RESUMO: O Estatuto da Criança e o Adolescente não tem a pretensão de ser autônomo, cada vez mais elevam suas discussões e consideram seus direitos. Visam resguardar os interesses, a proteção e o auxilio a criança e o adolescente, consistindo num caminho ou numa possibilidade de que tais direitos existam a nível formal, seja abordado por toda a sociedade, e de fato, venham a ter eficácia plena no mundo.

PALAVRAS CHAVES: criança – adolescente – sociedade – direitos fundamentais – deveres.

 

1 INTRODUÇÃO

O assunto de direitos humanos tem vasto valor na mentalidade jurídica. Possui posicionamentos e ideologias distintas, que devem ser respeitadas e atendidas de tal forma. Em sentido amplo, qualquer cidadão é possibilitado de ter sua existência acompanhada pelos direitos fundamentais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visa principalmente atender esses direitos inerentes a proteção dos mesmos. No entanto, pode-se dizer que o tema tratado não é abordado de forma detalhada, nem mesmo divulgado como deveria por operadores do direito, e principalmente pela própria sociedade.

No âmbito jurídico a cidadania e os direitos humanos dizem respeito aos direitos e deveres do ser humano perante a sociedade, são ideias ligadas a valores universais, onde toda e qualquer pessoa é completamente provida de tais direitos, como a vida, liberdade, direitos a moradia, alimentação – e no contexto – principalmente proteção do Estado. A visão da sociedade sobre o tema, não é tão afamado quanto deve. Podemos dizer, que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de pouca relevância para a população, temos a prova ao que se refere a direitos internacionais, em que muitos países não precisam de um estatuto que guarde os direitos somente da criança e do adolescente, pois estes já são abordados de forma precisa e solucionadora apenas pelos direitos do cidadão.

O ECA reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e confere a eles proteção integral contra qualquer tipo de violência e exploração.

É necessário um destaque do tema, que seja dada uma importância maior para tal assunto, que esses direitos não sejam somente mais discutido e exposto pelo mundo jurídico, como mais aceito e notável por todos os brasileiros, tendo em vista, uma maior proteção e cuidado.

 

2 DESENVOLVIMENTO - Surgimento do ECA

O Estado brasileiro começou a apresentar maior interesse e preocupação com a criança após sua independência politica. José Bonifácio apresentou um projeto que tinha como base a mão-de-obra escrava infantil, dando mais ênfase a manutenção do que aos direitos humanos. Significa dizer, que desde muito cedo crianças e adolescentes são obrigadas a trabalhar – e muitas vezes em trabalho árduo e pesado – o que fere seus direitos de estudar, brincar, entre outros.

Em 1871 foi aprovada a primeira lei do Ventre Livre, que defendia direitos infantis, onde concedia a liberdade das crianças nascidas pelas mães escravas, com o objetivo de extinguir a escravidão infantil.

Mais tarde foi criada a Casa dos Expostos, com o fim de recolher as crianças e adolescentes filhos de imigrantes que vinham para o Brasil e acabavam sem ter onde ficar, o que comer, e o que vestir. Acompanhando essa prestação de serviços de assistência no período do Brasil-colônia como no Império, verifica-se que a maior parte desses serviços era de associações civis e religiosas, e que o Estado – que possui maior poder – não assegura a tais grupos seus direitos fundamentais.

Dentro deste panorama em 1979 surge o Código de Menores, que diz respeito ao menor de 18 anos vítima de maus tratos, em perigo moral, encontrado abandonado, com desvio de conduta e autor de infração penal. O Código abordava medidas de caráter preventivo para atos irregulares cometidos por menores.

Houve então a revogação do Código de Menores, pois não se encaixava no contexto da época, o menor se sobrepunha aos direitos da pessoa humana, o juiz desses casos tinha poder ilimitado para julgar de acordo com a vontade própria. Desta forma, uma criança a qual se entendeu que obteve uma conduta desviante, mesmo que jamais estivesse cometido, seria privada de sua liberdade. As situações de desrespeito ao menor provocou mobilização nacional. Na tentativa de alterar o Código de Menores, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente, que ao substituir o Código de 1979, introduz uma serie de transformações da politica de atendimento a infância e a adolescência brasileira, dando ênfase ao processo de descentralização do atendimento direto e destaca a participação da sociedade civil através de seus Conselhos e Fóruns. 

Esse Estatuto foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Surge para regulamentar os direitos da criança e do adolescente inspirada pela Constituição Federal de 1988.

2.1 Seção Secundária - Estatuto da Criança e do Adolescente – proteção integral.

A Constituição Federal brasileira, assim como a maioria das constituições dos países identificados com o constitucionalismo contemporâneo, reconhece a especificidade dos diferentes sujeitos de direitos. Entre seus objetivos está a redução de desigualdades, mas, sobretudo, o respeito a equidade ou as diferenças que constituem a realidade social, enquanto expressão de origem, raça, cor, sexo e idade. Assim o processo de sociedade contido da Constituição afirma a opção por uma democratização, com ênfase na redução de desigualdades, desde o reconhecimento das diferenças. No que se refere aos direitos das crianças e dos adolescentes o texto constitucional buscou sua fundamentação no principio da dignidade da pessoa humana, e no direito internacional relacionado as crianças. Baseado no artigo 227 da Constituição Federal, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ECA é dividido em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais, e o segundo dos órgãos e procedimentos protetivos. O Estatuto denominou criança até 12 anos, e adolescente de 12 a 18 anos. E assegura direitos como: a igualdade entre filhos havidos ou não da relação matrimonial, bem como os adotivos, e proíbe qualquer discriminação relativa a filiação. Assegura também que tanto o pai quanto a mãe tem o poder-dever de criar educar e punir os filhos.

Nesse processo de constitui uma norma de extremo valor, pois significa a introdução na ordem jurídica de avanços que ocorreram no mundo social. Estabelece uma nova concepção sobre criança e adolescente, conceito dirigido a um universo que independente de uma suposta “situação irregular” contemplam a proteção integral e, portanto, a criança e o adolescente são concebidos como cidadãos, o que se iguala a dizer: sujeito de direitos. Com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. A garantia desses direitos permite uma tutela diferenciada em que o juiz julga de acordo com os interesses protegidos na construção do Estado Democrático de Direito.

As crianças e os jovens eram considerados como objetos de proteção, tratados a partir da sua incapacidade. As leis não eram para toda a infância e adolescência, mas para uma categoria específica, denominada de menores. A opinião da criança era irrelevante, e a “proteção” estatal frequentemente violava ou restringia direitos, na medida em que era concebida desde a perspectiva dos Direitos Fundamentais. De outra parte, não havia distinção em relação ao tratamento das políticas sociais e de assistência destinadas as crianças e adolescentes que cometiam delitos ou outros, em situação geral de pobreza.

A respeito disso, Edson Seda argumenta:

“Crianças e adolescentes devem ser incluídos no sistema de vida de uma sociedade (...) pelo fato relevante de que efetivamente são cidadãos e por conseguinte são sujeitos de direitos e deveres. Dito de outra maneira, são incluídos no sistema social de vida das pessoas não para serem cidadãos (ou sujeitos de direitos e deveres) no futuro mas por serem cidadãos (e sujeitos de direitos e deveres) aqui e agora”

O ECA preconiza que a sociedade, deve trata-los e adapta-los as normas de convivência, fazendo que obtenham seus direitos, mas também cumpram seus deveres de forma normal a sociedade. Tendo medidas sócio-educativas para os descumprimentos das normas que agem conforme o caso. Esse Estatuto é visto por muitos como algo antigo, e inútil para a sociedade, o que com um pouco de entendimento se consegue perceber que o Estatuto da Criança e do Adolescente é reconhecido por muitos lugares no mundo, ele trás leis que ajudam a resolver diversos problemas enfrentados por esses pequenos cidadãos. Lembrando que os pais, os operadores do direito, toda a sociedade deve estar a favor dessas leis, devem ter preparação para tratar desses assuntos.

Logo, são o adultos no desempenho de seus papeis sociais, que devem viabilizar as condições objetivas para que os sujeitos “crianças” e “adolescentes” possam crescer de forma plena, ou seja, desenvolver suas potencialidades. Proteção integral, nesse sentido, nada mais é a responsabilização dos adultos pelo cuidado e garantia de condições para que crianças e adolescentes possam exercer sua cidadania, com dignidade.

 

2.1.1 Seção terciária

Como foi colocado, o ECA estabelece o conceito de criança cidadã, entende como indispensável num processo democrático e, um outro aspecto que reflete uma das suas grandes contribuições é o que diz respeito a participação da sociedade civil. Criam-se os Conselhos de Direito, um espaço institucional especifico, nos quais se desencadeiam as tarefas de decisão e de controle destes dois sujeitos sociais: governo e sociedade. Esses conselhos colocam como canais de participação, possuem representantes governamentais e das organizações da sociedade, constituindo assim, um eixo indispensável no processo de democratização do poder de uma efetiva e consciente participação. Os órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Publico, o Juizado da infância e da juventude são responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Infelizmente o governo numa atitude de desrespeito a Lei (o ECA) coloca um maior numero de elementos que o represente, o que é ainda mais desagradável, é que estas pessoas não estão totalmente comprometidas com a causa da criança e do adolescente, mas tão somente com a causa do poder. Não se pode também, abstrair da sociedade a sua parcela de responsabilidade, pois muitas vezes é mal representada. Levando em conta que parte do meio social não se importa realmente com essa causa, em outro lado grande parte não conhece o Estatuto, não sabem suas leis, não compreendem o que este assegura, e os direitos que nele estão representados.

A sociedade civil deveria estar representada pelos mais diferentes movimentos sociais envolvidos no processo: entidades de assistência, de defesa e direito, associação de moradores, associação de educadores da rede municipal, familiares, autoridades, entre outros. Esta diversidade vista a possibilidade de uma interação positiva entre elementos distintos para se unir em uma causa, que se trata de um maior entendimento e visão sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes de nosso país.

A cada três anos ocorrem as Conferências dos Direitos das Crianças e do adolescente para apresentar avanços e retrocessos rumo a conquista dos direitos humanos. Cresce o fortalecimento da gestão democrática e do controle social desta gestão, para que a própria sociedade se aproprie e venha propor políticas publicas, monitorando sua execução e exigindo a implementação.

Essas conferências devem servir como mecanismo de resoluções a serem colocados em nível nacional. Desta forma, busca-se consolidar o movimento e as demandas de toda a sociedade.

Assim, os direitos das crianças e dos adolescentes necessitam de garantia completa. Cabe ao estado, a sociedade, a família, a atuação conjunta para que esses direitos se realizem de fato. É indispensável que todas as instituições, fazendo parte ou não do governo, se organizem e principalmente unam suas forças para realizar o bem estar físico, mental e social.

3 CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Sites:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/ECA

http://eca.claretianas.br/

http://www.oabpa.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1894:a-crianca-o-adolescente-e-a-sociedade-ricardo-melo&catid=47:artigos&Itemid=109

http://www.ilhasolteira.com.br/colunas/index.php?acao=verartigo&idartigo=1157019372

Livros:

- Os direitos das crianças e dos adolescentes – Josiane Rose Petry Veronese.

- Temas de direito da criança e do adolescente – Josiane Rose Petry Veronese.

- Direito da infância e juventude – Roberto Barbosa Alves.

- Direito do menor – Luis Carlos de Azevedo Correa Junior.

- Os adolescentes e seus direitos fundamentais – Ana Paula Motta Costa.

FACULDADES INTEGRADAS “ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”. Normalização de apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso. 2007 – Presidente Prudente, 2007, 110p.