TRÁFICO DE ANIMAIS E A LEI 9.605/98.

A preocupação com a preservação do meio ambiente vem se acentuando cada vez mais nos dias atuais, e é comprovado pela ciência que as atividades humanas estão ocasionando seriíssimos problemas de degradação ambiental, a ponto de comprometer, caso não sejam tomadas medidas emergenciais, os recursos naturais, as condições de vida e, consequentemente, a vida futura no planeta.

Dentro desse contexto, se faz mister salientar que cada animal possui papel fundamental para a manutenção e equilíbrio do meio ambiente. Além da importância científica, social, estética e econômica, a fauna é essencial para a sustentabilidade dos ecossistemas. Cada pequeno animal tem sua função específica na natureza, e a sua ausência acarreta prejuízos incalculáveis para a humanidade. Por isso, a importância da tutela do meio ambiente e, por efeito da fauna.

Já é sabido que a relação do homem com os animais e a natureza ao longo dos anos têm sido regida pelo domínio. Em que pese a falta de argumentos para respaldar a concepção da superioridade humana, continua-se a manipular o direito à vida e à liberdade dos animais por meio das mais diversas situações.

A diversidade da fauna brasileira sempre foi admirada e objeto de cobiça no cenário mundial, e a criminalização das condutas ambientais e principalmente da fauna trazida pela Lei 9.605/98, no geral, é adequada à realidade brasileira, visto que não tem cabimento em um país como o Brasil deixar as infrações ambientais apenas no âmbito administrativo. O Brasil é um país de imenso território e com uma fiscalização ambiental fragilizada pela falta de estrutura.

O tráfico de animais silvestres é um dos maiores problemas ambientais da atualidade. De acordo com Organização da Nações Unidas (ONU), essa prática é a terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.

O comércio ilegal de animais é um problema sério para a conservação das espécies. A devastação das florestas e a retirada de animais silvestres já causaram a extinção de inúmeras espécies e põe em sério perigo o equilíbrio ecológico. A cada ano um número incalculável de animais é retirado das matas para serem vendidos como mercadoria.

O Direito Ambiental tem encontrado no Direito Penal um de seus mais significativos instrumentos, visto que muitas são as hipóteses em que as sanções administrativas ou civis não se mostram suficientes para reprimir possíveis agressões ao meio ambiente, pois se sabe que o estigma de um processo penal alcança efeito que as demais formas de repressão não alcançam.

A Lei 9.605/98 foi criada seguindo orientação internacional de criminalizar as condutas nocivas ao meio ambiente, tutelando direitos básicos dos animais, prevendo dentre seus 82 artigos, nove artigos que constituem tipos específicos de crimes contra a fauna.

Dentre seus 82 artigos, a Lei 9.605/98 contém nove artigos que tratam de tipos específicos de crimes contra a fauna. Essas condutas criminosas estão elencadas nos arts. 29 ao 37, onde está prevista tanto a modalidade dolosa como a culposa. A presente lei permite, inclusive, crime comissivo por omissão ou falsamente omissivo, e ainda apresenta a regra de coautoria e participação nos crimes contra os animais.

Segundo conceito trazido pela World Wide Fund for Nature – Brasil (WWF-Brasil), tráfico é o comércio ilegal, então, tráfico de animais silvestres é configurado pela retirada ilegal do animal de seu habitat natural para depois destiná-lo a comercialização. Animal silvestre é aquele que vive na natureza e não está acostumado com a presença humana, por essa razão, tem dificuldade para crescer e se reproduzir em cativeiro, diferente do animal doméstico.

A Lei 9.605/1998, em seu art. 29, § 3º, nos traz que devem ser entendidos como espécimes da fauna silvestre “todos aqueles que pertençam às espécies nativas, migratórias ou outras, sejam aquáticas ou terrestres, desde que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo nos limites territoriais brasileiros, incluindo as águas”.

            A crítica que a doutrina faz, é no sentido de que o Brasil ainda carece de uma definição mais completa a respeito da fauna silvestre na legislação, de modo a garantir a todos os animais silvestres a devida proteção legal. 

Conforme a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres - Renctas o comércio ilegal de animais silvestres está associado a problemas culturais, de educação, pobreza, falta de opções econômicas, desejo de lucro fácil e rápido e por status e satisfação pessoal em manter animais silvestres como de estimação. Essa prática impressiona pela quantidade de dinheiro que circula, movimentaria de 10 a 20 bilhões de dólares por ano, e só o Brasil seria responsável por cerca de 15% desse valor.

Depois de capturados da natureza, esses animais têm sua liberdade roubada e são submetidos a práticas cruéis para que possam ser transportados até seu destino. Segundo a Renctas, os destinos desses animais são zoológicos, colecionadores, biopirataria, pet shops, ou em muitos casos mortos, como a onça-pintada e jacarés, para terem suas peles ou outras partes do corpo retiradas e vendidas. A entidade afirma, que 60% dos animais comercializados ilegalmente são para consumo interno. Seguem para destinos internacionais 40% dos animais retirados da fauna brasileira.

Atualmente, o tráfico de animais silvestres vem crescendo, se especializando e se tornando um dos principais problemas ambientais e econômicos a ser resolvido no Brasil e no mundo.

Existem verdadeiras redes organizadas para enganar a fiscalização nas principais rodovias do país. Essas redes agem de forma que os animais sejam transportados por até 3.000 quilômetros de distância sem que os traficantes sejam descobertos.

A fiscalização encontra uma série de dificuldades e problemas para combater o tráfico. Muitas vezes faltam equipamentos, veículos, treinamento adequado aos fiscais e apoio por parte do governo. O território nacional é muito extenso, o número de agentes é insuficiente e muitas vezes, esses dependem de denúncias

. Para tanto, o Brasil ainda carece de um instrumento legal capaz de estabelecer penalidades e restrições mais severas para quem comete algum crime que atente contra a biodiversidade. A legislação ambiental vigente, não possui um caráter repressivo, suficiente o bastante para coibir o tráfico de animais silvestres. O Brasil necessita de um dispositivo de ordem penal mais eficaz, cujos resultados possam transparecer na coibição da prática delitiva.

Controlar e reprimir esse comércio é importante, porém o mais importante é desenvolver trabalhos educativos e de esclarecimento à sociedade.