VIOLÊNCIA NA TERCEIRA IDADE
Os maus-tratos na terceira idade podem ser definidos como ato único ou repetidos, ou ainda, ausência de ação apropriada que cause dano, sofrimento ou angústia e que ocorram dentro de um relacionamento de confiança (Organização Mundial de Saúde).
Na literatura, os maus-tratos são usualmente classificados em: físico, verbal, psicológico ou emocional, sexual, econômico, negligência e autonegligência. Podemos observar que a violência contra a criança, o adolescente e a mulher são temas mais freqüentemente pesquisados do que a violência contra o idoso. Do ponto de vista da saúde global, as diferentes formas de violência contra o idoso comprometem sua qualidade de vida, acarretando somatizações, transtornos psiquiátricos e morte prematura. Além disso, geram gastos com os setores da saúde, seja pelo aumento do número de atendimentos ambulatoriais, seja por internações hospitalares.
A violência contra o idoso é objeto de estudo recente, datando de 1988, nos Estados Unidos, com o objetivo de estimar a prevalência de maus-tratos na terceira idade, particularmente no Brasil, verifica-se a inexistência de informações científicas sobre o tema. Isto pode ser justificado, em parte, pelas dificuldades que envolvem estudos dessa natureza, sobretudo, no tempo e custos elevados. Muitos dos avanços alcançados em outros países contribuem para uma compreensão da questão no Brasil. No entanto, por tratar de aspectos culturais de cada sociedade, faz-se necessário o entendimento do fenômeno na realidade brasileira.
Contrariando, a idéia vigente de que a cultura oriental é marcada pelo respeito e o cuidado aos idosos, há alta prevalência de abuso contra o idoso na China. Essas variações entre as nações remetem a aspectos culturais, mas também indicam a influência da qualidade metodológica. Cada cultura abriga diferentes concepções de comportamentos abusivos, adotando um conjunto de expectativas variadas no que se refere às atribuições de deveres e poderes aos idosos.
Variando em grau e intensidade, a violência contra os idosos ocorre em cada continente e está diretamente relacionada com a cultura local, englobando questões de gênero e de sexualidade, problemas geracionais, de exploração por parte de filhos. A escassez de informações quanto aos agredidos e agressores é uma temática delicada, de difícil estudo e identificação, principalmente porque os idosos geralmente não denunciam abusos e as agressões sofridas. O fazem por constrangimento ou por temerem punições e retaliações de seus cuidadores que são, freqüentemente, os próprios agressores. Há ainda aqueles que sofrem maus-tratos mascarados e nem se dão conta que estão sendo vítimas de violência.
No entanto, as relações violentas não são unilaterais, suas causas são complexas e ocorrem em diferentes níveis. Dentro dessa perspectiva, a qualidade da relação anterior ao estado de dependência do idoso em relação ao cuidador que determina a forma positiva ou negativa com que este último percebe sua tarefa, podendo vê-lo como castigo ou como ato de gratidão e dedicação amorosa. Ainda, temos que a relação, naturalmente estressante, entre cuidador e idosos se transforma em violenta apenas quando o cuidador se isola socialmente, possui laços afetivos frouxos com o idoso, foi vítima de violência por parte dele no passado ou apresenta algum tipo de problema psiquiátrico.
Em relação aos aspectos de saúde, temos que o idoso consome mais serviços de saúde, as internações hospitalares são mais freqüentes e o tempo de ocupação do leito é maior quando comparado a outras faixas etárias. Em geral, as doenças dos idosos são crônicas e múltiplas, perduram por vários anos e exigem acompanhamento constante, cuidados permanentes, medicação contínua e exames periódicos.
Sem dúvida, um dos maiores feitos da humanidade foi a ampliação do tempo de vida, que se fez acompanhar de uma melhora substancial dos parâmetros de saúde das populações, ainda que estas conquistas estejam longe de se distribuir de forma eqüitativa nos diferentes países e contextos sócio-econômicos. O que era antes o privilégio de poucos, chegar à velhice, hoje passa a ser a norma mesmo nos países mais pobres. Esta conquista maior do século XX se transforma, no entanto, em um grande desafio para os demais século.
O envelhecimento da população é uma aspiração natural de qualquer sociedade, mas não basta por si só. Viver mais é importante desde que se consiga agregar qualidade aos anos adicionais de vida. Temos de encontrar os meios para: incorporar os idosos em nossa sociedade, mudar conceitos já enraizados e utilizar novas tecnologias, com inovação e sabedoria, a fim de alcançar de forma justa e democrática a eqüidade na distribuição dos serviços e facilidades para o grupo populacional que mais cresce em nosso país.

As políticas sociais voltadas para a Terceira Idade

A partir da década de 90, multiplicou-se, em larga escala, o número de leis federais, estaduais e municipais que contemplam a Terceira Idade no Brasil. Esse impulso na legislação é acompanhado pela constatação, através de pesquisas demográficas, de um crescente e irreversível processo de aumento do número de idosos no Brasil. "Segundo projeção a partir dos dados do Censo Demográfico de 1980, a população idosa, composta por pessoas de 60 anos ou mais, alcança a marca dos 12.674 milhões em 1999 e representa 7,7% da população brasileira (...) Enquanto a população com menos de 20 anos cresceu 12% de 1980 a 1999, a população idosa cresceu, neste mesmo período 70%, passando de aproximadamente 7,2 milhões de idosos para 12,6 milhões." (Araújo & Alves, 2000, p.08)
A proliferação de leis em favor do segmento mais velho da população inaugura-se com a Constituição Federal de 1988. No capítulo da Seguridade Social, seção IV, relativa à assistência social, estabelece o artigo 203 que a assistência tem por objetivo "proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice" e garante "um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família." O Capítulo VII da Constituição Federal ainda prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida" (art.230).
A Lei Orgânica da Assistência Social, datada de 1993, obedecendo à Constituição, institui o "Benefício de Prestação Continuada", ou seja, "a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família." (art.20) Em 1994, a Lei n.8842 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, considerando-se como idoso para efeito desta Lei a pessoa maior de sessenta anos. "A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade." (art.1o ).



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MARTINEZ, W.N. Direito dos Idosos. São Paulo : LTR, 1997.
PLANO INTEGRADO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO [do MPAS], 1997. Brasília-DF.
PEIXOTO, Clarisse . Envelhecimento e Imagem. São Paulo : Annablumme, 2000.
RODA DE DIÁLOGO CENAP ? Centro Nordestino de Animação Popular 25 de outubro de 2005. VIOLÊNCIA E COTIDIANO - Rivane Arantes