SANTOS, Edineide da Cunha

Muito se tem falado em igualdade social, direitos iguais e livre arbítrio, mas infelizmente as ações são contrarias. Ter leis, decretos e artigos aprovados não significa que serão acatados, pois na pratica há muito a ser feito para que essas Leis venham de fato respaldar aqueles que de maneira direta ou indireta fazem parte desse cenário tão contraditório.

Outro fator preocupante é a falta de conhecimento de muitos em relação às Leis vigentes que os respaldam, pois há muitos que, por medo ou simplesmente por desconhecer seus direitos acabam se submetendo a certas situações constrangedoras que os afetam psicologicamente, moralmente e fisicamente. Acredita-se que a falta de informação é a grande aliada dessa problemática.

Cabe lembrar que, a Constituição Federal (CF) 1988, no Artigo 5º, afirma que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”. Diante dessa afirmação, subtende-se que o sujeito tem respaldo perante a Lei maior do país, cabe a ele somente buscar o conhecimento em relação aos seus direitos e deveres perante a sociedade.

É importante ressaltar que o assunto em pauta apresenta vários fragmentos, sendo os mesmos em alguns casos complexos e desafiadores, como por exemplo: falar de igualdade social em um país onde na maioria das vezes a Lei favorece para aqueles que tem poderes aquisitivos elevados. Como já dizia o ditado popular: “manda quem pode, obedece quem tem juízo.” Lamentavelmente essa é a justificativa de muitos que diante da omissão e do abuso de poder, acabem se submetendo a tais humilhações.

É importante deixar claro que todos são assegurados por lei, independente de raça e classe social. A igualdade social é um direito de todo e qualquer cidadão, não importa o lugar que ele se encontre, pois estatus, posição social e cor não torna alguém melhor que o outro. Reforçando essa colocação a CF (1988) no Artigo 3º,  inciso I, afirma que : “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação.” São objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil. Por essa razão constitui-se crime perante a lei qualquer forma de preconceito, não custa aceitar o outro com seus defeitos e qualidades.

Lembrando ainda que, ações de desigualdade social é um problema bastante preocupante, e as pessoas precisam se sensibilizarem em relação aos danos que essa ação tem causado em todo o território Nacional. As pessoas precisam simplesmente ser mais solidárias com o outro, refletir em torno daquilo que faz a diferença, pois fazer a diferença está muito além de se achar melhor que o outro.

É interessante ressaltar que, o Brasil é considerado um país democrático, um país misto, tendo sua base estrutural formada por índios, brancos, mulatos e lusos. Sendo essa mais uma das razões pela qual se deve aceitar o outro sem distinção. Mas infelizmente isso é apenas um tão sonhado país, onde as pessoas aceitarão a conviver com igualdade, respeitando o espaço, as condições social, a fala e as escolhas do outro.

Para erradicar a desigualdade social é preciso que cada qual busque a diferença por meio de mudar e aceitar seu próprio “eu”. Caso contrário efeito nenhum surtira enquanto muitos acreditarem que o potencial do outro nada vale em relação a sua cor, classe e posição social. Cabe lembrar ainda que os direitos são iguais. Perante a lei, homens e mulheres não tem distinção, branco e preto também não, rico e pobre respondem pelos seus atos inflacionários com os mesmo rigores, embora que na prática ainda há muito a ser melhorado.

O que se mostra é que teoricamente tudo se encontra nos conformes, ou seja, tudo está de acordo com aquilo que a lei rege, mas de fato a uma grande desordem em relação a direitos iguais, pois muitos se jugam o “dono da verdade” e acabam infligindo o direito e agredindo o bem estar do outro. Lamentavelmente é possível afirmar que em pleno mundo digital ainda há muitos com uma visão errônea de que mulher é inferior ao homem. Esse fator comprova que historicamente isso tem vivido e se alimentado ao longo dos anos, e que na grande maioria as mulheres perdem seus espaços para os homens devido o grande preconceito que ainda impera em muitos.

Observa-se, que falar de direitos iguais não é uma tarefa fácil, pois ainda há muita contradição em relação a essa pauta, pois há muitos exemplos da falha do sistema que acaba tomando por inocente o condenado e incriminando o inocente, que por sua tem seus sonhos cancelados. Tudo isso acontece devido o poder requisitivo de ambas as partes, aquele que pode recorrer sempre tem mais oportunidade de liberdade, já outra parte sofre por não ter como pagar os custos de um processo. Acontecimentos assim tem aumentado de forma alarmante a estatística referente a desigualdade e direitos iguais.

A partir disso de maneira indignada é possível inferir que  igualdade social e direitos iguais sempre vai se apresentar fragmentada, pois muito pouco se tem feito para mudar essa historia, esse cenário tem encenado a séculos a mesma historia, trajando mesmo figurino e os mesmos personagens, sendo o pobre o lado mais fraco, o negro mais humilhado e a mulher o sexo frágil.

Lamentavelmente é isso que se pode observar nessa longa e ampla trajetória, pois o sujeito já não pode falar o que pensa, expressar-se verbalmente na maioria das vezes constitui desacato, agressão moral, dentre outros nomes que costumam usar para incriminar aquele que vai contra aquilo que não concorda. De acordo com o Artigo 5º da CF (1988), inciso IV, “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado ao anonimato.” Mas de fato isso não acontece, pois se você luta por seus direitos e muitas das vezes são taxados como arruaceiro, marginal, etc...

Enfim, essa problemática relacionada ao processo de igualdade social, direitos iguais e livre arbítrio é um grande desafio e uma preocupação para quem busca viver em um país de igualdade, onde a voz seja da verdade e os direitos de cada um seja respaldado perante a lei e que a justiça favoreça os justos, que o dinheiro não compre a liberdade, que classe social não seja desculpa para o mal caráter e que a opinião alheia seja valida e não ceifada com a falta de sensibilidade de quem se diz justo.

BRASIL. Constituição Federal. Texto promulgado em 5 de outubro de 1988.Brasília-DF. Senado Federal. 2010.