VALORIZAÇÃO POFISSIONAL – AGENTES DO FISCO

                Toda vez que me deparo com Artigos interessantes, me ponho a ler e a interpretá-los. Este em especial me chamou a atenção, uma vez que pela sua forma coloquial, veio em momento oportuno para abrir discussões a respeito do grande “mal do século” das administrações públicas, principalmente as Municipais. “A Escassez Financeira”, ou a falta de recursos financeiros para suprir as necessidades básicas das políticas públicas dirigidas ao investimento em obras públicas.

                Em leitura recente, da Revista Seguridade Social e Tributação, publicada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, ANFIP, em especial na reportagem com o Deputado Federal João Dado, sobre a Importância da “Fiscalização e da Arrecadação Tributária”, nos lembramos de que arrecadar tributos é algo milenar, ou seja, o Estado é o ente promovedor de justiça social e econômica, tendo assim a necessidade de obter recursos financeiros necessários e suficientes para o cumprimento de seus deveres para com a sociedade que necessita de ações do Estado para o bem estar e o suprimento de necessidades coletivas.

Conceitos como segurança, saúde pública, educação, transporte escolar, merenda, proteção de direitos individuais, etc.., são alguns dos deveres que o Estado possui para com seu povo. Isso somente pode ser concretizado mediante a arrecadação de tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições, que possibilitem os investimentos em segmentos para o benefício de interesse público.

 No entanto, para que isso tenha êxito, sempre foi necessário o uso de mecanismo e elementos necessários para fazer cumprir as normas estabelecidas, seja por normas legais, de caráter obrigatório ou impositivo e da ação arrecadatória e fiscalizatória do Estado, isso feito através de seus Agentes Fiscais.

Uma certeza decorre da criação do Estado pela sociedade moderna: a sua dependência tributária e dos seus Agentes Fiscalizadores e daí decorre a importância da fiscalização e a da arrecadação e a importância devida aos seus protagonistas, o “Auditor Fiscal ou Agente Fiscal”, a nomenclatura pouco importa neste contexto, uma vez que a finalidade básica é a mesma, ou seja, a arrecadação em favor do ente federativo, que necessita deste tributo para manter a coisa pública e promover seus investimentos em favor da população.

                Daí a questão notória e gritante, no que tange a ação destes profissionais tributários nas ações cabíveis a sua competência funcional, de reprimir a sonegação e promover uma arrecadação condizente com as necessidades dos entes, tanto na esfera Federal, Estadual ou Municipal, vindo ao encontro da necessidade de maior valorização desta classe altamente especializada e sem o devido reconhecimento profissional, sendo muitas vezes desvalorizadas no seu campo de ação.

Além disso, se não bastasse a falta de reconhecimento do poder público a estes profissionais, há também o esquecimento de que muitos além das suas atribuições, são responsáveis por tribunais administrativos, que cuidam especificamente dos processos administrativos fiscais e portanto devem possuir além de suas habilidades comuns as funções habituais, a responsabilidade em conhecer os campos do Direito Administrativo na área tributária para também poder conduzir esses procedimentos com imparcialidade nos julgamentos dos litígios tributários, adquirindo assim credibilidade e confiança.

                Por fim, mais que um desabafo é a demonstração de que esta gama de profissionais é esquecida em sua especialização e sobretudo no que diz respeito a verdadeira valorização profissional, o respeito e o reconhecimento destes como profissionais capacitados responsáveis por garantir os recursos necessários à manutenção das políticas públicas e os investimentos essenciais, tanto a União, aos Estados e aos Municípios em prol de sua população.