A CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O DESENVOLVIMENTO AFETIVO DAS CRIANÇAS

  

Thalita Cristina Pimentel Cavalcante

         A presente pesquisa tem por finalidade analisar a contribuição da educação infantil para o desenvolvimento afetivo das crianças. Neste sentido, indago: como a instituição de educação infantil pode cooperar para o desenvolvimento afetivo das crianças?  Pretendo analisar e refletir sobre alguns aspectos legais e publicações oficiais do Ministério da Educação (MEC) que fundamentam a preocupação com este aspecto do desenvolvimento infantil. Além disso, fiz um breve estudo exploratório em uma creche para tentar compreender como ocorre a relação afetiva dentro da instituição de Educação Infantil analisando as diferentes estratégias para a construção da afetividade nas crianças.

O interesse por esta temática surgiu de vivências significativas em minha vida, especialmente, a de ser mãe e a de estagiar em uma instituição de educação infantil. Essas experiências me fizeram refletir sobre a importância de formar sujeitos capazes de enfrentar desafios, conhecer a si mesmo, lidar com alegrias, frustrações, raivas e com os obstáculos da vida.

Ao ser mãe percebi como é importante proporcionar à minha filha uma estrutura familiar capaz de construir um ambiente acolhedor, um lar. Quero crescer ao seu lado mostrando a ela como o afeto é algo essencial para a construção de uma pessoa completa, alguém com a capacidade de superar obstáculos e frustrações que ocorrem na vida e que tenha a sabedoria para lidar com suas emoções, o seu eu, para conviver com a sociedade e, principalmente, consigo mesma.

No estágio tive experiências que enriqueceram minha prática docente e, principalmente, me conheci mais como pessoa, pois tive a oportunidade de conviver com crianças com ricas histórias de vida e de superação e, ainda, a preciosa chance de descobrir como uma professora que constrói um vínculo afetivo com as crianças pode tornar o ambiente escolar um local prazeroso, rico de experiências de vida e, ainda, possibilitar a construção de um sujeito mais ativo em uma sociedade.  

Estudar este tema é importante para a formação docente porque a afetividade é um fator fundamental na constituição do sujeito, pois está vinculada às sensibilidades internas e, ainda, são orientadas para o mundo social. A partir, dessa perspectiva de Wallon (1981), reflito sobre a importância do afeto na Educação Infantil e, principalmente na formação do individuo completo.

Alguns trabalhos apresentados nas Reuniões Anuais da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), como o de Borba e Spazzani (2007), Mâcedo e Dias (2006) e Martins Filho (2006) também abordaram o tema afetividade e educação infantil.

Borba e Spazziani (2007), no artigo intitulado “Concepções sobre a afetividade no contexto escolar da educação infantil” identificam e analisam as concepções sobre a afetividade no contexto escolar, de docentes de uma rede escolar municipal no interior de São Paulo. Vi, no transcorrer do trabalho, que se fundamentam em Vygotstky ( e Wallon (19 para compreender a indissociabilidade entre afeto e cognição.

Mâcedo e Dias (2006), na pesquisa intitulada “O cuidado e a educação enquanto práticas indissociáveis na educação infantil” apresentam como a relação do cuidar e o educar na educação infantil está ligada ao desenvolvimento cognitivo e afetivo da criança pequena.

 Martins Filho (2006), no trabalho intitulado “Crianças e adultos na creche: marcas de uma relação”, descrevem e analisam as dinâmicas das relações que adultos e crianças estabelecem entre si no interior das instituições de educação infantil. Um ponto marcante nesse trabalho foi o de relacionar o desenvolvimento social da criança com a cultura produzida por elas, pois primeiro somos produtores de cultura para depois descobri-la. Por esse motivo, pretendo abordar a afetividade como algo essencial na constituição do sujeito através da contribuição da educação infantil nesse processo.

Diferentemente dos trabalhos supracitados, esta pesquisa tem como objetivos:

Geral:

- Analisar a contribuição da educação infantil para o desenvolvimento afetivo das crianças.

Específicos:

- Analisar e refletir sobre alguns aspectos legais e publicações oficiais do Ministério da Educação (MEC) que fundamentam a preocupação com o aspecto afetivo

 

 

 

 

do desenvolvimento infantil.

- Caracterizar as interações estabelecidas entre crianças e professora em uma turma de Educação Infantil.

- Analisar a importância da afetividade para o desenvolvimento das crianças na perspectiva das professoras.

Este Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está organizado em quatro capítulos. No primeiro, discuti e analisei alguns pontos da legislação em relação à temática mostrando que na teoria, as crianças estão protegidas e asseguradas dos seus direitos. Em um primeiro momento farei um breve relato sobre à concepção de criança na sociedade apresentando alguns pontos que a refletir sobre que criança quer formar.

No segundo capitulo, realizei uma breve reflexão sobre a concepção e os questionamentos de Wallon (1981) acerca da afetividade como parte integrante da pessoa também citando alguns pesquisadores que tiveram como fundamentação teórica o autor já citado. Fiz um paralelo entre o que diz a teoria walloniana, indissociabilidade do cognitvo e do afetivo, e a contribuição da Educação Infantil para o desenvolvimento afetivo das crianças.

  No terceiro, apresentei os aspectos metodológicos utilizados para a realização da pesquisa de campo apresentando as estratégias para que os objetivos fossem atingidos.

Já no quarto capítulo, realizei uma análise dos dados coletados mostrando algumas ações que podem favorecer o desenvolvimento afetivo das crianças e, ainda, explorar a relação entre o professor e as crianças, de maneira que, essa relação seja  construída saudavelmente para todos os membros.

Para concluir, apresentei as considerações finais ressaltando se os objetivos desse presente trabalho foram atingidos e colocando alguns questionamentos para o desenvolvimento de outras pesquisas relacionadas à temática.

Para compreender a criança como um sujeito de direito pertencente a uma sociedade temos que analisar a concepção de infância no decorrer da história, pois o conceito de criança está relacionado à cultura, ao período histórico. A partir desse breve retrospecto na História chegarei à formação do conceito de criança, na atualidade, sujeito ativo em uma sociedade.

Na Idade Media, a criança era vista como um adulto em miniatura e não havia a valorização do “sentimento de infância”, para a sociedade daquela época as crianças, não tinham direitos e uma legislação que assegurasse a infância. Aos poucos, a situação foi modificando-se, pois surgiram alguns educadores que começaram a perceber a criança, como sujeitos, pessoas.

O sentimento de infância foi à desvinculação da ideia de adulto em miniatura. Apenas no século XVII, admite-se que a criança não estava preparada para a vida adulta pois existiam particularidades que ate então não eram questionadas pois algumas crianças ingressavam na vida sexual aproximadamente aos quatro anos.

Após esse primeiro momento de reconhecimento a criança como um ser diferente houve uma etapa de sentimento de “paparicação”, a criança era vista como um boneco, indefeso e frágil.

Com esse momento ocorreu uma maior valorização para a família. Segundo Aires (1981), a família tornou-se o lugar de uma afeição necessária entre cônjuges e entre pais e filhos , algo que não existia antes " (Ariès, 1981, p. 11).

No Brasil, o surgimento das creches se deu pela entrada da mulher no mercado de trabalho, assim, a mulher deixou de ser, apenas esposa, mãe e dona de casa para exercer outras funções fora do seu ambiente familiar auxiliando nas despesas financeiras da família.

 Vale ressaltar que esse acontecimento foi marcado por está inserido em um contexto histórico diferenciado, o período da redemocratização, um momento marcado, pela industrialização e urbanização, surgindo uma necessidade de mão de obra.

Nessa época a educação para crianças pequenas era assistencialista, um local seguro onde as mães poderiam deixar seus filhos para que pudessem trabalhar e oferecer aos seus filhos cuidados de higiene e saúde.

Segundo (ROSEMBERG citado por CRUZ, 2004), a história da educação infantil está dividida em três grandes períodos, o primeiro entre o final dos anos 70 e final dos anos 80, o segundo iniciou-se com a abertura politica após o regime milita, marcado pela luta dos movimentos sociais em prol da Constituinte e o terceiro é marcado pela a aprovação e implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Com o modelo de Educação Infantil orientado por uma política para os países subdesenvolvidos pelo Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da Organização para a Educação, a Ciência e a Cultura das Nações Unidas (UNESCO), o primeiro período caracteriza-se por uma educação escolar compensatória.

Essa educação baseava-se no principio de que as crianças de populações pobres eram “carentes” e havia a necessidade de suprir o que supostamente não era oferecido no ambiente familiar.

Outros pontos marcantes que caracterizam essa concepção de Educação Infantil são os baixos investimentos do Estado, a difusão dos chamados modelos “não-formais” apoiados, em recursos improvisados, com uma mão de obra pouco qualificada, enfim, uma educação de baixa qualidade.

O segundo período foi marcado por uma grande mobilização politica devido ao novo período vivenciado pelo país na época, a abertura politica. Nesse período, com a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu as crianças como sujeitos de direitos, a serem assegurados pelo Estado e pela família. A partir desse momento, as crianças passaram a ter políticas governamentais voltadas para atender e assegurar seus direitos como a Politica Nacional de Educação Infantil (, difundindo a articulação entre o cuidar e educar de crianças pequenas.

Com a homologação da Constituição de 1988, a criança passou a ser vista como uma pessoa cidadã, com direitos a serem assegurados pelo Estado e pela família. A partir desse momento, as crianças passaram a ter politicas governamentais voltadas para atender às necessidades essenciais de minorias que até então eram “esquecidas” pelo Estado.

Somente com a Constituição de 1988 que começaram a alargar os horizontes da Educação Infantil no Brasil, pois em seu artigo 208, inciso IV, afirma que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos”.

Após a lei citada acima temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 em 1990, onde são assegurados os direitos das crianças com mais especificidade tratando de temas como terem acesso ao lazer, à cultura, a proteção contemplando todos os aspectos para que elas possam se desenvolver de maneira saudável.

No artigo 4 do ECA vemos que,

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.(BRASIL, 1990)

O ECA trata de temas como a adoção, substituição da família. Nesse momento, as crianças e as famílias “diferentes” são regulamentadas e reconhecidas diante da lei.

O artigo 53 do ECA determina que as crianças e os adolescente possam se desenvolver de maneira saudável para exercer o seu papel de cidadão.

 De acordo com esse instrumento legal:

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

 

 No ECA também aparece à expressão “vinculo de afinidade e de afetividade” nos artigos 25, 28 referentes à família, na constituição como pessoa e, consequentemente como um lar.

No art.25 regulamenta uma definição de família natural e de como é dividida segundo a legislação.

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Já no art.28 há um direcionamento para as autoridades definirem as famílias substitutas.

Segundo o art.28,

Art.28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

Outro ponto que me chamou à atenção foi que no ECA é dever do Estado proteger as crianças que não têm  acesso ao afeto.

Uma marca observada na análise do ECA é que prioriza o ensino fundamental. No art. 54 há uma constatação do que foi citado acima, pois se refere ao ensino básico como fundamental e médio, deixando a “margem” a Educação Infantil como uma etapa do ensino básico.

Segundo o art.54,

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

 Será que não está na hora de se rever o Estatuto que garante os direitos das crianças?

 Segundo (ROSEMBERG citado por CRUZ, 2004), em 1996, foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Nº 9394/96, com o objetivo de estabelecer padrões de qualidade para a educação brasileira. A partir desse momento, a Educação Infantil foi inserida como primeira etapa da educação básica.

A partir dessa Lei passou a ser dever do Estado e opção da família oferecer creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos. O Art.29 da LDB regulamenta a Educação Infantil como uma etapa do ensino básico,

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Com a LDB, e a integração da Educação Infantil ao ensino básico surgiram outros documentos oficiais que foram elaborados para o direcionamento e a promoção da qualidade da Educação Infantil nas duas últimas décadas, como Plano Nacional de Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998),Indicadores de Qualidade da Educação Infantil (2009) assegurando o direito das crianças ao acesso a Educação Infantil. No entanto,com tantos documentos ainda existem crianças que não tem acesso a esse direito e, por isso, não estão sendo respeitadas como sujeitos.

Não posso deixar de destacar o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – RCNEI (BRASIL, 1998), pois parte dos seguintes aspectos: formação pessoal e social e conhecimento do mundo. Esse documento apresenta que os aspectos do cuidar e do educar, como práticas complementares, e a importância de considerar a criança como um produtor de cultura, sujeito ativo.

A preocupação com o desenvolvimento emocional da criança pequena resultou em propostas nas quais, principalmente nas creches, os profissionais deveriam atuar como substitutos maternos.

Outra tendência foi usar o espaço de educação infantil para o desenvolvimento de uma pedagogia relacional, baseada exclusivamente no estabelecimento de relações pessoais intensas entre adultos e crianças.

  Sabemos que as leis e essas publicações oficiais transformaram a educação brasileira e, por consequência a educação infantil, mas será que, na realidade, muito do que está na legislação está sendo respeitado nas creches e pré-escolas dos municípios brasileiros? Será que estou agindo, como educadora, para que as crianças tenham acesso ao seu desenvolvimento integral?

A criança tem o direito de ter creche e pré-escola que acolham e permitam um ambiente que elas possam exercer através do conhecimento da vivência e do respeito ao espaço do outro, da cooperação, do viver em sociedade. Vale ressaltar, que é através desse conhecimento que nos conhecemos e nos tornamos melhores, como pessoas.

As crianças, na legislação, estão com os seus direitos garantidos, mas será, na prática, essas conquistas estão sendo asseguradas? Será que, como docentes em formação, compreendemos a importância do respeito à cultura infantil?

A legislação garante os direitos das crianças, mas será que estou exercendo o papel, como educadora, para que a infância seja vivenciada em sua plenitude?

Esses são questionamentos que devo fazer para que as crianças tenham seus direitos assegurados e, ainda, que elas vivam a infância, sejam crianças.

Após esses momentos de retrospectiva histórica e de reflexão, citarei as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil – DCNEI (BRASIL, 2009), documento legal que estabelece padrões para oferecer às crianças pequenas um ambiente acolhedor e de qualidade. Vale ressaltar, que a instituição propicia as crianças interações e experiências diferentes daquelas vividas no ambiente familiar mas, sem esquecer, que se complementam.

O Art. 3, inciso III, das DCNEI, regulamenta que as propostas pedagógicas das creches têm que propiciar a integração dos diferentes aspectos do desenvolvimento infantil, conforme o trecho abaixo:

III- As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas Pedagógicas, práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível.

As DCNEI buscam melhorias da qualidade da Educação Infantil, mas, na realidade, há lugares inapropriados, profissionais desmotivados, falta de um maior investimento para atender as crianças de 0 a 5 anos.

Devo mencionar também a Resolução do Conselho Municipal de Fortaleza (FORTALEZA, 2011)  pois destaca em seu artigo 6:

A Educação Infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos: físico, psicomotor, cognitivo, linguístico, afetivo, moral, cultural e social complementando a ação da família e da comunidade.

A legislação regulamenta que a instituição de educação infantil deve propiciar as crianças um ambiente acolhedor que favoreça o desenvolvimento de competências e habilidades. A creche, por ser um ambiente diferente do familiar, devem possibilitar as crianças, em contato com o outro, estabelecer relações diversificadas possibilitando a criança um aperfeiçoamento e desenvolvimento de suas capacidades.

Segundo Corrêa (2007), as primeiras instituições voltadas para a educação infantil no Brasil surgiram em 1896, na cidade de São Paulo e a difusão deste atendimento a crianças pequenas adquiriu uma maior proporção em 1940.

Como os professores que atuam na Educação Infantil têm que garantir e proteger os direitos das crianças?

Como um dos objetivos da Educação Infantil é auxiliar na construção da identidade das crianças há uma grande influencia dos aspectos culturais, físicos, afetivos que as cercam e as constituem como sujeitos.

Como, docente em formação, tenho que compreender que a identidade    alicerça-se em capacidades e valores das pessoas que as cercam.

Vale ressaltar, que a forma que sou capaz de compreender o mundo que nos cerca e qual significado damos as nossas vidas nos permite construirmos nossa identidade.

Todo ser humano necessita ser valorizado, amado, para que possam se constituir como pessoa. Há uma necessidade de viver em sociedade e assim compreender a si mesmo e ao outro como parte da nossa história.

Segundo a legislação e os documentos oficiais do MEC a criança é um sujeito de direito garantindo, mas devemos refletir, como educadores, se a lei está sendo colocada em pratica diante de uma sociedade.

Ao analisarmos alguns aspectos das leis e de documentos oficiais citados percebi a presença de desenvolver os diversos aspectos das crianças pequenas, mas senti falta de itens específicos que propicie o desenvolvimento afetivo de maneira que os profissionais, as famílias possam conhecer e perceber a importância de se considerar, como aspecto de desenvolvimento, a afetividade.

 Então, me questiono, será que as creches conhecem e, está realizando o seu papel visando à criança como o ponto de partida para o seu desenvolvimento, considerando que a criança é um ser completo, um ser geneticamente social.

As diferentes leis e documentos oficiais de MEC compartilham da ideia de que a Educação Infantil deve considerar os diversos aspectos do desenvolvimento da criança.

Segundo as Orientações Curriculares para a Educação Infantil (2011), as crianças são seres de direitos e devem ser consideradas como cidadãos desde o seu nascimento. Por esse motivo refleti sobre a criança como um ser de direitos civis, humanos e sociais, sujeitos participantes de uma sociedade.

Para bem exercer essa função primordial, as equipes de Educação Infantil necessitam pensar que há, hoje, em nossa sociedade uma forma nova de se compreender a criança. Diferentemente de entendê-la como alguém que virá a ser um cidadão quando crescer, ela é considerada cidadão desde o nascimento.   

Outro fator que nos possibilita uma reflexão é a relação de indissociabilidade do cuidar e o educar na Educação Infantil, o que é o cuidar e o educar.

Para as Orientações Curriculares as crianças de zero a cinco anos e onze meses, na Educação Infantil, são educadas e cuidadas, pois estão em uma fase de desenvolvimento onde aprendem a falar, a andar, a representar o mundo através da imitação, do jogo simbólico, da fala e de outras linguagens.

Mas, realmente, o que é cuidar e educar na Educação Infantil é: atender as necessidades oferecendo condições que propicie um ambiente confortável para comer, dormir, de higiene.

Como a reflexão, em alguns aspectos que norteiam a prática docente na Educação Infantil, propicia uma mudança de concepções e de atitudes criando novas possibilidades para que, na prática, as creches e as pré-escolas possam atender as crianças com qualidade.

 

 

 

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