²Acadêmicas do 5º período de Serviço Social da Faculdade RSÁ, sob orientação do Professor
Evandro Alberto, docente da disciplina Política Social II.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA ABORDAGEM SOBRE OS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL, A CONSTRUÇÃO DE CIDADANIA E CONQUISTA DE SEUS DIREITOS.
Conceição de Maria da Silva Pereira
Liliam Martins Melo²
RESUMO: Este artigo faz uma reflexão sobre os principais tipos de violência e acontecimento da mesma contra a mulher, que ocorre nas sociedades desde seus primórdios, e por muito tempo, no entanto, não se tornou conhecido pelo fato de acontecer principalmente no convívio familiar, dentro de seus próprios lares, locais estes que deveriam lhes fornecer segurança, porém isso não ocorria, sendo os apontados como agressores membros da sua própria família, como cônjuges, pais, filhos, entre outros. O trabalho tem como objetivo uma pesquisa qualitativa e quantitativa do tema proposto, indicando os principais elementos que envolvem essa temática. A metodologia abordada possui um estudo bibliográfico do tema, pesquisa em sites científicos, e comentário sobre o pensamento de outros autores. Os resultados apontam dados alarmantes de violência, na perspectiva nacional, estadual e municipal. Concluímos que ainda hoje, as mulheres são subordinadas pelos homens, tendo seus direitos de cidadãos violados.
Palavras-chave: Violência. Mulher. Cidadania. Direitos.
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da sociedade, ou mesmo dos tempos bíblicos, a mulher vem passando por gravíssimas violações em seus direitos mais elementares, como direito à vida, à liberdade e a disposição de seu corpo. Embora não se possa concluir esta visão de cunho religioso, talvez tenha sido responsável pela disseminação da violência no seio familiar e social. Haja vista, a forma em que são educados pelo casal os meninos e as meninas, fazendo nascer diuturnamente à diferença imposta pelo machismo e pela religiosidade. Nas sociedades antigas, a mulher tinha pouca expressão, era vista como um reflexo do homem, e tida como objeto a serviço de seu amo e senhor. Também era vista como um simples instrumento de procriação. Enfim, era a
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mulher a fêmea, sendo por muitas das vezes, comparada mais a um animal irracional, do que mesmo a um ser humano, dotado de sentimentos. Há pelo menos 2500 anos, alicerçou-se a construção ideológica da superioridade do homem em detrimento da mulher, e consequentemente a sua subordinação e dependência ao mesmo. Nas civilizações Gregas, a mulher era vista como uma criatura subumana, inferior ao homem. Era menosprezada moral e socialmente, e não tinha direito algum, a não ser o de dona de casa, responsáveis pelos afazeres domésticos. O acontecimento da violência contra a mulher ocorre nas sociedades desde seus primórdios, e por muito tempo, no entanto, não se tornou conhecido pelo fato de acontecer principalmente no convívio familiar, dentro de seus próprios lares, locais estes que deveriam lhes fornecer segurança, porém isso não ocorria.
Neste sentido, o espaço doméstico, local onde acontecem as maiores atrocidades na relação homem e mulher, conflitos de poder e posse, tem se revelado propício para o exercício da violência contra o gênero feminino.
Neste espaço, cria-se uma relação viciosa para o agressor que, na maioria das vezes, é membro da sua própria família, como por exemplo, cônjuge, pai, filho, padrasto, entre outros. O mesmo procura exercer um controle social e reafirmar seu poder sobre o ser mulher, principalmente a dependência financeira, que exerce sobre ela.
Como sabemos, durante muito tempo, e há resquícios desta cultura até os dias atuais, a mulher foi considerada como um objeto, um sujeito social, com pouco ou nenhum direito e que, por isso mesmo, sofre inúmeros tipos de violência.
Os homens por sua vez, dotados de machismo, e preconceitos rudes, se acham como proprietários, ou no direito de abusarem e violentarem o ser mulher, não se dando conta, da dimensão desse problema, pois golpeia diretamente a dignidade da pessoa humana.
Segundo a Organização das Nações Unidas (1993), a violência contra a mulher é definida como qualquer ato de violência baseado em gênero, que
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efetivamente resulte ou possa resultar em agravo ou lesão física, sexual ou psicológica ou em sofrimento da mulher. Também é considerada violência a ameaça de cometer esses atos, a coerção ou privação arbitrária de liberdade, tanto na vida pública como privada.
A violência cometida contra as mulheres por seus parceiros íntimos no ambiente privado é reconhecida como um problema mundial presente em todas as classes sociais e etnias, independentemente da cor, idade, nível socioeconômico e status educacional (Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos, 2001).
A violência apresenta-se como uma forma de dominância de poder do homem sobre a mulher, sendo por isso conceituada de violência de gênero. Nessa concepção, pode ser incorporada como forma educativa e punitiva, pois assume um caráter exemplar. Sendo assim, é fundamental entendermos o conceito de gênero, tal como proposto por Scott (1988), que o define como uma categoria teórica fundamentada em duas proposições.
A primeira proposição é a de que o gênero seria um elemento das relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos, permeadas por quatro elementos distintos, mas relacionados entre si, que operam simultaneamente: os símbolos culturais, os conceitos normativos, as instituições sociais e políticas, e as organizações, bem como a formação da identidade subjetiva, (Scott 1988).
Em sua segunda proposição, Scott destaca que o gênero é uma forma primária de relação de poder, que designa à mulher o papel de sexo frágil, permitindo, assim, o controle sobre ela, ao impedir sua participação na vida política, social e econômica, de modo a consolidar o poder e naturalizar as posições masculinas e femininas como desiguais. Por conseguinte, gênero é um conceito-chave para analisar a relação de subordinação das mulheres e a mudança social e política. Corresponde a uma categoria histórica e, por essa razão, é passível de ser modificada, (Scott 1988).
O trabalho tem como objetivo, fazer um estudo bibliográfico do tema abordado, as lutas da classe em estudo e conquistas, apontando os principais elementos que envolvem a violência contra a mulher. Levantar dados atuais, com um estudo nos índices encontrados nacional, estadual e municipal. Aponta
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as principais causas desta violência, os agressores, as principais ocorrências e tipos de violência.
A metodologia abordada neste trabalho tem como natureza, a pesquisa quantitativa e qualitativa. Levantamento de dados, tendo como fontes artigos científicos, busca em sites relacionados com o tema, entrevistas e visitas em locais, que disponibilizem informações em relação ao tema do estudo.
A supervisão deste trabalho possui a orientação do professor doutorando Evandro Alberto, docente da disciplina Política Social II, da Instituição de Ensino Superior Raimundo Sá.
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DESENVOLVIMENTO
2.1 Violência contra as Mulheres
Os indicadores da violência contra a mulher ainda são imprecisos, devido à deficiência encontrada nos postos de atendimentos, e principalmente da resistência demonstrada pela agredida ao fazer a denuncia e seguir com o processo. Muitas vezes, a mulher se recusa a denunciar, por medo de sofrer mais agressões, podendo até ser morta, ou ainda por receio de perder seu parceiro, contribuindo, para que este grave fenômeno social seja um problema com pouca visibilidade, aplicação da lei que ampara o ser mulher.
O agressor, no qual deveria ter seu papel de protetor familiar, é amparado pela tolerância da cultura machista, enquanto a mulher, produto e vítima desta mesma cultura, por muito tempo se abdicaram de seus direitos, optando pela sua vida familiar, e a viver da sombra daquele, que deveria lhe acolher na intimidade do lar, nesse contexto, se recusou a viver sua própria história, tendo seus direitos violados.
“Violência é toda iniciativa que procura exercer coação sobre a liberdade de alguém, que tenta impedir-lhe a liberdade de reflexão, de julgamento, de decisão e que termina por rebaixar alguém ao nível de meio ou instrumento num projeto, que absorve e engloba, sem tratá-lo como parceiro livre e igual. A violência é uma tentativa de diminuir alguém, de constranger e renegar-se a si mesmo.” (VILELLA apud AZEVEDO, 1985: 19).
A violência na esfera familiar decorre principalmente por o fator de dominância do homem sobre a mulher, sendo este um fato cultural, que se observou desde o inicio das relações dos sexos. O homem se acha no direto, de mandar e roubar os direitos das mulheres, pelo simples fato, de suas parceiras dependerem economicamente dos mesmos, todavia, observamos mudanças expressivas nessa abordagem.
Hoje as mulheres, estudam mais e trabalham, para ajudarem nas despesas dos lares e sustento da família, sendo estas alto dependentes. Porem, este fenômeno não é observado em todas as classes sociais, mulheres
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de baixa renda, são mais vulneráveis a predominância da dependência do homem em suas casas.
Podemos observar que mesmo nas sociedades atuais, como nos diz KOLLONTAY (1978:15), “a ideologia patriarcal subordina a mulher utilizando-se da disciplina para obtenção de sua sujeição, o que vem resultar na neutralização do fenômeno violência contra a mulher”.
O termo violência no geral, está associado a agressões físicas ou sexuais, não sendo estas as únicas, resultando em lesões corporais, traumas psicológicos ou até óbito. É importante atrair à atenção para o fato de que, a violência inclui também agressões que afetam a auto-estima, a capacidade de relação de decisão da pessoa agredida e suas relações no convívio familiar ou de trabalho, afetando diretamente suas relações sociais.
Três tipos mais freqüentes de violência praticadas contra a mulher, segundo VILLELA apud AZEVEDO,1985:19)
 Agressão física é aquela que, em geral, mais leva as vítimas a apresentarem queixa. Talvez por ser a forma de violência com maior grau de agressividade e também aquela que mais põe em risco a vida da pessoa agredida. Esta forma de agressão se manifesta de diferentes formas: desde um “simples” empurrão, até às formas mais contundentes, como por exemplo, a morte.
 Agressão psicológica ou emocional que é feita através de diminuição moral da mulher. O homem, nesta ocasião, ataca diretamente a estrutura psicológica da mulher usando palavras que agridem a sua integridade fazendo com que esta se sinta inferior, intelectualmente incapaz. No âmbito da família, esta situação pode manifestar-se através de cenas de ciúmes, injúrias e repetidas acusações de infidelidades e sem motivos. Pode, ainda, revestir-se sob a forma de ameaças dirigidas à vítima. O objetivo é diminuir socialmente a mulher.
 Agressão sexual caracteriza-se em obrigar a vítima a praticar qualquer tipo de ato sexual contra a sua vontade. Este tipo de violência consiste, ainda,nem atuar por outros meios, tais como: conversas obscenas; por escrito; objetos pornográfico, entre outros.
Essas agressões não são apresentadas apenas no conviver familiar, mas encontradas, nas escolas, ruas, estabelecimentos comerciais, empresas,
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diversos lugares, onde o respeito para com as mulheres é esquecido, e seus direitos infligidos.
2.2 Cidadania e Conquista de Direitos Femininos
Com o passar dos anos, o desejo de mudança passou a predominar nas mulheres, foi o inicio da organização dessa classe e luta por seus direitos. O crescimento da luta pela democracia brasileira, na passagem para a década de 80, do século XX, as mulheres em suas lutas passaram a preocupar-se com questões específicas como as relações de gênero e sexualidade, na perspectiva de tomar novos rumos e de obter novas conquistas, em uma nova construção de cidadania.
“A cidadania é a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou por todos os indivíduos (no caso de uma democracia efetiva), de se apropriarem e utilizarem os bens socialmente criados, de utilizarem todas as potencialidades de realização humana aberta pela vida social em cada contexto historicamente determinado (FONSECA, 2001)”.
Porém devemos lembrar, que a luta das mulheres brasileiras adquiriu grande valor desde a década de 30, quando no Brasil, valorizou-se a formação da sociedade capitalista. É nessa visão, pela busca de espaços na participação política, inserção nos processos produtivos, mercado de trabalho e construção de uma identidade social, que as mulheres começam a ganhar seus direitos e seu espaço, competindo diretamente com os homens.
Pode ser que, a inclusão dos direitos das mulheres na pauta dos direitos humanos, tenha sido o ponto chave para a ampliação da cidadania em geral. Com a organização e luta de classes das mulheres, a pressão exercida sobre os governantes aumentou, intensificando-se suas preocupações, cabendo a eles terem novas políticas, e leis de amparo e proteção ao gênero feminino.
Ao longo dos séculos, a conquista dos direitos das mulheres, se processa através de árduas lutas, algumas vitórias e muitas derrotas. No Brasil, as mulheres já conseguiram do ponto de vista legal, igualdade de participação política. Os movimentos de mulheres desempenham uma tarefa histórica para elaboração da Constituição Federal vigente, através do debate e de sugestões
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sobre os seus direitos, numa perspectiva de transformar a mulher em cidadã plena e participante da história.
2.3 Lei Maria da Penha
O grande marco e salto que a sociedade feminina brasileira conquistou, foi o direito ao voto, antes somente homens possuíam este direito de cidadão. Ao passar os anos, com o andar da história, novas conquistas foram somadas, como a chegada ao mercado de trabalho competindo diretamente com os homens, delegacias especializadas, e um privilégio exclusivo apenas para as mulheres brasileiras, a Lei Maria da Penha.
A Lei nº 11.340/2006 foi em homenagem a Biofarmaceutica Maria da Penha Maia Fernandes, que depois de ver seus direitos violados, após duas tentativas de assassinato realizadas pelo próprio marido, uma delas a deixando paraplégica. A punição de seu esposo pelos crimes cometidos, só ocorreu após dezenove anos e seis meses do ocorrido.
“A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como: (...) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica (...) II - no âmbito da família (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Brasil, 2006, p. 1 e 2)”.
Porém, cabe lembrar que a simples promulgação da Lei, apesar de uma grande conquista não é suficiente, (Dallari 1976 apud VIEIRA, 2007, p. 31) salienta que quem tiver consciência jurídica não se satisfaz com fórmulas abstratas, que nunca passam de meras abstrações, mas só aceita como Direito autêntico aquele que tem expressão concreta na vida social.
2.4 Políticas Sociais
“A política social, é um conjunto de ações públicas, governamentais ou não, destinadas a satisfação de necessidades sociais. Estas ações públicas integram
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o elenco das estratégias utilizadas pelo Estado com vistas à reprodução da força de trabalho e preservação da ordem sócio econômica e política vigente” (CAMPOS, 2001:13)
As políticas sociais são ações, desenvolvidas para garantir os direitos, daqueles que por algum motivo, não estão se beneficiando dos mesmos. As políticas de proteção social são de fundamental importância para que a mulher adquira igualdade de condições para o desenvolvimento de suas habilidades e possibilidades na sociedade brasileira.
Esses direitos devem ser respeitados, não apenas como esposa ou mãe, mas no mundo do trabalho, passando a ocupar postos cada vez mais elevados. Novas medidas públicas devem ser tomadas, para que contribuam para a redução do tratamento discriminado entre homens e mulheres, por exemplo: igualdade de salários para as mesmas atividades exercidas, política de promoção funcional, com base critério de desempenho profissional.
As políticas sociais são de fundamental importância nas sociedades contemporâneas, porque atende reivindicações em nome da ampliação da cidadania. Com a implantação do sistema capitalista, e o refúgio da grande população para as grandes cidades, a demanda das políticas públicas sociais aumentaram, e a dignidade da pessoa humana, cada vez mais esquecida.
Em relação da violência contra o ser mulher demonstra atualmente, um aumento que tem por alicerce não só a idéia de inferioridade do homem sobre a mulher, mas observamos a influência do moderno sistema capitalista, que insiste em definir o homem como ser bem-sucedido com maior importância e capacidade para o mercado de trabalho, enquanto que a mulher é apenas a parte complementar.
Hoje em dia, no Brasil, vivemos em uma democracia formal, porém como sinaliza Vieira (2007, p.104) “Estados de direito democrático [...] estão instalados em sociedades muito pouco democráticas. [...] Edificam-se Estados de direito democrático em sociedades limitadas em suas manifestações e interesses, com forte presença autoritária, na prática política e na própria cultura”. Temos um Estado de direito declarado, mas ainda não totalmente concretizado e é neste contexto que, em 2006, é promulgada a Lei Maria da
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Penha com a finalidade de ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência.
Segundo CAMPOS (2001:13), o desafio enorme em tempos da consolidação da política de enfrentamento da violência contra a mulher é estimular práticas de atenção que busquem revitalizar a condição cidadã das mulheres em situação de violação de direitos, independentemente dos lugares em que se manifestam a violência e a atenção.
Então, faz parte da luta política ir além da denúncia da existência da violência contra as mulheres. Necessita-se de novas condições para a mudança de mentalidade preconceituosa, e uma nova educação, para o reconhecimento e superação das condições sociais, tradicionais, institucionais e políticas que mantêm a mulher no lugar subalterno. Lembrando, que a conquista dos direitos básicos de proteção a mulher, é uma construção de uma nova cidadania.
Como coloca CARNEIRO apud SAFFIOTI e VARGAS, 1994:190, quando afirma que a “Identidade Feminina é hoje um projeto em construção que depende do rompimento com os velhos modelos impostos à mulher e da construção da plena cidadania para a mulher pela garantia de seus direitos fundamentais”. Essa identidade, enquanto projeto em construção, depende hoje da aquisição deste conjunto de direitos capazes de garantir às mulheres a cidadania.
Depois da última Constituição Federal do nosso país no ano de 1988, a política de saúde, conquistou o direito ao acesso universal estabelecido, porem 25 anos depois, ainda não há nenhum programa voltado literalmente para as mulheres. É necessária a existência de programas destinados especificamente para a saúde da mulher, sem esses programas, muitas mulheres chegam à morte prematura.
A declaração adotada pela 25ª Assembléia de Delegadas da Comissão Interamericana de Mulheres aponta que a violência contra a mulher “transcende todos os setores da sociedade, independentemente de sua classe, raça ou grupo étnico, níveis de salário, cultura, nível educacional, idade ou religião” (OEA, 1994, p. 02).
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2.5 Delegacias Especializadas
Após anos de luta, a criação da Divisão de Crimes Contra a Integridade da Mulher, indiscutivelmente, foi uma conquista social de grande relevância para as mulheres, na medida em que, as mesmas sentiram-se mais beneficiadas pelo poder público, seguras ao denunciar seus agressores e serem ouvidas, aconselhadas e protegidas por pessoas especializadas sobre os problemas vinculadas a elas. Este avanço das políticas públicas possui grandes significados para a proteção dos direitos individuais femininos. Esse foi um grande passo, das políticas, autoridades, justiça, poder publico e sociedade civil.
“A violência contra a mulher vem se constituindo uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos em nosso País ROCHA (2001:112)”.
Nessa abordagem a Delegacia especializada para o atendimento à mulher, é de suma importância para a sociedade feminina do Brasil, pois operam um conjunto de esforços, no sentido de romper barreiras, e quebrar o silêncio, que durante muito tempo predominou. Essas delegacias são um aparato judicial, que faz parte da justiça brasileira, onde possuem policiais, delegados e todos os profissionais que necessitam, para acolher naquele momento quem esta necessitando de intervenção judicial e amparo legal.
Entendemos que ainda grande parte da população nacional vive em estágio de pauperismo, incluindo as mulheres, por conta desse caráter econômico, muitas mulheres se vêem presas aos seus parceiros, pela dependência financeira, optando pelo silêncio.
Mas esses dados mostram avanços, depois da Delegacia de Mulheres Especializadas, contra crimes de natureza feminina, abordagem e oferecem uma nova perspectiva, para aquelas que buscam atendimento. As mulheres violentadas são encaminhadas para um atendimento especializado, onde são ouvidas pelas redes de assistência social, encaminhadas quando precisam para prontos socorros, e aplicada a Lei de acordo com a necessidade.
Nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, de acordo com um padrão verificado por Beato Filho (1999) nas demais distritais, o delegado é
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quem ocupa a posição de juiz de instrução, ou seja, é quem julga se alguém ingressa ou não no sistema. A resolução de problemas e/ ou as mediações das relações conflituosas, se podem ocorrer por demanda ou exigência dos próprios envolvidos, não podem ser recepcionadas pelo agente do poder público, tampouco carecem de julgamento moralizador ou restaurador de um padrão familiar anacrônico. Nesses casos, às mulheres é imputado o fracasso, seja na manutenção da relação em nível socialmente tolerável, seja da não tentativa e ruptura com a situação de violência ou ainda, na educação da prole.
2.6 Abordagem do atendimento do profissional de Serviço Social no CREAS
O CREAS é um órgão de atendimento especializado da Assistência Social, voltado para os problemas de expressões da questão social, decorridos da relação antagônica entre capital e trabalho.
As abordagens deste órgão são com problemas que já tenham ocorrido, não possuindo medidas preventivas. O mesmo presta atendimento a vítimas, que por algum evento tiveram seus direitos violados, nesse caso quando uma mulher é vítima da violência contra ela mesma.
A prática profissional “(...) exige-se um profissional qualificado, que reforce e amplie a sua competência crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a realidade” (IAMAMOTO, 1997, P.31).
O profissional destinado para o atendimento a essas vítimas é o Assistente Social, amparado com uma equipe composta por outros profissionais como Psicólogo e Educador Social, para que sua abordagem com a vítima seja a menos constrangedora possível e mostre resultados benéficos.
O Assistente Social possui uma prática, para desenvolver medidas que venham amenizar o sofrimento daqueles, que foram violentados e tiveram seus direitos fragilizados ou destruídos, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana.
É este profissional que apresenta uma abordagem ética, para fazer visitas domiciliares, desenvolver projetos de intervenção, acompanhar e encaminhar as devidas providências, prestar serviço de orientação individual e
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grupal, ou seja, possui um suporte metodológico e técnico, para o acolhimento de pessoas que sofreram alguma violação de seus direitos.
Estes profissionais atuam frente às políticas sociais, lutando e acompanhando, para que os direitos daqueles que estão em estado de vulnerabilidade social ou violentados, sejam respeitados e tenham acesso aos direitos que lhes competem.
“O CREAS tem por objetivos fortalecer as redes sociais de apoio à família; contribuir no combate ao preconceito; assegurar proteção social as pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.” (PNAS, 2004).
O CREAS desenvolve trabalho, para um público alvo como crianças violentadas ou abusadas sexualmente, pessoas que estão em mendicância, idosos que sofrem violência, mulheres que são violentadas no seio familiar, ou vitimas de outras violências, entre outros serviços.
2.7 Dados Encontrados de Violência Contra a Mulher
Apesar dos avanços em relação aos direitos e leis, que protegem e amparam às mulheres, a violência cometida contra elas não acabaram, os dados relatados, feitos por pesquisas elaboradas por instituições, abordam uma trágica realidade.
Segundo um levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgado em 2011, o percentual de mulheres que são agredidas física ou sexualmente pelo parceiro varia entre 5% (Geórgia) e 70,9% (Etiópia). Infelizmente, o Brasil ocupa um lugar de destaque na pesquisa, com o índice de 34%.
O Mapa da Violência de 2012, produzido pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, o Brasil ocupa o 7º lugar no ranking mundial de mulheres assassinadas, com 4,6 mortes a cada 100 mil habitantes do sexo feminino.
Os dados levantados pelo Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha, O Piauí é o terceiro estado do País onde as mulheres mais são
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agredidas no ambiente familiar. Do total de mulheres agredidas no estado, 59% foram violentadas no âmbito de suas relações domésticas.
A pesquisa mostra que do total de mulheres agredidas 41,61% são violentadas em relações familiares, onde o sujeito da agressão foi o cônjuge, o ex-cônjuge ou algum parente.
O Piauí só fica atrás de Sergipe com 78,26% das mulheres agredidas nesse tipo de relação e Tocantins com 66,64%. Rondônia e Acre aparecem em quarto lugar ficam com 58% cada.
Na capital do nosso estado, 4.351 ocorrências foram registradas durante os anos de 2011 e 2012, levando a mobilizações e caminhadas pela paz.
A violência sexual, não está fora da realidade das mulheres de Picos, os dados divulgados pela Delegacia Especializada da mulher no município revela que no período de agostos de 2008 a março de 2011 foram registrados 35 estupros de mulheres no município.
Dados também levantados e relatados pela UMP mostram que 41 tipos de crimes ocorreram na cidade de Picos. Ameaça 95, lesão corporal 73, dano 06, violação de domicilio 01, extorsão 04, injuria 04, difamação 02, calunia 04, estupro 07, tentativa de estupro 02, homicídio 03, tentativa de homicídio 05, dano e incêndio 01, lesão corporal e dano 22, estupro presumido 07, atentado violado ao pudor 01, difamação injuria e ameaça 11, lesão corporal e ameaça 57, estupro e atentado violento ao pudor 01, exploração sexual menor 12, tentativa de furto 01, estupro de vulnerável 20, tentativa de lesão corporal 01, ameaça, violação de domicilio e dano 01, apropriação 01, ameaça e perturbação 01, difamação e ameaça 04, ameaça e dano 04, lesão corporal, ameaça e estupro 03, maus tratos 05, difamação e injuria 03, lesão corporal e invasão de domicilio 01, fornecer bebidas a menor 01, lesão corporal e cárcere privado 01, vias de fato 01, apropriação bens de idoso 01, lesão corporal extorsão 01, lesão corporal, ameaça e dano 01, extorsão e dano 01, injuria e ameaça 01, favorecimento a prostituição e exploração sexual de vulnerável 01.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra mulher foi datada desde as primeiras civilizações que povoaram a terra. O homem dotado de machismo, e porte de defensor familiar, mantinha suas companheiras em estado de dependência e submissas aos seus caprichos e desejos.
O que era pra ser um lar protetor se mostrou como os primeiros agressores contra o gênero feminino. Durante muito tempo, as mulheres se calavam, porém hoje esse fato vem sofrendo grande mudança, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.
Com o avançar da história, as mudanças foram surgindo, devido à coragem e luta dessa classe. Direitos foram conquistados, como o direito ao voto, chegada no mercado de trabalho, vagas de emprego e ingresso em universidades, delegacia especializada e uma Lei Nacional Maria da Penha.
Durante muito tempo as mulheres lutaram por seus direitos e conseguiram, mesmo assim em pleno século XXI, diariamente mulheres são violentadas e muitas vezes ainda caladas, por tentarem proteger seus filhos. Vale ressaltar, que seus principais agressores são familiares próximos, como o esposo, pai, tio, irmão, e outras vezes violentadas por estranhos, como as vítimas de estupro.
Os dados encontrados nos mostram uma realidade dolorosa, onde as mulheres ainda hoje são violentadas, e até mortas por aqueles indivíduos mais próximos. Há alguns tipos de agressão, como a física, psicológica e emocional, prejudicando assim, suas relações sociais dentro e fora do âmbito familiar.
Apesar, de todo avanço e conquistas dos direitos das mulheres, ainda são mínimos os direitos e respeito com o gênero feminino, as primeiras providências já foram tomadas, mas temos um árduo caminho para ser percorrido.
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