VITORIA PARA OS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E DERRUBADA PELA JUSTIÇA

Um dos entraves que cerceavam a ação dos contabilistas na representação dos interesses de seus clientes junto à Receita Federal do Brasil, a burocrática "Procuração Pública," instrumento exigido pelo ente público federal, para que tivesse revelado as informações necessárias sobre a situação cadastral e fiscal das empresas, foi derrubado por meio de uma liminar favorável a suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB n º 2.166/2010, que regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010.
O feito foi alcançado por meio de mandato impetrado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais ? CNPL, em conjunto com a Federação Nacional do Comércio ? Fenacon, que obteve liminar favorável à suspensão da eficácia do citado artigo.
O texto do artigo 5º da MP 507 exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil. Com a liminar, os contadores e técnicos em contabilidade ficam afastados dessa exigência que emperrava e constrangia os profissionais na hora de exercer suas atividades.
Segundo comentário do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa é um alívio aos empresários contábeis que estavam sendo cerceados do direito de exercer seus trabalhos devido à burocracia imposta pela norma.
Feitos dessa natureza devem servir de motivação para a mobilização da classe contábil contra arbitrariedades cometidas pela RFB, que na ânsia de aumentar a arrecadação de erários aos cofres públicos, muitas vezes comete desmandos e excessos contra o contribuinte, que se sente coibido, impotente e até intimidado perante o órgão fiscalizador maior da máquina pública.

Laudelino L. C. Tanajura
Contador/Gestor
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