O tema ação popular tem o objetivo de despertar os cidadãos do seu destacado papel social dentro de um estado democrático de direito.

INTRODUÇÃO

O tema ação popular tem o objetivo de despertar os cidadãos do seu destacado papel social dentro de um estado democrático de direito Intróito: origem deste milenar instituto numa retrospectiva, na seqüência os conceitos imprescindíveis para uma razoável cognição da sua instrumentalização.
Assim, preliminarmente à abordagem ao Estado Democrático de Direito, a noção de Soberania, na sua acepção de Poder (organização do Estado livre, escolha de sua composição, prioridades e metas).
A soberania, presente já no primeiro artigo da Constituição da República, como fundamento do Estado Brasileiro, segundo Marcelo Caetano é "um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos". "É a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica (a começar pela Lei Maior)..." E por fim, "A Constituição traz a forma de exercício da soberania popular no art. 14", entre outros.
Nesse sentido, o trabalho será guindado, aliado com as definições de democracia e cidadania, para aclarar e despertar os cidadãos acerca dos poderes que detêm. Os senhores das rédeas do rumo a ser seguido pela sociedade que integram, não meros espectadores, coadjuvantes dos desmandos políticos de seus representantes.
Reforçar que a democracia representativa é, somente, uma das formas do cidadão participar na vida política, existindo outras, como as descritas no artigo 14, participação de audiências públicas, fiscalização dos agentes públicos e a própria ação popular.
Antes de desenvolver os aspectos processuais e procedimentais, será indicada sua localização na Constituição Federal e, assim, traçar em breves palavras, noções de direitos e garantias fundamentais - direitos e deveres individuais e coletivos - onde se aloca tal ação.
9 Segundo o inciso LXXIII do artigo 5° da CR, onde os meandros do instituto são desnudados, verifica-se que é permitido ao cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público de um modo geral, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
De forma didática e com o objetivo de fomentar a utilização da ação popular (será esclarecido quem é considerado cidadão para ajuizar essa ação, quais as conseqüências, a repercussão do seu exercício na sociedade democrática, os aspectos da cidadania envolvidos), pois este instituto tem um potencial enorme de provocar a participação na vida política, no manuseio do poder, do qual ainda os cidadãos não se apossaram e que proporcionará o surgimento, não só de uma nação mais justa e solidária, mas, envolvida e interessada.
Difícil admitir certas mazelas, indiferenças, injustiças e misérias, aceitas pela população passivamente. Onde poucos, mal intencionados, manipulam a nação, a pretexto do desenvolvimento da democracia e de supostos direitos humanos, para seus bem estar e luxúrias. Num momento em que resultados incríveis no campo da ciência são obtidos, e a Justiça atua de forma cada vez mais intensa na busca de plena efetividade dos direitos e na dignidade da pessoa humana.