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Lívia Maria Silva Meireles

Graduanda do Curso de Direito das FAculdades Jorge Amado

 Artigos publicados

A Terceirização E A Administração Pública

A terceirização passou a ser utilizada pela Administração Pública como uma das formas de conter o agigantamento da "máquina" estatal que se aliava , cada vez mais, a sua ineficiência. Por ser responsável pelo atendimento das satisfações de toda a sociedade, a Administração Pública deve buscar os meios mais eficientes afim de que seus objetivos sejam alcançados. Nunca deve, entretanto, perder de vista que este fenômeno, quando utilizado pelas empresas privadas visa o alcance do maior lucro, e a Administração Pública, por não ter o lucro como fim, deve empreende-lo na prestação de seus serviços para melhor atender as necessidades da sociedade.

Terceirização

Fenômeno que se encontra em evolução apresentando-se como uma das formas de se desenvolver a relação de trabalhos em tempos de globalização. Promoveu uma reforma de conceitos no ramo do Direito do Trabalho com a inserção de novas figuras componentes da relação de trabalho : o tomador de serviços e o prestador de serviço. Representa, além de outras vantagens, a busca pelo aumento da produtividade com redução dos custos sem perder a garantia de qualidade.
O inciso IV do Enunciado 331 do TST determina ser a Administração Pública responsável pelos débitos trabalhistas das empresas terceirizadas, entretanto tal disposito encontra-se em confronto direto com o art. 71 da Lei 8.666/93 que rege os contratos administrativos, inclusive o de terceirização, e determina a não responsabilização por estes débitos e sim apenas pelos encargos previdenciários.