a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos para organizar e controlar as atividades relativas ao aproveitamento destes recursos.” (SOUZA, 2000)

A plataforma continental será objeto de estudo no decorrer do trabalho, pois é a partir dela que se tem a extração do pré-sal, o qual será mencionado a seguir. Dessa forma, de acordo com a Convenção de Montengo Bay, há duas formas de limitação da plataforma continental, sendo elas: considerar-se-á o limite de200 milhasse o Estado atingir o limite de200 metrosde profundidade rapidamente; e, se o mar se aprofunda lentamente, o limite de profundidade continuará sendo de200 metros, mas a faixa poderá alcançar somente até350 milhasde largura, como é o caso do Brasil atualmente. (SILVA, 2005, p. 175 e 176)

Art. 76 da CNUDM estabelece que:

“a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de200 milhasmarítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância”.

O Brasil não possuía o limite de200 metrosem sua plataforma continental, porém, em 1970 começou uma discussão para que ampliasse o mar territorial brasileiro. Ao delimitar o novo espaço marítimo é de se perceber um vasto interesse econômico, interesse que seria para uma exploração útil e eficiente que resultaria em um grande salto na economia brasileira. Nesse sentido, “O Brasil não permitiria que outros países se apoderassem gratuita e desordenadamente dos seus recursos biológicos do mar adjacente às suas costas.” (CARVALHO, 1999)

Constatou-se que o Brasil precisava tomar uma medida urgente para que fosse assegurado total domínio sobre seus recursos naturais, tanto no solo quanto no subsolo do mar. Ao lado desses interesses, havia outros, que eram considerados como de grande importância na economia brasileira. São eles: evitar danos aos recursos marinhos e poluição das águas; controlar as pesquisas (não ultrapassar as200 milhas) e preservar o ambiente marinho; e, assegurar a jurisdição no Estado costeiro sobre o estabelecimento e a utilização de instalações e estruturas em suas áreas limites. (CARVALHO, 1999)

“Reconhecia-se ao Estado costeiro o direito à manutenção de um mar territorial clássico, até o limite de doze milhas e de estabelecer, entre esse limite e o das duzentas milhas, uma zona na qual se exerceriam direitos de soberania e jurisdição exclusiva sobre os recursos vivos e não-vivos do mar, sem prejuízo da liberdade de navegação de que continuariam a gozar, nessa área, os outros Estados.” (CARVALHO, 1999)

 No que diz respeito à proteção do meio marinho, o art. 145 da CNUDM dispõe:

Art 145. No que se refere às atividades na Área, devem ser tomadas as medidas necessárias, de conformidade com a presente Convenção, para assegurar a proteção eficaz do meio marinho contra os efeitos nocivos que possam resultar de tais atividades. Para tal fim, a Autoridade adotará normas, regulamentos e procedimentos apropriados para, inter alia,: a) prevenir, reduzir e controlar a poluição e outros perigos para o meio marinho, incluindo o litoral, bem como a perturbação do equilíbrio ecológico do meio marinho, prestando especial atenção à necessidade de proteção contra os efeitos nocivos de atividades, tais como a perfuração, dragagem, escavações, lançamento de detritos, construção e funcionamento ou manutenção de instalações, dutos e outros dispositivos relacionados com tais atividades; b) proteger e conservar os recursos naturais da Área e prevenir danos à flora e à fauna do meio marinho.

O dispositivo mencionado busca assegurar que a exploração de atividades, que possam acarretar danos ambientais, seja exercida com o mínimo de prejuízo ambiental ao meio marinho. Para isso a norma elenca os cuidados que devem observados nesses trabalhos.

  1. PARA ENTENDER O PLANO PRÉ-SAL[2]

De acordo com a Petrobrás, o pré-sal foi umas das maiores descobertas dos últimos anos. São mais de 8 bilhões de barris de petróleo em uma faixa de cerca de 800km de extensão. Não é uma tarefa muito simples trazê-lo para a superfície. A explicação da maior empresa que hoje extrai grande quantidade do pré-sal é que: abaixo do mar existem três camadas, sendo elas, respectivamente, o pós-sal, o sal e o pré-sal. Há uma máquina denominada “’arvore de natal” que fica na superfície do mar, composta por um “tubo” com revestimento de aço. Ao ser perfurado, o sal passa a exercer tensões e fechar os poços. Como o petróleo sai muito quente, podendo formar precipitações ao entrar nas linhas flexíveis que estão em contato com o mar gelado, faz-se necessário um ajuste na temperatura. As descobertas no Pré-Sal elevam a um novo patamar de reservas e produção de petróleo. A experiência adquirida no desenvolvimento de campos em águas profundas possibilitou que hoje a empresa consiga extrair o pré-sal. (PETROBRÁS, 2009)

A grande pergunta é: será que é possível explorar e produzir petróleo com o devido respeito ao meio ambiente? A própria empresa Petrobrás responde que para que seja feita a exploração desses recursos, é necessário que se tenha um licenciamento ambiental. “Esse licenciamento tem como objetivo manter as atividades da empresa em conformidade com a legislação vigente, atendendo aos preceitos legais e regulamentares durante todo o ciclo de vida das instalações e operações.” Assim, o meio ambiente estaria preservado. Mais será que podemos confiar? Através de pesquisas para a elaboração do trabalho vamos tentar responder. (PETROBRÁS, 2009)

Como já estudamos, para que seja construído um grande empreendimento como esse são necessárias “licenças”, as quais são expedidas em: fase de planejamento e concepção do empreendimento, para que seja reconhecida a viabilidade ambiental; na autorização da instalação após análise do projeto de acordo com as medidas de controle ambiental; e, na autorização da operação. Em projetos de maior complexidade, como esse, e que pode causar  impactos relevantes, os órgãos ambientais poderão exigir a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). (PETROBRÁS, 2009)

De acordo com a Petrobrás, o termo pré-sal “refere-se a um conjunto de rochas localizadas nas porções marinhas de grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo.” É conveniente chamar desse nome (pré-sal) porque ele estende-se por baixo de uma extensa camada do sal. Ou seja, essas rochas estão localizadas antes da camada de sal. “A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.” (PETROBRÁS, 2009)

Dados extraídos da Petrobrás relevam que as maiores descobertas de petróleo, no Brasil, foram feitas recentemente, por essa empresa, na camada pré-sal localizada entre os estados de Santa Catarina e Espírito Santo, onde foram encontrados grandes volumes de óleo leve. Na Bacia de Santos, por exemplo, o óleo já identificado no pré-sal tem uma densidade de 28,5º API, baixa acidez e baixo teor de enxofre. São características de um petróleo de alta qualidade e maior valor de mercado. A refinaria Premium, localizada no Maranhão e em fase de construção após a obtenção da licença, será a maior da America Latina, podendo produzir 600 mil barris de petróleo por dia. Será que isso realmente não causa nenhum impacto no meio ambiente? (PETROBRÁS, 2009)

A própria Petrobrás afirma que, com base no resultado dos poços até agora perfurados e testados, não há dúvida sobre a viabilidade técnica e econômica do desenvolvimento comercial das acumulações descobertas. Os estudos técnicos já feitos para o desenvolvimento do pré-sal, associados à mobilização de recursos de serviços e equipamentos especializados e de logística, permitem garantir o sucesso dessa empreitada. Algumas etapas importantes dessa tarefa já foram vencidas: em maio deste ano a Petrobrás iniciou o teste de longa duração da área de Tupi, com capacidade para processar até 30 mil barris diários de petróleo. Um mês depois, a Refinaria de Capuava (Recap),em São Paulo, refinou o primeiro volume de petróleo extraído da camada pré-sal da Bacia de Santos. É um marco histórico na indústria petrolífera mundial. (PETROBRÁS, 2009)

  1. O IMPACTO DO PLANO PRÉ-SAL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO DO MAR.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, permite que  países signatários da convenção “reivindiquem direitos sobre o oceano a até350 milhasnáuticas de sua costa. Além, portanto, da Zona Econômica Exclusiva, de200 milhas” para tanto precisam entregar à ONU um mapeamento de sua plataforma continental. (CREDENDIO; ÂNGELO, 2010)

 Através do Decreto n. 98.145/89 o Brasil instituiu o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), com o objetivo de determinar o limite exterior da Plataforma Continental além das200 milhas, conforme previsto no art. 76 da CNUDM III. Com base no LEPLAC, o Brasil apresentou, em 2004, pedido de extensão da Plataforma Continental (PC) à ONU. “A proposição solicitava novo limite exterior da PC na extensão de350 milhas e a inclusão em sua plataforma de cinco áreas: cone do Amazonas; cadeia Norte brasileiro; cadeia Vitória e Trindade, platô de São Paulo e margem continental Sul”. Seria assim uma integração patrimonial de200 milhas marítimas (370 km) e pela plataforma continental de até350 milhas marítimas (648 km) de largura, a partir de linha de base o aumento é de mais de 50% a área do território nacional. (MARTINS, 2011)

Esse Plano de integração visa através da expansão territorial acesso a uma área maior do pré-sal e, consequentemente, sua exploração. Contudo, há de se questionar outras vertentes além da exploração, como os possíveis impactos ambientais e a relação da adoção desse plano com o comércio internacional e a indústria naval. Isso porque,

 a preservação das áreas imediatamente conectadas à plataforma.continental deve ser consagrado um dos temas relevantes. O bioma marinho possui características de interdependência que amplificam eventuais danos causados ao meio ambiente e estudos científicos comprovam que as zonas marítimas assim como o alto mar poderão sofrer com a exploração desordenada em partes longínquas, em função da migração de detritos e da destruição de microrganismos por meio do soterramento do leito marinho. Os impactos poderão significar comprometimento de toda uma cadeia alimentar. Com efeito, mister se faz implementar exigências de monitoramento ambiental. Atente-se, ainda, para a intensificação do tráfego de petroleiros e a construção de estaleiros, questões que também trazem significativos impactos sob a égide ambiental. (MARTINS, 2011)

É certo que o Pré-Sal irá gerar muitas riquezas para o Brasil, mas “trata-se de combustível fóssil, responsável pela emissão de gás carbônico (CO2), que polui e agrava o efeito estufa.” Para Renato Casagrande, presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, a exploração do pré-sal será feita com responsabilidade social e ambiental. Para tanto, seria “embutido um projeto que cria o Fundo Social, que destinará recursos para programas de preservação do meio ambiente, além de investimentos em educação, infra-estrutura, cultura, combate à pobreza e inovação tecnológica.” (CASAGRANDE, 2009)

Mas a principal preocupação é exatamente no que diz respeito a capacidade do Brasil de investir em políticas de exploração desses recursos e sobretudo na sua fiscalização. Ainda, o país necessita “que seja imediatamente adotado navios de primeira geração, além de meios flutuantes, aéreos e anfíbios adequados, em quantidade suficiente para garantir uma presença naval permanente nessa área, e representar os interesses nacionais.” Isso porque a fronteira marítima e as vias de acesso ao Atlântico Sul são áreas estratégicas para o tráfego marítimo internacional e os portos brasileiros são considerados obsoletos, sendo o Brasil considerado um país "transportado" e não um país "transportador”, além de reafirmar o princípio da soberania. (MARTINS, 2011)

Para tanto a Petrobras calcula a encomenda de, ao menos, 250 barcos de apoio (para transporte de suprimentos, equipamentos, ancoragem etc.) à exploração de petróleo, 88 navios de transporte de óleo e derivados, além de cascos de navios-plataforma de produção e estocagem de petróleo. (SOARES, 2010)

Certo que até então se trabalha com questões hipotéticas no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados a esse plano e que amparados pela CNUDM a exploração do petróleo é um direito do possuidor da área, mas o que chama mais atenção é a emissão de gás carbono que se mostra um problema, haja vista que a Petrobras apresentou dados preocupantes em que o teor de carbono do petróleo do pré-sal da Bacia de Santos é de 150 m3 de liberação do gás para cada metro cúbico de óleo extraído e na Bacia de Campos a proporção pode ser de 230 a 250 m3 de gás para cada metro cúbico de óleo, segundo o engenheiro Alberto Sampaio de Almeida. Ainda segundo o último inventário de emissões feito pela Petrobras em2008, a emissão anual de todos os seus processos industriais chega a 58 milhões de toneladas de gás carbônico. (SIMÕES, 2009)

Para tanto a Petrobras pretende usar a tecnologia de Captura e Armazenamento em Carbono (CCS) para impedir a emissão de milhões de toneladas de CO2, contidas nos poços do pré-sal. Contudo, trata-se de uma tecnologia experimental que apresentaria resultados viáveis apenas em meados de 2030. Se apresenta, ainda, um desafio financeiro  posto que o custo total do uso da CCS para capturar o até as previstas, 18 bilhões de toneladas de carbono contidas no pré-sal, pode chegar ao longo do ciclo de exploração a centenas de bilhões de reais. (GONÇALVES, 2009)

“Cálculos do Greenpeace indicam que se a CCS não cumprir tudo o que a tecnologia promete, e o Brasil estiver usando todas as reservas estimadas do pré-sal, estaremos emitindo ao longo dos próximos 40 anos em torno de 1,3 bilhão de toneladas de CO2 por ano só com refino, abastecimento e queima de petróleo. Ainda que o desmatamento da Amazônia seja zerado nos próximos anos, tudo indica que as emissões decorrentes do pré-sal podem anular o seu impacto positivo e manter o Brasil entre os três maiores emissores de CO2 do mundo." (GONÇALVES, 2009)

Para Leandra Gonçalves, coordenadora da Campanha de Oceanos do Greenpeace, uma alternativa, seria o fato do local que o pré-sal é explorado: no mar. Segundo ela "Os oceanos são um importante regulador climático e funcionam como o maior sumidouro de carbono do planeta, com capacidade para absorver até 50% das emissões geradas pela atividade humana." (GONÇALVES, 2009). Para tanto se faz necessário a construção de áreas marinhas protegidas, que ainda trariam o benefício adicional de proteger nossos estoques pesqueiros e a biodiversidade do litoral brasileiro, um dos aspectos protegidos pelo Direito Marítimo.

Em se tratando da sustentabilidade,

o termo desenvolvimento sustentável abriga um conjunto de paradigmas para o uso dos recursos que visam atender as necessidades humanas. Este termo foi cunhado em 1987 no Relatório Brundtland da Organização das Nações Unidas que estabeleceu que desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que "satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades". Ele deve considerar a sustentabilidade ambiental, econômica e sociopolítica. Dentro da questão ambiental (água, ar, solo, florestas e oceanos), ou seja, tudo que nos cerca precisa de cuidados especiais para que continue existindo. Portanto, as sustentabilidades econômica e sócio-política só têm existência se for mantida a sustentabilidade ambiental. (TORRESI; PARDINI; FERREIRA, 2010)

Assim, o artigo 194 da convenção versa que os Estados, individual ou conjuntamente, devem tomar todas as medidas compatíveis com a Convenção que sejam necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho, qualquer que seja a sua fonte, utilizando para esse fim os meios mais viáveis de que disponham e de conformidade com as suas possibilidades, e devem esforçar-se por harmonizar as suas políticas a esse respeito e no que diz respeito a poluição em questão o artigo 208 (poluição proveniente das atividades relativas aos fundos marinhos sob jurisdição nacional).

Se não for adotado esses meios de preservação "O aumento das emissões tem efeito nocivo nos mares, porque elas contribuem para o aumento médio da temperatura da água. Mares mais quentes têm menos capacidade de absorção de CO2", o que poderia resultar em concentrações excessivas de CO2 que provocam acidificação nos oceanos, comprometendo a saúde dos corais, berços importantes da biodiversidade marinha. (GONÇALVES, 2009)

Assim, o país deve programar e executar, além de fiscalizar com rigor, as políticas públicas de proteção e preservação do ambiente natural para garantir o seu uso para as gerações futuras. Dessa forma:

a conservação do meio ambiente deve ser estar inserida em uma política de desenvolvimento do país, é importante enfatizar que ela não pode ser de apenas uma pessoa ou um governo. O meio ambiente deve ser um cuidado de todos com tudo. Os cidadãos devem estar permanentemente alertas para os perigos das ações mais inocentes que são realizadas no meio ambiente. A implementação de ações sustentáveis envolve atos e ações simples como ir a um supermercado, o uso racional de água nas residências, a manipulação adequada do lixo etc., mas deve envolver também atitudes radicais quanto ao consumismo exagerado. (TORRESI; PARDINI; FERREIRA, 2010)

O trato dos cuidados com o meio ambiente deve ser compartilhado entre a sociedade, empresas, Governo, e demais integrantes da vida social, política e econômica, pois é responsabilidade de todos a preservação do meio ambiente, com ênfase no meio marinho.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dessa forma, podemos concluir que ao falar-se  em sustentabilidade em relação a exploração do pré-sal trata-se de um assunto utópico, pois percebe-se que a exploração do pré-sal não é de forma alguma sustentável ao meio ambiente, visto que emite gases nocivos à saúde em uma grande quantidade. Portanto, já que o Relatório Brundtland dispõe que não se deve comprometer a capacidade das gerações futuras, por ser o meio ambiente tratado como um Direito de Titularidade Difuso, ou seja, destinado à gerações atuais e futuras, as grandes empresas ferem a Convenção, por que não chegam a adotar parâmetros que cumpram com o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, sem ferir assim o Direito Marinho, o qual visa proteger a biodiversidade marinha.

Dessa maneira, em respeito a ambiente marítimo, não se pode adotar medidas que busquem o crescimento econômico acelerado sem antes prestar atenção nos grandes malefícios que trará para a sociedade. O desenvolvimento da economia deve estar aliado à prática de uma eficaz e criteriosa política de preservação do meio marinho, focada na sustentabilidade ambiental. É aí que entra o Princípio da Prevenção, visto que a maioria dos   empreendimentos tratados neste estudo provocam impactos ambientais já conhecidos pela própria ciência. Por isso que há a previsão de exigência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental antes de começar uma exploração de grande porte. Não se pode aplicar depois do mal feito o Princípio da Responsabilidade, visto que uma vez que o impacto de emissão de gases poluentes emitidos trará prejuízos ambientais às vezes irreversíveis, tornando impossível a sua correção pelo Poluidor-pagador. Deve-se compatibilizar proteção com exploração do meio ambiente, fazendo assim prevalecer o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Ao ratificar a CNUDM, em 1988, o Brasil ajustou sua legislação interna, e passou a considerar as regras ali contidas, em níveis interno e internacional. Logo, a regulação marinha consagrada naquela convenção deve servir de farol para aplicação do direito do mar, que trás a disciplina sobre a soberania da nação costeira sobre as águas adjacentes e também sobre o controle dos gases emitidos e a exploração dos recursos marinhos. 

Porém, para dar efetividade à proteção do meio marinho, tratada pela convenção e adotada pelo Brasil, têm que ser eficaz e rigorosa as exigências técnicas dirigidas para os grandes projetos empresariais que envolvem a exploração de recursos marinhos, assim como, deve ser tempestiva e arrojada a fiscalização do exercício das atividades que demonstram, de alguma forma, a possibilidade ou certeza de causar nocividade ambiental marinha, no Brasil.

REFERÊNCIAS:

CARVALHO, Gustavo de Lemos Campos. O mar territorial brasileiro de 200 milhas: estratégia e soberania, 1970-1982. Revista Brasileira de Política Internacional. Vol.42. N 1. Brasília, 2009. Disponível em: <<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291999000100005&lang=pt>>. Acesso em: 19 mai 2011.

CASAGRANDE, Renato. O pré-sal e o meio ambiente. 2009 Disponível em <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=29586> Acesso em 20 mai 2011.

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR. Disponível em: <<http://www2.mre.gov.br/dai/m_1530_1995.htm>>. Acesso em 19 mai 2011.

CREDENDIO, José Ernestro; ÂNGELO, Claudio. Brasil amplia fronteira marítima do pré-sal. 2010. Disponível em: <http://www.seesp.org.br/site/cotidiano/962-brasil-amplia-a-fronteira-maritima-do-pre-sal.html> Acesso em 20 mai 2011.

GONÇALVES, Leandra. O pré- sal do mar. 2009 Disponível em: <http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/o-pre-sal-e-nosso-e-a-sua-pol/> Acesso em: 20 mai 2011

LEPAC: Amazônia Azul. Disponível em: <<https://www.mar.mil.br/dhn/dhn/quadros/ass_leplac_amazul.html>>. Acesso em: 23 mai 2011.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Pré-sal, soberania e jurisdição maritima. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2773, 3 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/18412>. Acesso em: 20 mai 2011.

PETROBRÁS. Fontes de energia: Pré-Sal. 2009. Disponível em: <<http://www.petrobras.com.br/pt/energia-e-tecnologia/fontes-de-energia/petroleo/presal/>>. Acesso em 19 mai 2011.

SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 2ª ed. Recife: Del Rey, 2005.

SIMÕES, Janaína. Extração do pré-sal libera 60% mais gás carbônico; tecnologias de captura e armazenamento no reservatório trazem desafio para os custos. 2009. Inovação Unicamp. Disponível em: < http://www.inovacao.unicamp.br/noticia.php?id=659> Acesso em 20 mai 2011

SOARES, Pedro. Petrobras acelera o pré-sal e dinamiza projetos de estaleiros. 2010 Disponível em: < http://www.portosenavios.com.br/site/noticiario/industria-naval/9661-petrobras-acelera-o-pre-sal-e-dinamiza-projetos-de-estaleiros> Acesso em 20 mai 2011.

SOUZA, Kaiser G. Recursos minerais marinhos além das jurisdições nacionais. Revista Brasileira de Geofísica. Vol.18. N 3. São Paulo, 2000. Disponível em: <<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-261X2000000300017&lang=pt>>. Acesso em: 19 mai 2011.

TORRESI, Susana I. Córdoba de; PARDINI, Vera L.; FERREIRA, Vitor F. O que é sustentabilidade? Química Nova. Vol.33. N. 1. São Paulo, 2010. Disponível em: <<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-40422010000100001&lang=pt>>. Acesso em: 19 mai 2011.



* Paper apresentado à disciplina de Direito Ambiental, ministrada pela mestre Thais Viegas, para obtenção de 2ª nota.

** Acadêmica do 4º período vespertino do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB: [email protected].

*** Acadêmica do 4° período vespertino do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB: [email protected].

[2] Explicações sobre extração do Pré-sal retiradas do site da Petrobrás. Disponível em: <<http://www.petrobras.com.br/pt/energia-e-tecnologia/fontes-de-energia/petroleo/presal/>>