Introdução

O utilitarismo é uma teoria proposta por David Hume (1711-1776), mas coube a Jeremy Bentham (1748-1832) e John Stuart Mill a sua formulação definitiva.
As revoluções de 1848 foram marcadas pelos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade; o moderno Estado-Nação emergiu com a Revolução Francesa; a Revolução Industrial deu origem a uma nova sociedade.

Diante dessas mudanças surgiu a necessidade das pessoas mudarem a sua forma de pensar sobre a ética. Os velhos pensamentos foram à debate. Diante disso, Bentham abriu espaço para uma nova argumentação de concepção de moralidade. Segundo ele, a moralidade não é uma questão de agradar a Deus, ou seja, seria um esforço para a concepção de tanta felicidade quanto possível. O princípio de moral, portanto, seria a utilidade. Que consiste em escolher o que é melhor, no seu todo, para todos os envolvidos.

O utilitarismo, então, pode-se dizer, é uma teoria sobre o valor moral das ações individuais, onde o valor moral de uma ação é uma função das conseqüências boas ou más, ou seja, a felicidade ou a infelicidade que ela produz ou tende a produzir.[1]

James Mill era um dos principais seguidores do utilitarismo, mas seria seu filho John Stuart Mill, que iria se tornar o principal defensor da teoria moral utilitarista na geração seguinte.

No entanto, há muitas formas de utilitarismo que vem se desenvolvendo nos últimos anos. Nesse contexto, Henry Sidgwick defende uma doutrina clássica, onde a sociedade está ordenada de forma justa e correta, com suas instituições engajadas em proporcionar o maior saldo possível de satisfação a partir da soma individual de cada um de seus membros.

Diante deste tema, o presente trabalho abordará o utilitarismo segundo a visão de seus principais idealizadores: John Stuart Mill, Jeremy Bentham e Henry Sidgwick.

1 O Utilitarismo

O utilitarismo pode ser definido como uma doutrina que coloca a espécie humana sob o domínio de dois fatores que irão definir suas ações ou comportamentos: a dor e o prazer, definindo como princípio da utilidade como fundamento da moralidade[2].

Existem quatro fontes distintas costumam derivar o prazer e a dor. Podemos designá-las como fonte física, fonte política, fonte moral e fonte religiosa. Física porque o prazer e a dor fazem parte da natureza humana. Política porque se o prazer ou a dor têm lugar ou se esperam de pessoa particular ou de um grupo de pessoas na comunidade, as quais, sob nomes, correspondentes ao de juiz, são escolhidas com o objetivo de administrar (governo, Estado).

Se o prazer e dor estiverem nas mãos de pessoas que ocupam destaque na comunidade, segundo a disposição espontânea de cada indivíduo, e não de acordo com uma regra estabelecida ou acordada, podemos dizer que o prazer e dor derivam da sanção moral ou popular. Se o prazer e a dor depende da mão imediata de um ser superior invisível quer na presente, quer na presente vida, quer em uma vida futura pode-se dizer que derivam da sanção religiosa[3].

Ser feliz ou infeliz pode estar relacionado aos interesses em participar de um indivíduo ou de uma comunidade.

A busca da felicidade conjunta pressupõe a pratica da ação e para a conduta moral. O sentido de felicidade, nesse contexto, se define como expressão de sentimentos de prazer ou da ausência de dor e sofrimento. E o sentido de utilidade, então, se define como expressão que indica a propriedade, que existe em qualquer objeto, que tem como virtude proporcionar benefício, proveito, bem, ou seja, que visa à felicidade[4].

Os governantes têm por objetivo promover a felicidade da sociedade, trabalhando de forma que possam instituir punições ou sanções para quem descumpre as regras que guiam o bem da comunidade e recompensas para quem as obedece.

Segundo John Rawls, o intuicionismo[5] provoca a problemática na medida em que é possível esclarecer os nossos juízos sensatos sobre o justo e o injusto. Esse entendimento afirma que não se pode dar respostas aos problemas de pesos a princípios conflitantes de justiça. Nesse sentido, devemos confiar em nossa intuição. Por sua vez, o utilitarismo busca evitar esse apelo a intuição, onde o ajuste dos pesos é estabelecido pelo princípio da utilidade. Para Mill, deveria existir apenas um único critério dessa natureza, senão não haveria como determinar entre critérios concorrentes. Já Sidgwick, discute que o utilitarismo é o único que pode assumir esse papel. Ambos acreditam que em determinados pontos devemos questionar em um único princípio para pôr em ordem nossos juízos[6].

Portanto, a maneira mais natural de chegar ao utilitarismo (embora não seja a única) é adotar para a sociedade como um todo, os princípios da escolha racional utilizados para um único ser humano. (Rawls, John. Uma teoria da Justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo. 1997. Pág.29).

John Rawls critica o utilitarismo, no sentido que em que este fracassa como teoria moral. Para Rawls, a teoria de Sidgwick, segundo a qual "uma sociedade está ordenada de forma correta e, portanto, justa, quando suas instituições mais importantes estão planejadas de modo a conseguir o maior saldo líquido de satisfação obtido a partir da soma das participações individuais de todos os seus membros". Sua crítica se concentra na justificação do bem-estar coletivo, às custas dos direitos de cada pessoa, gerando uma injustiça[7].

2 Jeremy Bentham (1748-1832)

Fundador do Utilitarismo e autor da obra "Princípios da Moral e da Legislação" (1789), formulou a teoria "A máxima felicidade possível do maior número de pessoas possível". Bentham acredita que o indivíduo governa suas ações e visa sempre a busca por aumentar o seu prazer e diminuir seu sofrimento. Determinou isso com a ética particular, neste caso a felicidade é o mais importante. Para ele deveria se buscar a felicidade quando se legisla, aplicando penas a atos mal intencionados que poderá estar prejudicando a felicidade em geral. Ainda segundo Bentham, o utilitarismo é uma ética tanto para o comportamento do indivíduo comum quanto para a legislação social.

Bentham concebe uma ciência nova da legislação, considerada como um meio de "maximização do prazer" e da redução da quantidade de pena, em número e em intensidade. Fabricadas conscientemente com este objetivo, as leis[8] terão a vantagem de ser úteis[9].

Jeremy Bentham,na verdade foi quem criou a ética utilitarista, que pregava reformas políticas e sociais entre elas uma nova constituição. Seu objetivo seria buscar o prazer e evitar a dor, que se alcançasse a felicidade das pessoas pela felicidade alheia, encontrando assim soluções entre os homens para melhor legislar.

Seo individuo obedecer ao Estado, esta contribuição de obediência trará felicidade geral à sociedade. Na verdade, Bentham queria legislar de acordo com os princípios naturais do ser humano, para ele outras opções que poderiam induzir o homem a promover ações criadoras de felicidade (os castigos e recompensas), adicionado os motivos determinantes e seus respectivos valores morais[10].

Nesse sentido, Bentham acreditava que se o nível de instrução da sociedade melhorasse, seria mais correto calcular a melhor escolha para seu desenvolvimento, podendo tomar, assim, a decisão mais justa visando a felicidade geral. Do ponto de vista social e moral, Bentham procurou aplicar na prática suas análises, dedicando-se, sobretudo, a reformular a legislação a fim de ser compreendida por qualquer indivíduo da sociedade.

Para Bentham toda a punição é maléfica[11], pois envolve um tratamento prejudicial as pessoas no que envolve a liberdade, a propriedade ou até mesmo a vida. Estaria certo multar, prender ou até condenar à morte uma pessoa? Nesse sentido, a punição seria uma maneira de reparar algum mal cometido, fazer justiça: se alguém machuca outra pessoa a justiça exige que esta pessoa seja machucada também.

Essa é Justiça Retributiva, que segundo Bentham não é satisfatória, pois impõe sofrimento. Na visão utilitarista essa prática é "um mal", pois faz com que alguém se sinta infeliz. Bentham defende a punição desde que traga bons resultados superando o mal causado. Nesse sentido, Kant foi um dos que renunciaram a teoria utilitarista, porque para ele era incompatível com a dignidade da pessoa humana.

3 John Stuart Mill (1806-1873)

John Stuart Mill nasceu em Londres em 1806, época em ocorria o processo de industrialização inglesa. Estudou em casa e teve como professor seu próprio pai, James Mill, e com três anos de idade já tinha aulas de grego. Aos dezessete anos foi para a França onde se hospedou na casa de Samuel Bentham, filósofo inglês, tornando-se assim, um dos principais seguidores de Bentham, defendendo a teoria da moral utilitarista da próxima geração.

Após a morte de Bentham, Mill deu continuidade aos pensamentos benthamnianos. Em seu livro "O Utilitarismo" (1861), Mill defende a principal ideia de sua teoria[12], defendia o utilitarismo combinado com o socialismo, resultando no altruísmo[13]. Segundo Mill, se imaginarmos algo onde as pessoas estão felizes e ricas, o resultado seria uma existência isenta e o mais livre possível da dor, e, consequentemente, rica em contentamento[14]. Neste sentido, o padrão da moral, de acordo com o utilitarismo, deve ser a finalidade dos atos humanos de toda a humanidade, promovendo a maior felicidade possível para todos os interessados.

Felicidade entendida como prazer e ausência de dor. Prazer e ausência de dor são as únicas coisas desejáveis como fins, seja pelo prazer inerente a elas, seja como meio de promoção do prazer e prevenção da dor.(John Stuart Mill, Utilitarismo, Capítulo II).

Este pensamento parece trivial, mas não o é. Bentham e Mill foram radicais do ponto de vista de que eles omitiram de seus pensamentos moralistas todas as referências de Deus e as regras "dos céus".Sendo assim, a moralidade é vista para os seres deste mundo e nada mais, onde as pessoas são exigidas a buscar essa felicidade[15].

Porém, Bentham e Mill divergem em um aspecto: para Bentham cabe a razão avaliar, diante das ações, a quantidade de prazer, determinado se a ação deverá ser realizada ou não. Já para Mill, deve ser avaliada também a qualidade, ou seja, além de calcular devem-se diferenciar as formas de prazer, indicando os mais importantes e desejáveis. Após essa separação é possível visualizar as melhores formas de prazer[16]. Essa diferenciação, entre a dor e o prazer, poderá ser realizada por homens que possuam alguma experiência de vida e conscientes de razão, cujas preferências servirão como exemplos de vida aos demais.

De acordo com Mill, as ciências sociais vão além do método científico. O cientista deve, portanto ser conhecedor de outras áreas para melhor ser a sua aplicabilidade, para tanto deverá possuir uma formação mais abrangente. Segundo a Coleção Histórica de Filosofia[17] "Cada arte pressupõe não apenas uma ciência específica, mas a ciência como um todo ou, no mínimo, diversas ciências diferentes."

Na obra "Ensaios Sobre a Liberdade", Stuart Mill coloca que os homens devem ser livres a fim de formarem suas opiniões e expressá-las. Não negava formalmente o livre-arbítrio, mas o filósofo sustentava que se conhecessem os condicionamentos que atuam sobre uma pessoa, é possível prever seu comportamento. A liberdade seria o direito do indivíduo viver como quiser. Assim como a liberdade de pensamento e opiniões. Uma igualdade entre homens e mulheres preservada pela democracia representativa[18].

Para John Stuart Mill, o utilitarismo é a doutrina que aceita o Princípio da Maior Felicidade como fundamento moral, onde as ações estão corretas na medida em que promovam a felicidade e incorretas quando promovem a infelicidade[19]¤[20].Para ele a virtude pode ser desejada por si mesma, como parte da felicidade. "Proceder como desejaríamos que procedessem conosco e amar o próximo como a si mesmo constituem a perfeição ideal da moralidade utilitarista" [21].

Segundo Dallari:

Stuart Mill apresenta três objeções fundamentais á interferência do governo: a) ninguém é mais capaz de realizar qualquer negócio ou determinar como ou por que deva ser realizado do que aquele que está diretamente interessado. (...); b) mesmo que os indivíduos não realizem tão bem o que se tem em vista, como o fariam os agentes do governo, é melhor ainda que o indivíduo o faça, como elemento da própria educação mental; c) a terceira razão, que ele considera "a mais convincente de todas", refere-se "ao grande mal de acrescer-lhe o poder sem necessidade. Cada junção que se acrescenta às que o governo já exerce, provoca maior difusão da influência que lhe cabe sobre as esperanças e temores, convertendo, cada vez mais, a parte ativa e ambiciosa do público, ou de qualquer partido que aspire ao poder. (Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo. Saraiva. Pág. 234).

3.1 Exemplo prático de Utilitarismo: Eutanásia[22]

Um homem estava hospitalizado com câncer. Já havia perdido parte do maxilar, do lábio superior, do nariz e da mão esquerda e dois dedos da mão direita, além de ter ficado sego. O médico diagnosticou que ele teria mais um ano de vida. O paciente então decidiu que não queria viver mais desta maneira e pediu para que um de seus irmãos o matasse.Dois se negaram, mas o mais novo aceitou e entrou no hospital com um revólver e atirou no irmão doente. A pergunta que fica é: o irmão mais novo do doente estava errado? Ao analisar por um lado ele agiu motivado por sentimentos nobres, pois amava seu irmão e queria livrá-lo de tal sofrimento. Afinal o próprio irmão pedira que o matasse. Entretanto, moralmente falando na nossa sociedade esta atitude seria inaceitável.

O cristianismo é a tradição dominante em nossa sociedade, que sustenta que somente Deus poderia tirar a vida do homem. Portanto, o irmão que matou estava errado, pois matara um inocente, fora contra a tradição moral.

O Utilitarismo considerara algumas questões, como: qual seria a melhor escolha do irmão mais moço? O que apresentaria o maior equilíbrio entre felicidade e infelicidade aos envolvidos? Se o irmão não o tivesse matado, como ele viveria mais um ano, com dores e mutilado? Nesse sentido, o utilitarismo defende a ideia de que, nesse caso, a eutanásia pode ser uma prática moralmente certa.

A eutanásia é ilegal no Ocidente, onde é considerado crime, e o irmão assassino foi acusado e preso.

Bentham acreditava que a intenção das leis é o mesmo da moral: a promoção do bem comum a todos os cidadãos. Se não prejudica os outros, que direitos a lei pode ter em intervir? Já para Mill, a autoproteção é a única finalidade garantida ao ser humano em intervir na liberdade de ação de qualquer um do seu grupo. A única maneira do poder ser exercido sobre qualquer ser humano na sociedade, contra a sua vontade, é impedindo o sofrimento de terceiros. Nesse sentido o indivíduo é soberano sobre seu próprio corpo, mente ou moralidade individual. Sendo assim, ele é livre para escolher sobre sua própria vida, desde que não cause nenhum mal a mais ninguém.

De acordo com Mill:

"Se me perguntarem o que quero dizer com diferença de qualidade entre os prazeres, ou que torna um prazer mais valioso do que o outro (...) de dois prazeres, se houver um que seja claramente preferido por todos (...) independentemente de qualquer sentimento ou obrigação moral a preferi-lo, este será o prazer mais desejável." (Mill, John Stuart. A liberdade: Utilitarismo. Tradução Eunice Ostrensky. São Paulo. Martins Fontes, 2000. (Clássicos). Pág. 189.

4 Henry Sidgwick (1838 – 1900)

Filósofo inglês utilitarista na mesma linha de John Stuart Mill e Jeremy Bentham. Caracterizou-se por investigar a distinção entre raciocínio positivo e normativo e pela análise crítica. Autor da obra O Método da Ética (1874). Nesta época o utilitarismo já era considerado uma importante doutrina.

Ao observarmos a natureza e a razão humana, notamos que há um mesmo princípio que visa à ação a fim de promover uma igualdade nos interesses de todos. Mas, todavia, algumas vezes as pessoas deveriam ser tratadas individualmente. Assim, podemos concluir que há motivos morais que não se relacionam com a promoção imparcial de interesses.

Nesse sentido, a ética irá valorizar os interesses comuns entre todos os semelhantes. Sidgwick defendeu esta ideia:

"... A doutrina de que a Felicidade Universal é o padrão final não deve ser entendida como se a Benevolência Universal fosse o único direito ou sempre o melhor motivo da ação...não é necessário que o fim fornecido pelo critério de justiça seja sempre o fim para o qual nós conscientemente apontamos: se a experiência mostrasse que a felicidade geral seria conquistada de uma forma mais satisfatória se o homem frequentemente agisse por outros motivos distintos do da filantropia pura e universal, é óbvio que esses outros motivos seriam razoavelmente preferidos pelos princípios utilitaristas." (Rachels, James. Os elementos da filosofia da moral. Manole. 4ª edição. São Paulo, 2006. Pág. 201).

O pensamento de Sidgwick se firma a uma visão chamada de Motive Utilitarianism, onde devemos agir a partir da combinação de motivos que melhor promovam o bem-estar geral[23].

Esse tipo de utilitarismo pode ser chamado de utilitarismo das estratégias múltiplas. Onde o fim desejado é o bem-estar geral, não importa que meios sejam utilizados para alcançar tal objetivo.

Defendia o hedonismo ético, ou seja, o critério de bondade de um ato será o que vier a produzir uma maior quantidade possível de prazer.

Sidgwick retorna ao princípio pelo qual nenhum indivíduo deverá agir a fim de destruir sua própria felicidade. Segundo ele, uma sociedade justa e ordenada resulta num conceito racional de justiça, o utilitarismo. Ou seja, cada pessoa é livre para realizar seus interesses e avaliar suas perdas e ganhos. Seguindo este raciocínio, defende Rawls:

"Uma pessoa age de um modo muito apropriado, pelo menos quando outros não são afetados, com o intuito de conseguir a maximização de seu bem-estar, ao promover seus objetivos racionais o máximo possível. Ora, por que não deveria uma sociedade agir baseada exatamente no mesmo princípio aplicado ao grupo e, portanto, considerar aquilo que é racional para um único homem como justo para uma associação de seres humanos? Exatamente como o bem-estar de uma pessoa se constrói a partir de uma série de satisfações que são experimentadas em momentos diferentes no decorrer da vida, assim, de modo muito semelhante, o bem-estar da sociedade deve ser construído com a satisfação dos sistemas de desejos de numerosos indivíduos que a ela pertencem. Uma vez que o princípio para um indivíduo consiste em promover na medida do possível seu próprio bem-estar, seu próprio sistema de desejos, o princípio para a sociedade é promover ao máximo o bem-estar do grupo, realizar até o mais alto grau o abrangente sistema de desejos ao qual se chega com a soma dos desejos de seus membros." (RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo. 1997).

Segundo Sidgwick, "Teoria ética segundo a qual a ação moralmente boa é a ação que promove o maior bem-estar para o conjunto das pessoas".[24] A partir dessa definição compreende-se que as ações podem ser julgadas certas ou erradas somente pela virtude de suas conseqüências; ao avaliar essas conseqüências o que importa é a quantidade de felicidade ou infelicidade que delas origina-se, tornando o resto irrelevante; e a felicidade de cada indivíduo afetado pela ação ou o causador dela, tem o mesmo valor.

Nesse mesmo raciocínio, Rawls evidencia o pensamento de Sidgwick segundo o qual o bem de uma pessoa deve ser escolhido levando em conta os interesses de todas as partes envolvidas, aperfeiçoando as possibilidades de concretização dos fins escolhidos por cada um.

Conclusão

Do ponto de vista moral, devemos nos preocupar com aqueles que têm o seu bem-estar afetado por nós.

O interesse dos filósofos pelos problemas da justiça e da convivência humana teve sua origem na rebelião estudantil em Paris (1968), além do novo discurso liberal nos anos 70, da linguagem do direito e do contrato social.

John Rawls, filósofo americano, é um dos principais críticos do utilitarismo, recusando o princípio de utilidade. Segundo ele, não é justo que para alguns prosperarem, outros devam ter menos. E, portanto, alguns não concordariam em reduzir seus objetivos com a finalidade de obter vantagem a todos em geral[25].

Para alcançar uma sociedade melhor, o utilitarismo aperfeiçoa a média de bem-estar dos indivíduos, as condições da coletividade, a satisfação global das necessidades e o saldo das satisfações. Nesse sentido, o utilitarismo não se preocupa com aqueles que atingem a média da satisfação, pois ele valoriza a maximização da média geral e sacrifica a liberdade e outros direitos humanos. Não diferencia a injustiça para alguns desde que o maior número de pessoas esteja satisfeitas.

Autores como Rousseau e Kant deram uma resposta às críticas utilitaristas com as teorias do contrato social.

O utilitarismo se mostrou muito atraente durante algum tempo, segundo Rawls, devido o fato dele apresentar uma estrutura lógica: "bem é definido independentemente do justo, e então o justo é definido como aquilo que maximiza o bem" [26].Nesse sentido, por exemplo, o utilitarismo defende a felicidade como sendo o que é moralmente bom, sem referências ao justo. Já para Kant: "para que uma ação tenha valor moral autêntico, não é suficiente que ela esteja exteriormente conforme ao que é exigido pelos princípios morais".

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VILLEY, Michel. Filosofia do direito: definições e fins do direito: os meios do direito. Tradução Márcia Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo. Martins fontes, 2003 (coleção justiça e direito).

 



[1] Júlio Esteves. As críticas ao utilitarismo por Rawls. Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.cfh.ufsc.br. (23/11/09).

[2] Möller, Josué Emilio. A fundamentação ético-política dos diretos humanos. Curitiba. Juruá. 2006. Pág. 137.

[3] Coleção Os pensadores. 1ª edição. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

[4] Möller, Josué Emilio. A fundamentação ético-política dos diretos humanos. Curitiba. Juruá. 2006. Pág. 138.

[5] "Doutrina segundo a qual há um conjunto irredutível de princípios básicos que devemos pesar e comparar, questionando o equilíbrio que é considerado o mais justo. De uma maneira generalizada, o intuicionista afirma que não existem critérios construtivos de ordem superior para determinar a importância adequada de princípios concorrentes da justiça." Rawls, John. Uma teoria da Justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo. 1997. Pág. 36.

[6] Idem. Op. Cit. P. 44

[7] Júlio Esteves. As críticas ao utilitarismo por Rawls. Universidade Estadual do Rio de Janeiro. 2002. Pág. 83.

[8] A função do jurista será unicamente a de aplicar a lei (positivismo jurídico).

[9] Michel Villey. Filosofia do direito: definições e fins do direito: os meios do direito. Tradução Márcia Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo. Martins fontes, 2003 (coleção justiça e direito). Pág. 149-152

[10] Coleção Os pensadores. 1ª edição. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

[11] Rachels, James. Os elementos da filosofia da moral. Manole. 4ª edição. São Paulo, 2006. Pág. 135.

[12] "O fim da existência seria obter o máximo de felicidade (vida isenta de penas, e rica de prazer), atentando mais para a qualidade do que à quantidade de prazeres." (Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de história da filosofia. São Paulo. Ltr, 2007. Pág. 254.

[13] Não existiria, pois os motivos principais do homem são sempre egoístas. Embora, tendo segundas intenções, as atitudes generosas têm seu valor. (Idem. Op. Cit. P. 253).

[14] Rachels, James. Os elementos da filosofia da moral. Manole. 4ª edição. São Paulo, 2006. Pág. 93.

[15] Idem. Op. Cit. P. 94.

[16] BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. Ed. Brasília, 1993

[17] Coleção Histórica de Filosofia. John Stuart Mill por Rudolf Lüthe, Filósofos do Século XIX. Editora Universidade do Vale dos Sinos. São Leopoldo – RS. Pág. 210

[18] John Stuart Mill. Sobre a Liberdade, 1859. (Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de história da filosofia. São Paulo. Ltr, 2007. Pág. 254.

[19] Felicidade, neste caso, seria o prazer, ausência de dor; e infelicidade ausência de prazer e dor.

[20] John Stuart Mill. Utilitarismo. São Paulo. Iluminuras, 2000, p.10.

[21] Idem. Op. Cit. P. 41.

[22] Rachels, James. Os elementos da filosofia da moral. Manole. 4ª edição. São Paulo, 2006. Pág. 94.

[23] Rachels, James. Os elementos da filosofia da moral. Manole. 4ª edição. São Paulo, 2006. Pág. 201).

[24]Filho, Clóvis de Barros. Disponível em http://www.scribd.com/doc/21882900/Livre-docencia-Clovis-de-Barros-Filho-Utilitarismo. Data: 29/11-09.

[25] José Nedel. A teoria ético-política de John Rawls: uma tentativa de integração de liberdade e igualdade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000. Coleção filosofia.

[26] Júlio Esteves. As críticas ao utilitarismo por Rawls. Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.cfh.ufsc.br. (23/11/09). (A Theory of Justice, p. 24).