Isaac Peixoto Costa Rosa
Estudante de Direito 10 semestre das Faculdades jorge Amado - Bahia
Artigos publicados
A Eutanásia No Direito Brasileiro
- Por Isaac Peixoto Costa Rosa
- Publicado 4/06/2007
- Direito
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No Brasil, o legislador não se referiu diretamente à eutanásia. Porém, o §1º do art. 121 do Código Penal atribui ao juiz a faculdade de diante do caso concreto atenuar a pena se o crime for cometido por motivo de relevante valor moral (homicídio privilegiado). Figura ainda no rol das circunstâncias que atenuam a pena (art. 65, inciso III, alínea "a"). Nos dias atuais, ainda há práticas eutanásicas, só que não são divulgadas. E isso faz sentido, pois a nossa lei penal vale-se da eutanásia apenas para fins de atenuação de pena, de acordo com o caso concreto, não desfigurando, entretanto, o crime de homicídio (homicídio privilegiado).Assim, muitas pessoas proporcionam a "morte boa" a amigos e familiares, sem que tal fato seja divulgado; sabe-se até de médicos que a praticaram a pedido e súplica de pacientes irremediavelmente doentes. Índices obtidos através de pesquisas publicadas na revista periódica "Residência Médica" mostram que as maiores causas da eutanásia são o câncer e a AIDS, seguidos da raiva. Os dois primeiros justificam sua posição pelo fato de que, regra geral, não trazem a morte instantânea. Diz ainda a citada revista que a fase terminal de um paciente canceroso ou aidético vai, em média, de seis meses a dois anos, período este em que o paciente fica submetido a rigorosos tratamentos de combate à dor.
Eutanásia
- Por Isaac Peixoto Costa Rosa
- Publicado 31/05/2007
- Direito
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Na cultura ocidental, a morte natural ou não, é considerada como uma perda irreparável do ser humano, é o fim de uma existência, finalizando planos e perspectivas futuras. Neste sentido, a Eutanásia, pode ser definida na prática da morte objetivando atenuar os sofrimentos do paciente terminal, ou mesmo de seus familiares, considerando a sua inevitável morte, em virtude da incurabilidade, por meio de prognóstico e ponto de vista médico. Os defensores da eutanásia, consideram-na um mal necessário, argumentam ser uma prática que abrevia do paciente terminal grande sofrimento e dor, ao longo de um tratamento inútil, diante de incurabilidade do quadro. Por outro lado, sendo a eutanásia representante das questões de bioética e biodireito, muitos consideram inadmissível matar uma pessoa, mesmo que esteja atravessando por grande sofrimento, diante da morte iminente. Na sociedade atual, denota-se um maior interesse com relação ao debate em torno da Eutanásia, em cuja extensão atinge, entre outras, a Sociologia, Religião, Psicologia, Medicina e no Direito. As implicações na esfera jurídica, abrangem a descriminalização desta prática, ainda atrelada a prática do homicídio, com as penalidades previstas em lei no art. 121, do Código Penal, O objetivo desta monografia está no debate ao direito à morte, proporcionado pela Eutanásia e mais além as questões em prol da legalização deste procedimento, tendo como uma pesquisa bibliográfica fundamentada na ética nos princípios constitucionais.

