UM GOVERNO MUNDIAL ?



Amir Chaves
Acadêmico de Direito
7º Período, UNIPAC

Sumário. 1.0 Introdução. 2.0 Um Governo Mundial. 2.1Historicidade. 2.2 Acordos Internacionais e Doutrinadores. 2.3 Influências dos Grandes sobre os Pequenos. 3.0 Conclusão.

Resumo:
O intuito de nosso trabalho é de dar uma visão geral do que poderá ocorrer, a nível mundial, no âmbito jurídico, do relacionamento entre os homens. Devido a interação que ocorre entre os Países no cenário global, e o processo acelerado também da produção de tratados e acordos internacionais.

Palavras chaves; Unificação mundial, comunidade internacional, dualistas, monistas.

1.0 Introdução: O mundo passa nestas últimas décadas por transformações radicais na maneira de convívio entre os indivíduos, de línguas, tradições e costumes diferentes. Não há como não se pronunciar a respeito, pois sabemos que existem aqueles bem dotados tecnologicamente, e que vendem seus conhecimentos aos menos favorecidos, considerados em desenvolvimento, mas por outro lado existem aqueles que somente vendem trabalho e matérias primas. Por isso a necessidade de troca de "favores" para o crescimento da raça humana.

2.0 Um Governo Mundial: Diante da globalização visualizada em todas as áreas humanas, denota-se que caminhamos para uma unificação mundial em todos os sentidos. Porque de todas as maneiras e formas que pensamos, sentimos um entrelaçamento cada vez mais rígido entre as nações. Onde cada um, na medida de sua desigualdade, proporcionalmente ao seu tamanho ou desenvolvimento, contribui com uma parcela nesse emaranhado de troca de conhecimentos, culturas, serviços etc que se tornou o globo terrestre. Dizemos isso apoiados em uma visão utópica, mas de possível acontecimento, a unificação mundial juridicamente falando, e se assim for, a necessidade de uma regulamentação positiva para o controle das ações de toda a humanidade na face terrestre. Trata-se de antever a possibilidade de um "novo contrato social" para reger o destino da sociedade terrestre.

2.1 Historicidade: Dessa maneira forçosamente remetemo-nos ao início da humanidade, quando houve necessidades de se criar as primeiras regras de convívio social, no intuito de se evitar as barbáries, massacres que se sucediam impostos pela lei do mais forte. Mesmo assim diante do autoritarismo imposto, a lei do mais forte predominou e continuou, como já sabemos com o apoio e proteção da igreja apelando pelos desígnios divinos, imortalizados nos faraós, reis, etc. E somente após a revolução industrial, se distribuiu de maneira mais abrangente os poderes sobre a sociedade, visando distribuir mais igualitariamente para parcela maior de beneficiados os anseios de liberdades, governos. Surge assim o contrato social, onde todos cediam seus poderes a um comando centralizado para gerir seus destinos, baseados em normas escritas e no princípio da autonomia das vontades, boa-fé e submissão ao poder centralizador. Criou-se assim, normas de condutas delimitando a atuação de cada um, buscando sempre o bem comum (um por todos e todos por um), sob influência do Estado acima de todos. Como citou Rousseau "uma associação de pessoas unidas por uma norma comum, aceita por todos, e a ela submetendo-se".

2.2 Acordos Internacionais e Doutrinadores: Hoje o relacionamento entre os povos baseia-se na "comunidade internacional", com respeito mútuo aos limites e soberania de cada nação, e suas diferenças são tratadas e acordadas bilateralmente ou por vezes até em grupos (União Européia, MERCOSUL, etc), que interagem entre si, mas sem coerção, sem regras jurídicas, sem imposições de sanções, fundadas somente em tratados. E por ser assim, diante dessa unificação não há como deixar de lado a necessidade que temos, de conviver, de se interagir para a sobrevivência até mesmo da raça humana. Desta maneira caminhamos para o que popularmente dizemos; "dar o braço a torcer", aceitando a força de normas internacionais tratadas em acordos coletivos. Para que todos possam andar de mãos dadas, respeitando-se mutuamente e trocando informações, em sentido amplo e jurídico.
Diante do que nos referimos até então, forçosamente temos que citar os posicionamentos dos doutrinadores; Carl Heinrich Triepel (alemão) e Dionízio Anzelotti (italiano) dualistas, que disseram; o Direito Internacional e o Direito Interno dos países não se coadunam, são inteiramente distintos, caminham lado a lado, mas de maneira independente respeitando-se mutuamente. Porém também devemos dar bastante importância a uma linha de monistas, seguidores da doutrina Kelsiana, que comungam nos ensinamentos do Mestre, quando tratam da supremacia das Leis Constitucionais. Desta forma, admitem uma forma única de comando, baseada numa "Constituição a nível Mundial" .
Então, da maneira que são confeccionados e evoluem os diversos tratados e acordos internacionais, e hoje em virtude deles, sabemos que vários já possuem força supra-nacionais, ensejando cumprimento pelos Países aderentes.

2.3 Influências dos Grandes sobre os Pequenos: Dizemos isso por acreditarmos, que essa interação caminha para um sentido comum de Sociedade Mundial. E para fazer jus ao nome, "Sociedade", diferente de comunidade, dando um sentido de negócio jurídico, provavelmente devemos aceitar também a idéia de um contrato (Contrato Social), amplamente discutido, legitimando suas ações em âmbito mundial. Convergindo assim a vontade de todos os seres humanos, novamente para um modelo centralizador de normas e poderes, cobrando deveres em prol do bem comum.
Mas aí surge o primeiro impasse, assim fazendo também estaremos sacrificando os costumes de cada um, diversas formas de governo, diversos credos religiosos que também de alguma forma influenciam nos destinos da humanidade, da soberania de muitas nações. Será então que também não ocorreria a imposição de vontades, pelos mais fortes? Não estaríamos assim legitimando o massacre de pequenas nações? Conseguiria uma Carta Magna Mundial abarcar todos os desejos e vontades individuais? Pensemos!
Uma coisa é certa, a realidade está diante de nossos olhos, pois décadas atrás não tínhamos os diplomatas, nem embaixadores, que sempre estão tentando acordos diversos bilaterais ou até multilaterais, pacificação, tratados etc. Sabemos hoje, que essa interação entre países é gritante. Tanto cultural, comercial, religiosa etc. bastando para isso dizer que, estamos mundialmente "plugados", através da internet (rede mundial de computadores), eliminando barreiras, fronteiras, adquirindo ou cedendo informações das mais diversas. Tanto que, quase todos os países já possuem um pedaço seu fixado em território estrangeiro, através das Embaixadas, além também do que, já existem diversas comunidades estrangeiras enraizadas em outros países. Acreditamos assim que esse mundo de hoje já globalizado, num futuro não muito distante, terá necessidades também de se interagir juridicamente, basta para isso dizer que, cresce em importância o Direito Internacional, para não ficar somente em tratados e acordos. Surge então uma nova realidade para a humanidade, o fim das fronteiras físicas, hoje já espelhada nos blocos de países com moedas comuns, indústrias com filiais espalhadas pelo globo, normas jurídicas de uns, respeitadas por outros e, por vezes até adotadas, formas de vestir-se, falar etc. Novamente dizemos, é o fim das fronteiras, é a luz talvez de controle mundial para o bem comum, que podemos chamar de Governo Mundial.
Ou ainda quem sabe, essa unificação se dê como uma espécie de federalismo, que precede de uma idéia central, visando organização generalizada, dando autonomia aos governos participantes, com suas Constituições, costumes, normas individualizadas, mas sem dúvidas em consonância com a "Constituição Mundial". Seriam assim preservadas a liberdades, dignidades de cada povo, porém sem dúvidas pautando-se por uma regra geral. Que atendesse os anseios de todos de maneira abrangente, tanto na individualidade de cada nação, como também de maneira coercitiva quando algum membro afrontasse o direito do outro.

3.0 Conclusão:

Assim pelo exposto, temos que admitir essa possibilidade futura de um meio jurídico unificado, de convivência mundial. Até porque somos todos humanos e não há porque existir esta separação, temos que acreditar nesta possibilidade, é a tendência, talvez não tão próxima como imaginamos, mas visível já no horizonte.
Pensemos a nível de Brasil: aqui convivemos em "perfeita harmonia"; diversos credos religiosos, diversas etnias, diversos níveis culturais, vários Estados (federalizados) com suas Constituições, suas normas etc. Todos sob a égide de uma Constituição Central que organiza e rege o convívio entre todos, procurando dividir (pelo menos em tese) as riquezas de maneira igualitária. Então é isso que antevemos para o nosso Planeta Terra, um congraçamento jurídico para um bom convívio internacional.