Waneide Borges
Acadêmica de Direito das Faculdades Jorge Amado.
Artigos publicados
Dos Bancos De Dados E Cadastros De Consumidores
- Por Waneide Borges
- Publicado 11/05/2007
- Direito
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A matéria vêm disciplina na Seção VI – arts. 43 ao art. 44, do Código
de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90. No Brasil, hoje, os
principais bancos de dados que mantêm cadastros de restrição ao crédito
são os seguintes: Serasa (Centralização de Serviços bancários S.A.),
que foi criado pelos bancos comerciais e instituições financeira; SPC
(Serviço de Proteção ao Crédito), mantido pelas Associações Comerciais
dos Estados, que é alimentado por informações fornecidas pelas casas
comerciais, imobiliárias, bancos comerciais e instituições financeiras;
CADIN (Cadastro Informativo do Banco Central), que traz a lista dos
inadimplentes junto a entidades ou órgãos públicos federais; e CCF
(Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo do Banco Central). O
objetivo dos bancos de dados de proteção ao crédito é fornecer
informações a terceiros que permitam uma melhor análise dos riscos na
concessão de crédito a alguém. Os limites jurídicos da atuação dos
bancos de dados proteção ao crédito exige aplicação legal da
Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor, frente aos
direitos da personalidade à privacidade e à honra. A fundamentação
legal básica para os bancos de dados está no CDC, arts. 43 e ss, mas a
responsabilização está prevista no art. 6º, VI que assegura a efetiva
reparação por danos materiais e morais, individual e coletivo. A
inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, caracteriza-se por ato
ilícito, previsto no art. 186, e art. 927 do novo Código Civil,
ensejando a responsabilidade civil.

