UMA BREVE ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A EDUCAÇÃO PÚBLICA

             BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DO UTILITARISMO, NO SÉC. XXI

 

 

 

                                " A melhor ação é a que busca a maior felicidade                                                 para o maior número de indivíduos.”

                                                                 Jeremy Bentham (1748-1832)

 

 

 

                                                                       Por Antônio Domingos Araújo Cunha[1]

 

RESUMO

 

Este trabalho tem por fim, relacionar alguns aspectos das teorias do Direito, especialmente o utilitarismo, com as políticas públicas nacionais voltadas para a educação no Brasil, a partir da retomada do processo democrático brasileiro (1970), discutindo as várias manifestações de construção de modelos educacionais, suas conotações ideológicas, éticas, morais e filosóficas assim como a forma como a construção da cidadania se dá por seu intermédio.

 

Palavras - chave: Utilitarismo, direitos, políticas públicas, educação pública

 

 

ABSTRACT                                                                                                                      

 

This research has the intention to point out some aspects of the Law Theories, specially utilitarism, with national public polices, related with education in Brazil, from the democratic retaken process (1970), articulating the various manifestations in the construction of educational models, ideological, ethic, moral, and philosophical  connotations, as well as the way the citizenship construction takes place, by this way.

 

 

Key-words: Utilitarism, rights, public policies, public education

                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

            A tradição do pensamento hedonista[2] vinda do Epicuro (341 a. C. Atenas,  270 a. C), baseada na busca pelo prazer, a qual deveria ser dirigida pela prudência, modernizada por Bentham[3], e os radicais britânicos, identifica o bem com o útil, entendendo pelo termo, o que aumenta a união e nos preserva de uma dor. Mas, foi principalmente nos trabalhos de Sigmund Freud que se estabeleceu a compreensão entre o prazer e a dor e comparecem na modernidade como elementos centrais de regulação dos laços sociais e individuais, este último amarrado com o hedonismo, e que na pós-modernidade, viriam a se enfraquecer, bem como os de solidariedade, até a marcada tendência de considerar o outro como referência de suas vicissitudes, – dialogismo como o fez Bakhtin.[4]

            Ao que se percebe, a educação como forma de articulação de poder e institucionalização do conhecimento, sempre esteve à frente na trajetória da memória humana, nestes marcos temporais visitados, pelo autor, e pré-estabelecidos neste momento da pesquisa. [5]

            Logo, o caráter utilitarista da educação brasileira, do “aprender a aprender”, se faz notar pelo estabelecido na Constituição Federal de 1988, onde o direito à educação está prescrito no Capítulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, da Educação, Art. 205, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.[6]

            Também o Art. 206, determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.[7]

 

1.1 Relações teórico-práticas entre utilitarismo e a educação brasileira

 

            Entende-se por utilitarismo aquilo que é bom, o que é correto. Comporto-me corretamente quando algo é bom. Posso aprender a ser bom e a discerni-lo do que é ruim? Sim, se admito a possibilidade de ser educado para entender o que é correto. Bom é aquilo que maximiza o desejo de um maior número de pessoas. Logo, Utilitarismo é uma concepção moral compreensiva, visto que maximiza um interesse do maior número de pessoas, não só no mercado.  O termo compreende todas as ações humanas, como por exemplo, as concepções religiosas que se colocam em sua vida, e quando a sociedade é justa pelas suas instituições – a justiça é uma ilusão social, mas deve estar focada na utilidade. Qualquer ação moral  será eleita quando maximiza a felicidade das pessoas. E esta felicidade pode ser aquela proposta por Nozick, em que estaria conectada por uma máquina, e que o ser humano poderia eleger um padrão de vida em seus pensamentos, sem, no entanto estar consciente do que acontece na realidade, sendo a decisão irreversível, um desenho mental acionado e eleito.

            A educação formal articulada nas escolas, de caráter gratuito, não é diferente. Constrói o imaginário individual e coletivo. A criança, aos seis anos, ingressa num universo de competências, que seus pais por suas crenças e desejos projetados, julgam ser o caminho da vitória.[8] Quando atinge a possibilidade de decidir (faculdade de agir)  a vida que julga ser aquela proposta pela Máquina de Nozick, já viveu o bastante, para se desencantar com o processo vivido e não eleito por ele mesmo, ou pelo menos experimentar a sensação do fracasso em algum momento desta trajetória. Mas afinal, alguém em verdade, teria que ensiná-lo as primeiras letras e habilidades numéricas. Se isto convence ou não o indivíduo em seus projetos de continuidade, é o que promove a diferença, ou seja, o livre arbítrio e a condição de exercê-lo.

            Daí a criação de uma Teoria Moral de onde se compreende o Principio do Juízo Moral. Se uma pessoa tem uma contra intuição tem que aplicar-lhe o que não se torna equivocado. Ou seja, as relações entre moral e direito ficam estabelecidas, se constituindo em um dos pilares das teorias jus naturalistas vigentes desde o séc. V a.C e que perpassou séculos até o XIX, com inicio do Positivismo Jurídico.

            Ressalte-se que de acordo com esta corrente, o ordenamento jurídico estabelece preceitos norteadores da conduta humana, mas que partem do âmago do social e a ele se dirige pelo acatamento das normas.

            Segundo Burr; Goldinger (1999), o princípio da utilidade reconhece esta subordinação ideológica, e assume que a fundação deste sistema, ou seja, o objeto dele é reconhecer a fábrica da felicidade pelas mãos da razão e da lei. Sistemas relevam e questionam esta ressonância, ao invés de dar-lhe sentido, mais por um capricho do que pela razão, na escuridão muito mais que na luz. Mas muito se tem em metáfora e declamação: não é por estes sentidos que a ciência da moral deverá melhorar.

            Ao tratar dos bens sociais primários como base das expectativas, esclarece que o Utilitarismo é um princípio clássico que valora estas expectativas em relação ao número de pessoas situadas nestas posições, o princípio médio com a frequência das mesmas. Salienta que não só é necessário ter uma medida cardinal para cada representante individual como também é necessário um método para correlacionar as escalas das diferentes pessoas, se é que podemos dizer que a ganância de alguns sobrepassam as perdidas de outros, sem exigir precisão, mas não mera intuição. Rawls esclarece que a verdadeira objeção ao utilitarismo está erradicado na outra parte. Ainda que possam se fazer comparações interpessoais, estas tem que refletir valores que façam sentido perseguir. Afirma que a controvérsia sobre as comparações interpessoais tendem a obscurecer o verdadeiro problema, a saber, se há felicidade total (ou um meio termo entre isso) ao que deve maximizar-se em primeiro lugar (Rawls, 1979).

            Segundo Burr; Goldinger (1999, p.230), há que se considerar igualmente, ao definir o que materializa o melhor para a comunidade ou grupo de pessoas, a verificação dos contrapontos, ou seja, a vantagem ou desvantagem que uns ficarão em relação aos outros, assim como a conveniência ou não , o bom e o ruim, o prazer e a dor, felicidade ou infelicidade, em ambas as posições, de acordo com as circunstâncias, em questão.

 

1.2 Utilitarismo e políticas públicas aplicadas na educação brasileira

 

            O modelo inclusivo, “Educação para todos” norteia uma política pública validada no inconsciente coletivo sendo legitimada pela ação social estratégica de erradicação do analfabetismo e combate à ignorância no Brasil, sendo de alguma maneira aceito em caráter coletivo, que não há felicidade sem a mesma, ou que as oportunidades de uma vida melhor se dão através dos caminhos trilhados por ela. 

            Igualmente importante, as reflexões sobre o equilíbrio reflexivo – Intenção moral para avaliar as ações humanas, adequando forças, colaborando em nosso caso, com a idéia de que o educado surge de um lado, e os princípios com os quais deve conviver, no padrão das instituições sociais maduras, como a escola, do outro.  O indivíduo é educado para aceitar ou reprimir condutas, ao que chamamos preparação moral do indivíduo para os atos da vida social, a fim de que reconheça e vida numa órbita de princípios e concepções morais que estão dentro de uma dimensão.  Quando a escola promove a ampla participação dos atores, através da elaboração dos Projetos político-pedagógicos, quer com isso, promover a visão do Equilíbrio Reflexivo Pleno, construindo estratégias que tracem um paralelo, com as novas teorias, hipóteses e observações contraditórias e discutíveis aos contextos em que se aplicam.

            Para o austríaco Karl Poper (1902- 1994)[9] o  sistema cientifico é a corroboração e a prorrogação. Trata-se de um método de ensaio e erro, por provocarem reações de pensamento, cabendo aqui alguns enunciados observacionais, aplicados à educação.           Quando o adolescente fracassa sucessivas vezes diante dos processos que avaliam seu desempenho estudantil, o Estado durante sucessivas vezes tem prorrogado o efeito oneroso deste insucesso, em se tratando de escolas públicas, e em momentos distintos corroborado para o sucateamento de seu processo educacional, favorecendo as maneiras pelas quais o indivíduo pode suprir deficiência educacional por intermédio de cursos supletivos de educação geral e profissional.

            Estas conotações ideológicas de sucesso-insucesso são frágeis. Além disso, busca através de programas governamentais suprir as prováveis causas deste desequilíbrio, pela implementação de projetos de apoio à população em vários sentidos, descentralizadamente, em suas necessidades básicas e emergenciais, como políticas públicas[10] transversais aos problemas da educação no país, que além dela, incluem as de alimentação, habitação, saúde, transporte, entre outras, o que assume posição protecionista no combate à desigualdade social, e que não emancipa a população do assistencialismo e intervencionismo governamental, e que por outro lado, tem se confrontado com a então classe média descredenciada, no acesso aos benefícios nada utilitaristas concedidos aos menos favorecidos. Logo, geradora de impactos, não utilitaristas.

            Haveria de se criar mecanismos de controle e monitoramento dos resultados obtidos na definição de mudanças na qualidade de vida dos beneficiários, pela oportunidade de usufruírem de tais mecanismos protecionistas, muito mais do que acostumá-los ao consumo, sem lhes dar a possibilidade de facultar o direito de conquistarem e suprirem suas demandas pessoais e transferirem este direito, a outra fatia populacional ainda mais carente e necessitada, configurando a posição social de vantagens oriundas dos arranjos sociais, relacionados com a administração dos custos decorrentes da situação jurídica descrita em relação ao patrimônio social comum. Esta era uma tendência dos governos militares, que negavam a democratização de oportunidades, vista até os anos de 1970; a de favoritismo e de exclusão social.

            A redistribuição destes recursos se faz notar igualmente por políticas públicas[11] que recentemente, colocam 50% das vagas nos cursos superiores, para pessoas que sejam afrodescendentes e descendentes de índios (também com baixa renda), e que tenham estudado em escolas públicas. Em trâmite a legislação nacional que aprova tal condição. O critério adotado é a autodeclaração segundo mapeamento realizado por Renato Ferreira, [12] em que comparecem as instituições de ensino com as datas em que este critério já havia sido adotado, de norte a sul do país, iniciado em 2003, com 20% das vagas em algumas instituições e crescendo ao longo dos anos, já havendo autonomia das universidades em taxas variadas para menos ou mais desta referência, chegando a 70% para vagas de alunos oriundos de escolas públicas, nas últimas três séries do ensino médio – (Universidade de São José – SC). Ou seja, cada instituição reserva cotas a seu modo. A medida retira das Universidades esta prerrogativa.

            O efeito desta atitude culminou com a regularização da reserva de 50% de vagas em todas as universidades brasileiras e está para ser aprovada a nova lei, pela atual presidente da República, Dilma Russef, que regularizará estas chamadas ações afirmativas.[13] A acessibilidade à escola de nível superior demonstra-se utilitarista novamente, visto que as autoridades brasileiras entendem haver uma distorção da valorização das etnias indígenas e afrodescendentes, decorrente do processo histórico, como causa, e há que se procurar um meio de nesta instância educacional, adequar as oportunidades de absorção de candidatos classificados não apenas pelo critério do seu reconhecimento como pertencente a estes grupos étnicos, como também que, devem comprovar rendimento familiar insuficiente para assumir seus estudos em nível superior público.

            Quer nos parecer que o critério deveria considerar sim os deficientes físicos, com dificuldades motoras ou limitações nos sentidos, audição, visão, fala, por exemplo, visto que não há provas de que não são potencialmente inteligentes (termo denso) para a vida acadêmica, mas também admitir deficientes mentais e acreditar que os professores terão competências e habilidades em tratá-los no amplo e complexo universo de relações interpessoais de um curso superior é no muito exigir tolerância dos educadores como efeito. Tolerância esta que os alunos não costumam ter com seus mestres, quando ocorrem estas limitações por parte dos educadores, e quando os níveis desejados de desempenho acadêmico, não correspondem às expectativas do sistema educacional como um todo. Logo, como trabalhar a diferença num molde de inclusão em que todos sejam felizes por estarem recebendo educação, enquanto que as expectativas se limitam a dar aos indivíduos aquilo que podem receber dentro de suas condições específicas de intelectualidade, considerando suas características morfológicas e anatômicas como balizes de uma seleção?

            Isso parece quando muito comungar com a idéia de que as pessoas não se superam, e que não são realmente aquilo que deveriam ser, por algum outro motivo, que não a real vocação e condição de exercer uma profissão calçada de toda dignidade e respeito que merecem. Ou seja, não é o utilitarismo transparente na educação brasileira, que proporcionará qualidade de profissionais no mercado de trabalho, quando muito quantidade, se a evasão destes referidos candidatos a procura de uma colocação prematura no mercado de trabalho, não falar mais alto, tornando as escolas ancoradouros de jovens idealistas e frustrados com as condições dadas para que se transformem em seres humanos competentes e capazes do exercício profissional.

            Estas condições estão fora dos limites das escolas muitas vezes, que não podem responder pelas condições sociais de cada indivíduo transformando e melhorando a qualidade de vida dos atores envolvidos no processo de seleção de pessoas e aperfeiçoamento de aptidões para o exercício profissional. Há relatos de que a educação entre os povos indígenas assume aspectos catastróficos, quando contextualizada, em termos de intervenção estatal. Os índios, acabam se tornando dependentes da alimentação que lhes é concedida, pelo Estado, e pouco dispostos ao diálogo, fora daquilo que entendem como sendo parte da rotina de seu povo. Há relatos de indolência e embriaguez, grandes motivos de absenteísmo nas classes nestes territórios. Chamá-los para o contexto urbano, é ainda um problema mais sério, pois implica numa série de mudanças e adaptações das escolas no sentido de receber esta heterogeneidade étnica,

 

com valores que em absoluto combinam com o modus vivendi do homem urbano, ou com os ambientes de inserção eminentemente indígenas. É no mínimo admitir o hibridismo cultural.  Estas críticas, certamente geram entraves (jurídicos, morais, éticos, políticos e institucionais). O autor quer entender que o combate ao racismo estrutural histórico não se dará enquanto acreditar que o negro escravo, não se modificou em 500 anos de história, e que por isso merece políticas protecionistas em razão desta condição. Ou seja, consequencialismo. Necessitaria sim de escolas para negros e índios, que estivessem dispostos a aprender a cultura do homem branco e vice-versa e isso não há. O que existe sim, é o paradigma de que a diversidade é a melhor forma de conviver com a diferença. E onde está a moral desta exigência? Conviver com a diferença, como se isso resolvesse o problema da diferençaem si. A diferença se dá pelo estabelecimento das bases objetivas para as comparações interpessoais, ou seja, identificar no representante menos avantajado, os verdadeiros juízos de bem-estar. Não importa em que medida este representante esteja pior situado em respeito aos demais, (Rawls, p.113, 1979).

            Devemos estar aonde nos sentimos felizes e realizados por nossas ações. Numa escola que salienta a diferença dando vantagens por critérios outros que não a capacidade do individuo, fatalmente se reconhece o rótulo da inclusão dos egressos de maneira eminente. Ou seja, não se pode justificar o insucesso das crianças negras ou indígenas, porque os brancos são mais bem sucedidos, afinal a educação oferecida pelo Estado, encontra em seu meio, muito mais dirigentes brancos do que indígenas ou negros. Logo, natural que as escolas sejam assim, além da cristalização da referência cultural branca no mundo branco, que hoje não é mais concreto, devido à miscigenação ocorrida no processo civilizatório brasileiro, e que teve que se flexibilizar diante destas circunstâncias, para evitar os impactos óbvios de segregação racial, e que obviamente restringiu direitos no passado, porque a idéia de necessidade educativa nacional naquele tempo se limitava aos interesses de uma nação dominada pela cultura européia, de natureza branca, sem contar, autoritária. Hoje, os indivíduos são muito mais capazes de ajustar a idéia de bem estar de acordo com suas convicções e concepções pessoais e na impossibilidade, a intervenção estatal se faz presente, muitas vezes tomadas como relevantes sob o ponto de vista dos indivíduos considerados representativos e da forma como concebem o sistema social.

            Ou seja, a tentativa de homogeneizar a educação numa linha estrutural “para todos” no Brasil, não deveria tomar como referência o privilégio de uns em detrimento de outros, porque somos uma nação multicultural e multiétnica, salvo nos casos em que realmente se perceba a necessidade de uma inclusão baseada em fatos efetivamente condizentes com o caráter de concessão, ou seja, digno de uma cotização. A Teoria da Justiça tem como objeto primário, a estrutura básica da sociedade, considerando a profundidade e os penetrantes efeitos dela decorrentes, considerando o princípio da diferença e a teoria do bem, ambas sugerindo a divisão de benefícios e a cooperação social e a liberdade de livre associação.

             Rawls (1979) ensina que a idéia principal é que o bem de uma pessoa está determinado pelo que ela concebeu como um plano de vida e mais racional a longo prazo em circunstâncias razoáveis. Ou seja, um homem é feliz na medida em que tem maior ou menor êxito em levar a cabo este plano. Reitera: “O bem é a satisfação do desejo racional. ” Cada indivíduo tem um plano racional de vida, desenhado segundo as condições que se enfrentam e também para permitir a satisfação harmônica de seus interesses.

Ora, se a educação é um direito de todos, não teria que se confrontar com outros interesses.[14]

            A solução estaria em criar escolas que possibilitassem a retirada dos chamados excluídos desta situação, não trabalhando em contextos inapropriados para a reversão, aos moldes da cultura dominante, mas naqueles que reconhecessem estas limitações e desenvolvessem nesta população o real interesse pelos processos educativos, como meio de transformar suas vidas, porque isso os tornará mais felizes. Em condições análogas, deve-se também aplicar para a justificativa de sistema de castas, de desigualdades étnicas e raciais. Estas desigualdades multiplicam as posições relevantes e complicam a aplicação dos princípios.

            Por outro lado, estas desigualdades raras vezes produzem vantagens, se é que as trazem aos menos favorecidos, e, portanto em uma sociedade justa, mas normalmente será suficiente com o menor número de posições relevantes. O caos de demandas competitivas enseja a tendência à igualdade, frisando que as desigualdades não merecidas requerem uma compensação; e dado que as desigualdades de nascimento e de dotes naturais não são merecidas, logo, devem ser compensadas de algum modo. Logo, o princípio da compensação sustenta que com a  intenção de tratar igualmente a todas as pessoas e de proporcionar uma autêntica igualdade de oportunidades, a sociedade terá que dar maior atenção àqueles que tem menos dons naturais e àqueles que nasceram em posições sociais menos favoráveis. Ou seja, é uma forma de compensar as desvantagens contingentes em direção à igualdade.

            Rawls (1979) confirma a posição do autor, quando admite que o princípio da compensação poderia implicar em aplicar maiores recursos para a educação dos menos inteligentes do que para os mais dotados [15], ao menos durante certos períodos de sua vida, como por exemplo, os primeiros anos escolares - ligação com as chamadas liberdades negativas. Afirma ainda, que sejam quais forem os princípios utilizados no meio social, mantidos por nós, deverão tomar em conta as demandas da compensação. Porém, o princípio da diferença, não é o princípio da compensação e não exige que a sociedade trate de nivelar as desvantagens como se esperássemos que todos fossem competir sobre uma base equitativa na mesma ordem, pelas suas instituições.[16]    

            O princípio da diferença priorizaria recursos, a exemplo da educação, de modo que melhoraria as expectativas a largo prazo dos menos favorecidos.  Mas, se este fim se alcança dando mais atenção aos mais dotados, então é permissível, mas de outra maneira, não. E ao tomar esta decisão, o valor da educação não deverá ser medido unicamente em conclusão responsiva, logo a questão torna-se resolvida. Os princípios de justiça como primeira virtude social, se identificam pelo papel que desempenham e pelos sujeitos a que se aplicam, havendo pois a possibilidade aviltada de que as demandas competitivas e o resultado podem ser determinados pela astúcia e pela força.

            Há sim, um véu de ignorância sobre as questões de vagas preferenciais nas universidades, e isso se dá pela constatação da não homogeneidade da distribuição das mesmas em porcentuais iguais sobre a égide da mesma constituição que garante direitos iguais para todos no acesso à educação de nível superior, isto porque as pessoas não conhecem seu papel na vida social, sua concepção de força, sua sorte na distribuição dos talentos e capacidades naturais, sua inteligência, sua concepção de bem, de seu plano racional de vida, seu caráter pessimista ou otimista de encarar a vida, as circunstâncias particulares de sua própria sociedade, sua situação política e econômica, seu nível de cultura e civilização alcançados. As pessoas em posição original não sabem sequer a geração a que pertencem.

            Rawls afirma: “... as gerações terão que escolher aqueles princípios com cujas consequências estão dispostas a viver, seja qual for a geração a que pertençam. Logo, o véu da ignorância é uma condição chave para que em qualquer  momento se possa adotar a perspectiva da posição original. Considerar a posição original de direitos oferecidos ao acesso à educação, adotando como critério, fatores primordialistas, que remetem à condição histórica de privação de acesso a educação num passado não muito remoto, ao caso da educação brasileira, é negar a transformação social na base genética das populações em rumo a era dos direitos.

            Não nos parece condição de felicidade, saber que entramos numa instituição, porque nos enquadramos em padrões de subalternidade e inferioridade, baseados em condições muito subjetivas, como cor da pele, por exemplo, e renda familiar. Ser afrodescendente depende do consentimento do candidato. A lei que reconhece os 50% de vagas preferenciais nas universidades recentemente proposta, nas casas legislativas, ignora o fato de que segundo o IBGE/2011, o percentual da população branca no Paraná é de 77,24%, contra 2,84 % de negros, 18,25% de pardos, 0,92% de amarelos, e 0,33% de indígenas, razão pela qual, o critério utilitarista das vagas, gera um precedente enorme, porque desconsidera a natureza etnográfica do Estado e seu processo histórico, o que deverá provocar mudanças na etnografia paranaense, pela disponibilidade destas vagas no meio acadêmico, e com certeza, retirar da comunidade percentualmente mais numerosa, o acesso às vagas.[17]

 

            Parece-nos sim, que é motivo de felicidade para o cidadão e para a família, saber que um individuo é capaz de transformar-se num ambiente educacional adverso ou que lhe restringe possibilidades de verticalização pelas suas escolhas, muito mais que pelas imposições sociais e condições sistêmicas dos governos. Ou seja, “estou aonde quero e posso estar, e não aonde me deixam estar, porque não tenho algo que alguns têm, ou seja, poder de escolha. Isso é frisar a diferença, e forjar a felicidade, o que não causa estranhamento, afinal, jovens desde os 16 anos votam – idade aproximada e coincidente com o ingresso à universidade -, e a consciência eleitoral é esperada num meio acadêmico que divide em 50% os hemisférios populacionais, que guardam em comum, uma característica: São todos eleitores, independente da cor da pele ou da renda que possuem. A justiça e a democracia baseada nestes critérios retiram da educação seu sentido maior, ou seja, fazer cérebros se tornarem ferramentas de transformação da realidade social, pelo simples fato de que isso gera a felicidade coletiva, e ainda que houvesse uma escola para negros, para índios, para deficientes, haveria de ter em cada uma, a resposta para muitos problemas que sejam comuns a todos.

            Neste sentido, o Utilitarismo seria apropriado à educação brasileira, quando conseguisse conjugar esforços com um denominador comum entre todas as etnias, que relevasse a capacidade dos indivíduos, muito mais que a sua condição econômica ou biológica, ou seja, o lugar que ocupa na distribuição da riqueza, e da sua inegável condição cidadã. A sociedade brasileira, como outras no globo, divide a escola de ricos (instituições particulares) e a de pobres (as públicas).

 

            Sabemos, pois, que a dupla possibilidade dos mais favorecidos freqüentarem escolas públicas e privadas (estes podem se abster da gratuidade do ensino público, por razões pessoais, como por exemplo, credibilidade), interfere no conceito de acessibilidade ao direito à educação, quando comparada aos economicamente menos favorecidos, visto que a eles as escolas públicas lhes satisfazem mais perfeitamente o desejo de serem educados, quando não, a abstinência destes direito em prol de uma atividade remuneratória, nem sempre possível de se realizar com os estudos. Este fato é revoltante e gerador de infelicidade.

            A sociedade brasileira conhece a maneira pela qual a distribuição de bens e serviços aos mais favorecidos afeta as expectativas dos menos favorecidos, e isto já é suficiente para concluir que a invasão em ambos os universos, sob o prisma da desigualdade, provoca impactos. Outra realidade, é que os empregos requerem ensino médio e a metade dos candidatos, sequer completou o primeiro grau. As vagas aos empregos não são preenchidas pela baixa escolaridade dos candidatos e o problema permanece mesmo entre os que já terminaram a escola, ou seja, a qualidade do ensino está comprometida em função da visão utilitarista com a qual vem sendo administrada. A 6ª economia do mundo está em 46º em termos de produtividade. Somos o 54º país em termos de níveis de educação. [18]

            Outro dado importante foi a recente divulgação do Exame Nacional de Desenvolvimento Estudantil (ENADE - 2011). Trata-se de um exame realizado nas escolas publicas, para avaliar e procurar encontrar medidas necessárias à melhoria do ensino brasileiro, existente desde 2004, cuja crítica fundamental, está no equacionamento de resultados, expressos por números, ou notas, para o desempenho dos alunos, como se isso expressasse as emergentes necessidades de melhoria nas condições da prestação da atividade educacionalem si. Dealguma forma, auxilia na tomada de decisões, especialmente no reconhecimento de atores e instituições emergentes, no quadro nacional, que não são nada semelhantes, comparativamente. Destaca minorias bem sucedidas e não a maioria, através de propaganda na mídia.

             Diante de inúmeros esforços, realizados pelas instituições governamentais em distintas esferas, combina-se a visão utilitarista, observando de certa forma que a não promoção da educação, do aperfeiçoamento intelectual do indivíduo, estaria de alguma forma comprometendo esta busca da felicidade, visto que sua falta seria geratriz de sentimentos contrários de uma enorme nação como a brasileira, que conta com um número significativo de jovens.

            Logo, um compromisso dos governos, na gestão dos interesses públicos, neste novo milênio, o de gerar políticas públicas educacionais condizentes com a realidade do país, promovendo a acessibilidade e credibilidade da educação quanto a capacitação e habilitação profissional e cidadã, de maneira a alavancar interesses, adotando princípios que proporcionem bem-estar social e justiça na distribuição de seus vários recursos. 

 

CONCLUSÃO

            Conforme os ensinamentos de Bentham, publicados em 1789, quando um homem tenta combater o princípio da utilidade, é por certas razões, e não por sentir-se consciente disto, ou do princípio por si só. Seus argumentos, se provarem alguma coisa, não provam que o princípio está errado, mas que de acordo com as aplicações, ele parece estar sendo mal aplicado. É possível para um homem mover a terra? Sim, mas ele precisa encontrar pelo menos outra para sustentá-la (Burr; Goldinger, 1999, p.223).

            Assim sendo, não se trata de negar as medidas governamentais em relação ao uso do principio da utilidade, aplicado à educação pública, ao analisá-lo na perspectiva do outro universo, que é aquele do autor, - que sempre freqüentou escolas particulares -  mas de reconhecer a mal aplicação do mesmo, enquanto cidadão comum,  o que sobre outra perspectiva, na ótica dos diretamente beneficiados pelo sistema, pode parecer plenamente coerente. O autor enquanto educador em escolas públicas, por sete anos, apontou aspectos negativos da educação no sentido utilitário, embora reconheça, que alguma coisa deve ser feita no combate à ignorância,  razão da opressão em que vivem muitos de nós humanos. De forma alguma, se concorda, com a maneira como esta tentativa de maximização de resultados, proporcionando a felicidade do maior  número de pessoas vem sendo conduzida, e este objetivo, parece ter ficado claro em nossas entrelinhas argumentativas, apontando situações contrárias ao uso do Utilitarismo na educação. Não se trata da mesma forma, de reconhecer que no passado, a educação tanto de indígenas quanto de afrodescendentes foi um direito negado, mas sim, convenientemente manipulado, pois a finalidade era exatamente subjugá-los ao trabalho escravo e privá-los do que mantinha e construía a diferença, ou seja, a educação como instrumento de poder.

            A supressão deste direito era uma forma de assegurar a superioridade do homem branco. Uma vez extinta a escravidão, e ampliada as possibilidades de miscigenação racial, o próximo passo seria pensar na emancipação destas etnias, o que de fato, tem se dado, de maneira lenta e gradativa. Daí o caráter intervencionista dos governos cotizando as vagas nas escolas públicas, devido a realidade da maioria delas terem sido e ainda ocupadas por pessoas que teoricamente poderiam pagar pela educação recebida, e estudando em instituições públicas, por muitas e sucessivas décadas, verdade conhecida pelos nacionais.

            Também a educação para o homem do campo, a educação para deficientes físicos, e pessoas de baixa renda, tem sido uma preocupação dos governos no Brasil, daí a meta de erradicação da pobreza, ter se tornado transparente, no atual governo, e a perspectiva de “educação para todos” num panorama já conhecido de concentração de riquezas, de bens e serviços públicos, de elitização das instituições públicas de ensino, entre outros conhecidos paradigmas nacionais no debate da questão da educação.  

            Porém, inegável a vocação utilitarista da mesma, em razão das múltiplas evidências deste tema em face às Teorias do Direito, demonstrando-se frágeis, porém eficazes dentro de uma linha comparativa de expectativas, não tão eficientes como algumas já tem se mostrado no cenário internacional, considerando a educação como uma conquista a ser adquirida com dedicação dos educados e com investimentos financeiros também de ordem privada, e não exclusivamente pública, como no Brasil.

            Questões como o rendimento escolar, qualificação de docentes, moralização das instituições públicas de ensino, cifras monstruosas em torno de investimentos tidos como prioritários, mudanças repentinas nas leis que estruturam o ensino público do país, sem estudo sócio-jurídico suficiente para alicerçar situações novas, tem deixado a população brasileira a mercê dos direitos igualitários, da sorte no traçar de seus destinos.        

            Haveria sim que se pensar na melhoria da remuneração dos professores e na ampliação do número de instituições destinadas à educação dos jovens brasileiros, muito mais que priorizar vagas em todas as etapas de acesso à educação pública, desde as creches, até as universidades. Esta sim deveria ser uma prioridade dos governos, considerando a tentativa de promover a educação como direito, maximizando expectativas de satisfação. O descompasso entre o mercado de trabalho e o que as pessoas oferecem está caracterizado, e muito se deve ao caráter utilitário dado ao tema.

            A escola ensina a passar nos exames e não a adquirir conhecimentos práticos para a vida profissional. Ou seja, há uma disparidade de expectativas entre o mundo do trabalho, políticas públicas educacionais e capital humano. Esta é a reflexão a ser exigida, antes da adoção de medidas utilitaristas, sem este ângulo de discussão.

            Logo, aquela que divide cotas entre etnias e limitações físicas, somadas à desigualdade, não só ressalta a diferença, mas impossibilita o diálogo da reintegração social baseada nos valores existentes em todas as comunidades locais e globais na leitura do dinamismo das relações humanas no planeta. E se dizem utilitárias.

            A capacidade humana de seguir objetivos educacionais está acima desta concessão de direitos inclusivos, portanto, a balize utilitária de um governo democrático, no “dever ser”, poderia focalizar a valorização do potencial humano de acordo com suas reais possibilidades de participação e envolvimento com as instituições de ensino, mercado de trabalho, respeitando as limitações intrínsecas das quais tem plena consciência, do que pelo eixo da inclusão, porque acabam por criar tensões, o que não é característico da busca pela felicidade geral de todos, da qual somos todos supostos guardiões, pela adoção de políticas educacionais coerentes com a realidade do cenário produtivo do país, e a correta qualificação e orientação de profissionais comprometidos, com custos e resultados da educação num plano real de expectativas, o que na visão do autor, deste modesto trabalho, parece ser justo e coerente.

            Desta forma, o utilitarismo proposto por Benthan[19], observou-se curiosamente, na Argentina e estaria sendo empregado com racionalidade e sabedoria, no caso da Educação Brasileira, na medida em que, não só proporcionasse meios para viabilizar a educação, mas potencializasse o capital humano, em rumo às frentes de trabalho, respeitando principalmente as soluções advindas das comunidades ou grupo de pessoas, cujo pertencimento faça-se legitimar pela síntese de interesses que nascem de maneira endógena, dissociadas do individualismo, de maneira a acrescentar satisfação, prazer e alegria, toda vez que os governos comungam com os interesses múltiplos no meio social, e de que forma o maior número de pessoas possa se beneficiar deles.  

             O mal-estar contemporâneo nas questões de direitos humanos - a exemplo, da educação aqui tomada - é procedente das comoções sociais e econômicas, como fato mais visível. A crise do indivíduo e da civilização. Faltam às instituições simultaneamente, que fazem funcionar o vínculo social e a solidariedade (A crise da providência do Estado), as formas de relação da economia e sociedade (a crise do trabalho) e o modo das constituições das identidades individuais e coletivas (a crise do sujeito) (FITOUSSI; ROSANVALLON, 2010, p.14).

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ARRETCHE, MARTA. Políticas Sociais no Brasil: Descentralização em um estado federativo. Prepared for delivery at the XXI meeting of the Latin American Studies Association. The Palmer House Hilton Hotel, Chicago, Illinois, September 24-26, 1996.

 

BAKTIN. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Mikhail_Bakhtin> Acesso em :16.08.2012.

 

BARBAROSCH, Eduardo. El debate moderno sobre guerras justas e injustas y La problemática sobre La conexión conceptual necesaria entre derecho y moral.La Ley, Ano LXXIV No 77/ Buenos Aires, República Argentina, 2010.

 

BARBAROSCH, Eduardo. El contrato social contemporâneo.La Ley, Ano LXVII, No. 220, Buenos Aires, Republica Argentina. 14 de noviembre de 2003.

 

BARBAROSCH. Eduardo. Teorías de La justicia y La  metaética contemporánea. Buenos Aires.La Ley. Faculdade de Derecho y Ciencias Sociales – Departamento de Publicaciones, 2011.

 

BURR; GOLDINGER. Philosophy and Contemporary Issues. Prentice-Hall Inc.New Jersey, 1999.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em 4.08.2012.

 

ESPÍRITU DE BENTHAM Y SISTEMA DE CIENCIA SOCIAL; Toribio Nuñez, Universidade de Salamanca, 1824. Disponível em;< http://constitucion.webcindario.com/documentos/utilitarismo_en_%20riodelaplata.pdf>  Acesso em: 25.08.2012.     

FITOUSSI; ROSANVALLON. La nueva era de las desigualdades. Buenos Aires, Manantial, 2010.                                                                                

 

GRUPOS ÉTNICOS NO PARANÁ. DISPONÍVEL EM: http://pt.wikipedia.org/wiki/Paranaense#cite_note-Etnias-103 Acesso em: 15.08.2012

 

 

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RAWLS, John. Teoria de La Justicia. Fundo de Cultura Econômica, México, 1979.

SILVA, Gilmar Bittencourt Santos. In. Reflexiones sobre derecho latinoamericano, p. 529, Buenos Aires, Editorial Quorum, 2012.   

 



[1] Trabalho apresentado para a disciplina de Filosofia do Direito, sobre orientação do Professor Doutor Eduardo Barbarosch, como requisito para obtenção dos créditos, do Curso de Doutorado em Direito, da Universidade Federal de Buenos Aires, Argentina. Turma: Julho/2012.

 

 

 

 

[2]HEDONISMO. Disponível em: <https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:c0oInGPrfvAJ:www.cult.ufba.br/enecult2009/19091.pdf+pensamento+hedonista&hl=en&pid=bl&srcid=ADGEEShF38OnhLgoWpSJlKz9i_ECLZ9F2HpwXbFpN_jX8Tp2VfwUUzgtm7cAIwnHYB1uQlt6BjaoszJJm7XsBlJDjn1EFMqMjZv2Sb3THRloxv4TyjnxbmB7iQ6Jvt0muizm8Zeb7KgD&sig=AHIEtbTNZlstapgOtdTkAL-P51r6fCZgFg> Acesso em 4.08.2012.

[3] Era conhecido como filho prodígio  por seu pai, iniciou a carreira de advocacia aos 19 anos,   mostrando-se crítico com a prática jurídica e a educação de sua época. Em 1814, iniciou o  movimento utilitarista, convertendo a sua casa num centro de estudos, cujo principal amigo era John Start Mill, considerado seu herdeiro e precursor do movimento, culminando com a publicação da obra “Introdução aos princípios de moral e legislação, escritos em 1789.

[4] BAKHTIN. Filósofo russo condenado ao exílio na Sibéria, que compôs a obra “Arte e responsabilidade” em 1919, introduzindo dez anos mais tarde o conceito de dialogismo, reconhecido no final do séc. XX, falecendo em 1975. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Mikhail_Bakhtin> Acesso em: 16.08.2012.

[5] “Quais são as razões para que as liberdades básicas sejam parte das essências constitucionais e não assim, as desigualdades sociais e econômicas? Razões de urgência para as liberdades básicas. É mais facial saber se essas essências, as liberdades têm sido satisfeitas, do que as que são de justiça básica. É muito mais fácil conseguir um acordo sobre aquilo que deveriam ser os direitos e liberdades básicas em linhas gerais” (BARBAROSCH, p.99, 2011). Obs. Tradução realizada pelo autor (Espanhol-Português).

[6] As obrigações e direitos do Estado, como pessoa jurídica, não são aquelas impostas e outorgadas ao Estado por uma ordem jurídica superior, ainda que admita as relações internacionais capazes de interferir na ordem nacional (KELSEN, p. 305, 1998). Há notícias do fato do Brasil vir a aceitar ajuda internacional para angariar fundos para subsidiar a educação no país. Se a educação é dever do Estado, deveria ser pago com recursos do Estado e não com capital externo, pois atende a uma finalidade de eminente interesse público. Este é um problema moral e filosófico dos aparelhos ideológicos do Estado. Agir libertariamente.

[7] Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em 4.08.2012.

[8] Ao articular idéias sobre a guerra, Barbarosch (2010) menciona Jelf MacMahan, que teria chegado a uma série de finas e suscetíveis análises, concluindo sobre a diferença do pensamento de Walzer, que não existe igualdade moral entre soldados, aquela igualdade que leva a prescrever que os combatentes justos e injustos (termos finos) têm o direito de matar.” O fato é que na questão do acesso às vagas ao ensino público, há uma política que abona o direito do aluno reprovado permanecer na escola (soldados feridos), e aquela que os poupa da reprovação, ou seja, aprovação pelos Conselhos de Classe (Soldados poupados), e aqueles que efetivamente abandonam a escola, evadidos (soldados mortos), ou os heróis que sobrevivem ao processo. Mas todos tem o direito de lutar pela pretendida graduação., ou seja, o final de uma guerra e o início de outra, que lhes dará lugar no mercado de trabalho. A trajetória educacional, pois,  é de ganhar ou perder.

[9]  KARL POPER. Disponível em:< www.teses.usp.br/teses/.../2/2137/.../Daniel_Silveira_Dissertacao.pdf > Acesso em:  4.8.2012.

[10] “... chamo a política como àquela que estabelece padrão a ser alcançado, geralmente uma melhora de aspecto econômico, político, ou traço social da comunidade (ainda que alguns objetivos sejam negativos, em que estipulam que algum traço presente deva ser protegido de mudanças adversas) (SILVA, apud. Dworkin, 1977, p.22). No Brasil, de forma descentralizada, segundo Marta Arretche (1996).

[11] ... as políticas públicas podem ser colocadas, sempre sobre o ângulo da atividade, como conjuntos de programas de ação governamental estáveis no tempo, racionalmente moldadas, implantadas e avaliadas, dirigidas à realização de direitos e de objetivos sociais e juridicamente relevantes, notadamente plasmados na distribuição e redistribuição de bens e posições que concretizem oportunidades para cada pessoa viver com dignidade e exercer seus direitos, assegurando-lhe recursos e condições para a ação, assim como liberdade de escolha para fazerem uso desses recursos (SILVA, apud. MASSA, ARZABE, 2006, p.63).

[12] Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 2005. Disponível em: < http://www.lpp-buenosaires.net/olped/acoesafirmativas/documentos/4_Mapa_das_cotas.pdf> Acesso em: 10.08.2012.

[13] Mapa de Ações Afirmativas. Disponível em: <http://www.ufpa.br/fonaprace/index.php?option=com_content&view=article&id=82:o-mapa-das-acoes-afirmativas-na-educacao-superior&catid=1:ultimasnoticias&Itemid=50> Acesso em: 10.08.2012.

[14] Convém lembrar os dois princípios de Rawls; A) Todas as pessoas são iguais a ponto de exigirem um esquema adequado de direitos e liberdades básicas iguais, esquema este compatível para todos. Neste esquema se garante o valor equitativo e as liberdades políticas iguais e somente a essas liberdades. B) A desigualdade social e econômica tem que satisfazer duas condições: 1º- devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades e 2º- devem promover o maior beneficio para os membros menos avantajados da sociedade (BARBAROSCH, 2003).

[15] Observe-se o esforço do ISMART - o Instituto Social Para Motivar, Apoiar e Reconhecer Talentos, para corrigir a “dor”, dos que se sentem acima das expectativas da escola pública, toda vez que estas instituições se encontram abaixo do limite de suas expectativas. Este sistema insere alunos da rede pública de ensino, em escolas particulares, e custeia a educação dos mesmos, quando as evidências apontam haver condições intelectuais para isso. O financiamento envolve responsabilidade social das empresas privadas. Disponível em: < http://ismart.net.br/> Acesso em: 24.08.2012.

[16] Não há sentido, pois, em pensar que os prejuízos sentidos pelas duas grandes guerras mundiais, fossem transferidos, para as demais nações, mas que de alguma forma, poderiam encontrar a solidariedade devida, inclusive entre nós brasileiros e paranaenses. O Estado do Paraná recebeu no início de sua colonização um grande contingente de estrangeiros, especialmente alemães, e nos idos de 1970, um número expressivo de japoneses. A eles, não houve nenhuma manifestação de cotas preferenciais, embora sua expressiva contribuição na economia do Estado seja um fato histórico absolutamente concebido pelos historiadores, sem contar os demais estrangeiros, que igualmente contribuíram com o desenvolvimento do país, e especialmente diverso, na região sul, onde a recolonização européia de friso expressivo se fez registrar.Nem por isso, gerou privilégios de acessibilidade ao ensino gratuito.

 

[17] Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Paranaense#cite_note-Etnias-103 Acesso em: 15.08.2012.  Estes dados foram extraídos de gráfico que está disponível na página citada, com a referência de Roberto Cavararo (2006). Síntese de Indicadores Sociais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Arquivado do original em 23 de agosto de 2011. Página visitada em 13 de agosto de 2011.

 

[18] Jornal Nacional, transmitido em 13.08.2012, pela Rede Globo de Televisão,em Cadeia Nacional.

[19] A influência de Benthan sobre as medidas e também reforma, adotadas por Rivadavia pode ser vista claramente tendo-se em conta a fama que recebeu na Argentina, sobretudo por haver trazido e elaborado um amplo plano de educação pública universal em todos os aspectos, sem se descuidar do desenvolvimento científico. Assunto que suscita análise em trabalhos futuros, do autor. In Toríbio Nunes.