DOS CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS

A priori, nos debruçaremos, antes de apontarmos as características inerentes aos CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS, em um breve exame das tentativas de se conceituar o que são esses contratos.
Grosso modo e, conforme nos ensina LUIZ OLAVO BAPTISTA em "CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS: UMA VISÃO TEÓRICA E PRÁTICA" seriam aqueles regidos por pessoas - jurídicas ou físicas, de direito público ou privado - de nações distintas buscando o tráfego de bens, valores ou serviços entre essas mesmas nações. Este conceito em muito se coaduna com os dizeres do Professor EDISON ARAÚJO DA SILVA ao conceituar o que seria Comércio Internacional, senão vejamos:
"De forma simplificada; Comercio Internacional vem a ser aquele que se estabelece ultrapassando as fronteiras de um único Estado (envolvendo relações internacionais que tocam pessoas estabelecidas em localidades distintas submetidas a regramento normativo próprio)." A nosso ver, então, o CONTRATO COMERCIAL INTERNACIONAL seria a formalização e solenidade do comércio em si mesmo.