INTRODUÇÃO Os escândalos, assistidos pelo mundo durante a Segunda Guerra Mundial, levou a comunidade internacional a pensar mecanismos de controle dos limites legislativos mundo. Fundada em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco, a Organização das Nações Unidas, a maior organização internacional, nasceu com o objetivo principal de criar e colocar em prática mecanismos que possibilitem a segurança internacional, desenvolvimento econômico, definição de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o progresso social. Em 10 de dezembro de 1948, a ONU proclama, através da resolução 217 A (III), da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tem por norte a primazia da dignidade da pessoa humana, servindo de base para a legislação dos países signatários. No entanto, 62 anos após a sua proclamação, várias e constantes são as afrontas a esses direito básicos do ser humano, impetradas por toda sorte de autoridades, no mundo todo. O que passaremos a discutir a partir de agora pode ser expresso numa pergunta: Existe a possibilidade real de uma ordem jurídica global que possua como fundamento a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assegurando, no entanto, a manutenção dos costumes culturais de todas as nações? É o que tentaremos responder nas linhas que se seguem. UNIVERSALIZAÇÃO DO CONCEITO DE HOMEM A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Após o término da Segunda Guerra Mundial, com a vitória dos Aliados sobre a Tríplice Entente, o mundo moderno viu-se estarrecido, diante da barbárie que é capaz o ser humano, mesmo contra seus próprios pares. A propaganda nazista era profundamente poderosa no que tange ao convencimento das massas a colaborar com os vis intentos do governo, notadamente o extermínio de milhões de seres humanos. Nesse contexto, surge a necessidade de se combater eventos futuros que pudessem, em maior ou menor escala, repetir as atrocidades cometidas pelo governo da Alemanha nazista. Esboçada, principalmente, pelo canadense John Peters Humphrey, com o auxílio de membros da comunidade internacional, nasce a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada, oficialmente, por intermédio da resolução 217, da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948. Nas palavras do jornalista Clóvis Rossi, em artigo intitulado "Um século de barbárie e de direitos humanos", "A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, nasceu como uma resposta de profundo conteúdo humanista às atrocidades inéditas cometidas durante a 2ª Guerra Mundial (1939/45). Na essência, é um hino à vida, à liberdade e a padrões de justiça consagrados internacionalmente, exatamente os itens que mais foram violados durante a guerra.". Permitindo-me discordar do trecho acima transcrito, peca, Clóvis Rossi, quando afirma serem inéditas as atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial. Durante história da Humanidade, vemos que atrocidades como as vistas à época são recorrentes desde os tempos mais remotos. Na idade média, por exemplo, a Igreja Católica queimava pessoas vivas, sem o menor pudor, justificando todas as suas atitudes no poder divino a ela designada. No entanto, a análise acerca do momento do surgimento da Declaração é perfeita, evidenciando-a como uma resposta ao que foi assistido durante a 2ª Guerra Mundial pelos nazistas. Mais que a defesa da vida humana, o rol de direitos básicos fundamentais alinhavados pela Declaração Universal é uma verdadeira ode à dignidade da pessoa humana em todos os seus aspectos. Do momento de sua proclamação até os dias atuais já se passaram 62 anos. Nesse interstício temporal, outros tantos conflitos foram arquitetados, muitos em total afronta aos direitos humanos e, muitas dessas afrontas, impetradas por países fundadores das Nações Unidas, primeiros signatários da Declaração. Exemplos de afronta aos princípios universais inscritos na Carta dos Direitos não faltam na história recente. O tratamento a que são submetidos os presos políticos e dissidentes, em Cuba, a condição ilegal dos prisioneiros de Guantánamo, a tortura de presos de guerra em Abu Grahbi, os contantes desrespeitos dos direitos de palestinos na Faixa de Gaza e na fronteira com o Estado de Israel (criado por resolução da ONU), a condição precária dos presidiários brasileiros, amontoados em cubículos de concreto, ou em contêineres de ferro, que diferença alguma guarda das acomodações dadas a judeus, negros, ciganos e homossexuais nos campos de concentração nazista, o desrespeito aos direitos das mulheres, com pena de morte por apedrejamento, nos países fundamentalistas islâmicos, isso só para citar alguns. Da proclamação dos Direitos Humanos até os dias atuais já se passaram 62 anos. Muita coisa mudou, muito se melhorou, mas ainda há muito a melhorar. Muito mais do que se imagina. No Brasil, por exemplo, existe a onda do "direitos humanos para humanos direitos", como se os direitos humanos se limitassem a, tão somente, defender uma melhor acomodação e o cumprimento das leis de execução penal, a fim de, efetivamente, ressocializar os presos do país. Esquece-se, no entanto, que os direitos humanos trata do direito à educação de qualidade, do direito ao acesso a um sistema de saúde digno, do direito à uma alimentação que nos mantenha aptos a exercer nossos trabalhos, ao direito de crença, ao direito de expressão, dentre tantos outros direitos fundamentais elencados na Carta Original e agregados a ela durante as décadas que se seguiram. A nosso ver, o maior entrave para a efetivação dos Direitos Humanos, é o desrespeito a diversidade cultural e, principalmente, a separação e classificação dos seres humanos por suas crenças, local de nascimento, cor de pele, ou seja, o preconceito, agravado, notadamente, por políticas separatistas, doutrinas religiosas fundamentalistas, que enxergam o "diferente", como pessoa indigna de respeito e, via de conseqüência, de direitos, como pessoa abaixo do nível de ser humano. Essa era, basicamente, a propaganda nazista, que divinizava a figura do ariano, demonizando os demais seres humanos. Essa é, ainda hoje, a propaganda de diversas doutrinas religiosas que vêem no outro a figura do demônio (ou não são assim tratados os praticantes das religiões afrobrasileiras pelos evangélicos, inclusive em canais abertos de televisão?). Muito mais que universalizar direitos, a busca primeira deveria se dar pela universalização da figura humana, propagando na mente das pessoas que, muito além das diferenças étnicas e culturais, está a nossa semelhança primária de pertencermos à mesma espécie. Somos todos, independente de raças, idiomas, gostos, clubes, nacionalidades, deuses, demônios, o que seja, somos todos seres humanos. Focando os esforços nesse sentido, a nosso ver, é que poderíamos universalizar os direitos do Homem, não por ser obrigatório, não por ser uma norma positivada, mas, sim, por ser o que se quer para alguém que enxerga como a um igual, direitos iguais aos teus. CONCLUSÃO Postas as coisas como foram, notadamente, pela parte anterior, é que podemos responder ao questionamento inicialmente proposto. Diante das atuais circunstâncias, herdadas de gerações e gerações de homens e mulheres que se dividiram em crenças, nacionalidades, culturas, idiomas, etnias, etc, a criação de uma ordem jurídica com fulcro na Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ser considerada possível, posto que, essa mesma circunstância era observada quando da sua proclamação. No entanto, para a efetiva realização dessa universalização de direitos, como dito anteriormente, é fundamental, é essencial, a universalização do conceito de ser humano em cada mente humana, afastando, deste conceito, preconceitos produzidos pela religião e pela cultura, baseando-o, principalmente, no caráter biológico que nos faz, independente do que pensamos, produzimos, falamos ou adoramos, todos, sem exceções quaisquer, seres humanos. A Biologia é o fundamento de partida, não o Direito, não a Filosofia, não a Teologia, ou outras Ciências, mas, sim a Biologia!