A avaliação imobiliária tem ganhado bastante destaque nos dias atuais, em vista do leque de oportunidades que ela oferece ao perito avaliador de imóvel.

A avaliação de imóveis é uma atividade necessária não só para o proprietário do imóvel saber quanto vale seu imóvel para venda ou locação como em casos de regularização imobiliária, disputas judiciais, atualização patrimonial, inventários e partilhas, desapropriação, contratação de seguro, financiamento de imóveis e por aí vai.

Durante anos a emissão de um laudo de avaliação imobiliária ficou restrita a engenheiros e arquitetos. O corretor de imóveis podia apenas “opinar” sobre o valor do imóvel.

No entanto, na prática os engenheiros e arquitetos recorriam aos corretores para determinar o valor dos imóveis, uma vez que suas formações acadêmicas só lhes davam respaldo para avaliar o bem quanto a seu estado de conservação (estrutura do imóvel, etc).

A avaliação mercadológica sempre foi feita pelo corretor de imóveis, uma vez que ele é quem sempre fez a compra e venda de imóveis e, portanto, sempre esteve a par do valor de mercado. Este impasse de os corretores de imóveis não poder emitir o laudo de avalição acabou em 2012 depois de uma decisão judicial favorável à categoria.

De acordo com esta decisão judicial o corretor de imóvel pode elaborar o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) que, na prática é idêntico ao laudo de avaliação mercadológica emitido pelos engenheiros e arquitetos.

Apesar de qualquer corretor de imóveis que concluiu o curso TTI (Técnico em Transações Imobiliárias) , necessário para ter direito ao CRECI, estar apto a elaborar o PTAM é recomendável que este profissional busque um curso específico de avaliação de imóveis, uma vez que o parecer deve ser emitido de acordo com as diretrizes da norma da ABNT NBR 14.653.

Existem diversos cursos no mercado sobre este tema. O CRECI inclusive oferece o PROECCI (Programa de Educação Continuada ao Corretor de Imóveis) que dá direito ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).

Vale destacar que o avaliador de imóveis tem a opção de trabalhar tanto na esfera judicial (como perito avaliador de imóveis) como na esfera extra-judicial, como por exemplo perito assistente técnico.