UMA ANÁLISE SOBRE A REALIDADE DE UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Amanda de Nazaré Almeida Gomes Silva, graduada em Pedagogia e Mestranda em ciências da educação e multidisciplinaridade.

Rudilane Silva de Freitas, graduada em Pedagogia, Pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos e Mestranda em ciências da educação e multidisciplinaridade.

RESUMO

A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um espaço para todos. Ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem ter necessidades especiais em algum momento de sua vida escolar. Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem uma atitude educativa específica da escola como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir a aprendizagem de todos os alunos. A Educação é um direito de todos e deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento e do fortalecimento da personalidade. A educação encontra-se perante um desafio: conseguir que todos os alunos tenham acesso à educação básica de qualidade, por meio da inclusão escolar, respeitando as diferenças culturais, sociais e individuais, que podem configurar as necessidades educacionais especiais que todos podemos ter, em qualquer momento de nossas trajetórias escolares e que, dependendo de como sejam vistas pela instituição educacional e seu entorno, podem nos colocar em situações de desvantagem. O respeito aos direitos e liberdades humanas, primeiro passo para a construção da cidadania, deve ser incentivado. Preservar a diversidade apresentada na escola, encontrada na realidade social, representa oportunidade para o atendimento das necessidades educacionais com ênfase nas competências, capacidades e potencialidades do educando.

 

Palavras chave: Educação inclusiva. Direitos. Diversidade. Desafios.

AN ANALYSIS ON THE REALITY OF AN INCLUSIVE EDUCATION

 

Amanda Nazare Almeida Gomes Silva, graduated in Education and Masters in education and multidisciplinary sciences.

Rudilane Silva de Freitas, graduated in Pedagogy, Post Graduate in Management and Human Resources MSc student in education and multidisciplinary sciences.

 

ABSTRACT

Inclusive Education includes special education within the regular school and transforms the school into a space for everyone. It promotes diversity in that believes that all students can have special needs at some point in their school life. There are, however, needs to significantly interfere with the learning process and that require specific educational attitude of the school, for example, the use of specialist resources and support to ensure the learning of all students. Education is a right for all and should be directed to the full development and strengthening of the personality. Education is faced with a challenge: to make all students have access to quality basic education through school inclusion, respecting the cultural, social and individual differences, which can configure the special educational needs that can all have in any time in our school history and that, depending on how they are perceived by the educational institution and its surroundings, can put us in situations of disadvantage. Respect for human rights and freedoms, first step in the construction of citizenship, should be encouraged. Preserve the diversity presented in school, found in social reality, is the opportunity to meet the educational needs with an emphasis on skills, capabilities and potential of the student.

Keywords: Inclusive Education. Rights. Diversity. Challenges.

 

Introdução

Educação inclusiva, portanto, significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. A opção por este tipo de Educação não significa negar as dificuldades dos estudantes. Pelo contrário. Com a inclusão, as diferenças não são vistas como problemas, mas como diversidade. É essa variedade, a partir da realidade social, que pode ampliar a visão de mundo e desenvolver oportunidades de convivência a todas as crianças. Este desafio da escola está conferido no fato de que toda pessoa tem direito à educação porque

“a educação é elemento constitutivo da pessoa e (...) deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal” (Plano Nacional de Educação, 2000).

Inclusão de alunos com necessidades especiais no ensino regular ganhou importância no Brasil após assinatura de Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Críticos querem manter dois sistemas paralelos. A polarização fica entre governo, apoiado por defensores da inclusão, e entidades que defendem a permanência de dois sistemas de ensino: o regular e o especial. Para vários críticos que preferem a manutenção dos dois sistemas, a decisão da melhor escola para essas crianças cabe somente aos pais.

A educação inclusiva ganhou importância na agenda do governo federal em 2008, depois de o Brasil assinar a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Desde então, o país determinou medidas para a inclusão de alunos com necessidades especiais no ensino regular.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2012, 76% das crianças com necessidades especiais em idade escolar estão matriculadas no ensino regular, representando um crescimento de mais que o triplo em relação a 2003, quando as matrículas somavam 28%.

Ao refletir sobre a abrangência do sentido e do significado do processo de Educação inclusiva, estamos considerando a diversidade de aprendizes e seu direito à equidade. Trata-se de equiparar oportunidades, garantindo-se a todos - inclusive às pessoas em situação de deficiência e aos de altas habilidades/superdotados, o direito de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver. (CARVALHO, 2005).

A legislação tem avançado e a inclusão na escola é um direito constitucional, pois, não há mais espaço para a discussão da aceitação, ou não, destes alunos, como consta na Constituição Federal de 1988, artigo 205, o direito à educação é para todas as pessoas. A lei é especifica quanto à obrigatoriedade em acolher alunos com necessidades especiais, contudo, não é suficiente para ocorrer o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Sendo assim, buscou-se no presente artigo discutir sobre o processo de inclusão.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE UMA EDUCAÇÃO PARA TODOS

De uma maneira mais vasta, um primeiro passo foi dado mais em um vagaroso caminho dentro de leis que acolhem este assunto, e que soam uma melodia para propiciar ao educando uma formação necessária para o desenvolvimento de sua qualidade potencial.

Com a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (1948) foram norteadas diretrizes referentes às políticas públicas dos países-membros e o Brasil, enquanto membro da ONU e signatário desses documentos, adotou seus conteúdos e busca respeitá-los na elaboração de suas políticas públicas internas. Mas, Desde o seu aparecimento, em meados da década de 90, este termo tem sido bastante polêmico. Ora tratam-no como se fosse continuidade do processo de integração vivido por deficientes especialmente a partir da década de 70, ora percebem-no como um conceito à parte, em si mesmo imbuído de status teórico suficiente para diferenciá-lo de qualquer outro arranjo historicamente proposto para um certo segmento da população apenas.

Inclusão não é a proposta de um estado ao qual se quer chegar. Também não se resume na simples inserção de pessoas deficientes no mundo do qual têm sido geralmente privados. Inclusão é um processo que reitera princípios democráticos de participação social plena. Neste sentido, a inclusão não se resume a uma ou algumas áreas da vida humana, como, por exemplo, saúde, lazer ou educação. Ela é uma luta, um movimento que tem por essência estar presente em todas as áreas da vida humana, inclusive a educacional. Inclusão se refere, portanto, a todos os esforços no sentido da garantia da participação máxima de qualquer cidadão em qualquer arena da sociedade em que viva, à qual ele tem direito, e sobre a qual ele tem deveres.

No campo educacional, a inclusão vem sendo refletida em vários documentos nacionais, especialmente a partir de 1994, quando a Declaração de Salamanca passou a utilizar o termo aplicando-o também à luta contra a discriminação e exclusão dos deficientes. Também em destaque, pois este não é, nem de longe, o único segmento de alunos servidos pelas nossas instituições educacionais e que são sujeitos a discriminações e exclusões. Toda essa movimentação teórica e prática a favor da inclusão têm provocado um repensar do papel da educação, não apenas em nosso contexto, como em muitos países do mundo. Em conseqüência, toda prática que segregue indivíduos (seja em hospitais, asilos ou escolas especiais), ainda que com boas intenções, tem sido repensada e evitada. O seguinte trecho do Plano Nacional de Educação ilustra esse argumento aplicado à educação em nosso contexto:

“Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como se precisassem de atendimento especial” (Plano Nacional de Educação, 2000).

Mas, além de polêmica a educação inclusiva tem uma abrangente legislação referente às necessidades de todo e qualquer aluno como contam:

 1. Constituição de 1988 (consultar o artigo 208)

2. Lei 7.853, de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social

3. Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990

4. Íntegra da Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994, sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais

5. Capítulo da LDB, de 1996, sobre a Educação Especial

6. Decreto nº. 3.298, de 1999, regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

7. A lei 10.172, de 2001, aprova o Plano Nacional de Educação que estabelece vinte e oito objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais

8. Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

9. Íntegra do Decreto no. 3.956, de outubro de 2001, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala)

10. Resolução do Conselho Nacional de Educação nº1/2002, define que as universidades devem prever em sua organização curricular formação dos professores voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais

11. A lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão

12. Decreto No. 5.626/05 - Dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras

13. Decreto número 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado

14. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

Mesmo com a criação de todos esses documentos, a inclusão enfrenta várias barreiras. Como podemos analisar, existem várias leis na política educacional enquanto política social pública, pois envolve avanços e recuos, desvios e contradições, tornando essencial ao educador conhecer as leis existentes para poder analisar sua prática e cobrar do setor público a eficiência no oferecimento de uma escola inclusiva.

A REALIDADE NOS ÓRGÃOS EDUCACIONAIS

Neste artigo, contemplamos, para efeitos de discussão e sugestões para as práticas pedagógicas e de gestão educacional, todo e qualquer aluno que esteja em processo ou em risco de exclusão. Partimos do princípio de que todos os alunos se beneficiam quando os educadores adaptam seus currículos e estilos de ensino para atender a gama de diversidades encontradas entre os alunos de qualquer turma.

Assim, em se tratando do atendimento às necessidades de todo e qualquer aluno, as atitudes de uma instituição educacional inclusiva enfatizam uma postura não só dos educadores, mas de todo o sistema educacional. Uma instituição educacional com orientação inclusiva é aquela que se preocupa com a modificação da estrutura, do funcionamento e da resposta educativa que se deve dar a todas as diferenças individuais, inclusive as associadas a alguma deficiência – em qualquer instituição de ensino, de qualquer nível educacional.

As dificuldades encontradas nos ambientes escolares vão desde as péssimas condições das estruturas físicas das instituições, sabe-se que essas escolas foram construídas para uma sociedade cheia de barreiras de preconceitos o que dificulta fazer adaptações necessárias. A falta de formação dos professores também tem sido fator que dificulta a aprendizagem e adaptação das crianças com necessidades especiais nas escolas comuns, além do que são poucos os docentes que atuam nessa área da educação e muitos não querem trabalhar com crianças deficientes alguns por medo, receio, preconceito, baixo entusiasmo, baixos salários, além disso, os professores que estão na sala de aula não foram preparados para realizar esse tipo de atividade, o que os coloca em posição desconfortável e consequentemente prejudica o processo de inclusão escolar e de aprendizagem dos alunos, eles foram formados em um momento em que não havia esperança para essas pessoas, elas estavam às margens sociais.

Segundo as diretrizes básicas traçadas pelo ministério de Educação- MEC, no Brasil, as alternativas utilizadas são: enriquecimento curricular e aceleração, ou as duas combinadas. Tanto uma quanto a outra devem estar de acordo com as características da escola e adequadas à realidade do aluno. (SILVEIRA; NASCIMENTO, 2011, p.133).

Tanto a escola comum como a escola especial têm resistido às mudanças exigidas por uma abertura incondicional às diferenças. Uma das mais sérias e influentes razões para que essa situação se mantenha é a neutralização dos desafios que a inclusão impõe ao ensino comum e que mobilizam o professor a rever e a recriar suas práticas, a entender as novas possibilidades educativas trazidas pela escola para todas. Esses desafios estão sendo constantemente anulados, contemporizados por políticas educacionais, diretrizes, currículos, programas compensatórios (reforço, aceleração entre outros). Falsas saídas têm permitido às escolas comuns e especiais escaparem pela tangente e livrarem-se do enfrentamento necessário com a organização pedagógica. Entretanto, existem professoras dispostas a vencer barreiras como a falta de informação, o preconceito e a falta de formação, pois entendem que o papel do professor também é aprender e produzir seu próprio conhecimento.

O professor precisa se abrir para o novo, pensar, produzir seu saber. A postura que os professores podem assumir frente ao novo, ao aprender, identifica diferentes modos de pensar a profissão, ela pode ser entendida como uma constante aprendizagem, parte de um movimento permanente de busca.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acredita-se que a inclusão escolar passe por questões legais e didático-pedagógicas. Mas supõe-se, antes de tudo, que esta seja uma opção ideológica, a qual envolva valor, sentimento. Um professor muito bem formado didaticamente, que não tem uma atitude de respeito e valorização em relação às diferenças, à diversidade humana, não irá responder adequadamente a essa diferença.

Alterações políticas, legais e administrativas em prol da inclusão social e escolar dos portadores de necessidades especiais vêm ocorrendo ao longo da história. A inclusão é um processo gradativo que leva tempo, é complexo, tem de ser construído aos poucos, sendo que a condição essencial para que esse processo ocorra baseia-se na mudança de postura perante a heterogeneidade humana, mediante a valorização da diversidade como um elemento enriquecedor do desenvolvimento pessoal e social.

É necessário que um professor ou equipe escolar respeite as diferenças, que seja comprometido com elas, que acredite no potencial humano, acima de qualquer deficiência ou incapacidade, terá mais possibilidades de atender bem a essas diferenças. O importante, no processo de inclusão, é perceber que a diversidade não é um problema; pelo contrário, é perceber que é uma oportunidade de enriquecimento individual, social e de ensino-aprendizagem.

A inclusão implica uma transformação considerável no espaço escolar. Implica quebrar e vencer paradigmas, buscar atender à diversidade humana com ajuda de recursos materiais, humanos e financeiros. O desafio é conseguir quebrar o esquema de homogeneidade.

Espera-se que haja um empenho de toda a sociedade escolar para que, num futuro próximo, a diversidade deixe de ser um desafio para tornar-se uma conquista. Enfim, a inclusão não consiste apenas em inserir o aluno na classe e esperar que o professor aprenda a trabalhar com ele. Depende também da postura do profissional, das suas representações, de acreditar no potencial do aluno e no seu de aprender, de aceitar desafios, de criar o novo, assim como todo o sistema escolar, que necessita estar disposto e aberto a aceitar e incluir esses alunos.

Inclusão escolar implica apostar em uma política educativa que assegure a atenção à diversidade como eixo central e que isso se verifique em todas as etapas educativas, para a vida toda.

BIBLIOGRAFIA

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos is. 3. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

Plano Nacional de Educação, 2000

SILVIEIRA, Tatiana dos Santos & NASCIMENTO, Luciana Monteiro da Educação Inclusiva–Caderno de Estudos. Indaial: Uniasselvi, 2011.