Ao analisarmos o título, somos sabedores que tais palavras não soam muito bem aos ouvidos dos brasileiros, digo mais precisamente; “Não são bem-vindos ao bolso do povo brasileiro.”(grifo nosso).

                Tais palavras se cogitam quase que diariamente, e circulam em toda Nação. Quem paga impostos, tributos e taxas, sabem muito  bem quanto é pesada a “Carga Tributária em nosso País”. 

                Somos atropelados por inúmeras nomenclaturas de tributos que chega a dar um nó em nossa memória.  São tantos que até os mais renomados tributaristas, doutrinadores e pesquisadores financeiros chegam a postergar (suspender- atrasar), quando se trata do ônus tributário.

                  Quem nunca se deparou com o verdadeiro significado de IPTU, IPVA, ICMS, IPI, CONFINS, CIDE, IRPF, IFPJ, II, IE, IOF, ISS, ITR, ITBI, ITCMD, PIS,... e tantos que se escrevermos todos, chegaria a uma verdadeira onomatopéia de palavras e todas as consoantes e vogais de nosso alfabeto. È inacreditável, mas são inúmeros.

                  Nesse contexto, importante ressaltar que tributos, se classificam em vinculados (taxa e contribuição de melhoria no art. 5º do CTN), e os não vinculados (Impostos, conceituado no art.16 do CTN). Essa classificação está intrínseca na doutrina brasileira e no Código Tributário Brasileiro.

               Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, (Código Tributário Brasileiro) tributos são: Impostos, taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição contribuição  de melhoria, decorrente de obras públicas.

                E entre eles vêm associadas às chamadas Taxas e Contribuições. Dentre elas as mais conhecidas: Taxas de Coleta de Lixo, Taxas de Combate a Incêndios, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de Meio Ambiente, Taxa de Licenciamento de Veículos, Taxa de Funcionamento de Alvará Municipal... Taxa disso, Taxa daquilo. E a população brasileira mergulhada na inadimplência, trabalhando  diutunarmente para honrar com seus compromissos.    

              Muitos dos órgãos arrecadadores não sabem a verdadeira “Função Fiscal” da alíquota, fato gerador e  base de cálculo do imposto proveniente das receitas públicas.

             Os impostos são classificados de acordo com suas características. A União, Estados e Municípios têm competência de instituir, alterar as alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em Lei. No caput do art. 153 de Nossa Carta Magna de 1988, estabelecem os impostos instituídos pela União.  

               Segundo Harada, o nosso país é o que mais tributa em nosso planeta¹.Mas, se pagamos tantos impostos, e como sabemos todo ano o recorde de arrecadação é extrema; porque existe tanta desigualdade social.

              Entra ano, sai ano e a população brasileira, vive momentos de agonia, por falta de atendimento na Saúde Pública, deficiência na Educação. Falta Moradia, Emprego, Saúde, Segurança, Saneamento Básico, Transporte Público.

               Os recursos arrecadados, não são suficientemente compatíveis com os gastos públicos. Essa é a visão do poder Público em nosso País. Cabe então criar novos impostos à população para suprir (suas) necessidades ao orçamento da Nação.

             Assim, surgem as novas medidas de ajuste fiscal. Nesse ano de 2015, o Governo publicou recentemente no Diário oficial da União, a Lei de Orçamento Fiscal LOA) para 2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff uma receita estimada pela União num orçamento de 2,9 trilhões.            

              O Governo Federal cria fundos de compensação através de medida provisória para  fazer reforma no ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) para   os Estados que tiveram perdas nas reduções  das alíquotas dos Impostos de Desenvolvimento Regional e Infra-estrutura. 

 

               O consumidor está mais endividado. A demanda dos consumidores por crédito caiu nesse ano de 2015 com relação ao ano de 2014, com queda de todas as faixas salariais. As regiões Norte e Sudeste tiveram recuos maiores do que a média nacional . A região Nordeste e Centro-Oeste também sofrem com as conseqüências segundo avaliação dos economista da Serasa.

 

              O Índice de Preço do Consumidor (IPC) da terceira idade vem subindo mais do que os que compõem o IPC do total do país. Seus salários são tragados (engolidos) por altas dos remédios, planos de saúde, baixa pensão e empréstimos bancários e  consignados  com parcelas que chegam até 120 meses.  

 

             Mais recursos (dinheiro) dos contribuintes brasileiros aos cofres do Governo. Com o orçamento previsto o Governo, estabelece metas, executa serviços e investimentos, adquire equipamentos com obras públicas para esse ano.

            E nos anos anteriores, os orçamentos não supriram os gastos públicos elaborados pelo mesmo Governo. Alguns parlamentares reagiram de forma contrária a medida do ajuste fiscal.

           Do outro lado o povo brasileiro não sabe mais em quem acreditar. Novas receitas, criação de novos impostos, mais tributação no orçamento. Aumento na conta de energia, no combustível. Corte no orçamento da casa própria, na aposentadoria da classe assalariada, no seguro-desemprego, suspensão do FIES, bloqueio de novos financiamentos para agricultores, pecuaristas.

            Fica então uma visão distorcida aos nossos gestores. Muita receita e poucos recursos ao povo trabalhador; sem moradia, nenhuma saúde, habitação, estradas esburacadas. Falta emprego, educação, saneamento, moradia. Muitos assaltos, insegurança, injustiça e umas que dá medo de pronunciar, pois se tornou vicioso nesse país: muita corrupção, Mensalão, Lava-jato, Improbidade Administrativa.

          Cabe ao povo brasileiro muito discernimento, para separar o trigo do joio. Senão viveremos nesse eterno colapso administrativo por nossos gestores na Administração Pública desse País.

REFERÊNCIAS:

¹ HARADA, kiyoshi.Jurista, professor Especialista em Direito Tributário e Aministrativo.Ex- procurador chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

 BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988.

 BRASIL. CTN- Código Nacional Tributário Brasileiro.