TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLITICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL, SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E SUAS CONCEPÇÕES A CERCA DA CF DE 1988 E A LDB DE 1996.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO E DETERMINAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A CF de 1988 marca uma nova fase na educação brasileira, onde fundamenta em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do estado e da família. Com base nisto, entende-se dentro deste contexto, que a educação prepara o individuo para a formação do cidadão com qualificação para o mercado de trabalho; com uma perspectiva politica e social, onde, a responsabilidade do estado é prover educação a todos gratuitamente e obrigatória, com a participação efetiva da família para a formação do individuo-cidadão. No contexto dos direitos sociais, econômicos e culturais, a educação deve reconhecer o individuo como provedor de uma sociedade livre, justa e solidária, com base na democracia e fundamentada nos Direitos Humanos. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LDBEN 9394/96 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, orientada pelos princípios, diretrizes e normas estabelecidos na Constituição de 1988, define e regula o sistema brasileiro de educação. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré- escolas) como primeira etapa da educação básica. Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais; Formação de docentes para atuar na educação básica com curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal (magistério) do ensino médio; A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público; e, prevê a criação do Plano Nacional de Educação. A LDB 9394/96, estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ademais, a LDB inova ao ampliar o conceito de educação, colocando-o para além dos limites da escola, abraçando os processos que se desenvolvem “ na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. A lei ordenadora do sistema educacional objetiva a formação básica do cidadão, a fim de proporcionar o domínio dos conhecimentos necessários ao exercício da cidadania. Os PCNs só se concretizaram graças à redemocratização do país, quando se reabriu o debate em torno da questão da educação pública e das questões curriculares. Fonte: CORRÊA, R. A.; SERRAZES, K. E. Políticas da Educação Básica. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 2 Lei 8.069/90; CF de 1988 e LDB 9.394/96

Referências:

RAPOSO, Gustavo de Resende. A educação na Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 641, 10 abr. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6574>. Acesso em: 7 set. 2016. GARCIA, Janaina Pires. Breve percurso histórico para pensar a questão dos PCNs na educação brasileira. Disponível em <http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0293.html> Acessado em 09 de setembro de 16. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação

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