RESUMO

A presente monografia trata-se uma revisão em busca explanar a Violência doméstica e de gênero contra a mulher. Tem como objetivo demonstrar os tipos, evolução histórica, conceituar esse problema de Direitos Humanos e de saúde publica. Essa violência emerge sobre varias modalidades: abuso sexual, físico e psicológico. Por muitas vezes destrói a saúde, compromete a vida econômica, causando danos irreparáveis às vítimas. A violência contra a mulher no Brasil chama muito atenção. Vários fatores estão diante de tais atos: racismo, machismo, a orientação sexual, diante da porcentagem, ainda tem as transexuais e travestis que são assassinadas, mas não entram diretamente na estatística de violência contra pessoas do sexo feminino. A Lei n. 11.340 sancionada em 07 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada através de tratados internacionais firmados pelo Brasil, que tem como finalidade a erradicação da violência contra a mulher e a punição dos agentes que praticarem o crime, mas para que possa ser posta em prática é necessário que junto a ela ocorra fomento de políticas publicas em todos os seguimentos sociais e institucionais.

INTRODUÇÃO

Essa monografia tem como finalidade a apresentação da violência doméstica, que passou a ser um problema de saúde a partir dos anos noventa e ao mesmo tempo passa a se firmar internacionalmente como uma questão de direitos humanos. O artigo 225 § 8º da Constituição Federal de 1988 visa coibir a violência no âmbito familiar, conjugado com a necessidade de implementar mecanismos que viabilizem o banimento da violência de gênero.

            A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), foi promulgada com o intuito de equiparar tais delitos contra a mulher.

            A violência contra a mulher é reconhecida como um problema nacional e internacional. Vários grupos têm procedimentos adotados incansavelmente para por um fim na violência doméstica. Ainda é necessário alguns investimentos referentes a criação de um cultura institucional para que as mulheres vitima sejam identificadas, assim como também ações nas quais profissionais estejam preparados para enfrentar as situações.

            A lei é batizada através da mulher (Maria da Penha Maia Fernandes), que foi casada com um professor universitário e ela foi agredida e ele atentou contra a vida dela duas vezes. Após uma tragédia grande da sua vida ela passa a tentar lutar na justiça para que seus direitos sejam respeitados e que uma lei fosse criada para coibir tais atos. Não obtendo sucesso ela buscou a organização dos estados unidos e escreveu uma carta colocando toda a história da sua vida e o estado Brasileiro foi obrigado a indenizar ela e a criar uma lei que assegurasse os direitos da mulher. Após a vigência da lei Maria da Penha ocorreram diminuição, não drástica, alguns retornos foram. A lei estabelece uma pena de até 3 anos e pagamento de multa, e aumenta 1/3 caso a vítima tenha alguma deficiência, mas em algumas cidades o homem acusado pela primeira vez, pode escolher de frequentar um grupo de reabilitação para agressores.

2- VIOLÊNCIADOMÉSTICA

Falar sobre violência domestica é citar um dos maiores problemas que atinge não apenas as mulheres, mas também crianças, jovens, adolescentes e idosos do mundo. Tal fato decorre da desigualdade que ainda existe na sociedade e no seio familiar do homem para com a mulher. Alguns autores afirmam ainda que:

Violência doméstica é qualquer ato, omissão conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, direta ou indiretamente, por meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, tendo por objetivo e como efeito intimida-la, puni-la ou humilha-la, ou mantê-la nos papéis ligados ao seu sexo (BALLONE, 2003, p. 01).

A violência é um fenômeno de causalidade complexa, por vezes controverso e de mensuração problemática, porque o reconhecimento de sua ocorrência envolve análises de valores e práticas culturais, como também em seus componentes causais sócio-históricos, econômicos e subjetivos (Minayo, 2005).

Segundo Almeida (2004), o patriarcado é uma estrutura hierárquica entre gêneros que alguém que se encontra em posição de subordinação em relação ao outro. A violação funciona então como um intento falido para restaurar uma autoridade masculina enfraquecida que se lhes atravessa, não tanto real senão que estrutural, em razão de classe, raça, ausência de bens, dentre outros fatos.

Como diz Boris e Cedísio (2007),no período patriarcal, a mulher tinha funções voltadas, prioritariamente, para a reprodução e era intensamente submetida ao poder masculino. Nos dias atuais, os meios de comunicação não somente a mídia impressa, mas a televisiva e as redes sociais olham de forma diferente a respeito da mulher mais independente e que sustenta lar e filhos.

Os casos de violência doméstica existem em todos os grupos sociais, mas a maioria que chegam as delegacias se trata de pessoas com pouca escolaridade, das camadas mais baixas da sociedade, pois, os mais pobres se evidenciam por estarem mais próximos da violência e as mulheres pobres não tem muito que esconder (diferentemente das classes mais altas), ou ate por que o único caminho a ser seguido seja pedir proteção policial.

2.1 Breve históricos da violência contra a mulher

Na antiguidade, a mulher já tinha seus direitos violados pelos seus maridos, irmãos, pais e os demais componentes da sua família. Era considerada um patrimônio, assim como os escravos, os imóveis e os moveis.

Desta forma, a educação dada às mulheres era diferente da educação dada aos homens, pois segundo Soares (2011:76) “A instrução das mulheres não era aceita, julgava-se que elas não precisariam aprender a ler e a escrever para não fazer uso das ideias e não serem corrompidas pelo conhecimento: tinham o espírito “fraco”, assim como o corpo”.

A discriminação entre pessoas do sexo feminino e masculino acompanha toda a história da civilização desde os antepassados, a mulher precisava ser controlada pelo homem, ser totalmente submissa ao “sexo forte”

Durante esse período o gênero feminino era detentor do papel de procriadora, dona de casa, eram considerados seres inferiores no contexto social juntamente com os escravos, em seus relacionamentos conjugais figuravam no segundo plano.

A discriminação sofrida pela mulher está no germe da sociedade, aparentam ser características severas e difíceis de serem modificadas, já que o homem sempre foi considerado o produtor da sociedade, assim é criado um limite e uma dependência do homem para com o homem na convivência humana.

Já na Idade Moderna, ao lado da queima de sutiãs em praças públicas, simbolizando a tão sonhada liberdade feminina, vimos também as esposas serem queimadas nas funerárias juntas aos corpos dos falecidos maridos ou incentivadas a cometerem suicídio, para salvar a honra da família, se houvessem sido vítimas de violência sexual, mesmo se a mesma tivesse sido impetrada por um membro da família (um pai ou irmão), que nem sequer era questionado sobre o ato. (por Sandra Pereira Aparecida Dias)

Várias são os tipos de violência contra a mulher. E a história relata-nos que a violência doméstica tem suas raízes de forma a definir o papel da mulher no âmbito familiar e consequentemente social. Visa resguardar o homem de forma a não lhe trazer inquietação, garantindo-se assim o poder masculino em uma sociedade patriarcal, cujos valores são passados de pai para filho.

Em se tratando de Brasil a luta contra a violência ao longo do tempo tem alcançado avanços e retrocessos, em nível institucional e governamental.

É em família que se aprende a justiça e o respeito pelos direitos humanos e os outros valores sociais. Há que se encarar com seriedade a necessidade de combater esse mal que assola nossa sociedade. Constata-se, entre outras coisas, que os filhos que verem os pais espancarem as suas mães e que também são espancados neles serão configurados um instinto em que no futuro também, irão espancar suas esposa/companheiras, filhos e demais componentes da família. Temos assim um ciclo vicioso da violência.

A seguir será exposto o conceito da violência doméstica.

2.2 Conceituando a violência

Iniciará a analise do conceito de violência, em seu sentido mais amplo e depois diferenciaremos violência doméstica contra a mulher e violência doméstica e familiar, expressões frequentemente confundidas e tratadas como sinônimas pelos veículos de comunicação e pela sociedade em geral.

A palavra violência vem do termo latino “violentia”, que por sua vez deriva do prefixo vise quer dizer força, vigor, potência ou impulso. Assim, violência é o abuso da força, usar a violência contra alguém ou fazê-lo agir contra sua vontade (VERONESE; COSTA, 2006). 

Para o senso comum, pode ser fácil conceituar violência, pois existe o conhecimento de que é uma ação realizada por indivíduos, grupos, classes ou nações que ocasiona danos físicos, emocionais ou morais, a si próprio ou a outros, gerando muitas teorias parciais. A violência pode ocorrer também por omissão, não apenas por ação, quando se nega ajuda, cuidado e auxílio a quem precisa; porém, não se pode deixar de destacar que a violência está longe de ter um significado preciso e único, visto que é considerada um fenômeno complexo e multicausal (ANDO; ANDO, 2008).

De acordo com Maria Berenice Dias (2007), o conceito de violência tem recebido algumas críticas da doutrina. Por exemplo, se a Lei Maria da Penha for interpretada literalmente, pode-se dizer que qualquer crime contra a mulher seria violência doméstica e familiar, por causar o mínimo de sofrimento psicológico.

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