TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO LUÍS: UMA ANÁLISE ATRAVÉS DO ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA (IT) 

Vanessa de Oliveira Barros [1]

A transparência na gestão pública é tema recorrente. Acadêmicos, doutrinadores, legisladores, sociedade e próprios gestores debatem o tema. As diversas crises da atualidade, para além de questionamentos sobre o modelo econômico vigente, fazem surgir debates sobre a transparência dos governos. No cenário internacional este debate fudamenta-se no termo accountability.

O termo, que não possui tradução para o português, vem sendo traduzido em diversas obras acadêmicas produzidas sobre o assunto ‘como responsabilização’. “Buscando uma síntese, accountability encerra a responsabilidade, a obrigação e a responsabilização de quem ocupa um cargo em prestar contas segundo os parâmetros da lei, estando envolvida a possibilidade de ônus, o que seria a pena para o não cumprimento dessa diretiva.” (PINHO; SACRAMENTO, 2009, p.1348) O termo guarda, portanto, o conceito de prestação de contas.

Temos, portanto, dois atores nesta ação: o prestador de contas (accountability holder) e o tomador de contas (accountability holdee). Em nossa análise ao gestor público, mais especificamente ao prefeito, recai a posição de prestador de contas enquanto que a função de tomador de contas é distribuída a toda a sociedade. Esta distribuição deriva da escolha da forma de governo, qual seja, a democracia. “As definições (do termo accountability) enfatizam a responsabilidade/obrigação de responder, explicar e justificar ações, ou inações, específicas, através do registro das atividades relevantes.” (BEHN , 2001, p. 4)

Assim a prestação de contas, em um primeiro momento efetivada através da transparência, é resultado natural da democracia representativa opção do legislador constituinte. A esta, contudo, é inerente um problema: o distanciamento do centro de poder do povo, o controlador das ações. A publicidade de uma gestão reside não apenas na publicização de atos, afirma Bobbio, mas na proximidade entre os governantes e os governados. Em se tratando de democracia representativa a transferência de informação ocorre através dos meios de massa e das publicações oficiais (Diário Oficial) o que obstrui a comunicação e a própria publicidade. Quanto mais próximos os cidadãos estiverem dos governantes “[...] maior a possibilidade oferecida ao cidadão de colocar os próprios olhos nos negócios que lhe dizem respeito.” (BOBBIO, 1986, p. 88) Os Portais de Transparência operacionalizados na Lei Complemantar 131/09 tem por objetivo sanar esta falta: minimizar os efeitos do distanciamento entre o centro de poder e o povo através da total transparência dos atos de execução orçamentária.

Deste modo nos propomos a analisar a transparência dos municípios da ilha de São Luis. São eles: São José de Ribamar, São Luís (capital do estado), Raposa e Paço do Lumiar. Para tanto utilizaremos o Índice de Transparência (IT) cuja metodologia será apresentada no segundo capítulo deste artigo. Objetivamos mensurar o nível de transparência dos supracitados municípios por meio do IT que utiliza, em grande medida, as imposições da Lei Complementar 131/09.