1-INTRODUÇÃO.

Com o crescimento da violência urbana, em suas múltiplas modalidades, a violação dos direitos humanos, vem se constituindo uma das maiores preocupações da sociedade brasileira. Nas últimas décadas, um dos assuntos mais questionados em nosso país é a violação do direito em relação à segurança.

Esse direito, que é garantido na Constituição Federal do Brasil e estabelecido em seu artigo 5º, no tocante à “garantia da segurança do indivíduo.”, mas que infelizmente tem sido violado.

Os indivíduos por sua vez hoje em dia, desconfia-se de tudo e de todos. Trata-se de um problema social, que vem promovendo impacto sobre o sistema de Justiça no Brasil.

Mediante a esses fatos, é de fundamental importância para um estudante de Direito estar sempre atento aos acontecimentos em questão.

O objetivo desse trabalho é apontar os problemas, isolamento do indivíduo bem como refletir, sobre esse quadro social, marcado pela violência, em relação aos sistemas de seguranças dos centros urbanos, forçando o homem indivíduo a isolar-se por trás de muros. Conforme destaca o texto de (CALDEIRA,2000). Enclaves Fortificados: erguendo muros e criado uma nova ordem privada. No qual podemos Observar a partir dos condomínios, de luxo, rodeados por cercas elétricas e vigiados 24 horas, a segregação socioespacial. O problema é que isse fato tem causado grandes conflitos, no que se refere ao direito de Segurança do indivíduo.

2-DIREITO E VIOLÊNCIA.

No Brasil o números estatístico de violência, vêm crescendo assustadoramente nos centros urbanos, de acordo com o texto de (HUGHES,2003) “a elevada incidência de homicídios nas área periféricas de São Paulo, tem aumentado os índices de criminalidades no Brasil”.

O Brasil é o campeão mundial absoluto em número de homicídios, com uma pessoa morta a cada 12 minutos, um total de 45 mil por ano. Com 3% da população mundial, o Brasil responde por 13% dos assassinatos. Em 20 anos, a taxa de homicídio cresceu 230% em São Paulo e no Rio de Janeiro (LOPES, 2003).

Este fator tem levado o indivíduo a criar novas formas de moradias em busca de uma maior segurança. Contudo, a reação do homem em meio a tanta violência está forçando-o, a cada dia a isolar-se da sociedade. O homem está enclausurando-se em suas casas edificadas por trás de “muros” com a suposta ilusão de “proteção”. Criando assim, por conta própria o seu direito de proteção em seu próprio espaço.

Segundo afirma (HUGHES,2004) “Esse grande índice de violência está relacionado com a desigualdade social e com a má distribuição de rendas.”, que leva o homem para o mundo da criminalidade. Amargurado pela situação, insatisfeito com a distribuição de renda, também pelo fato de não atingir os seus ideais dignos de sobrevivência. O homem tem se tornado um ser de fácil manipulação, a necessidade de sobrevivência o faz com que o mesmo pratique violência, contra si mesmo, si dando ao direito de isolamento. Mas será que o isolamento é o caminho para conquista desse direito referente à segurança e à liberdade?, fica ai esta pergunta para nossa reflexão.

2.1 – DIREITO E SEGURANÇA.

É dever do Estado promover a segurança para todos, mas o Estado tem se tornado ausênte e sem condições de promover a segurança, que tanto é defendida pela constituição e os defensores dos Direitos Humanos.

A ausência da ação do Estado nas periferias foi uma marca recorrente da urbanização periféricas, gerando uma estrutura urbana precária, com insuficientes equipamentos sociais (escolas e postos de saúde) e déficit de infraestrutura e de melhorias urbanas essenciais (como saneamento básico), fruto de uma ocupação desordenada que comprometeu a qualidade de vida a mobilização e o acesso da população ao serviço e ao mercado de trabalho.(HUGHES,2004,P.95).

Certamente há necessidades, autênticas ou forjadas, para garantir o direito à essa segurança. O mesmo tem aparecido como mercadoria, fruto de uma violência geradora de uma grande linha de indivíduos isolados da nossa sociedade, por causa da falta de segurança.

A população está sendo enganada com propagandas, na oferta de garantir uma vida segura, com meios ilusórios que convencem o homem, à busca dessa segurança. É comum nos dias atuais a oferta de conforto e segurança, é esse direito que a população almeja como por exemplo:

O direito de não ser incomodado. Estamos oferecendo a você um conceito habitacional todo novo e revolucionário. Sobrados de dois dormitórios.toda a segurança para você e a tranquilidade para seus filhos. As residências formam um conjunto totalmente protegido por muros. O acesso é permitido exclusivamente aos moradores. A portaria controla tudo. Mas você nunca esta isolado. 5.000 metros quadrados de jardins e áreas de lazer, com duas piscinas.(...) vila das mercês ( O Estado de S.Paulo,6 de janeiro de 1980).

Nota-se, uma violência contra a dignidade e a boa fé humana. Na verdade, viver cercados, por “muros” e controlados por 24 horas, não deixa de ser uma grande ilusão, o ser humano não é uma ilha, jamais conseguirá viver isolado, necessita de uma relação em conjunto com a sociedade. A falta desse relacionamento do indivíduo com a sociedade é que tem levado o homem a uma nova concepção de vida, isolando-se da mesma por trás desses muros fortificados.

2.2 – ISOLAMENTO DO INDIVÍDUO.

Infelizmente, pelo fato de tanto trabalho à realizar, o Estado não está se empenhando com a forma de proteção do indivíduo. Tão somente com isso está abrindo espaço para os criminosos, que, organizam-se, em planos mirabolantes para violar e consequentemente fantasiar o direito de segurança do indivíduo.

É o que percebe-se no caso do Condomínio Retiro da Figueira, um conto de (MOACYR SCLIAR,1968), que oferece ao homem à procura de segurança, por causa de tanta violência, um Condominio “fechado”, “isolado” da sociedade, propondo-lhes paz, tranquilidade e proteção, alguns indivíduos, entretantos, forjam planos violentos contra os necessitados de paz e “segurança”.

Certamente que a segurança oferecida pelos vendedores do Condominio Retiro da Figueira é verdadeiramente uma violência aos direitos humanos. Que maqueados, por intenção de indivíduos criminosos. Tornando o indivíduo preso no seu próprio espaço e isolado de sua sociedade brasileira. Só entram lá pessoas permitidas pelos seguranças, nem mesmo a polícia tem acesso a esse lugar sem a permissão dos supostos vigias e proprietários, uma nova lei de organização, uma suposta visão de segurança. Um ambiente perfeito para mais um crime. Que infelizmente tem acontecido diáriamente em nossa sociedade conforme anúncios de noticiários e telejornais, que anunciam os assuntos de violência. Com isso o indivíduo se distancia e isola-se nesses condomínios e retiros considerados residenciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A forma de fuga do homem, por causa da violência urbana, deixa uma lacuna de comunicação do indivíduo, que por sua vez continua inseguro, sem liberdade de fato, à mercê dos criminosos. O Estado é quem deveria gerar essa segurança. Certamente. Não o indivíduo, que por sua vez está manipulado por falsas promessas, oferecidas por criminosos, arquitetando planos maquiavélicos como no caso ocorrido no Condomínio da Retiro da Figueira, que em meio a tanta “segurança”, acabaram-se, tornando mais uma vítima do seu próprio desejo de se retirar-se do meio violento dos centros urbanos, gerando assim violência contra si mesmo. a desigualdade social é um problema, até quando enfrentaremos isso?

Conforme vimos no conto “o espelho” de Machado de assis, no qual o homem se tornou refém do mundo e da imagem que os outros criaram para ele. Quando a violência nos centros urbanos terá fim?, o isolamento que o homem mesmo projetou como forma de vida segura será a solução? A proposta é, si, o Estado, trabalhar, empenhar para o nivelamento socioeconômico, talvez assim, haja paz e segurança e o retorno desses indivíduos que se retiram do seio da sociedade, será uma nova perspectiva de vida em conjunto hamônico de tranquilidade, paz, segurança, e dignidade humana.

REFERÊNCIAS

•SCLIAR, Moacir. Os melhores contos. 22. ed.São Paulo: Global,1968.

•ASSIS, Machado,o espelho: um esboço da alma humana. Vol. II , Rio de Janeiro, 1994.

•CALDEIRA, Tereza Pires do Rio. Enclaves fortificados: erguendo muros e criando uma nova ordem privada. In: Cidade de muros:crime, segregação e cidadania em são Paulo: ed.34/edusp.2000.

•HUGHES, Pedro Javier aguerre. Segregação socioespacial e violência na cidade de São Paulo: referencias para formulação de políticas públicas. São Paulo em Perspectiva, vol.18, nº 4,p.93-102,2004.

•LOPES,C.Soberania nacional e execuções sumárias. folha de São Paulo.São Paulo.6 nov.2003.