AÇÃO PENAL
Publicado em 16 de março de 2010 por FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU
AÇÃO PENAL
SUMÁRIO
1.1- conceito de ação penal
1.2 - características da ação penal
1.3 ? espécies de ação penal
2.1 ? princípios da ação penal
3.1- titularidade da ação penal pelo MP
1.1 CONCEITO DE AÇÃO PENAL
Segundo Frederico Marques " a ação penal é o direito de invocar-se o poder judiciário para aplicar o poder penal objetivo; e como dela se serve o Estado para tornar efetivo seu ministério penal, a ação penal é um momento de persecução penal.
A ação penal é a base para todo processo penal, pois através dela adquire existência no mundo jurídico , nascendo de atos com aparência delitiva e sendo estes comprovados no decorrer do processo.
1.2 CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO PENAL
a) direito autônomo ? não se mistura com o direito material que se busca
b) direito abstrato ? não se limita ao resultado final do processo
c) direito subjetivo- o titular tem o direito de exigir do Estado a prestação jurisidicional
d) direito público- a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
1.3 ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL
A ação penal se caracteriza pela sua titularidade, ou seja quem a promove; se promovida pelo MP será pública, se pela vítima ou representante será privada.
a) ação penal pública incondicionada- quando há violação de uma norma penal nasce para o Estado a pretensão acusatória, sendo o MP seu representante legal, que assiste o princípio da obrigatoriedade, vez que o MP é obrigado a denunciar quando diante de fato ilícito, típico e culpável.
b) ação penal pública condicionada- esta sujeita a vontade de representação do ofendido ou seu representante legal.
c) ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça- há subordinação a requisição do ministro da justiça, sem o qual não se pode instaurar a ação penal.
d) ação penal privada exclusiva- o exercício compete exclusivamente à vítima, o prazo para oferecimento da queixa é decadencial de 6 meses à partir do conhecimento pela vítima.
e) ação penal privada subsidiaria da pública- pode a vítima ou representante legal oferecer queixa , se o MP deveria ter feito e não o fez, neste caso o prazo do MP é de 5 dias se o réu estive preso e 15 dias se solto.
2.1 PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL
a) princípio da titularidade- a Constituição Federal atribuiu nitidamente ao MP a titularidade da ação penal, condicionada e incondicionada, mas com a execeção no caso da ação penal privada subsidiária da pública.
b) princípio da obrigatoriedade- o MP é obrigado a denunciar se diante de fato culpável, típico e ilícito.
C) princípio do livre convencimento ou da persuasão racional ? o juiz analisara as provas de acordo com o seu convencimento, mas estando vinculado as provas produzidas nos autos, baseando-se na verdade real.
d) princípio da disponibilidade- não está presente na ação pública incondicionada, pois este confere ao ofendido ou representante legal na cão penal privada a opção de prosseguir ou não com a queixa
e) princípio da indivisibilidade ? o processo contra um ofensor obriga os demais; o perdão dado a um ofensor alcança os demais; o ofendido não pode optar por qual ofensor processar.
f) princípio da intranscendência- a ação penal atinge os sucessores.
g) princípio da instrumentalidade das formas- não será declarado nulo o ato se este alcançar seu fim.
h) princípio da verdade real- juiz pode requisitar diligências para apuração da verdade.
3. A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PELO MP
O MP é uma instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais coletivos ( CF, art. 127), segundo a CF em seu art. 129 o MP é o titular da ação da penal, só não sendo na exceção da ação penal privada subsidiaria da pública.
SUMÁRIO
1.1- conceito de ação penal
1.2 - características da ação penal
1.3 ? espécies de ação penal
2.1 ? princípios da ação penal
3.1- titularidade da ação penal pelo MP
1.1 CONCEITO DE AÇÃO PENAL
Segundo Frederico Marques " a ação penal é o direito de invocar-se o poder judiciário para aplicar o poder penal objetivo; e como dela se serve o Estado para tornar efetivo seu ministério penal, a ação penal é um momento de persecução penal.
A ação penal é a base para todo processo penal, pois através dela adquire existência no mundo jurídico , nascendo de atos com aparência delitiva e sendo estes comprovados no decorrer do processo.
1.2 CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO PENAL
a) direito autônomo ? não se mistura com o direito material que se busca
b) direito abstrato ? não se limita ao resultado final do processo
c) direito subjetivo- o titular tem o direito de exigir do Estado a prestação jurisidicional
d) direito público- a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
1.3 ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL
A ação penal se caracteriza pela sua titularidade, ou seja quem a promove; se promovida pelo MP será pública, se pela vítima ou representante será privada.
a) ação penal pública incondicionada- quando há violação de uma norma penal nasce para o Estado a pretensão acusatória, sendo o MP seu representante legal, que assiste o princípio da obrigatoriedade, vez que o MP é obrigado a denunciar quando diante de fato ilícito, típico e culpável.
b) ação penal pública condicionada- esta sujeita a vontade de representação do ofendido ou seu representante legal.
c) ação penal pública condicionada a requisição do ministro da justiça- há subordinação a requisição do ministro da justiça, sem o qual não se pode instaurar a ação penal.
d) ação penal privada exclusiva- o exercício compete exclusivamente à vítima, o prazo para oferecimento da queixa é decadencial de 6 meses à partir do conhecimento pela vítima.
e) ação penal privada subsidiaria da pública- pode a vítima ou representante legal oferecer queixa , se o MP deveria ter feito e não o fez, neste caso o prazo do MP é de 5 dias se o réu estive preso e 15 dias se solto.
2.1 PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL
a) princípio da titularidade- a Constituição Federal atribuiu nitidamente ao MP a titularidade da ação penal, condicionada e incondicionada, mas com a execeção no caso da ação penal privada subsidiária da pública.
b) princípio da obrigatoriedade- o MP é obrigado a denunciar se diante de fato culpável, típico e ilícito.
C) princípio do livre convencimento ou da persuasão racional ? o juiz analisara as provas de acordo com o seu convencimento, mas estando vinculado as provas produzidas nos autos, baseando-se na verdade real.
d) princípio da disponibilidade- não está presente na ação pública incondicionada, pois este confere ao ofendido ou representante legal na cão penal privada a opção de prosseguir ou não com a queixa
e) princípio da indivisibilidade ? o processo contra um ofensor obriga os demais; o perdão dado a um ofensor alcança os demais; o ofendido não pode optar por qual ofensor processar.
f) princípio da intranscendência- a ação penal atinge os sucessores.
g) princípio da instrumentalidade das formas- não será declarado nulo o ato se este alcançar seu fim.
h) princípio da verdade real- juiz pode requisitar diligências para apuração da verdade.
3. A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PELO MP
O MP é uma instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais coletivos ( CF, art. 127), segundo a CF em seu art. 129 o MP é o titular da ação da penal, só não sendo na exceção da ação penal privada subsidiaria da pública.