Atualmente, com o desenvolvimento dos sistemas informatizados passamos a contar com maior rapidez e precisão na apuração dos dados e na preparação dos relatórios contábeis. Desde a década de 1990 o processo de inserção das práticas brasileiras na comunidade internacional vem experimentando progressos constantes. Hoje temos nossas fronteiras abertas ao comércio de modo que importamos e exportamos nossos produtos para todos os países que participam do intercâmbio de mercadorias. Como consequência nossa legislação tributária tem introduzido regras de tributação internacional, tais como a incidência de imposto sobre a renda nos lucros gerados no exterior, controle sobre empréstimos de sócios estrangeiros e controle fiscal sobre preços de transferência.

A adoção, desde 2007, da Lei 11.638 determinou modificações na Lei 6.404 de 1976 e introduziu alterações colocando nossa legislação societária comparável às normas internacionais de contabilidade. Conhecidas como International Financial Reporting Standars - IFRS - as normas internacionais foram desenvolvidas para atender às necessidades do mercado de capitais. As demonstrações financeiras deverão ser comparáveis com demonstrações de outros países facilitando entendimentos para o aumento das transações, tanto comerciais quanto financeiras.

No Brasil as empresas foram separadas em grandes grupos. As sociedades anônimas abertas ou fechadas e as sociedades limitadas de grande porte definidas como aquelas com faturamento acima de R$ 300 milhões/ ano ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Estas empresas estão obrigadas a observar os IFRS. Os maiores benefícios são a transparência e a responsabilidade dos administradores perante seus acionistas e seus sócios.

Já as empresas consideradas médias e de pequeno porte - PMEs - desejosas de crescimento e abertura do capital, podem adotar as IFRS desde que as adotem na totalidade, apesar de não serem obrigadas. Em dezembro de 2009, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC aprovou o Pronunciamento Técnico PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, ou seja, aquelas não enquadradas pela Lei 11.638/07 como sociedades de grande porte conforme descrito acima. Os pronunciamentos do CPC são homologados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e o Pronunciamento para PMEs foi homologado em dezembro de 200a9 pela Resolução CFC 1.255/09 entrando em vigor nos exercícios iniciados a partir do primeiro dia de janeiro de 2010.

Como vemos os contadores precisam aprender como atender as IFRS. Considerando que as PMEs representam a maioria da empresas em todos os países, as IRFS para PMEs abrem novas perspectivas para estudantes e profissionais experientes do mercado. A simplificação das IFRS para Pequenas e Médias Empresas gerou um manual com, aproximadamente, 250 páginas quando o manual integral tem mais de 1.600 páginas. Apesar das dificuldades todos nós teremos que aprender como atender ao CPC - PMEs, já no exercício de 2010.

Os escritórios de contabilidade bem como as empresas de auditoria, estão mobilizados para tratar do assunto. Ao leitor permitimo-nos recomendar iniciar imediatamente seu envolvimento nas normas recém aprovadas. Empresas de países europeus e dos EUA, que já adotavam normas internacionais têm que fazer as adaptações. O Brasil, graças a nosso espírito empreendedor, está adiantado em relação a outros países no tocante às IRFS para PMEs.

Quanto às preocupações com relação aos impactos tributários, por enquanto não há alterações e está em vigor o Regime Tributário de Transição - RTT, que objetiva a neutralidade fiscal das novas normas. Porém, já sabemos não ser possível conseguir neutralidade absoluta.



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