TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLITICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL...
Publicado em 23 de novembro de 2016 por IÊDA CARLA CAUS SANT'ANA
TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLITICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL, SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E SUAS CONCEPÇÕES A CERCA DA CF DE 1988 E A LDB DE 1996.
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO E DETERMINAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A CF de 1988 marca uma nova fase na educação brasileira, onde fundamenta em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do estado e da família. Com base nisto, entende-se dentro deste contexto, que a educação prepara o individuo para a formação do cidadão com qualificação para o mercado de trabalho; com uma perspectiva politica e social, onde, a responsabilidade do estado é prover educação a todos gratuitamente e obrigatória, com a participação efetiva da família para a formação do individuo-cidadão. No contexto dos direitos sociais, econômicos e culturais, a educação deve reconhecer o individuo como provedor de uma sociedade livre, justa e solidária, com base na democracia e fundamentada nos Direitos Humanos. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LDBEN 9394/96 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, orientada pelos princípios, diretrizes e normas estabelecidos na Constituição de 1988, define e regula o sistema brasileiro de educação. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré- escolas) como primeira etapa da educação básica. Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais; Formação de docentes para atuar na educação básica com curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal (magistério) do ensino médio; A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público; e, prevê a criação do Plano Nacional de Educação. A LDB 9394/96, estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ademais, a LDB inova ao ampliar o conceito de educação, colocando-o para além dos limites da escola, abraçando os processos que se desenvolvem “ na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. A lei ordenadora do sistema educacional objetiva a formação básica do cidadão, a fim de proporcionar o domínio dos conhecimentos necessários ao exercício da cidadania. Os PCNs só se concretizaram graças à redemocratização do país, quando se reabriu o debate em torno da questão da educação pública e das questões curriculares. Fonte: CORRÊA, R. A.; SERRAZES, K. E. Políticas da Educação Básica. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 2 Lei 8.069/90; CF de 1988 e LDB 9.394/96
Referências:
RAPOSO, Gustavo de Resende. A educação na Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 641, 10 abr. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6574>. Acesso em: 7 set. 2016. GARCIA, Janaina Pires. Breve percurso histórico para pensar a questão dos PCNs na educação brasileira. Disponível em <http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0293.html> Acessado em 09 de setembro de 16. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação
[...]