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Waneide Borges

Acadêmica de Direito das Faculdades Jorge Amado.

 Artigos publicados

Dos Bancos De Dados E Cadastros De Consumidores

A matéria vêm disciplina na Seção VI – arts. 43 ao art. 44, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90. No Brasil, hoje, os principais bancos de dados que mantêm cadastros de restrição ao crédito são os seguintes: Serasa (Centralização de Serviços bancários S.A.), que foi criado pelos bancos comerciais e instituições financeira; SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), mantido pelas Associações Comerciais dos Estados, que é alimentado por informações fornecidas pelas casas comerciais, imobiliárias, bancos comerciais e instituições financeiras; CADIN (Cadastro Informativo do Banco Central), que traz a lista dos inadimplentes junto a entidades ou órgãos públicos federais; e CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo do Banco Central). O objetivo dos bancos de dados de proteção ao crédito é fornecer informações a terceiros que permitam uma melhor análise dos riscos na concessão de crédito a alguém. Os limites jurídicos da atuação dos bancos de dados proteção ao crédito exige aplicação legal da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor, frente aos direitos da personalidade à privacidade e à honra. A fundamentação legal básica para os bancos de dados está no CDC, arts. 43 e ss, mas a responsabilização está prevista no art. 6º, VI que assegura a efetiva reparação por danos materiais e morais, individual e coletivo. A inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, caracteriza-se por ato ilícito, previsto no art. 186, e art. 927 do novo Código Civil, ensejando a responsabilidade civil.