Miguel Teixeira Filho
Advogado, graduado em 1987 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, SP, com atuação em Direito Tributário, Penal-Tributário, Societário e Administrativo, especialmente licitações públicas.
Sócio titular da Teixeira Filho Advogados Associados, com sede em Joinville/SC, constituída em 1991. Contato: (47) 3433-4686 ou pelo site www.teixeirafilho.com.br. Consultor Jurídico de sociedade de economia mista.
Conselheiro Estadual titular da OAB/SC (2007/2009)
Artigos publicados
O Significado da Expressão 'Serviços De Engenharia' Para os Fins da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 27/08/2008
- Direito
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O presente estudo tem por objetivo traçar os contornos da conceituação jurídica da expressão “serviços de engenharia”, para fins de enquadramento na modalidade de licitação prevista no art. 23, inciso I, bem como na modalidade de dispensa de licitação de que trata o art. 24, inciso I, ambos da Lei 8.666/93.
A aplicação retroativa da Lei 11.334/2006 que reduziu multas de trânsito por excesso de velocidade
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 25/08/2008
- Direito
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O presente artigo analisa a aplicação temporal da Lei 11.334, de 25/06/2006, que alterou os limites de velocidade previstos no artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito, para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.
O inquérito administrativo no âmbito da administração pública indireta
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 25/08/2008
- Direito
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Avaliação:




O presente artigo faz uma breve análise dos requisitos para instauração e processamento do procedimento administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Indireta.
A Embriaguez Habitual no Direito do Trabalho
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 25/08/2008
- Direito
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O presente artigo trata do procedimento a ser observado pelo empregador em caso de embriagues habitual, frente ao que dispõe o ordenamento jurídico pátrio e os modernos conceitos de proteção social.
Nas dispensas de licitação por valor não é necessária a apresentação de certidões fiscais Federal, Estadual e Municipal
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 25/08/2008
- Direito
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Artigo que analisa se é necessária a apresentação de certidões negativas fiscais Federal, Estadual e Municipal, previstas no art. 29, II da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), nos procedimentos de dispensa de licitação por valor, de que trata o art. 24, II, da mesma Lei.
Os Limites para a responsabilidade solidária dos sócios e administradores por débitos tributários da pessoa jurídica
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 25/08/2008
- Direito
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O artigo analisa a interpretação equivocada que vem sendo dada, por parte de certos setores da fiscalização tributária, aos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, no que diz respeito aos limites para responsabilização dos sócios e administradores por débitos da pessoa jurídica.
Se a atividade licitada pela administração pública não consta do objeto social a empresa pode participar da licitação?
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 24/08/2008
- Direito
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Avaliação:




O artigo analisa a correlação entre o objeto social constante do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica e a atividade a ser desempenhada no contrato resultante de licitação efetuada pela Administração Pública.
O Poder Público não pode proibir a cobrança de estacionamento em áreas privadas (shopping centers etc)
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 24/08/2008
- Direito
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Estudo que analisa a constitucionalidade de lei que venha proibir que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cobrem pelo estacionamento de veículos de seus usuários, nas áreas destinadas ao estacionamento de veículos destes estabelecimentos, como por exemplo, em “shopping centers”, parques de diversões etc.
A imunidade tributária das sociedades de economia mista que exercem atividades públicas
- Por Miguel Teixeira Filho
- Publicado 24/08/2008
- Direito
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Estudo que tem por objetivo examinar o instituto da imunidade tributária recíproca, tal como previsto no ordenamento constitucional brasileiro, e a possibilidade de sua abrangência quanto às atividades das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, executoras de obras públicas e exercentes do poder de polícia administrativa.

