RESUMO 

Este trabalho tem como objetivo analisar a importância da Proteção Jurídica dos Manguezais e sua sustentabilidade, estabelecendo os mecanismos de reparação do dano ambiental em virtude da ação antrópica sobre esse Ecossistema no Distrito de Forte Velho, na Zona Rural de Santa Rita, situado no Litoral Norte do Estado da Paraíba para o desenvolvimento socioeconômico da carcinicultura. Inicialmente são apresentadas características dos ecossistemas de manguezais e sua importância para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da população localizada na referida área, mencionando assim conceitos e a relevância da biodiversidade e a sua sustentabilidade. Como metodologia foi utilizada a percepção visual, além da compilação através de pesquisas bibliográficas, aplicação de questionário e consultas a órgãos ambientais que foram relevantes e que possibilitaram a construção desse artigo científico.

Com escopo na legislação ambiental é vedada a atividade de carcinicultura em manguezal, assim, o poder público tem o papel de proteger o meio ambiente por meio de diversos atos jurídicos, bem como desenvolver projetos de Educação Ambiental, previstos por Lei Federal nº 9.795, de 27/4/99. Enfim, é inadmissível que interesses de empreendimentos econômicos venha a se sobrepor aos interesses de proteção ao meio ambiente.

Palavras-chave: Manguezais. Carcinicultura. Legislação. Sustentabilidade.

  1. INTRODUÇÃO 

No litoral do Sudeste e do Nordeste brasileiro, os catadores de caranguejo em manguezal dependem dessa atividade que, assim como o próprio ecossistema, está bastante comprometida em função da poluição (provocada principalmente pelos esgotos domésticos e industriais não tratados, que são lançados em áreas litorâneas) e da expansão urbana (com a formação de condomínios de casas de veraneio e a instalação de hotéis).

Dos 172.000 quilômetros quadrados de manguezais existentes no mundo, a zona costeira brasileira responde por 15% do total, ou seja, 26.000 quilômetros quadrados distribuídos em todo o litoral do Brasil, partindo do Amapá até Santa Catarina, desenvolvendo-se em clima tropical e subtropical, em áreas alagadas próximas ao mar. Conta com vegetação exuberante (arbustiva e arbórea) adaptada às inundações.

Os manguezais são áreas de transição entre a vida terrestre e a vida marinha, fornecendo matéria orgânica para os estuários. Constituem berçário natural para diversas espécies, abrigando algumas que servem de alimento para peixes, crustáceos, moluscos, aves e mamíferos. É também importante fonte de alimentação para as populações humanas. Praticamente todos os manguezais da zona costeira brasileira, encontram-se ameaçados pela ação antrópica.

O artigo tem por objetivo à análise da tutela jurisdicional dos manguezais e sua sustentabilidade, além da intensa ação antrópica sobre esse Ecossistema no Distrito de Forte Velho, na Zona Rural de Santa Rita, situado no Litoral Norte do Estado da Paraíba. O mangue é o principal ecossistema das áreas costeiras, localizado em solo salino e lodoso ou sedimentos arenosos, sujeitos às variações da maré.

A Lei nº 4.771 de 15/09/65 que instituiu o Código Florestal, também faz menção ao Ecossistema dos Manguezais, basta observar o seu artigo 2°, alínea f: 

Art. 2º: Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

(...)

  1. f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

(...)