A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO VÍTIMAS DE EXCLUSÃO SOCIAL


Andrey Lúcio Basílio Tavares.



RESUMO
Este artigo pretende evidenciar a situação da criança e do adolescente como vítimas de exclusão social da Cidade de Brejo Santo-Ce resultados do sistema social desigual e injusto. Eles são abandonados, sem acesso aos meios sociais de sobrevivência, sem educação, saúde, alimentação, habitação, lazer ou mesmo uma família que possa dispor de afetividade a eles dispensada. Para isso será feita uma pesquisa bibliográfica sobre o tema abordado, que discorre da Construção dos Direitos Humanos à Construção do Indivíduo, da Exclusão Social e Projeto de Vida, Direito à Educação no Brasil, a Criança e o Adolescente no Contexto da Criminalidade. Conclui-se que as crianças desde cedo precisam trabalhar para ajudar os pais, seja em casa, na roça ou na rua mendigando, são dispersos nos bairros periféricos, algumas incluídas em escolas, outras não estudam porque tem que trabalhar. Os adolescentes vivem sem perspectiva de vida devido a falta de dinheiro, famílias desintegradas e sem afetividade. Assim, procuram logo cedo trabalhar sem conclusão dos estudos, se drogarem ou participarem dos tráficos de drogas e outras violências consideradas criminosas. Estas são as condições atuais onde se encontram alguns dos jovens adolescentes e crianças os quais necessitam de acompanhamento de pessoas da sociedade que vivem a frente de liderança de instituições que abrigam e acompanham crianças e adolescentes com o intuito de reduzir a criminalidade infantil e encaminhar jovens para um caminho mais digno dentro da sociedade.

Palavras-chave: Direitos Humanos, Exclusão Social, A Criança e o Adolescente no Contexto da Criminalidade.

ABSTRACT

This article aims to highlight the situation of children and adolescents as victims of social exclusion of the Holy City of Heath-Ce results in unequal and unjust social system. They are left without access to means of social survival, without education, health, nutrition, housing, leisure or even a family can have the warmth they provided. To do this will be a literature about the subject, which discusses the construction of the Construction of Human Rights of the Individual, Social Exclusion and Life Project, Right to Education in Brazil, Children and Adolescents in the Context of Crime. It follows that children need early work to help parents, whether at home, in the fields or on the street begging, are scattered throughout the suburbs, including some schools, others do not study because they have to work. Adolescents living with no prospect of life due to lack of money, disintegrating families and without affection. So, try to work early without completing their studies, get high or participate in drug trafficking and other violence deemed criminal. These are the current conditions where some of the young teenagers and children who require follow-up of people of society who live in front of leading institutions that house and accompany children and adolescents in order to reduce crime and refer young children to a more dignified place in society.

Keywords: Human Rights, Social Exclusion, The Children and Adolescents in the Context of Criminality.




1.INTRODUÇÃO

Na sociedade capitalista que constitui a nação brasileira, a questão dos jovens e das crianças em estado de exclusão social são focadas como meros produtos do poder econômico, causado por interesses individuais, políticos e desigualdades sociais, oriundas de um processo histórico arraigado de preconceitos agravantes, marcados pela pobreza, pelo racismo que até hoje perduram excluindo e marginalizando indivíduos sem percepção dos direitos humanos.
Através desta ênfase de fatos, a sociedade que hoje é dominada pelas inovações tecnológicas, encontram-se em processo de exclusão social crianças e adolescentes inseridos no meio da sociedade brejossantense, dispersos nos bairros periféricos, cadastrados nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, acompanhados pelos Conselheiros Tutelares e alguns incluídos nas escolas em fase de recuperação, enfrentando grandes dificuldades de aceitação pessoal. Frente a esta realidade social cruel indaga-se como estes, sem defesas, sem perspectivas de vida, atentem para adquirir o conhecimento sobre os direitos humanos e outras questões que se fazem direito do conhecimento dos mesmos.
Este artigo tem a premissa de que a origem do progresso humano está na realização dos direitos das crianças e dos adolescentes abordando um assunto relevante, pois é uma forma de apresentar como as vítimas da exclusão social aprendem os direitos humanos no contexto em que estão inseridos, tentando resgatar alguns direitos humanos que estão esquecidos pela sociedade local.


2. A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Fundamentalizando a Lei Constitucional, no seu artigo primeiro "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade" (BRASIL. CONSTITUIÇÃO,1988.p.142).
Os direitos e liberdades básicas dos seres humanos são naturalmente aceitos tendo a ideia da liberdade do pensamento, da expressão e da igualdade perante a lei. De forma mais extensa, os direitos humanos reconhecem sua origem dentro da filosofia, sociologia, história e teologia Filosofia, Sociologia, História e Teologia naturalizando os Direitos Humanos como idéias naturais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) registra que:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (ROOSEVELT, 1948).

A conquista do reconhecimento dos Direitos Humanos é uma luta social constante. Os membros da sociedade atuante são responsáveis em introduzir no meio social programas que despertem a prática desses direitos com vários objetivos interligados, dos quais o primeiro é a construção de valores socialmente desejáveis.
Entidades educacionais como a escola, têm o poder de fazer conhecer e vivenciar experiências educativas que tenham como abordagem temas focando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal n° 8069/90, na realização de projetos voltados para a comunidade em que a escola está inserida, explorando o respeito aos direitos humanos e aos direitos das crianças e adolescentes.
A Lei n° 8.069/90 dispõe da proteção integral onde à criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata a lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 3°, 1990).
Os direitos fundamentalizados no ECA defendem a criança e o adolescente dando-lhes segurança e na sua defesa individual.
Incluir crianças na escola, abertas às diferenças e à igualdade de direitos e oportunidades são formas de reduzir as deficiências e as exclusões geradas pelas diferenças socioeconômicas, psíquicas e raciais em que a sociedade impõe aos indivíduos integrantes.
A construção dos Direitos Humanos registra toda uma trajetória de lutas e conquistas expressas em leis constitucionais são ainda preocupações cotidianas dos legisladores, administradores e educadores nesta seara, os quais se sentem insatisfeitos quando, sem êxito nas lutas de colaboração e mobilização constatam a permanente gravidade concernente a transformação da sociedade.

3. EXCLUSÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

O início da política de exclusão social no Brasil, remota ao século XVI, quando da chegada dos jesuítas os quais impuseram seus dogmas.
Desde então as políticas sociais implantadas no país, em todo o decorrer do Império e República, firmaram-se no propósito de aperfeiçoar cada vez mais uma sociedade mais excludente e desigual.
O termo exclusão vem sendo discutido pela sociedade com muita freqüência, porém, há a ausência de políticas públicas visando a inclusão social da criança e do adolescente, oriundos de famílias menos favorecidas e que tem a crucial realidade de estarem inseridos nos benefícios sociais oferecidos pelo estado.
A desintegração das famílias na realidade atual é um fator preponderante para o processo de exclusão de crianças e adolescentes.
As rápidas transformações sociais e econômicas integram as mulheres no mercado de trabalho por força da sobrevivência desintegrando a família, cortando a afetividade entre os filhos, comprometendo o processo de desenvolvimento da criança, a qual é obrigada a se inserir também no trabalho com o intuito de participar do sustento familiar.
Os jovens colaboram com a sociedade participando da escola e de projetos sociais, contudo, alguns se encontram a engraxar sapatos, carregar fretes, como vendedores ambulantes. Estas não são formas adequadas para educar e prepará-los para a vida cidadã, mas é uma opção de vida que colabora na formação da consciência, já que necessitam do trabalho para sobreviverem.
Vale ressaltar que, o trabalho infantil não pode se transformar em exploração ao menor, contudo, contribuir para torná-los pessoas críticas, participativas e autônomas para a formação de uma sociedade sadia, digna de sobrevivência..
Um aspecto notório no processo de exclusão social, refere-se também ao fruto de uma política social defasada, que não inclui em suas ações um atendimento sociocultural, afetivo e econômico, que corresponda às necessidades da demanda em risco.
Na concepção de Sposito (2005, p. 19),

O estado deve ter o papel primordial no desenvolvimento de políticas para a juventude, que garantam os direitos de participação aos jovens, mas, acima de tudo, como afirma o autor, de ações públicas de promoção da igualdade de acesso aos bens dos quais são excluídos, como educação, lazer e trabalho.

Quantas situações são deparadas no cotidiano de jovens que vivem na rua a pedir esmolas e até envolvidos com roubos, frente a omissão das autoridades do Estado, os quais não se preocupam em equilibrar esta situação, buscando formas de trabalhar a família como um todo, oferecendo vida digna, saúde e educação de qualidade, inserção no mundo cultural, elementos básicos que suprem as necessidades básicas.

Cultura que não é desse ou daquele colégio, desse ou daquele professor, nem apenas do sistema escolar, mas das instituições sociais brasileiras, geradas e mantidas, ao longo desse século republicano, para reforçar uma sociedade desigual e excludente. Ela faz parte da lógica e da política de exclusão que permeia todas as instituições sociais e políticas, o estado, os clubes, os hospitais, os partidos, as igrejas, as escolas [...]. [...] política de exclusão que não é própria dos longos momentos de administração autoritária e de regimes totalitários. Ela perpassa todas as instituições, inclusive aqueles que trazem no seu sentido e função a democratização de direitos constitucionalmente garantidos como a saúde e a educação (ARROYO, 1996. p. 13).

Como afirma o referido autor, as entidades de apoio à educação, à saúde, à diversão, à religião também tem sua política de exclusão. Quantas crianças ainda estão fora da escola? Quantos adolescentes morrem nas portas dos hospitais sem atendimento emergencial? Quantas crianças esmolando ás portas da igreja? Quantas passam despercebidas, feridas e despidas por aqueles que não as enxergam?
Esses são os excluídos que necessitam de assistência social e os criadores das políticas públicas ampliem seus projetos emergenciais de assistência a criança e ao adolescente, na luta real por uma sociedade mais justa e igualitária.

5. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO CONTEXTO DA CRIMINALIDADE

A criminalidade é um fenômeno universal que cresce num índice assustador, principalmente nos países mais desenvolvidos marcados pela violência constante, destacando-se nas médias e pequenas cidades onde os registros criminais indicam aumento da delinqüência.
Crimes sem provas para sua veracidade estão à tona sem nenhuma punição, como crimes contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a propriedade intelectual, contra a organização do trabalho, contra a saúde e outros tipos que atingem a individualidade da pessoa. Medo e falta de segurança são algumas das causas da ocultação da criminalidade.
De acordo com o Censo 2000 do IBGE , a população adolescente (com idade entre 12 e 18 anos) no país representa 15% do total da população nacional Conforme dados do IBGE e da Subsecretaria da Promoção dos direitos da Criança e do Adolescente, do total da população adolescente brasileira, a população de adolescentes em conflito com a lei representa 0,1583%. Ou seja, menos de 0,2% de toda a população adolescente do país é responsável pela prática de atos infracionais. Os delitos praticados pelos adolescentes em conflito com a lei são majoritariamente crimes patrimoniais e não crimes contra a vida.
Os índices de violência vêm aumentando consideravelmente em nossa nação, frutos do não cumprimento dos preceitos da Carta Magna de 1988, que explicita em seu bojo o direito à saúde, à educação, à moradia e tantos outros. Esta crucial realidade da nação brasileira faz com que o país torne-se cada vez mais inserido no contexto das desigualdades sociais.

6. CONCLUSÃO

Conclui-se que crianças em situações vulneráveis são exclusas da sociedade porque vêm de um ambiente hostil, sem perspectivas de melhoria de vida e falta de oportunidades sociais. Logo cedo precisam de trabalho para sua manutenção e da família deixando a escola de lado. A criminalidade juvenil existe e está aumentando, não é só novela de ficção, é uma realidade contextualizada na sociedade moderna. É preocupante, pois a desintegração da família é uma das principais causas, ressaltando também, que o sistema econômico e social desiguais acelera o crescimento de crimes.
A redução da delinquência juvenil pode ser discutida a partir de dados reais e científicos. Qualquer política de prevenção tem de considerá-la, sendo certo que uma das causas da patologia da violência é o descaso com que a matéria vem sendo tratada.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARROYO, Miguel. Fracasso-Sucesso: O Peso da Cultura escolar e do Ordenamento da Educação Básica In: Para Além do Fracasso Escolar. Abramowiez, A. e Moll, J. Campinas: Papirus, 1996, p.13.

BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília: Senado federal. Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006. 448p. p142 (1988).

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará ? CEDCA-CE. Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 3° da Lei Federal 8.069/90.

ELEANOR, Roosevelt. Declaração dos Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas, 1948. (A/RES/217). Enciclopédia Livre.

SPOSITO, M. & CORROCHAMO, M. C. (2005) A face oculta da transferência de renda no Brasil. Tempo Social, vol. 17. N. 2, São Paulo, nov. 2005.