Artigo: O Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o combate a miséria

Roberto Ramalho é jornalista, advogado e servidor público da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)

Segundo afirma a apresentação do texto comentado a respeito da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a chamada LOAS ? Lei Orgânica da Assistência Social, anotado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), "a construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil. Durante muitos anos a questão social esteve ausente das formulações de políticas no país. O grande marco é a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, que confere, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde e previdência social, o tripé da seguridade social que ainda se encontra em construção no país. A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos".

Ainda de acordo com a apresentação, "esse arcabouço legal vem sendo aprimorado desde 2003, a partir da definição do governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações legais. Dentre as iniciativas, destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social. É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito".

A família não deve ser entendida somente como uma casa onde reside pai, mãe e filhos, e sim compreender que no bojo das transformações sociais, surgem novas concepções de família, que devem ser consideradas principalmente, como um grupo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um período de tempo e que se acham unidas seja por laços consangüíneos, afetivos ou de solidariedade (BRASIL, 2003). Por essa razão, no SUAS não há nenhuma distinção no atendimento em relação à forma que a família é constituída, importando somente incluir os membros do grupo familiar em programas, projetos e serviços, para que elas possam sair da situação de exclusão e possam ter suas principais necessidades atendidas.

Segundo Mioto, o lugar da família nas políticas sociais é necessário pelo fato de que à sua situação de pobreza está diretamente ligada a má distribuição de renda, onde o modo de produção capitalista não garante pleno emprego, ficando as famílias em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade da inclusão social através das políticas sociais ofertadas pelo Estado. No Brasil o grau de vulnerabilidade vem aumentando, dadas as desigualdades, próprias de sua estrutura social, onde cada vez mais se nota a exigência de as famílias desenvolverem formas estratégicas para manterem a sobrevivência (MIOTO, 1997).

Segundo a NOB/SUAS/2005, na Gestão Inicial serão habilitados os municípios que não se enquadrarem na gestão básica ou plena, que deverão receber recursos da União conforme a série histórica. Assim sendo, na Gestão Básica o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor apenas assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Já na Gestão Plena o município tem a gestão total das ações de Assistência Social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social ou através de outras fontes.

A maior vitória conquistada foi com na Constituição Federal, depois com a LOAS em 1993, e agora através de um Sistema Único de Assistência Social (Suas), aprovado pelo Congresso Nacional após intenso debate na Câmara dos Deputados e no Senado da República, assegurando finalmente que a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa.

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é nada mais nada menos do que um sistema público que visa organizar, de forma descentralizada, os serviços sociais e assistenciais no Brasil.

Segundo o site do governo federal ? www.presidencia.gov.br, o Suas vigora na prática desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Durante esses seis anos, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.

Quando da sanção da Lei que instituiu a Suas assim disse a presidente Dilma Rousseff na solenidade: "O Brasil conta agora com uma legislação à altura. Uma garantia oficial de proteção à pessoa pobre, à velhice, às pessoas com deficiência, a todos os brasileiros e brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco. Vamos aprimorar ainda mais. Fortalecer gestão compartilhada. Vamos fortalecer ainda mais a participação da sociedade civil".

Através de um modelo de gestão participativa, esse sistema articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo, dessa forma, diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais, assim como do Distrito Federal.

Sob a coordenação direta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil organizado, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada.

Segundo dados do governo federal, em julho de 2010, cerca de 99,5% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas, inclusive estando todos os Estados da Federação comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social, sobretudo se adequando aos modelos de gestão e co-financiamento propostos, através da assinatura do pacto de aperfeiçoamento do Sistema.

Segundo a legislação em vigor o Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social, a saber:

A primeira é a Proteção Social Básica, destinada, sobretudo à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A segunda é a Proteção Social Especial, que por sua vez é destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, abuso sexual contra crianças, maus-tratos, uso de drogas, entre outras situações presentes.

Além disso, o Suas também engloba a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados diretamente a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade, da mesma forma em que gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo sempre atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, além de conceder certificação a entidades beneficentes, quando for o caso.

Já em relação à gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas elas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), cabendo ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais acompanharem e aprovarem esses procedimentos, desempenhando um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas também contam com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

Referências Bibliográficas

BRASIL, Ministério da Assistência Social. Plano Nacional de Atendimento Integral à Família - PAIF. Brasília: 2003.

MIOTO, R.C. T. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. In Serviço Social & Sociedade, nº55. São Paulo: Cortez, 1997.