Autores:
Claudina Luiza Montes Sales de Oliveira
Diego Fonseca
Emille Ruscaia Rodrigues

É notória a necessidade de definir um procedimento padrão para o uso de algemas de acordo com o nível de periculosidade do individuo, no momento da prisão, por meios de comentários e decisões acerca do tema, analisando criticamente os contrários há utilização de algemas que alegam detrimento de princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana; e enfatizar adeptos da utilização de algemas como mecanismo de segurança tanto para o agente, quanto para a sociedade. É evidente a necessidade de uma solução rápida e eficaz para esta situação, já que os que usam as algemas como instrumentos de trabalho ficam a mercê do receio de usá-las de forma “desnecessária”, e acabar se sujeitando a um processo disciplinar ou sindicância. Procurar-se-á mostrar no presente trabalho que o uso das algemas nada mais é do que um instrumento de trabalho dos policiais desde que não utilizadas com abuso, e não afeta a dignidade, a honra e o moral da pessoa. Não deixando também de mostrar as doutrinas adversas que entendem que sua utilização atinge a honra da pessoa, mesmo entender da sumula vinculante nº 11 editada pelo STF. Expostas as adversidades concluí-se que desde que a prisão em questão seja amparada em lei, não se justifica a vedação do emprego de algemas. Tornando obrigatório o uso deste dispositivo de segurança sem distinção de classe ou qualquer outra qualificação estamos excluindo a depreciação de uns e favorecimentos de outros.