VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES

 

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente o ECA (2005) estabelece ao se tratar dos direitos inerentes a criança e ao adolescente em seu Artigo 5º que diz que nenhuma criança será foco de irresponsabilidade, descriminação, crueldade, opressão e dentre elas está à violência, se pode dizer que nenhum tipo de violência pode se acometida contra menores, seja física ou psicológica. Esses direitos contra crianças e adolescentes são inconstitucionais, ou seja, o causador será punido na forma da Lei.

Apesar de haver legislação que ampare menores de idade ainda assim a violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, apesar deste fato ter ganhado certa visibilidade nos últimos tempos a sua compreensão e enfrentamento ainda precisa ganhar muito espaço, pois a violência sexual em muitos casos ocorre principalmente no âmbito familiar. É muito comum, portanto, crianças serem abusadas e outros membros da família como mãe e irmãos ou irmãs mais velhos protegerem o abusador com medo de represálias, a mãe na maioria das vezes protege o marido por não ter como sustentar a casa caso o marido vá embora.

Portanto, romper com contratos de silêncio que encobrem as situações de abuso sexual é uma das questões cruciais para enfrentar com um pouco de dignidade esse tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes. Pois mesmo sendo expostas á abusos físicos seu lado psicológico encontra-se vulnerável.

Denunciar é o primeiro e decisivo passo para que não haja impunidade contra o meliante. A denúncia e a notificação permitem a elucidação de um crime e a responsabilização de seu autor, bem como a proteção e defesa das pessoas envolvidas na situação, principalmente o menor, vítima do abuso. Isso implica pessoas dispostas a correr riscos e a contribuir para o desmonte desses pactos de silencio que alimentam a impunidade e criam um circo vicioso expondo a vitima a continuar a ser abusada por tempo indefinido.