Análise das Declarações de Direitos da Virgínia e de Independência de 1776. 

RESUMO:   

Apresentaremos neste trabalho, como parte da disciplina de História Moderna II, ministrada pelo Professor Vlademir José Luft uma análise das declarações de direito da Virgínia e de Independência, ambas de 1776, a partir da petição de direitos de 1628 da Inglaterra. Trataremos dos direitos “inalienáveis” do homem, faremos um breve comentário sobre o surgimento dos direitos do homem na antiguidade, assim como da influência do iluminismo e do pioneirismo inglês dentro desse contexto. Por fim trataremos do legado deixado por esses documentos e sua influência nas colônias americanas e nos dias atuais. 

PALAVRAS-CHAVE: 

Direitos – Liberdade – Independência.

Os direitos individuais dos homens surgiram no antigo Egito ou na Mesopotâmia. O Código de Hamurabi foi o primeiro a relatar os direitos comuns aos homens, como à vida e à dignidade. Em seguida aparecem na Grécia os ideais de igualdade e liberdade do homem. Porém, foi o direito romano que estabeleceu uma relação entre os direitos individuais e o Estado. A Lei das Doze Tábuas, uma criação romana, foi a origem escrita dos ideais de liberdade e de proteção dos direitos dos cidadãos.

Em 1628, a Petition of Right também mencionava aspectos importantes dos direitos individuais e já em 1776, William Black Stone afirmava em seus clássicos “Commentaries on the laws of England” que “a idéia e a prática dessa liberdade política ou civil (...) só poderão ser perdidas pela loucura ou demérito de seu titular”. A esta altura, está claro a influência do pensamento iluminista, que fazia os homens iguais pela razão, que é necessária. “O conceito de Direito Natural é proposto então sob o amparo do racionalismo, que naturalmente pertenceria ao homem, porque ele tinha nascido humano e não por virtude de sua classe social, ou por pertencer a determinado país, grupo étnico ou religioso”. 

Tanto o Iluminismo quanto o pioneirismo inglês influenciaram nas constituições das colônias inglesas na América do Norte. Já em 1663, a Constituição de Rhode Island proclamava o princípio da liberdade religiosa, que nem mesmo a Inglaterra, havia reconhecido. 

Analisaremos de inicio a Declaração de direitos da Virgínia, de 1776, que como vimos, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa. Mostra os fundamentos democráticos, reconhecimento de direitos natos de toda a pessoa humana, os quais não podem ser alienados ou suprimidos por uma decisão política, este era o fundamento do parágrafo primeiro da Declaração.  

Possui 18 artigos. A redação desses dezoito artigos abrange direitos natos da pessoa, soberania popular, onde todo o poder emana do povo; igualdade perante a lei, sem distinção de classes sociais, religião, raça ou sexo; igualdade de condição política de todo o cidadão, qual seja, que toda pessoa pode aspirar a um cargo de governo; somente os cidadãos que demonstrem a sua condição de proprietário é que, são legitimados a votar; direito e proteção à liberdade de imprensa e instituição do tribunal do júri. 

Na Declaração de Independência dos Estados Unidos, também de 1776, tem como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americano e até mesmo da Europa. Recebeu influência de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra. A Inglaterra resolveu aumentar vários impostos e taxas, além de criar novas leis que tiravam a liberdade dos norte-americanos. Dentre estas leis podemos citar: Lei do Chá (deu o monopólio do comércio de chá para uma companhia comercial inglesa),  Lei do Selo (todo produto que circulava na colônia deveria ter um selo vendido pelos ingleses), Lei do Açúcar (os colonos só podiam comprar açúcar vindo das Antilhas Inglesas). 

E esses, ainda não aceitavam a falta de representante legal dentro do Parlamento inglês. Nos Congressos da Filadélfia de 1774 e 76 os colonos se reuniram para tomarem medidas diante de tudo que estava acontecendo. Este congresso não tinha caráter separatista, pois pretendia apenas retomar a situação anterior. Queriam o fim das medidas restritivas impostas pela metrópole e maior participação na vida política da colônia. Em 1776, os colonos se reuniram no segundo congresso com o objetivo maior de conquistar a independência. Durante o congresso, Thomas Jefferson redigiu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. Porém, a Inglaterra não aceitou a independência de suas colônias e declarou guerra. A Guerra de Independência, que ocorreu entre 1776 e 1783, foi vencida pelos Estados Unidos com o apoio da França e da Espanha.

Tanto a Declaração de Direitos da Virgínia como Declaração de Independência Americana estão fundamentadas nos direitos naturais do homem, ou seja, nos direitos “inalienáveis”. Ambas foram importantes para o desenvolvimento dessas idéias tanto dentro dos Estados Unidos como em toda a América. A Declaração Universal de 1948 representa o ponto alto de um processo ético que, iniciado com a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto é, como fonte de todos os valores, independentemente das diferenças da raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

A referida declaração tornou-se um verdadeiro modelo ético a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade dos regimes de governos. Os direitos ali inscritos constituem um dos mais importantes instrumentos da nossa civilização. Contendo trinta artigos, essa declaração apresenta um conjunto de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não poderia se realizar. 

A Primavera árabe (revoltas que estão ocorrendo nos países do Norte da África e Oriente Médio), aonde a população vem sofrendo desde muitas décadas, violência, falta de liberdade eleitoral, sem direito a voto e muitas outras atrocidades. Em 2011, com a utilização da internet, pelas redes sociais a população vem buscando mudar essa tradicional situação, em busca do liberalismo e dos direitos humanos, em alguns desses países, já ocorreu à queda dos governantes, como no Egito, na Líbia recentemente com a morte de Muamar Kadafi. 

REFERÊNCIAS  

  1. Driver,      Stephanie Schwartz. A Declaração de Independência dos Estados Unidos
         Editora: Jorge Zahar, 2006. 
  2. A Petição de Direitos 07 de Junho de 1628. Petition of Rights.  Excertos. 
  3. FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Declaração de Direitos      do Bom Povo de Virgínia 16 de junho de 1776. Liberdades Públicas. São      Paulo, Ed. Saraiva, 1978. Disponível em: http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/0611.pdf. Acesso em      21-10-2011
  4. http://www.embaixadaamericana.org.br/democracia/human.htm
  5. http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/1/antecedentes.html
  6. http://br.monografias.com/trabalhos3/direitos-fundamentais-constitucionalismo/direitos-fundamentais-constitucionalismo2.shtml

Everaldo Rufino da Silva

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Graduando em História