Tratados internacionais de Direitos Humanos e o Direito brasileiro.

Stéfane Alves da Silva

Direito Internacional Público


    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos surge pós guerra mundial, em face das atrocidades e do terror causado pelo show de terror protagonizado pelo Nazismo.

    Diante dessa política de horror onde o ser humano passa a ser visto como algo desprezível, surge a necessidade de um restruturação no significado do homem perante o  homem, emerge a necessidade do valor do direito humano; pela busca ou retomada de um padrão ou referencial ético que orientasse a ordem internacional.

    “Surge, assim, em decorrência da 2° Guerra Mundial, em meados do séc XX, o que chamamos hoje de “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Em resposta à barbárie, a comunidade internacional percebeu a necessidade da construção de um sistema normativo internacional para a proteção e amparo aos direitos humanos, até então, inexistente”. (MAZZUOLI; 2001, p. 6). E é diante deste cenário que se fortalece a ideia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado.

    Quanto ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos e o posicionamento do Brasil a este, considera-se que a partir do processo de redemocratização do país, provocado em 1985, é que o Estado Brasileiro passou a confirmar relevantes tratados internacionais de direitos humanos.“O marco inicial do processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Direito Brasileiro foi a ratificação, em 1989, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A partir desta ratificação, inúmeros outros importantes instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos foram também incorporados pelo Direito Brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988”. (PIOVESAN; 1995, rev6).

    Logo, é evidente a relação entre o processo de redemocratização no Brasil e o processo de integração de relevantes instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, uma vez que, se o processo de redemocratização permitiu a ratificação de relevantes tratados de direitos humanos, por conseguinte, esta ratificação permitiu o fortalecimento do processo redemocrático, através da ampliação e do reforço do universo de direitos fundamentais por ele assegurado.