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Lindinalva Rodrigues Corrêa

Lindinalva Rodrigues Corrêa é Promotora de Justiça no Estado de Mato Grosso, atua como Promotora e Coordenadora das Promotorias Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá-MT; é co-autora do livro “Direitos Humanos das Mulheres”. Comentários à Lei Maria da Penha. Juruá Editora. 2007; é autora colaboradora do livro “Violência Doméstica – Vulnerabilidades e Desafios na Intervenção Criminal e Multidisciplinar”, editora Lumen Juris, 2008; é autora, executora e coordenadora do “Projeto Questão de Gênero”, lançado em 2009 pelo MPMT, que visa prevenir e combater a violência contra mulheres, esclarecer seus direitos e ressaltar os benefícios da igualdade de gênero para jovens em idade escolar e universitários; é Conferencista de âmbito nacional, especialista na área de combate à violência doméstica, questões de gênero e direitos humanos das mulheres.

 Artigos publicados

Excelência! Você também vai morrer...

“Cada vez que respiramos, afastamos a morte que nos ameaça... No final ela vence, pois desde o nascimento esse é o nosso destino... mas ela brinca um pouco com sua presa antes de comê-la” [1].
Ao entrar em vigor no dia 22 de Setembro de 2006, a Lei 11.340/ 2006, apelidada de “Lei Maria da Penha”, constatou-se uma série de açodadas e injustas críticas em desfavor da mesma...

MARIA DA PENHA: Uma Lei que incomoda muita gente...

Artigo sobre o relatório final apresentado pelo Senador Renato Casagrande, relator do Projeto de Lei do Senado Federal (nº 156/ 09), que trata da reforma do Código de Processo Penal, que compromete o efetivo combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e as importantes conquistas adquiridas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) no Brasil.
Indaga se a Redação do Novo Projeto de Lei que visa Modificar o CPP Constitui Avanços para uma Legislação Ultrapassada ou Garantia Expressa do Aumento da Impunidade e Criminalidade? Comenta sobre a Possibilidade dos Dispositivos Contidos no Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal Destruírem os Avanços Trazidos pela Lei Maria da Penha.
Destaca algumas decisões judiciais claramente preconceituosas e atentatórias à dignidade e aos direitos das mulheres de serem verdadeiramente tratadas como sujeitos de direitos, evidenciando a tolerância do Poder Judiciário para com a violência doméstica e a forma distinta e subjetiva com que a prerrogativa de “independência funcional” dos julgadores é assegurada ou tolhida, explanando os fundamentos legais e constitucionais que garantem somente às mulheres uma política especial de proteção afirmativa, com vista a assegurar ao gênero feminino o benéfico tratamento processual diferenciado previsto na Lei Maria da Penha.
A ineficácia da justiça penal consensuada na repressão e tratamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher foi a única e grande razão para o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determinar de forma expressa que aos crimes praticados com violência doméstica, independentemente da pena cominada, não se aplicam os dispositivos da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
As modificações decorrentes da entrada em vigor da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.