O presente resumo tem o objetivo de apresentar e identificar a violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no que se refere ao aliciamento de agricultores no município de São José de piranhas – PB e a atuação do Ministério Público juntamente do Sindicato dosTrabalhadores Rurais da cidade, que através do poder de investigação do Ministério público, tem utilizado de ferramentas para combater essa prática por parte das usinas de cana-de-açúcar que aliciam esses trabalhadores e os submetem a condições que se confrontam com os Direitos Humanos. A pesquisa utiliza-se do método dedutivo, valendo-se das técnicas concernentes à pesquisa bibliográfica e documental.O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana refere-se de acordo com a operacionalidade do tema, à condição humana a que cada indivíduo é submetida. O aliciamento é a ação ou resultado de subornar ou seduzir pessoas com intenção de certo propósito, trabalho ilegal. No referido município de São José de Piranhas – PB, sempre houve um número relevante de pessoas que deixavam suas famílias e vidas para irem em busca de melhores condições de existência, mas muitos acabavam sendo vítimas de pessoas de má-fé que os levavam enganados para trabalharem em usinas e empresas de diversos setores, como por exemplo as de cana-de-açúcar. Ao chegarem aos referidos locais, esses trabalhadores se deparavam com situações precárias de moradia, higiene, saneamento, entre outros que violavam tanto os Direitos Humanos garantidos destes, quanto o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que são direitos fundamentais resguardados pela Carta Magna. Através de vídeos, relatos e fotos dos próprios trabalhadores, o Ministério Público em ação conjunta com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José de Piranhas – PB instituiu ações investigativas para apurar os casos descritos e concluiu que muitas dessas pessoas viviam em estado de miséria, não se comunicavam com suas famílias pela falta de telefones e, quando esses recursos podiam ser utilizados, eram nos seus dias de folga. A solução encontrada pelo Ministério Público foi a de colocar pessoas conhecidas como “turmeiros” para fiscalizar e mantê-los informados das ações dessas usinas. Depois da implantação desses “turmeiros”, tanto as condições de trabalho quanto de moradia melhoraram e hoje é possível levar até computadores para o trabalho e as mulheres também estão se interessando por essa prática. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais passou a acompanhar desde a seletiva dessas pessoas, até o momento de embarque dos mesmos. Depois de terem sido vítimas dessas condições de escravidão, em pleno Século XXI, a Mecanização ameaça o trabalho destes, pois no ano de 2008, 10% da população do citado município (cerca de 2.000 pessoas) foram em busca dessa “oportunidade” e segundo constam os dados do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em 2013 apenas 800 pessoas, aproximadamente, migraram para outras regiões do Brasil em busca de trabalho. Conclui-se que, mesmo sendo um país emergente, o Brasil ainda submete “seus filhos” a práticas hediondas, como a descrita acima, de submeter pessoas a condições de escravo à luz do estimado Século XXI. A falta de políticas públicas que fomentem a permanência no campo do pequeno proprietário ou agricultor é um dos fatores que levam os mesmos a se submeterem a condições de trabalho degradantes. O campo também faz parte do território nacional, contudo o Estado ainda investe pouco nessa área que requer melhores condições de sobrevivência, com acesso à cultura, lazer, moradia digna, saúde, como prerrogativas básicas para a promoção da dignidade e desenvolvimento humano. 

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita (1994). “Os Direitos Humanos como valor universal” in Lua Nova, n. 34, São Paulo, CEDEC.

MORAIS, Gerlândia Vieira. Entrevista concedida a Karla Klênia Marinho de Sousa. São José de Piranhas. 01 abr. 2013.

CAIXETA, Sebastião Vieira. FARIAS, Débora Tito. Projeto de Atuação na Prevenção e no Combate ao Aliciamento e à Intermediação de Mão de Obra Rural. Disponível em: <http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/5211358046b9ce30abbdbbd4a4a2297f/mao_obra_rural.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=5211358046b9ce30abbdbbd4a4a2297f>. Acesso em: 03, Mai de 2013

Palavras-chave (3): Violação; Direitos Humanos; e Aliciamento;